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DESPACHO do Ministério da Saúde da Federação Russa datado de 12 de novembro de 2012 900n SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS MÉDICOS À POPULAÇÃO ADULTA POR PERFIL... Relevante em 2018

PROCEDIMENTO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA A ADULTOS NO PERFIL DE “REUMATOLOGIA”

1. Este Procedimento estabelece as regras para a prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia” nas organizações médicas.

2. Os cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia” (doravante designados por cuidados médicos) são prestados sob a forma de:

atenção primária à saúde;

especializados, incluindo cuidados médicos de alta tecnologia.

3. Os cuidados médicos podem ser prestados nas seguintes condições:

Ambulatorial (em condições que não oferecem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia);

paciente internado (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia).

4. Os cuidados de saúde primários incluem medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento de doenças e afecções reumáticas, reabilitação médica, promoção de um estilo de vida saudável e educação sanitária e higiénica.

5. Os cuidados de saúde primários incluem:

Cuidados médicos primários;

cuidados de saúde primários especializados.

Os cuidados de saúde primários são prestados em regime ambulatorial.

Os cuidados médicos primários são prestados por um médico local, clínico geral (médico de família) aos pacientes:

osteoartrite de pequenas e médias articulações, bem como osteoartrite de grandes articulações sem sinovite, que não necessita de endoprótese, após consulta com reumatologista;

doenças inflamatórias das articulações e coluna vertebral e doenças sistêmicas do tecido conjuntivo sem exacerbação - por recomendação de um reumatologista;

Doenças metabólicas das articulações (gota, pseudogota, ocronose e outras) - por recomendação de um reumatologista;

cardiopatias reumáticas crônicas (defeitos) sem sinais de atividade inflamatória;

osteoporose primária (pós-menopausa e senil) - por recomendação de um reumatologista ou outro médico especialista.

Havendo indicações médicas para a prestação de cuidados médicos a doentes com doenças reumáticas (doenças reumáticas suspeitas, identificadas ou agravadas), que não exijam a sua prestação em ambiente hospitalar, o médico local, clínico geral (médico de família) encaminha o paciente ao consultório de um reumatologista das organizações médicas para a prestação de cuidados de saúde primários especializados.

Os cuidados de saúde primários especializados são prestados por um reumatologista.

Quando um paciente é encaminhado ao reumatologista por terapeutas locais, clínicos gerais (médicos de família) e médicos de outras especialidades, é fornecido extrato da documentação médica do paciente, que deve conter o diagnóstico da doença (quadro), informações sobre o paciente estado de saúde, diagnóstico e tratamento realizado com aplicação de resultados de pesquisas laboratoriais, instrumentais e outros tipos.

Se for impossível prestar cuidados médicos a um paciente no âmbito dos cuidados de saúde primários e houver indicações médicas, o paciente é encaminhado para uma organização médica que presta cuidados médicos especializados.

6. Atendimento médico especializado, inclusive de alta tecnologia, é prestado por reumatologistas em organizações médicas e suas divisões estruturais.

7. Havendo indicações médicas, a prestação de cuidados médicos é efectuada com a participação de médicos especialistas nas especialidades previstas na Nomenclatura de Especialidades de Especialistas com Formação Médica e Farmacêutica Superior e Pós-Graduação na Esfera da Saúde da Federação Russa , aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 23 de abril de 2009 N 210n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 5 de junho de 2009, registro N 14032), conforme alterado por despacho de Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 9 de fevereiro de 2011 N 94n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 16 de março de 2011, registro N 20144).

8. Havendo indicação médica para terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados, os pacientes são encaminhados para salas de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados.

9. A prestação de cuidados médicos especializados, com exceção de cuidados médicos de alta tecnologia, é realizada em organizações médicas estaduais federais sob a jurisdição do Ministério da Saúde da Federação Russa, se for necessário estabelecer um diagnóstico final devido ao curso atípico da doença, falta de efeito da terapia e (ou) cursos repetidos de tratamento com provável eficácia de outros métodos de tratamento, alto risco de tratamento cirúrgico devido ao curso complicado da doença de base ou à presença de concomitante doenças, a necessidade de exames adicionais em casos de diagnóstico difícil e (ou) preparação pré-operatória abrangente em pacientes com formas complicadas da doença, doenças concomitantes, se necessário, hospitalização repetida por recomendação das organizações médicas estaduais federais especificadas de acordo com o Procedimento para enviar cidadãos da Federação Russa a instituições estatais federais sob a jurisdição do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa para a prestação de cuidados médicos especializados, indicados no apêndice ao Procedimento para organizar a prestação de cuidados médicos especializados, aprovado por despacho Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 16 de abril de 2010 N 243n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 12 de maio de 2010, registro N 17175), bem como se o paciente tiver problemas médicos indicações em organizações médicas estaduais federais que prestam cuidados médicos especializados , de acordo com o Procedimento para envio de cidadãos pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa no domínio da saúde para o local de tratamento na presença de indicações médicas, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 5 de outubro de 2005 N 617 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de outubro de 2005, cidade, registro N 7115).

10. Se o paciente tiver indicações médicas para a prestação de cuidados médicos de alta tecnologia, o encaminhamento para uma organização médica que fornece cuidados médicos de alta tecnologia é realizado de acordo com o Procedimento para encaminhamento de cidadãos da Federação Russa para fornecer cuidados médicos de alta tecnologia assistência às custas das dotações orçamentais previstas no orçamento federal para o desenvolvimento do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais da Federação Russa, através da utilização de um sistema de informação especializado, aprovado por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa de dezembro 28 de fevereiro de 2011 N 1689n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de fevereiro de 2012, registro N 23164).

11. Os doentes com doenças reumáticas, se houver indicações médicas, são encaminhados para medidas de reabilitação a organizações médicas e sanatórios especializadas.

12. As organizações médicas que prestam assistência médica a pacientes com perfil “reumatologia” desenvolvem as suas atividades de acordo com os Anexos n.º 1 a 12 deste Procedimento.

Regras
organizar as atividades de um consultório de reumatologista

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades do consultório do reumatologista (doravante denominado Gabinete), que é uma unidade estrutural de uma organização médica.

2. O gabinete é criado para prestar assistência consultiva, diagnóstica e terapêutica na área da reumatologia.

por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 7 de julho de 2009 N 415n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 9 de julho de 2009, registro N 14292), conforme alterado por despacho do Ministério do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 26 de dezembro de 2011 N 1644n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 18 de abril de 2012, registro N 23879), na especialidade "reumatologia".

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Gabinete são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que o Gabinete é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número da população atendida, tendo em conta conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Apêndice No.

