GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA
DECISÃO de 30 de junho de 1998 N 681

SOBRE A APROVAÇÃO DA LISTA DE ENROXECIDOS, SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E SEUS PRECURSORES SUJEITOS A CONTROLE NA FEDERAÇÃO RUSSA

Conforme Lei federal"SOBRE drogas narcóticasÓh, e substâncias psicotrópicas ah" (Coleção de legislação Federação Russa, 1998, N 2, art. 219) O Governo da Federação Russa decide:

Aprovar a lista anexa de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus precursores sujeitos a controle na Federação Russa.

Estabelecer que as alterações e acréscimos à lista especificada sejam realizados sob proposta do Ministério da Saúde da Federação Russa em conjunto com o Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa.

Presidente do Governo da Federação Russa S. KIRIENKO
Aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de junho de 1998 N 681

LISTA DE DROGAS, SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E SEUS PRECURSORES SUJEITOS A CONTROLE NA FEDERAÇÃO RUSSA

Lista de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, cuja circulação na Federação Russa é proibida de acordo com a legislação da Federação Russa e os tratados internacionais da Federação Russa (Lista I)

Drogas narcóticas
  • Alilprodina
  • Alfameprodina
  • Alfametadol
  • Alfa-metilfentanil
  • Alfa-metiltiofentanil
  • Alfaprodina
  • Alfacetilmetadol
  • Anileridina
  • Acetil - alfametilfentanil
  • Acetilhidrocodeína
  • Ópio acetilado
  • Acetilcodeína
  • Acetilmetadol
  • Acetorfina
  • BDB (L-(3,4-metilenodioxifenil)-2-butanamina)
  • Bezitramida
  • Benzetidina
  • Benzilmorfina
  • Beta-hidroxi-3-metilfentanil
  • Beta-hidroxifentanil
  • Betameprodina
  • Betametadol
  • Betaprodina
  • Betacetilmetadol
  • Haxixe (anasha, resina de cannabis)
  • Heroína (diacetilmorfina)
  • Hidrocodona
  • Fosfato de hidrocodona
  • N-hidroxi-MDA
  • Hidromorfinol
  • Hidromorfona
  • Desomorfina
  • Diampromida
  • Diacetilmorfina (heroína)
  • Dihidromorfina
  • Dimenoxadol
  • N-Dimetilanfetamina
  • Dimefeptanol
  • Dimetiltiabuteno
  • Butirato de dioxafetila
  • Dipipanona
  • Difenoxina
  • Dietiltiabuteno
  • DMA (d, L-2,5-dimetoxi-alfa-metil-fenil-etilamina)
  • DMHP (dimetilheptilpirano)
  • DMT (dimetiltriptamina)
  • DOB (d, L-2,5-dimetoxi-4-bromo-anfetamina)
  • DOX (d, L-2,5-dimetoxi-4-cloroanfetamina)
  • DOET (d, L-2,5-dimetoxi-4-etil-anfetamina)
  • Drotebanol
  • DET (N,N-dietiltriptamina)
  • Isometadona
  • Cannabis (maconha)
  • Cetobemidona
  • Clonitazeno
  • Kodoxim
  • Arbusto de cocaína
  • Preparações caseiras de efedrina ou de preparações contendo efedrina
  • Preparações caseiras de pseudoefedrina ou preparações contendo pseudoefedrina
  • Levometorfano
  • Levomoramida
  • Levorfanol (Lemoran)
  • Levofenacilmorfano
  • Ácido lisérgico e seus derivados
  • d-Lisergida (LSD, LSD-25)
  • Folha de coca
  • Palha de papoula
  • Óleo de cannabis (óleo de haxixe)
  • MBDB (N-Metil-1-(3,4-metilenodioxifenil)-2-butanamina)
  • MDA (tenanfetamina)
  • MDMA (d, L-3,4-metilenodioxi-N-alfa-dimetil-fenil-etilamina)
  • 3-Monoacetilmorfina
  • 6-Monoacetilmorfina
  • Mescalina
  • Metadona
  • d-Metadona
  • L-Metadona
  • Intermediário de metadona (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
  • Metazocina
  • Metanfetamina
  • Metildesorfina
  • Metildihidromorfina
  • 3-metiltiofentanil
  • 3-metilfentanil
  • N-metilefedrona
  • Metopon
  • Mirófin
  • suco leitoso tipos diferentes sementes de papoula que não são ópio ou papoula oleaginosa, mas contêm alcalóides de papoula incluídos nas listas de entorpecentes e substâncias psicotrópicas
  • MMDA (2-metoxi-alfa-4-metil 4,5-(metilenodioxi)-fenetilamina)
  • Moramida, intermediário (ácido 2-metil-3-morfolina-1, 1-difenilpropano-carboxílico)
  • Morferidina
  • Brometo de morfina e metila
  • Morfina-N-óxido
  • MPPP (propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol (éster))
  • Nicodicodina
  • Nicocodina
  • Nicomorfina
  • Horacimetadol
  • Norcodeína
  • Norlevorfanol
  • Normetadona
  • Normorfina
  • Norpipanona
  • Oxicodona (tecodina)
  • Oximorfona
  • Ópio (incluindo medicinal) - suco coagulado de ópio ou óleo de papoula
  • Papoula do ópio (Papaver somniferum L)
  • Oripavina
  • Para - fluorofentanil (para - fluorofentanil)
  • Parahexil
  • PEPAP (acetato de L-fenetil-4-fenil-4-piperidinol (éster))
  • Petidina
  • Intermediário de petidina A (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina)
  • Piminodina
  • Corpo de frutificação (qualquer parte) de qualquer tipo de cogumelo contendo psilocibina e/ou psilocina
  • PMA (4-metoxi-alfa-metilfenil-etilamina)
  • Proheptazina
  • Properidina
  • Propiram
  • Psilocibina
  • Psilocina
  • Racemetorfano
  • Racemoramida
  • Racemorfano
  • Roliciclidina
  • 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina)
  • STP (DOM) (2-amino-1-(2,5-dimetoxi-4-metil)fenilpropano)
  • Tebacon
  • Tenociclidina
  • Tetrahidrocanabinol (todos os isômeros)
  • Tiofentanil
  • TMA (d, L-3,4,5-trimetoxi-alfa-metilfenil-amina)
  • Fenadoxona
  • Fenadon
  • Fenazocina
  • Fenampromida
  • Fenatina
  • Fenciclidina
  • Fenomorfano
  • Fenoperidina
  • Folkodin
  • Furetidina
  • Ecgonina, seus ésteres e derivados, que podem ser convertidos em ecgonina e cocaína
  • Extrato de palha de papoula (concentrado de palha de papoula)
  • N-ETIL-MDA (d, L-N-etil-alfa-metil-3,4-(metilenodioxi) - fenetilamil)
  • Etilmetiltiambuteno
  • Eticiclidina
  • Etoxiridina
  • Etonitazeno
  • Etorfina
  • Etriptamina
  • Efedrona (metcatinona)
Substâncias psicotrópicas
  • Dexanfetamina
  • Catena (d-norpseudoefedrina)
  • Catinona (L-alfa-aminopropiofenona)
  • Levanfetamina
  • Mecloqualona
  • Metaqualona
  • 4-metilaminorex
  • Metilfenidato (Ritalina)
  • Isômeros (se não forem especificamente excluídos) de estupefacientes e substâncias psicotrópicas listados nesta lista, nos casos em que a existência de tais isômeros seja possível no âmbito desta designação química
  • Ésteres e éteres de estupefacientes e substâncias psicotrópicas listados nesta lista
  • Todas as misturas contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas desta lista, independentemente da sua quantidade

Lista de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, cuja circulação é limitada na Federação Russa e em relação às quais são estabelecidas medidas de controle de acordo com a legislação da Federação Russa e os tratados internacionais da Federação Russa (Lista II)

