Para que uma empresa gere apenas lucro, você precisa estar atento em literalmente tudo. Caso contrário, a farmácia enfrentará multas graves, confisco de bens, suspensão das atividades por três meses ou fechamento...

LEIA AS INSTRUÇÕES!

Assim, para que a farmácia funcione com tranquilidade, sem desperdício de dinheiro com multas, e para que o negócio seja lucrativo, os recepcionistas devem cumprir rigorosamente todas as normas e regulamentos prescritos para o pessoal da farmácia. O mesmo pode ser dito sobre os equipamentos farmacêuticos. Entretanto, nem tudo e nem todos os lugares correm como deveriam. E representantes das autoridades reguladoras vêm com fiscalizações neste momento. E o que acontece? Aqui está apenas um exemplo real da prática. Uma vez em Moscou, perto da estação ferroviária Paveletsky, um jovem empresário abriu uma farmácia. E o processo, como dizem, começou. Mas só até a primeira verificação. O grupo de inspetores que o procurou primeiro perguntou sobre a presença e o desempenho de termômetros e higrômetros. Ao que o dono da farmácia perguntou, não sem surpresa: “Por que estão? Temos ar condicionado. O clima é confortável. Está tudo bem!” O empresário não tinha nada que comprovasse que tudo estava muito bem na farmácia. Como resultado, esta farmácia foi lacrada e fechada em uma hora, e o estoque totalizou 9 milhões de rublos. confiscado e destruído.

Claro, o exemplo descrito é quase uma raridade. Mas mais problemas locais acontecem quase regularmente. O que está acontecendo? O fato é que o pessoal de qualquer farmácia trabalha com pessoas, a maioria trabalha em estado de estresse, pois os visitantes da farmácia são na maioria das vezes pessoas doentes que já carregam negatividade na comunicação. Imagine que o funcionário da primeira mesa deve se despedir, ouvir atentamente o comprador, dar uma resposta qualificada, sem esquecer da boa vontade. E também (uma farmácia moderna ainda é um negócio) você quer vender e revender, também tem prazos e mercadorias do dia. Mas, ao mesmo tempo, o funcionário da farmácia deve aceitar, desmontar e organizar as mercadorias que chegam à farmácia uma ou duas vezes por dia...

Qual é o resultado? O tempo passa e os carrinhos com mercadorias não param de crescer. O trabalho de arrumação da mercadoria torna-se automático - eles não pensam, não olham, não lêem, apenas empurram a mercadoria recebida, ao mesmo tempo que têm em mente o medo de algum tipo de inspeção não programada (as farmácias conhecem inspeções abrangentes) .

Afinal, os inspetores podem ir a uma farmácia, tirar uma foto, fazer uma pergunta inesperada, às vezes complicada, abrir qualquer armário e geladeira e verificar os eletrodomésticos. O medo deles paralisa literalmente o funcionário do primeiro balcão, e mesmo gerentes experientes às vezes não conseguem dizer qual é o nome deles por vários minutos. É o que diz o inspetor farmacêutico da Associação de Instituições Farmacêuticas "SoyuzPharma" Olga Afanasyevna Pozdnyakova:

— Vou à farmácia, pego um pacote do medicamento N e pergunto ao farmacêutico: “O que é isso?” O farmacêutico começa a recontar todas as instruções literalmente de cor, como uma excelente colegial. Depois de ouvir com atenção, digo: “Tudo bem: 40 mil”. Ela diz: "Por quê? Eu te contei tudo!" Sim, esqueci das condições de armazenamento! Isto é quase o mais informação importante, que os fabricantes querem transmitir às farmácias medicação ou suplemento dietético. Afinal, o que é medicamento é uma substância, um composto químico, molecular, obtido sob determinadas condições e influências, testado, datado e estudado. O fabricante garante a estabilidade desta substância se ela for armazenada em farmácias sob determinadas condições por ele especificadas. Muitas vezes o desvio de temperatura necessária, nível de umidade ou outros fatores levam ao fato de que o medicamento em Melhor cenário possível não terá o efeito desejado e, na pior das hipóteses, causará Dano irreparável saúde do consumidor.