Anexo n.º 3 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. As principais funções do Gabinete são:

assistência consultiva, diagnóstica e terapêutica a pacientes com doenças reumáticas e alto risco de seu desenvolvimento;

encaminhamento de pacientes com doenças reumáticas para atendimento médico em regime de internação;

observação dispensária de pacientes com doenças reumáticas;

implementação de manipulações diagnósticas e terapêuticas intra-articulares e periarticulares;

encaminhamento de pacientes com doenças reumáticas para exame médico e social;

assistência organizacional e metodológica e participação do reumatologista no exame médico de pacientes com doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de atividades sanitárias e educativas;

participação na organização e funcionamento de escolas para portadores de doenças reumáticas;

introdução na prática de novos métodos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com doenças reumáticas;

Títulos de trabalho

Número de posições

Reumatologista

1 por 50.000 habitantes vinculados

Enfermeira

1 para 1 reumatologista

0,25 por escritório

2. Para áreas com baixa densidade populacional e acessibilidade limitada ao transporte das organizações médicas, o número de cargos de reumatologista no consultório de um reumatologista é estabelecido com base no menor tamanho da população adulta.

Ordem do Governo da Federação Russa datada de 21 de agosto de 2006 N 1156-r (Legislação Coletada da Federação Russa, 2006, N 35, Art. 3774; N 49, Art. 5267; N 52, Art. 5614; 2008, N 11, Art. 1060; 2009, N 14, artigo 1727; 2010, N 3, artigo 336; N 18, artigo 2271; 2011, N 16, artigo 2303; N 21, artigo 3004; N 47, artigo 6699; N 51 , Art. 7.526; 2012, N.º 19, Art. 2.410) o número de cargos de reumatologista é estabelecido independentemente do tamanho da população adstrita.

Padrão
equipando um consultório de reumatologista

Quantidade, pcs.

Mesa de trabalho

Cadeira de trabalho

Geladeira

Medidor de altura

Lâmpada de mesa

Para crianças menores de um ano

Armário para armazenamento de documentos médicos

Fita métrica

Irradiador de ar germicida

Estetoscópio

Visualizador de raios X

Termômetro médico

Sob demanda

Regras
organização das atividades do departamento de reumatologia

1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades do serviço de reumatologia de uma organização médica que presta cuidados médicos no perfil de “reumatologia” (doravante designada por cuidados médicos).

3. O Departamento é dirigido por um chefe, nomeado e exonerado pelo chefe da organização médica em que o Departamento foi criado.

Os especialistas que cumpram os requisitos dos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovados por despacho, são nomeados para os cargos de chefe de Departamento e de reumatologista

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Departamento são estabelecidos pelo responsável da organização médica em que o Departamento é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em ter em conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Anexo n.º 5 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta de acordo com o perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

5. O Serviço está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 6 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. O departamento desempenha as seguintes funções:

prestação de cuidados diagnósticos, terapêuticos e preventivos a pacientes com doenças reumáticas;

aconselhar médicos de outros departamentos de uma organização médica sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes com doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de medidas destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de diagnóstico e tratamento e reduzir a mortalidade por doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de medidas para melhorar e implementar novos métodos de diagnóstico, tratamento, exame médico e prevenção de doenças reumáticas, bem como reabilitação médica de pacientes;

implementação e manutenção de programas educativos para pacientes com objetivo de prevenção de doenças reumáticas;

realização de treinamento sanitário e higiênico para pacientes e seus familiares;

realização de exame de invalidez temporária;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

8. Para assegurar a sua actividade, o serviço utiliza as capacidades das unidades de diagnóstico, tratamento e auxiliares da organização médica em que está organizado.

9. O departamento pode servir de base clínica para organizações de ensino médico de ensino profissional secundário, superior e complementar, bem como para organizações científicas.

Títulos de trabalho

Número de posições

Chefe do departamento - reumatologista

1 para 30 camas

Reumatologista

1 para 15 camas

Enfermeira da enfermaria

1 para 30 camas

Enfermeira sênior

1 por departamento

Enfermeira de enfermagem júnior

4,75 para 15 leitos (para garantir operação 24 horas por dia)

Irmã-anfitriã

1 (para trabalhar em buffet); 1 (para limpeza de instalações); 1 (para tratamento sanitário de pacientes)

Equipamento padrão para o departamento de reumatologia

1. Padrão de equipamentos do serviço de reumatologia (com exceção da sala de tratamento para manipulação intra-articular)

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Cama funcional

por número de camas

Linha de oxigênio

1 por cama

Colchões anti-decúbito

Sob demanda

Mesa de cabeceira

por número de camas

Quadro de informações de cabeceira (quadro de marcadores)

por número de camas

Cadeira de rodas

Carrinho (maca) para transporte de pacientes

Carrinho de carga intercasco

Geladeira

pelo menos 2

Medidor de altura

Visualizador de raios X

Tonômetro de pressão arterial com manguito

1 para 1 médico

Estetoscópio

1 para 1 médico

Irradiador de ar germicida, incluindo portátil

Sob demanda

Monitor cardíaco com medição não invasiva de pressão arterial, frequência respiratória, saturação de oxigênio no sangue

Sob demanda

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

2. Norma para equipar sala de tratamento para manipulação intra-articular

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Mesa de trabalho

Geladeira

Armário para armazenamento de medicamentos e instrumentos médicos

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para atendimento médico de emergência

Tonômetro de pressão arterial com manguito

Estetoscópio

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

Regras
organização das atividades de uma sala de tratamento de medicamentos biológicos geneticamente modificados

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades de uma sala de terapia de medicamentos biológicos geneticamente modificados (doravante denominada “Gabinete”), que presta atendimento médico especializado, inclusive de alta tecnologia.

2. O consultório é criado como unidade estrutural de uma organização médica.

3. Um especialista que atenda aos requisitos dos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 7 de julho de 2009 N 415n , é nomeado para o cargo de reumatologista do Gabinete da especialidade “reumatologia”, que recebeu formação profissional na utilização de terapêutica com medicamentos biológicos geneticamente modificados.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Gabinete são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que o Gabinete é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em conta conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Anexo n.º 8 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta de acordo com o perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

6. O Gabinete está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 9 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. O Gabinete desempenha as seguintes funções:

realização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para pacientes por motivos médicos;

análise de eficácia e tolerabilidade ao utilizar terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

fornecimento de informações a especialistas e ao público sobre diversos aspectos do uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

realização de atividades de assessoria sobre o uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

introdução de métodos modernos de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para doenças reumáticas;

participação no desenvolvimento e implementação de programas regionais e outros documentos para proteger a saúde pública;

prestação de assistência organizacional, metodológica e consultiva a organizações médicas em terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

Títulos de trabalho

Número de posições

Reumatologista

1 em 500 pacientes

Enfermeira da sala de tratamento

1 para 1 vaga de reumatologista

0,25 por escritório (para limpeza de instalações)

2. Para áreas com baixa densidade populacional e acessibilidade limitada ao transporte das organizações médicas, o número de vagas para reumatologista em consultório para terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados é estabelecido com base no menor tamanho da população adulta.