Drogas narcóticas
  • p-Aminopropiofenona (PAPP) e seus isômeros ópticos (antídoto contra cianeto)
  • Alfentanil
  • Anfetamina (fenamina) e combinada medicamentos contendo fenamina (anfetamina)
  • Buprenorfina
  • Glutetimida (Hoxiron)
  • Dextromoramida
  • Dextropropoxifeno (ibuproxiron, proxivon, espasmoproxivon)
  • Dihidrocodeína
  • Difenoxilato
  • Codeína
  • Fosfato de codeína
  • Cocaína
  • Cloridrato de cocaína
  • N-óxido de codeína
  • Morfina
  • Cloridrato de morfina
  • Sulfato de morfina
  • Morphilong
  • Omnipon
  • Pentazocina
  • Properidina
  • Propiram
  • Prosidol
  • Piritramida (dipidolor)
  • Reazek
  • Supositórios de tilidina em diferentes dosagens
  • Sombrio
  • Sufentanil
  • Comprimidos de Alnagon (fosfato de codeína 20 mg, cafeína 80 mg, fenobarbital 20 mg, ácido acetilsalicílico 20 mg)
  • Comprimidos (campossulfonato de codeína 0,025 g, sulfaguaiacol de potássio 0,100 g, extrato espesso de grindelia 0,017 g)
  • Comprimidos de codeína 0,03 g + paracetamol 0,500 g
  • Comprimidos de fosfato de codeína 0,015 g + açúcar 0,25 g
  • Comprimidos de codeína 0,01 g, 0,015 g + açúcar 0,25 g
  • Comprimidos de codeína 0,015 g + bicarbonato de sódio 0,25 g
  • Comprimidos "Codterpina" (codeína 0,015 g + bicarbonato de sódio 0,25 g + terpinhidrato 0,25 g)
  • Comprimidos para tosse. Ingredientes: pó de erva thermopsis - 0,01 g (0,02 g), codeína - 0,02 g (0,01 g), bicarbonato de sódio - 0,2 g, pó de raiz de alcaçuz - 0,2 g
  • Tebaína
  • Tilidina
  • Trimeperidina (Promedol)
  • Fentanil
  • Etilmorfina
  • Escodol
  • Estocina
  • Cloridrato de Estocina
  • Cloridrato de etilmorfina
Substâncias psicotrópicas
  • Amobarbital (barbamil)
  • Anfepramona (fepranon, dietilpropiona)
  • Cetamina
  • Cloridrato de cetamina (calipsol, cetalar)
  • Comprimidos (barbamil 0,15 g + bromado 0,15 g)
  • Fenmetrazina
  • Fentermina
  • Etaminal de sódio
  • Halcion (triazolam)
  • Sais de todos os estupefacientes e substâncias psicotrópicas listadas nesta lista, se a existência de tais sais for possível

Lista de substâncias psicotrópicas cuja circulação é limitada na Federação Russa e em relação às quais certas medidas de controle podem ser excluídas de acordo com a legislação da Federação Russa e os tratados internacionais da Federação Russa (Lista III)

  • Aminorex
  • Aprofeno
  • Benzfetamina
  • Halotano (fluorotano)
  • Dextrometorfano
  • Levanfetamina
  • Lefetamina
  • Mazindol
  • Mefenorex
  • Hidroxibutirato de sódio e outros sais do ácido hidroxibutírico
  • Pentobarbital
  • Pipradrol
  • Taren
  • Fendimetrazina
  • Fenproporex
  • Zipeprol
  • Etilanfetamina
  • Sais de substâncias listadas nesta lista, se a existência de tais sais for possível

Lista de precursores cuja circulação na Federação Russa é limitada e em relação aos quais são estabelecidas medidas de controle de acordo com a legislação da Federação Russa e os tratados internacionais da Federação Russa (Lista IV)

  • Anidrido acético
  • Ácido antranílico
  • Ácido N-acetilantranílico
  • Acetona
  • Isosafrol
  • Fósforo vermelho
  • Ácido lisérgico (*)
  • N-Metilefedrina (*)
  • 3,4-metilenodioxifenil-2-propanona
  • Metiletilcetona (2-butanona)
  • Norpseudoefedrina (*)
  • Permanganato de potássio
  • Piperopal
  • Piperidina
  • Pseudoefedrina (*)
  • Safrol
  • Ácido sulfúrico, excluindo seus sais
  • Ácido clorídrico, excluindo seus sais
  • Tolueno
  • Ácido fenilacético
  • Fenilpropanolamina (*)
  • 1-Fenil-2-propanona
  • Ergometrina (ergonovina) (*)
  • Ergotamina (*)
  • Éter etílico
  • Efedrina (*)
*Incluindo sais, se a formação de tais sais for possível.

Notas

  1. O controle aplica-se a todos os produtos e substâncias especificados nesta lista, independentemente das marcas (sinônimos) pelas quais são designados.
  2. O controle também se aplica às preparações que contenham os agentes e substâncias especificados nesta lista, independentemente da sua quantidade e da presença de componentes neutros (água, amido, açúcar, bicarbonato de sódio, talco, etc.). Em relação aos medicamentos combinados que contenham, além da substância controlada principal, outras substâncias farmacológicas ingredientes ativos, o controlo é estabelecido numa base individual, incluindo esta combinação de medicamentos na lista apropriada desta lista.
  3. É proibido o trânsito através do território da Federação Russa de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus precursores incluídos nesta lista.

Lista-Lista de drogas proibidas 2013, 2012 na Rússia (narcóticos)

Lista tabular de narcóticos médicos proibidos em 2012-2013 na Rússia

As drogas proibidas na Rússia aumentam dia a dia. Mais recentemente, a mefedrona e a metilona foram adicionadas à lista; sua produção e circulação são proibidas por lei.

Mefedrona e metilona estavam em venda livre e foram promovidos como uma alternativa legal à cocaína ou ao ecstasy. Entrada suprimentos médicos procriar devido à inércia do sistema para rastreá-los e bani-los. Basta mudar um pouco a fórmula de uma substância e as drogas proibidas se transformam em novas marcas, que demoram mais de um mês para serem banidas.

A lista de drogas proibidas aumenta a cada ano, às vezes as drogas proibidas na Rússia são permitidas em outros países, e vice-versa.

A lista de drogas proibidas na Rússia é supervisionada pelo controle de drogas. Esta agência relata o aparecimento anual de até 100 novas substâncias narcóticas sintéticas no mercado negro russo. O mesmo departamento relata que os viciados em drogas precisam constantemente de dinheiro para comprar poções e se tornam microtraficantes de drogas. Portanto, apenas um viciado em drogas apresenta drogas a 15 pessoas por ano.

As agências de inteligência acreditam que para combater eficazmente o tráfico de drogas é necessário um mecanismo rápido para reabastecer a lista de drogas proibidas. O sistema atual é pesado e burocrático. Por outro lado, é necessária burocracia para que a lista de drogas proibidas seja reabastecida com base em dados de perícias e fiscalizações. Parece que pode haver uma concentração significativa de mefedrona e metilona nos sais de banho. Essas substâncias também são encontradas em fertilizantes e produtos de limpeza para louças, vasos sanitários e banheiras. O Serviço Federal de Controle de Drogas da Rússia propõe adicionar misturas para fumar e “sais de banho” à lista de drogas proibidas.

A lista atualizada de drogas proibidas de 2012 orienta as farmácias a vender linha inteira medicamentos para a garganta e analgésicos estritamente de acordo com a prescrição com faixa vermelha. Muitos medicamentos contêm codeína, que é um componente da produção do medicamento desomorfina. Representantes da polícia de trânsito aconselham adicionar à lista de drogas proibidas em 2013 aquelas que são potencialmente perigosas ao dirigir. anti-histamínicos, como: difenidramina, tavegil e por algum motivo suprostina. A tabela de drogas proibidas para motoristas pode ser complementada com medicamentos que reduzam a reação do motorista ao dirigir.