Os gerentes de farmácia e os funcionários da recepção são obrigados a conhecer as normas relativas ao armazenamento de medicamentos. Você pode conhecê-los lendo a Farmacopéia Estadual da XIII edição (Artigo 1.1.10 OFS 1.1.0010.15), em monografia farmacopéicaé descrito em detalhes que durante o armazenamento medicação, exigindo proteção contra a influência de fatores ambiente externo(luz, temperatura, composição atmosférica do ar, etc.), é necessário garantir o regime de armazenamento especificado na monografia farmacopéica ou na documentação regulamentar.

Esta monografia farmacopéica estabelece requisitos gerais para o armazenamento de substâncias farmacêuticas, excipientes e medicamentos e aplica-se a todas as organizações onde são armazenados medicamentos, tendo em conta o tipo de atividade da organização.

Voltemos aos cheques. O inspetor farmacêutico verifica a geladeira e a temperatura ali não corresponde ao conceito de “local fresco”, ou seja, 8-15°C! A estabilidade das substâncias pode ser garantida se forem armazenadas incorretamente? Os parâmetros exigidos de umidade, temperatura e iluminação não são observados. Mas as pessoas confiam nas farmácias. Mas, infelizmente, temos de admitir que armazenar medicamentos é a forma mais fraqueza em nossas farmácias. Os inspetores sabem disso e multam pesadamente.

CADA UM TEM SEU LUGAR!

Em que primeiro deve prestar atenção o funcionário da farmácia ao retirar um pacote? Para distribuição por grupos farmacêuticos- externo e medicamentos internos separadamente! "Abro os armários. E o que vejo? Remédios, suplementos dietéticos, pomadas, cosméticos, massageadores... Tudo está em uma caixa. À minha pergunta ouço a resposta: “É tão conveniente para nós!" - Olga Pozdnyakova dá um exemplo de sua prática, mas a Farmacopéia Estadual discorda: “Todos os medicamentos - armazenamento e exposição - são separados em grupos farmacêuticos, levando em consideração seu uso externo ou interno”.

Algumas empresas produzem medicamentos e suplementos dietéticos (suplementos dietéticos), e os funcionários da farmácia os exibem em uma linha na vitrine. Como resultado, as multas chegam a 40 mil rublos. para cada (!) violação. Se o fiscal cair em mãos de uma embalagem que não contém a inscrição " Medicamento" ou " Suplemento dietético", então o recheio interno pode ser considerado um produto alimentar; geralmente é proibida a venda através Farmacia. Novamente uma multa! Vamos lembrar a exposição do medicamento e do suplemento dietético não pode estar conjunta.

“Armazenar em local protegido da luz e com temperatura não superior a 25°C!”, ou seja a embalagem secundária não pode servir de proteção da luz, mesmo que haja vidro escuro no gabinete ou embalagem escurecida. Os requisitos de Roszdravnadzor e Rospotrebnadzor confirmam que é necessário remover o medicamento do as informações especificadas na embalagem primária em armário sem porta de vidro; caso contrário, a farmácia receberá novamente os mesmos 40 mil rublos. multar

Alguns fabricantes escrevem que a embalagem secundária serve como proteção contra a luz. Então é uma questão diferente. Mas acontece que os fiscais, examinando as portas dos armários por dentro, percebem que não há nenhuma camada escura no vidro e aplicam multa pela infração, mas isso já está errado. De acordo com os novos requisitos, escurecimento dentro as portas precisam ser feitas apenas para substâncias, e não para formas farmacêuticas acabadas. Em geral, a luz pode ser natural (luz solar) ou artificial; os trabalhadores da farmácia às vezes consideram apenas a primeira “proibida”. Na verdade, estamos falando de qualquer iluminação.