3. Para organizações e territórios sujeitos ao serviço da Agência Federal Médica e Biológica, de acordo com a ordem do Governo da Federação Russa de 21 de agosto de 2006 N 1156-r, o número de cargos de reumatologista é estabelecido independentemente do tamanho da população anexada.

Padrão
equipar a sala de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade necessária, unid.

Marquesa de tratamento

Local de trabalho de um reumatologista

Local de trabalho da enfermeira

Tabela para medicamentos e produtos médicos

Suporte de infusão de longo prazo

Armário para medicamentos e produtos médicos

Geladeira médica

Kit de primeiros socorros

Monitor cardíaco (ECG)

Bomba doseadora de infusão (regulador de infusão)

Eletrocardiógrafo multicanal

Desfibrilador

Kit de traqueostomia

Aparelho respiratório manual

Termômetro digital médico (eletrônico)

Fonendoscópio

Medidor de pressão arterial manométrica de membrana

2. O centro é criado como uma organização médica independente ou como unidade estrutural de uma organização médica.

3. O Centro é dirigido por um diretor nomeado e exonerado pelo fundador de uma organização médica ou pelo chefe de uma organização médica, no caso de o Centro estar organizado como unidade estrutural de uma organização médica.

Para o cargo de chefe do Centro é nomeado um especialista que atenda aos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovados por Despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de julho 7 de 2009 N 415n, na especialidade “reumatologia”.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Centro são estabelecidos pelo fundador de uma organização médica ou pelo chefe de uma organização médica nos casos em que o Centro esteja organizado como uma unidade estrutural de uma organização médica, com base no volume de trabalho de diagnóstico e tratamento , o número da população atendida, tendo em conta as normas de pessoal recomendadas previstas no Anexo n.º 11 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta na área da reumatologia, aprovado por este despacho.

5. O Centro está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 12 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

6. As principais funções do Centro são:

prestação de cuidados médicos especializados, incluindo de alta tecnologia, a pacientes com doenças reumáticas;

realização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

coordenação, organização e implementação de atividades de prevenção de doenças reumáticas;

interação com consultório do reumatologista, departamento de reumatologia;

monitorização e análise dos principais indicadores médicos e estatísticos de morbilidade, incapacidade e mortalidade por doenças reumáticas;

realização de escolas de saúde para pacientes com doenças reumáticas;

apoio informativo sobre a organização de cuidados médicos no domínio da reumatologia, tratamento e prevenção de doenças reumáticas;

diretrizes organizacionais e metodológicas para prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação médica e observação dispensária de pacientes com doenças reumáticas;

organização da identificação de pessoas com doenças reumáticas em fase inicial ou com suspeita do seu desenvolvimento;

desenvolvimento de métodos modernos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças reumáticas e introdução de novas tecnologias médicas;

organização da observação clínica de pacientes com as seguintes doenças reumáticas inflamatórias: artrite reumatóide, espondiloartrite soronegativa, febre reumática aguda, lesões sistêmicas do tecido conjuntivo e vasculite sistêmica, bem como gota e osteoartrite;

realização de exame de invalidez temporária;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

7. No seu trabalho, o Centro interage com organizações clínicas, educacionais e de pesquisa, comunidades científicas de médicos.

8. O centro pode ser utilizado como base clínica para organizações educativas de ensino secundário, superior e profissional complementar, bem como para organizações científicas.

Apêndice nº 11
pedir

Padrões de pessoal recomendados
Centro de Reumatologia Médica
(com exceção dos departamentos de reumatologia, salas de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados incluídos na estrutura do Centro Médico de Reumatologia)

Títulos de trabalho

Número de posições

Chefe do Centro de Reumatologia - reumatologista

1 por centro

Enfermeira chefe

1 por centro

Apêndice nº 12
pedir

Padrão de equipamento
Centro de Reumatologia Médica
(exceto para os departamentos de reumatologia incluídos na estrutura do Centro Médico de Reumatologia)

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Mesa de operação

Lâmpada sem sombra

Bomba de seringa

Sob demanda

Linha de oxigênio

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para atendimento de emergência

Bolsa ambu

Sob demanda

Mesa de manipulação

Geladeira

Armário para armazenamento de medicamentos e produtos médicos

Retire o roupão

Irradiador de ar bactericida do tipo recirculante

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

Cadeira para coleta de sangue

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para ambulância, kit de primeiros socorros anti-AIDS, kits de primeiros socorros para SARS

Câmara refrigerada para armazenamento de hemoderivados

Trombomixer

Dispositivo de descongelamento por plasma

Mesa de trabalho

Mesa para armazenamento de medicamentos e produtos médicos

Armário de armazenamento de instrumentos médicos

Kit de primeiros socorros com medicamentos antichoque para atendimento de emergência

Tonômetro de pressão arterial com manguito

Estetoscópio

paciente internado (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia).

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE REUMATOLOGIA

ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DE TERAPIA DE ENGENHARIA GENÉTICA

PRODUTOS BIOLÓGICOS

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades de uma sala de terapia de medicamentos biológicos geneticamente modificados (doravante denominada “Gabinete”), que presta atendimento médico especializado, inclusive de alta tecnologia.

2. O consultório é criado como unidade estrutural de uma organização médica.

3. Um especialista que atenda aos requisitos dos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 7 de julho de 2009 N 415n , é nomeado para o cargo de reumatologista do Gabinete da especialidade “reumatologia”, que recebeu formação profissional na utilização de terapêutica com medicamentos biológicos geneticamente modificados.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Gabinete são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que o Gabinete é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em conta conta as normas de pessoal recomendadas previstas no Anexo n.º 8 para atendimento à população adulta no perfil “reumatologia””, aprovadas por este despacho.

6. O Gabinete está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo nº 9

7. O Gabinete desempenha as seguintes funções:

Realização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para pacientes por motivos médicos;

Análise de eficácia e tolerabilidade na utilização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

Fornecer informações a especialistas e ao público sobre diversos aspectos do uso da terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

Realização de atividades de assessoria sobre uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

Introdução de métodos modernos de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para doenças reumáticas;

Participação no desenvolvimento e implementação de programas regionais e outros documentos para proteger a saúde pública;

Prestação de assistência organizacional, metodológica e consultiva a organizações médicas em terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

Manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção está prevista em lei.