Muitos desses medicamentos são feitos para o resfriado comum:

  • fervex e theraflu,

Problemas gastrointestinais:

  • Imódio

Fraqueza geral:

  • cafeína

1

  • 1 pentil 3 naftoilindol

2

  • 2,5-dimetoxi-4-metilanfetamina
  • 2,5-dimetoxi-4-cloranfetamina
  • 2,5-dimetoxi-4-etilanfetamina
  • 2,5-dimetoxi-4-bromomfetamina

3

  • 3,4,5-trimetoxianfetamina
  • 3,4-metilenodioxianfetamina
  • 3-metilfentanil
  • 3-metoxi-4,5-metilenodioxianfetamina

4

  • 4-metilaminorex

A

  • AAPF-AWPC

C

  • CP 47.497
  • CP-55940

H

  • HU-210

J.

  • JWH-018
  • JWH-073
  • JWH-398
  • JWH-250

M

P

  • Psilocibo cubensis

T

  • TFMPP

A

  • Alilprodina
  • Alfaprodina

B

  • Betaprodina

G

  • Haxixe
  • Óleo de haxixe
  • Heroína
  • Hidrocodona
  • Hidromorfona

D

  • Desomorfina
  • dimetoxi-bromo-anfetamina
  • Dextroanfetamina
  • Delisid
  • Dihidromorfina
  • Dimenoxadol
  • Dimetiltriptamina

PARA

  • Cannabis
  • Katin (composto)
  • Catinona
  • Preparações caseiras de efedrina
  • Codeína contendo: Nurofen plus
  • Pentalgin-N
  • Cafetina
  • Codelac
  • Solpadeína
  • Código Terpin

eu

  • Levacetilmetadol
  • Levorfanol
  • Ácido lisérgico

M

  • Papoula do ópio
  • Palha de papoula
  • Maconha
  • Mescalina
  • Metadona
  • Metaqualona
  • Metanfetamina
  • Metilfenidato
  • Metcatinona
  • Mefedrona

N

  • Tintura de cannabis
  • Norcodeína
  • Normorfina

SOBRE

  • Oxicodona
  • Oximorfona
  • Ópio

P

  • Para-metoxianfetamina
  • Psilocibo semilanceolado
  • Psilocibina
  • Psilocina

COM

  • Salvinorina A
  • Bola rápida
  • maconha sintética

T

  • Tetrahidrocanabinol

F

  • Fenfluramina
  • Fenciclidina

Alilprodina

Alfameprodina

Alfametadol

Alfa metilfentanil

Alfa metiltiofentanil

Alfaprodina

Alfacetilmetadol

Anileridina

Acetil-alfametilfentanil

Acetilhidrocodeína

Ópio acetilado

Acetilcodeína

Acetilmetadol

Acetorfina

BDB

Bezitramida

Benzetidina

Benzilmorfina

Beta-hidroxi-3-metilfentanil

Beta-hidroxifentanil

Betameprodina

Betametadol

Betaprodina

Betacetilmetadol

(1-Butil-1H-indol-3-il)(naftaleno-1-il)metanona (JWH-073)

Haxixe (anasha, resina de cannabis)

Heroína (diacetilmorfina)

Hidrocodona vFosfato de hidrocodona

N-hidroxi-MDA

Hidroxipetidina

2-[(1R,3S)-3-Hidroxiciclohexil]-5-(2-metiloctan-2-il)fenol (CP 47.497)

2-[(1R,3S)-3-Hidroxiciclohexil]-5-(2-metilheptan-2-il)fenol (CP 47.497)-C6)

2-[(1R,3S)-3-Hidroxiciclohexil]-5-(2-metildecan-2-il)fenol (CP 47.497)-C9)

2-[(1R,3S)-3-Hidroxiciclohexil]-5-(2-metilnonan-2-il)fenol (CP 47.497)-C8)

Hidromorfinol

Hidromorfona

Desomorfina

Diampromida

Diacetilmorfina (heroína)

Dihidromorfina

Dimenoxadol

N-Dimetilanfetamina

Dimefeptanol

Dimetiltiabuteno

(6aR, 10aR)-9-(Hidroximetil)-6,6-dimetil-3-(2-metiloctan-2-il)-6a, 7, 10, 10a-tetrahidrobenzo[c]cromen-1-ol (HU- 210)

Dimetiltriptamina

2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-N-propiltiofenetilamina)

Butirato de dioxafetila

Dipipanona

Difenoxina

Dietiltiabuteno

DMA (d, L-2,5-dimetoxi-alfa-metil-fenil-etilamina)

DMHP (dimetilheptilpirano)

DOB (d, L-2,5-dimetoxi-4-bromo-anfetamina)

DOX (d, L-2,5-dimetoxi-4-cloroanfetamina)

DOET (d, L-2,5-dimetoxi-4-etil-anfetamina)

Drotebanol

DET (N,N-dietiltriptamina)

Isometadona

Cannabis (maconha)

Cetobemidona

Clonitazeno

Kodoxim

Arbusto de coca (ver cocaína)

Preparações caseiras de efedrina ou de preparações contendo efedrina

Preparações caseiras de pseudoefedrina ou preparações contendo pseudoefedrina

Preparações caseiras de fenilpropanolamina ou de preparações contendo fenilpropanolamina

Levometorfano

Levomoramida

Levorfanol (Lemoran)

Levofenacilmorfano

Ácido lisérgico e seus derivados

d-Lisergida (LSD, LSD-25)

Folha de coca

Folha de sálvia Diviner (folha da espécie vegetal Salvia divinorum)

Palha de papoula

Óleo de cannabis (óleo de haxixe)

MBDB

MDA (tenanfetamina)

MDMA (d,L-3,4-metilenodioxi-N-alfa-dimetil-fenil-etilamina)

3-monoacetilmorfina

6-monoacetilmorfina

Mescalina

d-Metadona

L-Metadona

Intermediário de metadona (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)

Metazocina

Metanfetamina

Metildesorfina

Metildihidromorfina

Metilona (3,4-metilenodioxi-N-metilcatinona)

2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il-(1-naftil)metano (JWH-196)

2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il-(4-metil-1-naftil)metano (JWH-194)

2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il-(4-metoxi-1-naftil)metano (JWH-197)

(2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il)(naftaleno-1-il)metanona (JWH-007)

(4-Metilnaftaleno-1-il)(2-metil-1-pentil-1H-indo-3-il)metanona (JWH-149)

(2-Metil-1-pentil-1H-indol-3-il)(4-metoxinaftaleno-1-il)metanona (JWH-098)

3-metiltiofentanil

3-metilfentanil

N-metilefedrona

Mefedrona (4-metilmetcatinona)

O suco leitoso de diferentes tipos de papoula, que não são ópio ou papoula oleaginosa, mas contêm alcalóides de papoula incluídos nas listas de entorpecentes e substâncias psicotrópicas

MMDA (2-metoxi-alfa-4-metil 4,5-(metilenodioxi)-fenetilamina)

Moramida, intermediário (ácido 2-metil-3-morfolina-1, 1-difenilpropano-carboxílico)

Morferidina

Brometo de morfina e metila

Morfina-N-óxido

(1--1-H-indol-3-il)(naftaleno-1-il)metano (JWH-195)

(4-Metilnaftaleno-1-il)(1-- 1H-indol-3-il)metano (JWH-192)

(4-Metoxi-1-naftil)(1-- 1H-indol-3-il)metano (JWH-199)

(1--1H-indol-3-il)(naftaleno-1-il)metanona (JWH-200)

(4-Metilnaftaleno-1-il)(1-- 1H-indol-3-il)metanona (JWH-193)

(4-Metoxi-1-naftil)(1-- 1H-indol-3-il)metanona (JWH-198)

MPPP (propionato de 1-metil-4-fenil-4-piperidinol (éster))

(E)-1-pentano (JWH-176)

Nikodikodin

Nicocodina

Nicomorfina

Noracimetadodol

Norcodeína

Norlevorfanol

Normetadona

Normorfina

Norpipanon

Oximorfona

Ópio (incluindo medicinal) - suco coagulado de ópio ou óleo de papoula

Papoula do ópio (Papaver somniferum L)