Apêndice nº 8

ao Procedimento para prestação de serviços médicos

assistência a adultos

no perfil "reumatologia",

aprovado por encomenda

Ministério da Saúde

Federação Russa

ESCRITÓRIO DE TERAPIA DE ENGENHARIA GENÉTICA

PRODUTOS BIOLÓGICOS

┌─────┬─────────────────────────────────┬ ───────── ────────────────────────┒ ─────┼── ─────── ────────── ──────────────┼───────── ───────── ─────── ────────┤ │ 1. │Reumatologista │1 por 500 pacientes │ ├─────┼───────────────────────── ──────── ┼─ ─────────────────────────2. │Enfermeira processual │1 para 1 cargo de médico- │ │ │consultório │reumatologista │ ├─────┼───────────────── ─ ─────── ────────┼──────────────────────────────── ─┤ │3. │Orfanato │0,25 por escritório (para limpeza de │ │ │ │instalações) │ └─────┴────────────────── ─ ────── ── ──────┴──────────────────────────────── ─ ┘

2. Para áreas com baixa densidade populacional e acessibilidade limitada ao transporte das organizações médicas, o número de vagas para reumatologista em consultório para terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados é estabelecido com base no menor tamanho da população adulta.

3. Para organizações e territórios sujeitos ao serviço da Agência Federal Médica e Biológica, de acordo com a ordem do Governo da Federação Russa de 21 de agosto de 2006 N 1156-r, o número de cargos de reumatologista é estabelecido independentemente do tamanho da população anexada.

Apêndice nº 9

ao Procedimento para prestação de serviços médicos

assistência a adultos

no perfil "reumatologia",

aprovado por encomenda

Ministério da Saúde

Federação Russa

PADRÃO

EQUIPAR O GABINETE DE TERAPIA COM ENGENHARIA GENÉTICA

PRODUTOS BIOLÓGICOS

┌─────┬────────────────────────────────── ───────── ───┬────────────────────┐ │ N │ Nome do equipamento (equipamento) │ Necessário │ │ │ │ quantidade, unid. │ ├─────┼──────────────────────────────── ────────── ────┼───────────────────1. │Marca de tratamento │ 2 │ ├─────┼─────────────────────────── ────────── ─────────┼─────────────────2. │Estação de trabalho de um reumatologista │ 1 │ ├─────┼───────────────────────── ─ ──────── ─ ───────────┼───────────3. │Local de trabalho da enfermeira │ 1 │ ├─────┼─────────────────────────── ──────── ── ─────────┼────────────4. │Tabela de medicamentos e produtos médicos │ 1 │ │ │produtos │ │ ├─────┼──────────────────── ─ ─────── ─ ──────perifice─rigpultominante --ntasantentas fitas. │Tripé para infusões de longo prazo │ 2 │ ├─────┼──────────────────────── ─ ──────── ─ 6. │Gabinete para medicamentos e produtos médicos │ 1 │ │ │produtos │ │ ├─────┼──────────────────── ──────── ─ ──────perifice──rigpultominante --ntasantentas. │Refrigerador médico │ 1 │ ├─────┼─────────────────────────── ─ ───────── 8. │Kit de primeiros socorros │ 1 │ ├─────┼─────────────────────────── ─ ──────── 9. │Monitor cardíaco (ECG) │ 2 │ ├─────┼────────────────────────── ──────── 10. │Dispensador de bomba de infusão (regulador │ 2 │ │ │infusão) │ │ ├─────┼───────────────── ── ──────── ───────────────────┼────────────────────┤ │11. │Eletrocardiógrafo multicanal │ 1 ​​│ ├─────┼────────────────────────── ─ ──────── ── ─────────┼────────────────────┤

MINISTÉRIO DA SAÚDE DA FEDERAÇÃO RUSSA

ORDEM

Sobre a aprovação do Procedimento para prestação de cuidados médicos à população adulta na área da reumatologia


De acordo com o Artigo 37 da Lei Federal de 21 de novembro de 2011 N 323-FZ “Sobre a proteção da saúde dos cidadãos na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, N 48, Art. 6724; 2012 , Nº 26, Art. 3442, 3446)

Eu ordeno:

1. Aprovar o Procedimento anexo para a prestação de cuidados médicos à população adulta na área da reumatologia.

2. Reconhecer a ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 4 de maio de 2010 N 315n “Sobre a aprovação do Procedimento para prestação de cuidados médicos a pacientes com doenças reumáticas” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia Federação em 13 de maio de 2010, registro N 17189) como inválido.

Ministro
V.I.Skvortsova

Registrado
no Ministério da Justiça
Federação Russa
25 de dezembro de 2012,
registro N 26373

O procedimento de atendimento médico à população adulta na especialidade “reumatologia”

APROVADO
por ordem do Ministério
cuidados de saúde da Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. Este Procedimento estabelece as regras para a prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia” nas organizações médicas.

2. Os cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia” (doravante designados por cuidados médicos) são prestados sob a forma de:

atenção primária à saúde;

especializados, incluindo cuidados médicos de alta tecnologia.

3. Os cuidados médicos podem ser prestados nas seguintes condições:

ambulatorial (em condições que não oferecem acompanhamento e tratamento médico 24 horas por dia);

paciente internado (em condições que proporcionem supervisão e tratamento médico 24 horas por dia).

4. Os cuidados de saúde primários incluem medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento de doenças e afecções reumáticas, reabilitação médica, promoção de um estilo de vida saudável e educação sanitária e higiénica.

5. Os cuidados de saúde primários incluem:

cuidados médicos primários;

cuidados de saúde primários especializados.

Os cuidados de saúde primários são prestados em regime ambulatorial.

Os cuidados médicos primários são prestados por um médico local, clínico geral (médico de família) aos pacientes:

osteoartrite de pequenas e médias articulações, bem como osteoartrite de grandes articulações sem sinovite, que não necessita de endoprótese - após consulta com reumatologista;

doenças inflamatórias das articulações e coluna vertebral e doenças sistêmicas do tecido conjuntivo sem exacerbação - por recomendação de um reumatologista;

doenças metabólicas das articulações (gota, pseudogota, ocronose e outras) - por recomendação de um reumatologista;

cardiopatias reumáticas crônicas (defeitos) sem sinais de atividade inflamatória;

osteoporose primária (pós-menopausa e senil) - por recomendação de um reumatologista ou outro médico especialista.

Havendo indicações médicas para a prestação de cuidados médicos a doentes com doenças reumáticas (doenças reumáticas suspeitas, identificadas ou agravadas), que não exijam a sua prestação em ambiente hospitalar, o médico local, clínico geral (médico de família) encaminha o paciente ao consultório de um reumatologista das organizações médicas para a prestação de cuidados de saúde primários especializados.

Os cuidados de saúde primários especializados são prestados por um reumatologista.

Quando um paciente é encaminhado ao reumatologista por terapeutas locais, clínicos gerais (médicos de família) e médicos de outras especialidades, é fornecido extrato da documentação médica do paciente, que deve conter o diagnóstico da doença (quadro), informações sobre o paciente estado de saúde, diagnóstico e tratamento realizado com aplicação de resultados de pesquisas laboratoriais, instrumentais e outros tipos.

Se for impossível prestar cuidados médicos a um paciente no âmbito dos cuidados de saúde primários e houver indicações médicas, o paciente é encaminhado para uma organização médica que presta cuidados médicos especializados.

6. Atendimento médico especializado, inclusive de alta tecnologia, é prestado por reumatologistas em organizações médicas e suas divisões estruturais.

7. Havendo indicações médicas, a prestação de cuidados médicos é efectuada com a participação de médicos especialistas nas especialidades previstas na Nomenclatura de Especialidades de Especialistas com Formação Médica e Farmacêutica Superior e Pós-Graduação na Esfera da Saúde da Federação Russa , aprovado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 23 de abril de 2009 N 210н (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 5 de junho de 2009, registro N 14032), conforme alterado por despacho de Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 9 de fevereiro de 2011 N 94н (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 16 de março de 2011, registro N 20144).

8. Havendo indicação médica para terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados, os pacientes são encaminhados para salas de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados.

9. A prestação de cuidados médicos especializados, com exceção de cuidados médicos de alta tecnologia, é realizada em organizações médicas estaduais federais sob a jurisdição do Ministério da Saúde da Federação Russa, se for necessário estabelecer um diagnóstico final devido ao curso atípico da doença, falta de efeito da terapia e (ou) cursos repetidos de tratamento com provável eficácia de outros métodos de tratamento, alto risco de tratamento cirúrgico devido ao curso complicado da doença de base ou à presença de concomitante doenças, a necessidade de exames adicionais em casos de diagnóstico difícil e (ou) preparação pré-operatória abrangente em pacientes com formas complicadas da doença, doenças concomitantes, se necessário, hospitalização repetida por recomendação das organizações médicas estaduais federais especificadas de acordo com o Procedimento para enviar cidadãos da Federação Russa a instituições estatais federais sob a jurisdição do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa para a prestação de cuidados médicos especializados, indicados no anexo ao Procedimento para organizar a prestação de cuidados médicos especializados, aprovado por despacho Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 16 de abril de 2010 N 243n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 12 de maio de 2010, registro N 17175), bem como se o paciente tiver problemas médicos indicações em organizações médicas estaduais federais que prestam cuidados médicos especializados, de acordo com o Procedimento para envio de cidadãos pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa na área de saúde ao local de tratamento na presença de indicações médicas, aprovado por ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 5 de outubro de 2005 N 617 (registrada pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de outubro de 2005, registro N 7115).

10. Se o paciente tiver indicações médicas para a prestação de cuidados médicos de alta tecnologia, o encaminhamento para uma organização médica que fornece cuidados médicos de alta tecnologia é realizado de acordo com o Procedimento para encaminhamento de cidadãos da Federação Russa para fornecer cuidados médicos de alta tecnologia assistência às custas das dotações orçamentais previstas no orçamento federal para o desenvolvimento do Ministério da Saúde e Assuntos Sociais da Federação Russa, através da utilização de um sistema de informação especializado, aprovado por despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa de dezembro 28 de fevereiro de 2011 N 1689n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de fevereiro de 2012, registro N 23164).

11. Os doentes com doenças reumáticas, se houver indicações médicas, são encaminhados para medidas de reabilitação a organizações médicas e sanatórios especializadas.

12. As organizações médicas que prestam assistência médica a pacientes do perfil “reumatologia” exercem suas atividades de acordo com os Anexos nº 1 a 12 deste Procedimento.

Anexo nº 1. Regras para organização das atividades do consultório do reumatologista

Apêndice nº 1

assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades do consultório do reumatologista (doravante denominado Gabinete), que é uma unidade estrutural de uma organização médica.

2. O gabinete é criado para prestar assistência consultiva, diagnóstica e terapêutica na área da reumatologia.

Aprovado (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 9 de julho de 2009, registro N 14292), conforme alterado por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 26 de dezembro de 2011 N 1644n (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 18 de abril de 2012, registro N 23879)

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Gabinete são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que o Gabinete é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em conta conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Anexo n.º 2 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta de acordo com o perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

6. O Gabinete está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 3 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. As principais funções do Gabinete são:

assistência consultiva, diagnóstica e terapêutica a pacientes com doenças reumáticas e alto risco de seu desenvolvimento;

encaminhamento de pacientes com doenças reumáticas para atendimento médico em regime de internação;

observação dispensária de pacientes com doenças reumáticas;

implementação de manipulações diagnósticas e terapêuticas intra-articulares e periarticulares;



encaminhamento de pacientes com doenças reumáticas para exame médico e social;

assistência organizacional e metodológica e participação do reumatologista no exame médico de pacientes com doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de atividades sanitárias e educativas;

participação na organização e funcionamento de escolas para portadores de doenças reumáticas;

introdução na prática de novos métodos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com doenças reumáticas;



Apêndice nº 2
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Títulos de trabalho

Número de posições

Reumatologista

1 por 50.000 habitantes vinculados

Enfermeira

1 para 1 reumatologista

0,25 por escritório

2. Para áreas com baixa densidade populacional e acessibilidade limitada ao transporte das organizações médicas, o número de cargos de reumatologista no consultório de um reumatologista é estabelecido com base no menor tamanho da população adulta.

(Legislação Coletada da Federação Russa, 2006, N 35, Art. 3774; N 49, Art. 5267; N 52, Art. 5614; 2008, N 11, Art. 1060; 2009, N 14, Art. 1727; 2010 , N 3, art. 336; N 18, art. 2271; 2011, N 16, art. 2303; N 21, art. 3004; N 47, art. 6699; N 51, art. 7526; 2012, N 19, art. 2.410) o número de cargos de reumatologista é estabelecido independentemente do tamanho da população adstrita.

Apêndice nº 3. Equipamento padrão para consultório de reumatologista

Apêndice nº 3
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Quantidade, pcs.

Mesa de trabalho

Cadeira de trabalho

Geladeira

Medidor de altura

Lâmpada de mesa

Para crianças menores de um ano

Armário para armazenamento de documentos médicos

Fita métrica

Irradiador de ar germicida

Estetoscópio

Visualizador de raios X

Termômetro médico

Sob demanda

Anexo nº 4. Normas de organização das atividades do serviço de reumatologia

Apêndice nº 4
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. O presente Regulamento determina o procedimento de organização das atividades do serviço de reumatologia de uma organização médica que presta cuidados médicos no perfil de “reumatologia” (doravante designada por cuidados médicos).