Oripavina

Para-fluorofentanil (para-fluorofentanil)

Parahexil

(4-Metilnaftaleno-1-il)(1-pentil-1H-indol-3-il)metanona (JWH-122)

(4-Metoxinaftaleno-1-il)(1-pentil-1H-indol-3-il)metanona (JWH-081)

(Naftaleno-1-il)(1-pentil-1H-indol-3-il)metanona (JWH-018)

1-Pentil-1H-indol-3-il-(1-naftil)metano (JWH-175)

1-Pentil-1H-indol-3-il-(4-metil-1-naftil)metano (JWH-184)

1-Pentil-1H-indol-3-il-(4-metoxi-1-naftil)metano (JWH-185)

PEPAP (acetato de L-fenetil-4-fenil-4-piperidinol (éster))

Petidina Intermediário A (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina)

Petidina Intermediário B (éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxílico)

Petidina, intermediário C (ácido 1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico)

Piminodina

Corpo de frutificação (qualquer parte) de qualquer tipo de cogumelo contendo psilocibina e/ou psilocina

PMA (4-metoxi-alfa-metilfenil-etilamina)

Proheptazina

Properidina

Propiram

Psilocibina

Psilocina

Racemetorfano

Racemoramida

Racemorfano

Roliciclidina

Salvinorina A

2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina)

STP (DOM)

Sementes de rosa havaiana (sementes da planta Argyrea nervosa)

Tenociclidina

Tetrahidrocanabinol (todos os isômeros)

Tiofentanil

TMA (d, L-3,4,5-trimetoxi-alfa-metilfenilamina)

TFMPP (1-(3-trifluorometilfenil)piperazina)

Fenadoxona

Fenazocina

Fenampromida

Fenciclidina

Fenomorfano

Fenoperidina

Fenfluramina

Folkodin

Furetidina

Flores e folhas de lótus azul (flores e folhas da espécie vegetal Nymphea caerulea)

Ecgonina, seus ésteres e derivados, que podem ser convertidos em ecgonina e cocaína

Extrato de palha de papoula (concentrado de palha de papoula)

N-ETIL-MDA (d, L-N-etil-alfa-metil-3,4-(metilenodioxi) - fenetilamil)

Etilmetiltiambuteno

1-Etil-1-pentil-3-(1-naftoil)indol (JWH-116)

Eticiclidina

Etoxiridina

Etonitazeno

Etriptamina

Efedrona (metcatinona)

Dexanfetamina

Catena (d-norpseudoefedrina)

Catinona (L-alfa-aminopropiofenona)

Mecloqualona

Metaqualona

4-metilaminorex

Metilfenidato (Ritalina)

1-Fenil-2-propanona

Mundialmente
antidopagem
agência

Código Mundial Antidopagem

PADRÃO INTERNACIONAL

CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING
LISTA PROIBIDA 2009

O uso de qualquer medicamento deve ser limitado às indicações médicas.

Todas as Substâncias Proibidas são consideradas “Substâncias Específicas”, com exceção das substâncias listadas nas classes S1, S2, S4.4, S6.a e na seção Métodos Proibidos nas classes M1, M2 e M3.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM TODOS OS MOMENTOS
(TANTO PERÍODO EM COMPETIÇÃO E NÃO COMPETITIVO)

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S1. AGENTES ANABÓLICOS

O uso de agentes anabolizantes é proibido.

1. Esteroides anabólicos androgênicos (EAA)

a) AAS exógeno*, incluindo

1-androstenediol (5α-androsta-1-eno-3β,17β-diol)
1-androstenediona (5α-androsta-1-eno-3,17-diona)
bolandiol (19-norandrostenediol)
bolasterona
boldenona
negrito (androsta-1,4-dieno-3,17-diona)
gestrinona 4-hidroxitestosterona (4,17β-dihidroxi-androsta-4-en-3-ona)
danazol (17α-etinil-17β-hidroxiandrosta-4-enoisoxazol)
desidroclorometiltestosterona (4-cloro-17β-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona)
desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androsta-2-en-17β-ol)
drostanolona
gestrinona 4hidroxitestosterona (4,17β-dihidroxiandrost-4-en-3-ona);
calusterona
quinbolão
clostebol
mestanolona
mesterolona
Methandienona (17β-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona)
metadriol
metasterona (2α,17α-dimetil-5α-androstano-3-ona-17β-ol)
metenolona
Metil-1-testosterona (17β-hidroxi-17α-metil-5α-androsta-1-en-3-ona)
metildienolona (17β-hidroxi-17α-metilestra-4,9-dien-3-ona)
metilnortestosterona (17β-hidroxi-17α-metilestra-4-en-3-ona)
metiltestosterona
metiltrienolona (17β-hidroxi-17α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona)
mibolerona
19-norandrostenediona (estra-4-eno-3,17-diona)
nandrolona
norboleto
Norclostebol
noretandrolona
oxabolona
oxandrolona
oximesterona
oximetolona
prostanozol (17β-hidroxi-5α-androstanopirazol)
estanozolol
estenbolona
1-testosterona (17β-hidroxi-5α-androsta-1-en-3-ona)
tetrahidrogestrinona (18α-homo-pregna-4,9,11-trien-17β-ol-3-ona)
trembolona
fluoximesterona
formebolona
furazabol (17β-hidroxi-17α-metil-5α-androsta-furazan)
quinbolão
etilestrenol (19-nor-17α-pregna-4-en-17-ol)

b) AAS endógeno** com administração exógena:

androstenediol (androsta-5-eno-3β,17β-diol)
androstenediona (androsta-4-eno-3,17-diona)
diidrotestosterona (17β-hidroxi-5α-androsta-3-ona)
Prasterona (dihidroepiandrosterona, DHEA)
testosterona,

bem como os seguintes metabólitos e isômeros:

4-androstenediol (androsta-4-eno-3β,17β-diol)
5α-androstano-3α,17α-diol
5α-androstano-3α,17β-diol
5α-androstano-3β,17α-diol
5α-androstano-3β,17β-diol
5-androstenediona (androsta-5-eno-3,17-diona)
androsta-4-eno-3α,17α-diol
androsta-4-eno-3α,17β-diol
androsta-4-eno-3β,17α-diol
androsta-5-eno-3α,17α-diol
androsta-5-eno-3α,17β-diol
androsta-5-eno-3β,17α-diol
3α-hidroxi-5α-androstan-17-ona
3β-hidroxi-5α-androstan-17-ona
19-norandrosterona
19-noretiocolanolona
epi-testosterona
epi-diidrotestosterona

Comentários para a classe S1.1b:

Se algum dos esteróides anabólicos androgênicos puder ser produzido endogenamente (naturalmente), a Amostra será considerada como contendo uma Substância Proibida e o Resultado Analítico será Adverso se a concentração da Substância Proibida ou seus metabólitos ou marcadores e/ou suas respectivas proporções na Amostra do Atleta está fora dos limites dos valores normais encontrados no ser humano e correspondendo à produção endógena normal do organismo. Em nenhum caso uma Amostra será considerada como contendo uma Substância Proibida se o Atleta demonstrar que a concentração da Substância Proibida ou de seus metabólitos ou marcadores e/ou suas respectivas proporções na Amostra do Atleta pode ser causada por uma condição patológica ou fisiológica do Atleta.

Em todos os casos e em todas as concentrações, a Amostra do Atleta será considerada como contendo uma Substância Proibida e o Laboratório reportará um Resultado Analítico Adverso se, com base em qualquer método confiável análise (por exemplo, IRMS - espectrometria de massa de razão isotópica), pode comprovar que a Substância Proibida é de origem exógena. Nesses casos, nenhuma investigação adicional é realizada.