3. O Departamento é dirigido por um chefe, nomeado e exonerado pelo chefe da organização médica em que o Departamento foi criado.

Especialistas que atendam aos requisitos dos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovados por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 7 de julho de 2009 N 415n, em seu especialidade são nomeados para os cargos de chefe de serviço e reumatologista.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Departamento são estabelecidos pelo responsável da organização médica em que o Departamento é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em ter em conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Anexo n.º 5 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta de acordo com o perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

5. O Serviço está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 6 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. O departamento desempenha as seguintes funções:

prestação de cuidados diagnósticos, terapêuticos e preventivos a pacientes com doenças reumáticas;

aconselhar médicos de outros departamentos de uma organização médica sobre prevenção, diagnóstico e tratamento de pacientes com doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de medidas destinadas a melhorar a qualidade do trabalho de diagnóstico e tratamento e reduzir a mortalidade por doenças reumáticas;

desenvolvimento e implementação de medidas para melhorar e implementar novos métodos de diagnóstico, tratamento, exame médico e prevenção de doenças reumáticas, bem como reabilitação médica de pacientes;

implementação e manutenção de programas educativos para pacientes com objetivo de prevenção de doenças reumáticas;

realização de treinamento sanitário e higiênico para pacientes e seus familiares;

realização de exame de invalidez temporária;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

8. Para assegurar a sua actividade, o serviço utiliza as capacidades das unidades de diagnóstico, tratamento e auxiliares da organização médica em que está organizado.

9. O departamento pode servir de base clínica para organizações de ensino médico de ensino profissional secundário, superior e complementar, bem como para organizações científicas.

Apêndice No. 5. Padrões de pessoal recomendados para o departamento de reumatologia

Apêndice nº 5
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Títulos de trabalho

Número de posições

Chefe do departamento - reumatologista

1 para 30 camas

Reumatologista

1 para 15 camas

Enfermeira da enfermaria

1 para 30 camas

Enfermeira sênior

1 por departamento

Enfermeira de enfermagem júnior

4,75 para 15 leitos (para garantir operação 24 horas por dia)

Irmã-anfitriã

1 (para trabalhar em buffet);
1 (para limpeza de instalações);
1 (para tratamento sanitário de pacientes)

Anexo nº 6. Equipamento padrão para o departamento de reumatologia

Apêndice nº 6
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. Padrão de equipamentos do serviço de reumatologia (com exceção da sala de tratamento para manipulação intra-articular)

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Cama funcional

por número de camas

Linha de oxigênio

1 por cama

Colchões anti-decúbito

Sob demanda

Mesa de cabeceira

por número de camas

Quadro de informações de cabeceira (quadro de marcadores)

por número de camas

Cadeira de rodas

Carrinho (maca) para transporte de pacientes

Carrinho de carga intercasco

Geladeira

pelo menos 2

Medidor de altura

Visualizador de raios X

Tonômetro de pressão arterial com manguito

1 para 1 médico

Estetoscópio

1 para 1 médico

Irradiador de ar germicida, incluindo portátil

Sob demanda

Monitor cardíaco com medição não invasiva de pressão arterial, frequência respiratória, saturação de oxigênio no sangue

Sob demanda

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

2. Norma para equipar sala de tratamento para manipulação intra-articular

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Mesa de trabalho

Geladeira

Armário para armazenamento de medicamentos e instrumentos médicos

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para atendimento médico de emergência

Tonômetro de pressão arterial com manguito

Estetoscópio

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

Anexo nº 7. Regras para organização das atividades da sala de tratamento de medicamentos biológicos geneticamente modificados

Apêndice nº 7
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades de uma sala de terapia de medicamentos biológicos geneticamente modificados (doravante denominada “Gabinete”), que presta atendimento médico especializado, inclusive de alta tecnologia.

2. O consultório é criado como unidade estrutural de uma organização médica.

Anúncio “Reumatologia”, que passou por formação profissional no uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Gabinete são estabelecidos pelo chefe da organização médica em que o Gabinete é criado e são determinados com base no volume de trabalhos de diagnóstico e tratamento realizados e no número de população atendida, tendo em conta conta os padrões de pessoal recomendados previstos no Anexo n.º 8 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta de acordo com o perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

6. O Gabinete está equipado de acordo com a norma de equipamentos prevista no Anexo n.º 9 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

7. O Gabinete desempenha as seguintes funções:

realização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para pacientes por motivos médicos;

análise de eficácia e tolerabilidade ao utilizar terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

fornecimento de informações a especialistas e ao público sobre diversos aspectos do uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

realização de atividades de assessoria sobre o uso de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

introdução de métodos modernos de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados para doenças reumáticas;

participação no desenvolvimento e implementação de programas regionais e outros documentos para proteger a saúde pública;

prestação de assistência organizacional, metodológica e consultiva a organizações médicas em terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

Apêndice No. 8. Padrões recomendados de pessoal para a sala de tratamento de medicamentos biológicos geneticamente modificados

Apêndice nº 8
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Títulos de trabalho

Número de posições

Reumatologista

1 em 500 pacientes

Enfermeira da sala de tratamento

1 para 1 vaga de reumatologista

0,25 por escritório (para limpeza de instalações)

2. Para áreas com baixa densidade populacional e acessibilidade limitada ao transporte das organizações médicas, o número de vagas para reumatologista em consultório para terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados é estabelecido com base no menor tamanho da população adulta.

3. Para organizações e territórios sujeitos ao serviço da Agência Federal Médica e Biológica, de acordo com a ordem do Governo da Federação Russa de 21 de agosto de 2006 N 1156-r, o número de cargos de reumatologista é estabelecido independentemente do tamanho da população anexada.

Apêndice nº 9. Padrão para equipar uma sala de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados

Apêndice nº 9
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade necessária, unid.

Marquesa de tratamento

Local de trabalho de um reumatologista

Local de trabalho da enfermeira

Tabela para medicamentos e produtos médicos

Suporte de infusão de longo prazo

Armário para medicamentos e produtos médicos

Geladeira médica

Kit de primeiros socorros

Monitor cardíaco (ECG)

Bomba doseadora de infusão (regulador de infusão)

Eletrocardiógrafo multicanal

Desfibrilador

Kit de traqueostomia

Aparelho respiratório manual

Termômetro digital médico (eletrônico)

Fonendoscópio

Medidor de pressão arterial manométrica de membrana

Irradiador - recirculador de ar ultravioleta

Balanças médicas

Anexo nº 10. Normas de organização das atividades do Centro Médico de Reumatologia

Apêndice nº 10
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento de organização das atividades do Centro Médico de Reumatologia (doravante denominado Centro).

2. O centro é criado como uma organização médica independente ou como unidade estrutural de uma organização médica.

3. O Centro é dirigido por um diretor nomeado e exonerado pelo fundador de uma organização médica ou pelo chefe de uma organização médica, no caso de o Centro estar organizado como unidade estrutural de uma organização médica.

Para o cargo de chefe do Centro é nomeado um especialista que atenda aos Requisitos de qualificação para especialistas com formação médica e farmacêutica superior e pós-graduada na área da saúde, aprovados por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de julho 7 de 2009 N 415n, na especialidade “reumatologia”.

4. A estrutura e o quadro de pessoal do Centro são estabelecidos pelo fundador de uma organização médica ou pelo chefe de uma organização médica nos casos em que o Centro esteja organizado como uma unidade estrutural de uma organização médica, com base no volume de trabalho de diagnóstico e tratamento , o número da população atendida, tendo em conta as normas de pessoal recomendadas previstas no Anexo n.º 11 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta na área da reumatologia, aprovado por este despacho.

5. O Centro está equipado de acordo com a norma de equipamento de centro médico de reumatologia, prevista no Anexo n.º 12 ao Procedimento de prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil “reumatologia”, aprovado por este despacho.

6. As principais funções do Centro são:

prestação de cuidados médicos especializados, incluindo de alta tecnologia, a pacientes com doenças reumáticas;

realização de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados;

coordenação, organização e implementação de atividades de prevenção de doenças reumáticas;

interação com consultório do reumatologista, departamento de reumatologia;

monitorização e análise dos principais indicadores médicos e estatísticos de morbilidade, incapacidade e mortalidade por doenças reumáticas;

realização de escolas de saúde para pacientes com doenças reumáticas;

apoio informativo sobre a organização de cuidados médicos no domínio da reumatologia, tratamento e prevenção de doenças reumáticas;

diretrizes organizacionais e metodológicas para prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação médica e observação dispensária de pacientes com doenças reumáticas;

organização da identificação de pessoas com doenças reumáticas em fase inicial ou com suspeita do seu desenvolvimento;

desenvolvimento de métodos modernos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças reumáticas e introdução de novas tecnologias médicas;

organização da observação clínica de pacientes com as seguintes doenças reumáticas inflamatórias: artrite reumatóide, espondiloartrite soronegativa, febre reumática aguda, lesões sistêmicas do tecido conjuntivo e vasculite sistêmica, bem como gota e osteoartrite;

realização de exame de invalidez temporária;

manter a documentação contábil e de relatórios, fornecer relatórios de atividades na forma prescrita, coletar dados para registros, cuja manutenção é prevista em lei.

7. No seu trabalho, o Centro interage com organizações clínicas, educacionais e de pesquisa, comunidades científicas de médicos.

8. O centro pode ser utilizado como base clínica para organizações educativas de ensino secundário, superior e profissional complementar, bem como para organizações científicas.

Anexo nº 11. Padrões de pessoal recomendados para o Centro Médico de Reumatologia (com exceção dos departamentos de reumatologia, salas de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados que fazem parte da estrutura do Centro Médico...

Apêndice nº 11
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Padrões recomendados de pessoal do Centro Médico de Reumatologia (com exceção dos departamentos de reumatologia, salas de terapia com medicamentos biológicos geneticamente modificados que fazem parte da estrutura do Centro Médico de Reumatologia)

Títulos de trabalho

Número de posições

Chefe do Centro de Reumatologia - reumatologista

1 por centro

Enfermeira chefe

1 por centro

Anexo nº 12. Padrão de equipamentos do Centro Médico de Reumatologia (com exceção dos departamentos de reumatologia incluídos na estrutura do Centro Médico de Reumatologia)

Apêndice nº 12
ao Procedimento para prestação de serviços médicos
assistência à população adulta
perfil "reumatologia",
aprovado por encomenda
Ministério da Saúde
Federação Russa
datado de 12 de novembro de 2012 N 900н

Nome do equipamento (equipamento)

Quantidade, pcs.

Mesa de operação

Lâmpada sem sombra

Bomba de seringa

Sob demanda

Linha de oxigênio

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para atendimento de emergência

Bolsa ambu

Sob demanda

Mesa de manipulação

Geladeira

Armário para armazenamento de medicamentos e produtos médicos

Retire o roupão

Irradiador de ar bactericida do tipo recirculante

Recipientes para coleta de lixo doméstico e médico

Cadeira para coleta de sangue

Kit de primeiros socorros com medicamentos anti-choque para ambulância, kit de primeiros socorros anti-AIDS, kits de primeiros socorros para SARS

Câmara refrigerada para armazenamento de hemoderivados

Trombomixer

Dispositivo de descongelamento por plasma

Mesa de trabalho

Mesa para armazenamento de medicamentos e produtos médicos

Armário de armazenamento de instrumentos médicos

Kit de primeiros socorros com medicamentos antichoque para atendimento de emergência

Tonômetro de pressão arterial com manguito

Estetoscópio

Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:
site oficial do Ministério da Justiça da Rússia
www.minjust.ru (cópia do scanner)
a partir de 11/01/2013

Número de telefone do suporte técnico da loja on-line do site de literatura médica
8 905 486 27 93
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Livro "Reumatologia. Normas de assistência médica"

ISBN 978-5-9704-4467-2

Em 1º de janeiro de 2013, entrou em vigor a Parte 1 do Artigo 37 da Lei Federal nº 323-FZ “Sobre os Fundamentos da Proteção da Saúde dos Cidadãos na Federação Russa”, estabelecendo a regra sobre a organização e prestação de cuidados médicos em de acordo com os procedimentos para a prestação de cuidados médicos, obrigatórios para execução no território da Federação Russa por todas as organizações médicas, bem como com base em padrões de cuidados médicos aprovados pelo Ministério da Saúde da Rússia e registrados com o Ministério da Justiça da Rússia.

Este livro de referência contém todos os procedimentos e normas atuais para a prestação de cuidados médicos na área de reumatologia a adultos e crianças. É dada especial atenção à aplicação de normas para vários tipos de artrite e artrose, lúpus eritematoso sistémico, dermatopolimiosite, poliarterite nodosa e outras doenças que afectam o tecido conjuntivo. Os padrões são agrupados de acordo com princípios etiopatogenéticos, o que facilita a localização das informações necessárias. No final do livro há um pequeno livro de referência de medicamentos especificados nas normas e os códigos CID-10 correspondentes.
A publicação destina-se a reumatologistas, terapeutas, clínicos gerais, farmacologistas clínicos, gestores de saúde, funcionários de seguros médicos obrigatórios e fundos de seguros voluntários de saúde, bem como especialistas responsáveis ​​​​pelo acompanhamento da qualidade e segurança das atividades médicas.