Se as concentrações ou proporções não excederem valores normais para humanos e métodos analíticos confiáveis ​​(por exemplo, IRMS) não revelam a origem exógena das substâncias, mas há evidências significativas, como a comparação de perfis de esteróides endógenos, indicando possível aplicação substância proibida, ou o laboratório reporta uma proporção de concentrações de testosterona para epitestosterona (T/E) superior a quatro (4) para um (1), e métodos analíticos confiáveis ​​(por exemplo, IRMS) não demonstraram a origem exógena da substância , então testes adicionais deverão ser realizados pela organização da Autoridade Antidopagem, em comparação com os resultados de testes anteriores ou testes subsequentes.

Quando são necessários mais testes, o resultado do teste recebido do laboratório é declarado atípico e não adverso. Se o laboratório relatar que métodos analíticos confiáveis ​​adicionais (por exemplo, IRMS) indicam que a Substância Proibida é de origem exógena, nenhum teste adicional será necessário e a Amostra será considerada como contendo essa Substância Proibida. Quando métodos analíticos adicionais confiáveis ​​(por exemplo, IRMS) não tiverem sido utilizados e os resultados de pelo menos três Testes anteriores não forem conhecidos, estudos adicionais de perfil longitudinal do Atleta através de pelo menos três Testes surpresa (sem aviso) durante os próximos três meses devem ser realizados. ser conduzido pela Organização Antidopagem apropriada. O resultado que deu origem a este estudo de longo prazo é declarado atípico. Caso o perfil do atleta determinado através de estudos de longa duração não seja fisiologicamente normal, o resultado será declarado desfavorável.

Em casos individuais extremamente raros, a boldenona pode estar presente na urina. origem endógena em concentrações muito baixas (vários nanogramas por mililitro (ng/ml)). Se um laboratório reportar um caso deste tipo e a utilização de quaisquer métodos analíticos fiáveis ​​(por exemplo, IRMS) não revelar a origem exógena da substância, então uma investigação mais aprofundada poderá ser realizada através da realização de testes adicionais.

Se um laboratório relatar a detecção de 19-norandrosterona, o resultado do teste será considerado Adverso porque a detecção desta substância é uma evidência cientificamente válida da origem exógena da Substância Proibida. Nesses casos, nenhuma investigação adicional é realizada.

Caso o Atleta se recuse a cooperar durante a investigação, a Amostra do Atleta será considerada como contendo uma Substância Proibida.

2. Outros agentes anabólicos (a lista não é exaustiva):

clenbuterol
moduladores seletivos de receptores de andrógenos (SARMs)
tibolona
zeranol
zilpaterol

Nesta secção:
*Substâncias “exógenas” significam substâncias que não podem ser produzidas pelo organismo.
**Substâncias "endógenas" significam substâncias que podem ser produzidas pelo corpo naturalmente.

S2. HORMÔNIOS E SUBSTÂNCIAS SEMELHANTES

As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes que estimulam a produção de eritropoietina (eritropoiese): Eritropoietina (EPO, EPO), darbepoetina (dEPO), hemátide;
2. Hormônio do crescimento (hGH), fatores de crescimento semelhantes à insulina (por exemplo, IGF-1), fatores de crescimento mecânico (MGFs);
3. Gonadotrofina coriónica humana(hCG) e hormônio luteinizante (LH) são proibidos apenas para homens;
4. Insulinas;
5. Corticotropinas;

e outras substâncias com propriedades semelhantes estrutura química ou similar efeitos biológicos.

Comentários para a classe S2:

Se o atleta não provar isso concentração aumentada substância é causada por sua natureza fisiológica ou condição patológica, uma Amostra será considerada como contendo qualquer uma das Substâncias Proibidas acima se as concentrações de Substâncias Proibidas ou seus metabólitos ou marcadores e/ou suas respectivas proporções nas Amostras do Atleta estiverem fora dos intervalos normais encontrados em humanos e consistentes com a produção endógena normal por o corpo.

Se os relatórios laboratoriais forem baseados em dados confiáveis Método Analítico Se a Substância Proibida for de origem exógena, a Amostra será considerada como contendo uma Substância Proibida e um Resultado Analítico Adverso será relatado.

S3. AGONISTAS BETA-2

Todos os agonistas beta-2, incluindo seus isômeros D e L, são proibidos.

Assim, formoterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina, quando utilizados por inalação, requerem isenção de uso terapêutico de acordo com o Padrão Internacional para Isenções de Uso Terapêutico.

Independentemente de ter sido concedida uma AUT, a presença de salbutamol em concentrações superiores a 1000 ng/mL será considerada um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta possa demonstrar através de um estudo farmacocinético controlado que este resultadoé consequência do uso de doses terapêuticas de salbutamol por via inalatória.

S4. ANTAGONISTAS E MODULADORES HORMONAIS

As seguintes aulas são proibidas:

1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não se limitando a estas substâncias: anastrozol, letrozol, aminoglutetimida, exemestano, formestano, testolactona.

2. Moduladores seletivos receptores de estrogênio (SERMs), incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substâncias antiestrogênicas, incluindo, mas não se limitando a: clomifeno, ciclofenil, fulvestrant.

4. Agentes que alteram a função da miostatina, incluindo, mas não se limitando a, inibidores da miostatina.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARADORES

Agentes mascaradores são proibidos. Esses incluem:

Diuréticos, probenecida, expansores de volume plasmático (por exemplo, albumina intravenosa, dextrana, hidroxietilamido e manitol)
e outras substâncias com efeitos biológicos semelhantes.

Os diuréticos incluem:

amilorida
acetazolamida
bumetanida
indapamida
canrenona
metolazona
espironolactona
tiazidas (por exemplo, bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida) triantereno
furosemida
clortalidona
ácido etacrínico,

e outras substâncias com estruturas químicas semelhantes ou efeitos biológicos semelhantes, com exceção da drosperinona e da dorzolamina tópica, que não são proibidas.

Comentários para a classe S5:
Uma AUT não será válida se a urina do atleta contiver, além de um diurético, uma substância proibida em concentração limite ou sublimiar.

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. TRANSFERÊNCIA MELHORADA DE OXIGÊNIO

Os seguintes métodos são proibidos:

1. Dopagem sanguínea, incluindo a utilização de sangue de origem autóloga, homóloga ou heteróloga ou de glóbulos vermelhos de qualquer origem.

2. Aumentar artificialmente o consumo, transporte ou entrega de oxigênio devido ao uso de perfluoratos, efaproxiral (RSR13) ou produtos de hemoglobina modificados (como substitutos do sangue à base de hemoglobina ou hemoprodutos microencapsulados), sem limitação.

M2. MANIPULAÇÕES QUÍMICAS E FÍSICAS
1. É proibida a adulteração ou tentativa de adulteração de Amostras recolhidas durante o controlo antidopagem, a fim de comprometer a sua integridade e autenticidade. Essas manipulações incluem cateterismo, alteração da urina ou alterações em suas propriedades, e não se limitam a esta lista.

2. Proibido infusões intravenosas(infusão), exceto nos casos intervenção cirúrgica, fornecendo urgente cuidados médicos e pesquisa clínica.

MZ. DOPAGEM GENÉTICA

Transferência celular ou geneticamente elementos significativos ou é proibida a utilização de células, elementos geneticamente significativos ou agentes farmacológicos que modulem (alterem) a expressão de genes capazes de melhorar o desempenho atlético.

Agonistas do receptor delta ativado por proliferador de peroxissoma (PPARdelta), como o tipo GW 1516, e agonistas do eixo da proteína quinase ativada por PPARdelta-AMP (AMPK), como o tipo FICAR, são proibidos.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS,
PROIBIDO DURANTE COMPETIÇÕES

Além das classes de substâncias listadas nos pontos S1-S5 e M1-M3, as seguintes classes são proibidas durante a competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES

Todos os estimulantes, incluindo ambos os isômeros ópticos (D- e L-), se disponíveis, são proibidos. A exceção é o imidazol, de uso tópico, bem como os estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2009*.