1. Procedimentos para prestação de cuidados médicos

O procedimento para prestação de cuidados médicos à população adulta no perfil de “reumatologia” (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 900n de 22 de dezembro de 2012)

O procedimento para fornecer cuidados médicos a crianças na área de “reumatologia” (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 441n de 25 de outubro de 2012, conforme alterado em 12 de outubro de 2016)

2. Padrões de cuidados médicos

Artrite reumatóide e juvenil

Padrão de cuidados primários de saúde para artrite reumatóide (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1470n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para crianças com artrite juvenil (juvenil) (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 865n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para crianças com artrite juvenil de início sistêmico (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 777n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para crianças com artrite juvenil de início sistêmico (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 668n de 7 de novembro de 2012)

Espondilite anquilosante e outras espondiloartrites

Padrão de cuidados primários de saúde para coxartrose primária, artrite reumatóide, gota com lesões nas articulações do quadril, osteonecrose e cistos da cabeça femoral (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1132n de 20 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para espondilite anquilosante, artrite psoriática e outras espondiloartrites (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 866n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para espondilite anquilosante, artrite psoriática e outras espondiloartrites (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 687n de 7 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para espondilite anquilosante, artrite psoriática e outras espondiloartrites (terapia de manutenção em um hospital-dia) (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 822n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para doenças degenerativas da coluna e medula espinhal (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 653n de 7 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para lesões do disco intervertebral e outras partes da coluna vertebral com radiculopatia (tratamento conservador) (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1547n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para crianças com outras espondiloses com radiculopatia, danos ao disco intervertebral da região lombar e outras partes da coluna com radiculopatia, radiculopatia (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1202n de 20 de dezembro de 2012 )

Outras doenças que afetam principalmente as articulações

Padrão de atendimento médico primário para pacientes com lombalgia com ciática e dor lombar (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 797 de 24 de dezembro de 2007)

Padrão de cuidados primários de saúde para bursite da articulação do ombro e (ou) periartrite glenoumeral (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1246n de 20 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para pseudartrose do úmero (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1403n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para poliartrose (dano na articulação do cotovelo) (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1474n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para bursite por olécrano (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1262n de 20 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para artrose da articulação do punho e pequenas articulações das mãos e pés (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1503n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para coxartrose displásica devido a luxação congênita do quadril e outras coxartrose displásica (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1258n de 20 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para coxartrose pós-traumática (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1108n de 20 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para gonartrose e condições clínicas semelhantes (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1498n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para bursite da articulação do joelho (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1408n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de cuidados primários de saúde para outras entesopatias (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1263n de 20 de dezembro de 2012)

Lúpus eritematoso sistêmico

Padrão de cuidados primários de saúde para lúpus eritematoso sistêmico (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 761n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para lúpus eritematoso sistêmico (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 613n de 7 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico para lúpus eritematoso sistêmico (em um hospital-dia) (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 654n de 7 de novembro de 2012)

Dermatopolimiosite

Padrão de cuidados primários de saúde para dermatopolimiosite (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1463n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para dermatopolimiosite (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 617n de 7 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para dermatopolimiosite (terapia de manutenção em hospital-dia) (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 749n de 9 de novembro de 2012)

Esclerose sistêmica

Padrão de cuidados primários de saúde para esclerose sistêmica (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 1460n de 24 de dezembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para esclerose sistêmica (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 686n de 7 de novembro de 2012)

Poliarterite nodosa e condições relacionadas

Padrão de cuidados primários de saúde para poliarterite nodosa e condições relacionadas, outras vasculopatias necrosantes e outras lesões sistêmicas do tecido conjuntivo (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 795n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para poliarterite nodosa e condições relacionadas, outras vasculopatias necrosantes e outras lesões sistêmicas do tecido conjuntivo (ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 706n de 9 de novembro de 2012)

Padrão de atendimento médico especializado para poliarterite nodosa e condições relacionadas, outras vasculopatias necrosantes e outras lesões sistêmicas do tecido conjuntivo (despacho do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 631n de 7 de novembro de 2012)

3. Diretório de medicamentos

Abataceptum

Adalimumabum

Azatioprina (Azatioprina)

Azitromicina (Azitromicina)

Alprostadil (Alprostadilum)

Amoxicilina + Ácido Clavulânico (Amoxicilina + Acidum clavulanicum)

Aceclofenaco (aceclofenaco)

Ácido acetilsalicílico (Acidum acetilsalicílico)

Benfotiamina

Betametasono

Vancomicina

Gentamicina (gentamicina)

Heparina sódica (Heparinum natrium)

Hidrocortisona (hidrocortisona)

Hidroxicloroquina (Hidroxicloroquina)

Golimumabum

Dexametasono

Diclofenaco (Diclofenaco)

Ácido Zoledrônico (Acidum zoledronicum)

Ácido ibandrônico (Acidum ibandronicum)

Ibuprofeno

Iloprost (Iloprostum)

Imipenem + Cilastatina (Imipenemum + Cilastatina)

Indometacina (indometacina)

Infliximabe

Calcitonina

Carbonato de cálcio + Colecalciferol (Calcii carbonas + Colecalciferolum)

Canamicina (canamicina)

Cetoprofeno

Cetorolaco

Colecalciferol (Colecalciferol)

Xefokam/Xefokam Rápido

Leflunomidum

Lidocaína + Tolperisonum (Lidocaína + Tolperisonum)

Lornoxicamum

Meloxicam

Metamizol sódico (Metamizolum natrium)

Metilprednisolona

Aceponato de metilprednisolona (Metilprednisolona aceponas)

Metotrexato (Metotrexatum)

Metronidazol (Metronidazol)

Nimesulida

Nifedipina (Nifedipina)

Paracetamol (Paracetamol)

Penicilamina

Pentoxifilina (Pentoxifilina)

Piroxicam (piroxicamum)

Prednisolona

Ranelas de estrôncio

Sulfassalazina (Sulfassalazina)

Tizanidina

Tobramicina (Tobramicina)

Tolperisonum

Tocilizumabe

Triancinolona

Celecoxibe (Celecoxibum)

Certolizumabe pegol (Certolizumabi paegolum)

Cefazolina (cefazolina)

Cefalexina

Cefoperazona + Sulbactamum (Cefoperazonum + Sulbactamum)

Cefotaxima

Ceftazidimo

Ceftriaxona (ceftriaxona)

Ciclosporina (Ciclosporina)

Ciclofosfamida (Ciclofosfamida)

Ciprofloxacina (Ciprofloxacina)

Etanerceptum

Etoricoxibe (Etoricoxibum)

4. Códigos CID-10 (para o perfil “reumatologia”)

Lista de fontes de informação