Os estimulantes incluem:

a) estimulantes que não possuem uso específico:

adrafinil
amifenazol
anfepramona
anfetamina
anfetamina
benzfetamina
benzilpiperazina
bromantano
dimetilanfetamina
clobenzorex
cocaína
cropropamida
crotetamida
mesocarbe
metanfetamina (D-)
metilenodioxianfetamina
metilenodioximetanfetamina
p-metilanfetamina
mefenorex
mefentermina
modafinil
norfenfluramina
prolintano
famprofazona
fendimetrazina
4-fenilperacetam (carphedon, fenotropil)
fenetilina
fenkamin
fenmetrazina
fenproporex
fentermina
fenfluramina
furfenorex
etilanfetamina

Os estimulantes não listados nesta lista são considerados estimulantes com usos específicos.

Nota do tradutor: para explicar quais estimulantes podem ter uso específico, a Lista Proibida de 2008 incluiu uma explicação que não estava incluída na versão atual da lista: “A Lista Proibida pode conter substâncias especiais (específicas), cujo uso pode ser considerados não intencionais devido à sua disponibilidade geral ou à natureza questionável de sua capacidade de influenciar o desempenho atlético”.

b) Estimulantes com aplicação específica:

adrenalina**
heptaminol
isometepteno
Katin***
levmetanfetamina
meclofenoxato
metilfenidato
metilefedrina****
niketamida
norfenefrina
oxilofrina
octopamina
parahidroxianfetamina
pemolina
pentetrazol
propilhexedrina
selegilina
sibutramina
estricnina
tuaminoheptano
fenbutrazato
fencampamina
fenprometamina
etamivan
etilefrina
efedrina****

* O Programa de Monitoramento 2009 inclui as seguintes substâncias não proibidas: bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina, sinefrina.

**Andrenalina contida em preparações para anestesia local ou para uso tópico (por exemplo, nasal ou oftálmico), não é considerada uma Substância Proibida.

*** Katine é proibida (o teste é considerado positivo) se o seu conteúdo
na urina excede 5 microgramas por mililitro.

**** Efedrina e metilefedrina são proibidas (o teste é considerado positivo),
se o conteúdo de cada um deles na urina exceder 10 microgramas por mililitro.

S7. DROGAS

As seguintes drogas são proibidas:

buprenorfina
hidromorfina
dextromoramida
diamorfina (heroína)
metadona
morfina
oxicodona
oximorfona
pentazocina
petidina
fentanil e seus derivados.

S8. CANABINÓIDES

Canabinóides, como maconha e haxixe, são proibidos.

S9. GLUCOCORTICOSTERÓIDES

É proibido o uso de glicocorticosteróides por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.

De acordo com o Padrão Internacional para Isenções de Uso Terapêutico, uma declaração para uso de glicocorticosteróides é elaborada pelo Atleta para uso intra-articular, periarticular, intraligamentar, epidural e intradérmico e inalação, com exceção dos métodos abaixo.

Não são proibidas preparações locais aplicadas na pele (incluindo iontoforese e fonoforese), gengivas, região perianal, bem como gotas nas orelhas, nariz e olhos, e seu uso não requer declaração de uso.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM CERTOS ESPORTES
P1. ÁLCOOL

O álcool (etanol) é proibido apenas durante competições nos esportes listados abaixo. É determinado pela análise do ar exalado e/ou sangue. Considera-se violação das regras e caso de doping a ultrapassagem do limite de concentração (conteúdo no sangue) de 0,10 g por litro.

Aeronáutica (FAI)
Tiro com arco (FITA, IPC)
Automobilismo (FIA)
Boliche (tigelas IPC)

Karatê (WKF)
Pentatlo Moderno (UIPM)
para disciplinas que incluem tiro
Automobilismo (FIM)
Barco a motor (UIM)

P2. BLOQUEADORES BETA

A menos que seja dito muito, os bloqueadores beta só são proibidos em competições em os seguintes tipos Esportes:

Aeronáutica (FAI)
Automobilismo (FIA)
Esportes de Bilhar (WCBS)
Bobsled (FIBT)
Luta Livre (FILA)
Boliche (CMSB, tigelas IPC)
Boliche de nove e dez pinos (FIQ)
Ponte (FMB)
Barco a motor (UIM)
Ginástica (FIG)
Curling (WCF)
Esqui/snowboard (FIS) (salto de esqui, estilo livre, snowboard)
Automobilismo (FIM)
Vela (ISAF) (somente match racing)
Pentatlo Moderno (UIPM) para disciplinas que incluem tiro
Tiro com arco (FITA, IPC) (permanentemente proibido)
Tiro (ISSF, IPC) (proibido em todos os momentos)

Os bloqueadores beta incluem (a lista não é exaustiva):

alprenolol
atenolol
acebutolol
betaxolol
bisoprolol
bunolol
Cardiol
carteolol
labetalol
levobunolol
metipranolol
metoprolol
puto
oxprenolol
Pindolol
propanolol
sotalol
timolol
celiprolol
esmolol

Lista Proibida 2009

Resumo das principais alterações e esclarecimentos

Parte introdutória
- O Artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem de 2009 estabelece o seguinte: “Todas as Substâncias Proibidas, exceto substâncias da classe de agentes anabolizantes e hormônios e substâncias estimulantes listadas na Lista Proibida, serão consideradas Substâncias “Especificadas” para efeitos de aplicação do Artigo 10 (Sanções). aos atletas em tipos individuais Esportes). Os Métodos Proibidos não serão tratados como Substâncias Específicas."
Estas alterações são refletidas na Lista Proibida através da introdução da seguinte frase: “Todas as Substâncias Proibidas são consideradas como “Substâncias Especificadas”, com exceção das substâncias listadas nas classes S1, S2, S4.4, S6.a e na seção Métodos Proibidos. nas classes M1, M2 e M3."

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM TODOS OS MOMENTOS (TANTO EM COMPETIÇÃO COMO NÃO)

S1. Agentes anabólicos
1- Esteroides anabólicos androgênicos
- A nomenclatura do prostanzol foi alterada para 17β-hidroxi-5α-androsta pirazol para melhor atender aos requisitos da União Internacional de Química Fina e Aplicada (IUPAC).
- A epitestosterona foi transferida da secção S5 (diuréticos e outros agentes mascarantes) para a secção S1 (agentes anabolizantes e agentes androgénicos anabólicos endógenos), uma vez que esta substância é um isómero da testosterona. Assim, a epitestosterona manterá o seu estatuto de substância inespecífica na decisão sobre a imposição de sanções.
- De acordo com o formato do Código Mundial Antidopagem, a classificação de atipicidade dos resultados endógenos de EAA foi transferida para a categoria de comentário.

S2. Hormônios e substâncias semelhantes
- Para reflectir a heterogeneidade dos novos tipos de substâncias semelhantes à EPO em desenvolvimento, o termo “eritropoietina” foi substituído pela frase “agentes estimuladores da eritropoiese”.
- HCG e LH são claramente rotulados como gonadotrofinas, que são proibidas em homens.
- A explicação no final desta secção foi convertida num comentário para refletir o formato do Código Mundial Antidopagem.

S3. Agonistas beta-2

- De acordo com a nova edição do Padrão Internacional para Isenções de Uso Terapêutico, é necessária autorização de uso terapêutico para o uso de formas inalatórias de formaterol, salbutamol, salmeterol e terbutalina.
- Se for detectado salbutamol numa amostra de urina numa concentração superior a 1000ng/l, este fato será classificado como achado negativo até que o atleta consiga demonstrar, por meio de estudo farmacocinético controlado, que o achado anormal é devido ao uso de dose terapêutica de salbtamol inalado. Um estudo farmacocinético controlado deve ser realizado em ambiente hospitalar ou especializado. Centro médico controle de dados condição médica, onde a dose prescrita pode ser claramente monitorada e o procedimento de análise é claramente documentado.

S5. Diuréticos e outros agentes mascarantes
- Como afirmado acima, a epitestosterona foi movida para a seção S1.
- Os inibidores da alfa redutase não são mais classificados como substâncias proibidas. Pesquisa detalhada perfis de esteróides provaram a ineficácia de seu uso como agentes mascarantes.

A frase " administração intravenosa" passa a ser precedido de exemplos que indicam agentes que aumentam o volume plasmático - albumina, dextrana, hidroxietilamido, para enfatizar o fato de que essas substâncias são proibidas apenas quando administradas pela via indicada; manitol adicionado como exemplo; é permitido o uso de manitol inalado, por exemplo, durante um teste provocativo para asma.

Foi afirmado que os inibidores da anidrase carbônica - dorsalomida e brinzolamida, quando administrados topicamente em globo ocular- não é proibido. A explicação lógica para esta exceção é essas drogas não apresentam efeito diurético quando aplicação local.

Métodos Proibidos

M2. Manipulações químicas e físicas
- As infusões intravenosas são proibidas e, portanto, exigem uma Isenção de Uso Terapêutico (AUT), exceto durante cirurgia, atendimento médico de emergência ou exame clínico. O objetivo desta seção é proibir o uso de hemodiluição, hiperidratação e administração de substâncias proibidas por infusão intravenosa. A infusão intravenosa é definida como o processo de administração de fluidos através de uma veia usando uma agulha ou dispositivo semelhante. Abaixo estão os não proibidos justificados e permitidos: ponto médico Em termos de casos de realização de infusões intravenosas:

1.Emergências, incluindo medidas de reanimação;
2. Transfusão de sangue resultante de perda sanguínea;
3. Realização de intervenções cirúrgicas;
4. Administração de medicamentos e líquidos quando outras vias de administração não são possíveis (por exemplo, vômitos persistentes) de acordo com as normas geralmente aceitas. prática médica, segurando casos especiais desidratação induzida.
Não é proibida a realização de injeções com seringa comum se a substância injetada não for proibida e o volume do medicamento injetado não ultrapassar 50 ml.

M3. Doping genético
- A definição de “dopagem genética” foi alterada para reflectir mais plenamente as capacidades tecnológicas nesta área.
- Tendo em conta os dados científicos mais recentes, foram adicionados à lista os agonistas delta do receptor ativado pelo proliferador de peroxima e os agonistas do eixo da proteína quinase ativados por AMP.

Substâncias e métodos proibidos durante as competições

S6. Estimulantes
- Tendo em conta o artigo 4.2.2 da nova edição do Código, o Comité de Simplificação da Lista identificou todos os estimulantes constantes da Lista Proibida de 2008, transferindo-os para as categorias de específicos ou inespecíficos. Foram tidos em conta os factos de que existe a possibilidade de pedido de autorização de uso terapêutico e a sua propriedades farmacológicas, permitindo melhorar o desempenho atlético, causar danos à saúde, seu uso generalizado na forma de componentes de drogas disponíveis no mercado, disponibilidade legal no mercado, uso ilegal, status legal/controlado, precedente e potencial abuso na prática esportiva, transição para a fase de anfetamina e/ou metanfetamina. Todos os estimulantes inespecíficos estão listados na seção S6.a, enquanto uma lista de exemplos de estimulantes específicos está incluída na seção S6.b.
- Antes de a decisão ser tomada e a pseudoefedrina ser listada novamente, foi determinado que ela era necessária Informações adicionais e iniciação pesquisa científica para estudar o efeito desta substância. Portanto, a pseudoefedrina permanece no programa de monitoramento.

S9. Glicocorticosteróides
- De acordo com o disposto no Código de 2009, foram eliminadas as referências ao TI abreviado.
- Conforme Padrão internacional para uso terapêutico, o atleta deverá preencher uma declaração de uso de glicocorticosteróides para uso intra-articular, periarticular, intraligamentar, peridural, intradérmico e rotas de inalação introdução.
- Não é necessária AUT ou declaração para uso tópico de glicocorticosteróides.

Substâncias proibidas em certos tipos Esportes

P1. Álcool
- Para todas as Federações Internacionais, o valor limite de doping no sangue e no ar exalado foi harmonizado, que é de 0,1 g/litro.
- A pedido da Federação Internacional de Bowling (FIQ), está incluído o bowling de nove pinos. O comitê de ordenação de listas da WADA também incluiu o boliche de dez pinos, já que esta disciplina é representada pela FIQ.

P2. Bloqueadores beta
- A pedido da Federação Internacional de Bowling (FIQ), o nome do bowling de nove pinos foi corrigido. EM esta categoria O comitê da WADA para agilizar a lista também incluiu o boliche de dez pinos, já que esta disciplina é representada pela FIQ.
- A pedido da Federação Internacional de Golfe, os bloqueadores beta são proibidos na disciplina de golfe.

Substâncias especiais

Esta seção foi excluída, pois na nova edição do Código a definição de “substâncias especiais” foi alterada. Foi feita uma distinção entre “Substâncias Especificadas” e “Substâncias Proibidas”, que agora estão incluídas na porção aquosa.

Programa de monitoramento para 2009 *
As seguintes substâncias foram incluídas no programa de monitorização para 2009:
1. Estimulantes, somente no período competitivo: bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina, sinefrina.
2. Drogas, apenas em competição: combinação de morfina/codeína.

*O Código Mundial Antidopagem (Artigo 4.5) declara: “A AMA, em consulta com os Signatários e os governos, estabelecerá um programa de monitoramento para substâncias que não estão na Lista Proibida, mas que a AMA deseja monitorar quanto a abusos, a fim de detectar uso indevido no esporte."

Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de junho de 1998 N 681
"Com a aprovação da lista de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e seus precursores sujeitos a controle na Federação Russa"

Com alterações e acréscimos de:

6 de fevereiro, 17 de novembro de 2004, 8 de julho de 2006, 4 de julho de 2007, 22 de junho, 21, 31 de dezembro de 2009, 21, 3 de abril, 30 de junho, 29 de julho, 30 de outubro, 27 de novembro, 8 de dezembro de 2010, fevereiro 25, 11 de março, 7 de julho, 6 de outubro, 8 de dezembro de 2011, 22 de fevereiro, 3 de março, 23 de abril, 18 de maio, 4 de setembro, 1 de outubro, 19 e 23 de novembro de 2012, 4, 26 de fevereiro, 13 de junho, julho 10, 9 de setembro, 7 de novembro, 16 de dezembro de 2013, 22 de março, 31 de maio, 23 de junho, 25 de outubro, 9 de dezembro de 2014, 27 de fevereiro, 9 de abril, 8 de maio, 2 de julho, 12 de outubro de 2015, 1 de abril, 2016, 18 de janeiro, 21 de fevereiro, 25 de maio, 12 e 29 de julho de 2017, 22 de junho de 2018

Nome

Concentração

Anidrido acético

10 por cento ou mais

Benzaldeído

15 por cento ou mais

1-dimetilamino-2-propanol (introduzido pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 21 de fevereiro de 2017 N 216)

40 por cento ou mais

1-(4-metilfenil)-2-propanona

10 por cento ou mais

N-metilefedrina

10 por cento ou mais

Nitroetano

40 por cento ou mais

Norpseudoefedrina, excluindo d-norpseudoefedrina (catina)

10 por cento ou mais

Pseudoefedrina

10 por cento ou mais

Fenilpropanolamina (norefedrina)

10 por cento ou mais

Clorefedrina

10 por cento ou mais

Medicamentos e substâncias psicotrópicas narcóticas, lista completa que foram aprovados pelo Decreto do Governo da Federação Russa são aqueles localizados em controle especial e contabilização da comercialização de medicamentos de origem sintética e natural.

A lista coexiste paralelamente à lista de medicamentos aprovados pela ONU. A classificação dos psicotrópicos inclui antipsicóticos, nootrópicos, tranquilizantes, antidepressivos, estabilizadores de humor, psicoestimulantes, etc.

Quem adiciona substâncias à lista de substâncias proibidas e como?

Os psicotrópicos são substâncias que afetam o funcionamento do sistema nervoso central e provocam alterações no Estado mental, .

Este não é apenas um efeito colateral. A dependência de psicotrópicos pode se desenvolver de diferentes maneiras, e o processo é influenciado pelo metabolismo do indivíduo.

Existem três tipos de substâncias psicoativas e entorpecentes por origem:

  • vegetal;
  • aqueles produzidos a partir de matérias-primas vegetais - semissintéticos;
  • sintético (origem artificial).

Dentre os critérios para divisão dos psicotrópicos em tipos, eles também são importantes. Também é levado em consideração estrutura química substâncias.

Drogas narcóticas e psicotrópicas foram introduzidas com listas especiais(são quatro no total). São um documento oficial e aprovado pelo governo do nosso país.

A resolução sobre a lista de psicotrópicos proibidos teve várias edições e as listas de substâncias estão se expandindo gradativamente.

A sua circulação na Rússia é proibida ou está sob controle. Por lei, cada farmácia leva em consideração quais medicamentos são classificados como psicotrópicos, e em cima do balcão eles é uma violação.

Lista de drogas e substâncias psicotrópicas e narcóticas

Quais drogas são psicotrópicas? A sua classificação inclui substâncias legais e ilegais.

Vale lembrar que muitos antidepressivos são psicotrópicos e embora sejam permitidos na terapêutica médica e fins medicinais, você não poderá comprá-los sem receita em uma rede de farmácias.

A lista aprovada também inclui precursores - substâncias que participam da reação para formar a substância psicogênica alvo.

Lista 1

A primeira lista de entorpecentes e drogas psicoativas inclui aquelas proibidas tanto pela lei da Federação Russa quanto por tratados internacionais substâncias.

Drogas narcóticas

As substâncias narcóticas mais conhecidas da lista 1:

  • N-(adamantan-1-il) com derivados;
  • Alilprodina;
  • Alfaprodina e Alfameprodina;
  • Acetilcodeína;
  • Bezitramida;
  • Benzilmorfina;
  • Betaprodina;
  • Diampromida;
  • Dipipanona;
  • Isometadona;
  • Cetobemidona
  • Kodoxim;
  • Levomoramida;
  • Lemoran;
  • Nikodikodina;
  • Nicomorfina;
  • Oximorfona;
  • Ópio;
  • Parahexil;
  • Petidina;
  • Salvinorina;
  • Tebacão;
  • Tenociclidina;
  • Fenatina;
  • Fenadon;
  • Efedrona;
  • Ecgonina;
  • Etorfina.

Além disso, algumas plantas e suas partes estão incluídas na lista: rosa havaiana (sementes), lótus azul (folhas e inflorescências), papoula do ópio, sua palha e extrato.

Substâncias psicotrópicas

As drogas psicoativas mais conhecidas da primeira lista incluem:

  1. Dexanfetamina;
  2. Cateno (derivado de feniletilamina);
  3. (Dormotil);
  4. P-2-P (Fenil-2-propanona);
  5. U4Euh (4-metilaminorex).

Lista 2

Os estupefacientes e psicotrópicos da lista II incluem os medicamentos para os quais foram estabelecidas medidas restritivas no domínio do comércio.

Drogas narcóticas
  • Alfentanil;
  • Benzilpiperazina;
  • Dextromoramida;
  • Codeína e medicamentos com concentração superior a 30 mg;
  • Noxíron;
  • Sombrevin;
  • Remifentanil;
  • Reazek;
  • Tilidina (Valoron);
  • e aqueles produzidos a partir dele (opioide semissintético);
  • Escodol;
  • Etilmorfina e outros.
Substâncias psicotrópicas

Medicamentos psicotrópicos comuns da Tabela II:

  1. Anfepramona;
  2. Modafinil;
  3. Triazolam;
  4. Fenmetrazina;
  5. Fenetilina;
  6. Etaminal sódico;
  7. Fentermina;

bem como seus isômeros.

Lista 3

A extensa terceira lista de substâncias narcóticas psicotrópicas inclui aquelas cuja circulação na Federação Russa está sujeita a restrições, mas em relação às quais são permitidas exceções às medidas de controle.

Drogas narcóticas

Alguns deles:

  • Aprofeno (também Taren que o contém);
  • Barbital;
  • Butalbital;
  • Bromazepam (brometo);
  • Vinilbital;
  • Galazepan;
  • Zolpidem;
  • Diazepam;
  • Clonazepam;
  • Clobazam;
  • Loprazolam;
  • Levanfetamina;
  • Meprobamato;
  • Mazindol;
  • Nordazepam;
  • Nalbufina;
  • Oxazolam;
  • Pemolina (Betanamina);
  • Prazepan;
  • Temazepam (Drimetrina);
  • Secbutabarbital;
  • Fencampamina;
  • Clordiazepóxido (Librium);
  • Zipeprol;
  • Etoclorovinol;
  • Etilanfetamina;

E outros, bem como seus sais (se possível).

Não há medicamentos psicotrópicos da categoria III identificados neste momento.

Lista 4

As drogas da quarta lista são precursores utilizados para a produção de psicotrópicos e uma certa quantidade de venenos de circulação restrita e de medidas especiais ao controle.

Entre eles:

  1. ergometrina;
  2. ácido sulfúrico;
  3. permanganato de potássio (de 45%);
  4. tolueno;
  5. acetona e outros.

Overdose de surfactante

Como é muito difícil descobrir se uma pessoa está tomando ou abusando de drogas psicotrópicas, isso também apresenta certas dificuldades no diagnóstico das causas dos distúrbios psicofísicos. Ainda é possível identificar externamente um dependente químico, mas nem sempre.

Os principais sinais do uso de drogas psicotrópicas em caso de abuso:

  • uma inexplicável mudança de humor de eufórico para deprimido;
  • alteração do apetite (ausência ou, inversamente, manifestação excessiva);
  • sede frequente;
  • tremores nas mãos;
  • vermelhidão da parte branca dos olhos, dilatação da pupila;
  • pele pálida, etc

Muitas vezes efeitos colaterais drogas psicotrópicas se manifestam em perturbações do sono e da vigília, Reações alérgicas, anorexia, etc Nem todas as drogas psicoativas são classificadas como entorpecentes!

Os sintomas negativos do uso de medicamentos psicotrópicos também aparecem em pacientes aos quais são prescritos como medicamentos terapêuticos para uma variedade de problemas psicológicos e distúrbios do sistema nervoso central.

O tratamento deve ser realizado sob estrita supervisão de um médico, a dosagem não pode ser aumentada sem indicação - isso pode levar a consequências desastrosas.

Esta condição não se desenvolve apenas em viciados em drogas. Sintomas de abstinência após uso de psicotrópicos de forma preventiva e fins medicinais, semelhantes aos vividos por viciados em cocaína.

É por isso que a interrupção do uso deve ser suave, com redução gradual da dosagem. A síndrome de abstinência é característica em grau pronunciado em relação aos barbitúricos, metanfitomina, nicotina, etc.

Você deve saber que o álcool e as drogas psicotrópicas são incompatíveis: eles potencializam os efeitos um do outro e afetam negativamente o estado do sistema nervoso central e do corpo como um todo.

Não são apenas as próprias substâncias que causam dependência, mas também os seus metabolitos. A dependência começa com o psicológico e gradualmente se transforma em fisiológico. O receptor precisa de tudo dose alta, como é o caso das drogas.

Uma overdose de drogas psicotrópicas não só piora o quadro, mas pode causar a morte.

Conclusão

As substâncias psicoativas devem ser mantidas fora do alcance das crianças. A maioria deles é proibida mesmo para indicações até pelo menos 8 a 12 anos.

Os sinais de uso acidental de drogas psicotrópicas por uma criança aparecem muito mais claramente do que em adultos e muitas vezes levam ao envenenamento.

O uso regular de drogas pelo adolescente é evidente tanto em seu comportamento quanto em sua aparência, e é difícil para os pais ou pessoas que moram com ele não perceberem essas mudanças.

Desde como limpar completamente o corpo de drogas psicotrópicas com uso a longo prazo e o desenvolvimento do vício em casa é incrivelmente difícil, requer tratamento hospitalar em instituições especializadas.

Vídeo: Cuidado com as drogas psicotrópicas! A favor ou contra?