Também existem contradições. Por exemplo, pode estar escrito na embalagem (nas instruções) " armazenar em local fresco e com temperatura não superior a 6° COM",É necessário confiar nesta informação do fabricante, mesmo que não corresponda às especificadas na Farmacopeia para um “local fresco” de 8-15°C.

A propósito, ainda não foram desenvolvidos padrões para suplementos dietéticos que determinem o que é considerado um local de armazenamento fresco e o que é considerado um local frio.

Certifique-se de ler as instruções, prestando atenção ao seguinte.

  • O que há no pacote? Remédio, suplemento dietético, Aparelho médico, produto de higiene, etc. Disponha tudo separadamente.
  • Estado agregado da droga. Preparações corantes, voláteis, líquidas devem ter local de armazenamento separado; inflamável - em um gabinete de metal. Explosivos, radiofarmacêuticos, cáusticos, corrosivos, liquefeitos e outros medicamentos com propriedades perigosas, deve ser armazenado em uma sala especialmente projetada e equipada com medidas adicionais de segurança.

PREENCHA O DIÁRIO CORRETAMENTE!

Também é importante quem e como preenche os registros contábeis (controle) obrigatórios na farmácia. Tudo pode ser muito bonito, mas nem sempre dá certo. O inspetor, junto com o conselho, abre a geladeira e, em vez de 2-8°C, todos os três termômetros mostram 15°C. Eles verificam com o registro e há uma entrada matinal - +6°C. Todas as violações são imediatamente fotografadas e registradas. A sentença do inspetor foi geladeira cheia de remédios para destruição imediata e suspensão da licença por 90 dias. Devemos lembrar que armazenamento adequado medicamentos são a vida e a saúde dos seus consumidores. Você deve abordar o preenchimento do diário com extrema responsabilidade. Às vezes, principalmente nos feriados de Ano Novo, o funcionário da farmácia que mantém o diário combina vários dias com uma chave e define, por exemplo, 12°C. Todos. Multar. Cada dia deve ser preenchido em uma linha separada. Se o funcionário da farmácia der uma resposta incorreta ou simplesmente imprecisa à pergunta do fiscal, será multado. Acontece também que abrem um depósito, mas na geladeira está -6°C, está tudo congelado! Às vezes a revista diz - de manhã +4°C e à noite +8°C. Esta é uma flutuação de temperatura inaceitável. Pelas normas, só pode ser 1°C! Caso contrário, isso significa que o refrigerador precisa de reparos e não pode ser usado.

Agora existem os chamados refrigeradores farmacêuticos, nos quais todo o elemento de resfriamento percorre toda a câmara. Nesse refrigerador, a mesma temperatura é garantida em todos os seus locais. Ao mesmo tempo, ainda não existe o termo oficial “geladeira farmacêutica”, mas sei que em Voronezh, por exemplo, as farmácias só são licenciadas se tiverem tal geladeira. Mas esta é uma exceção “local”. As farmácias geralmente possuem geladeiras domésticas. Muitas vezes possuem portas de vidro, o que já é uma infração para medicamentos prescritos para serem armazenados em local protegido da luz. O elemento de resfriamento fica apenas na parte superior ou na metade do refrigerador. Naturalmente, a temperatura nas diferentes partes desse refrigerador é diferente. Mais perto do elemento de resfriamento - mais baixo. Nas outras zonas é mais elevado. Portanto, três termômetros devem ser instalados nesses refrigeradores. Quando se trata de armazenar insulina, etc. drogas biológicas, então neste caso é necessário seu próprio termômetro em cada prateleira da geladeira.

Importante! Voltemos novamente ao artigo da farmacopeia: “O regime de temperatura nas prateleiras da geladeira é diferente: a temperatura é mais baixa perto congelador, acima - perto do painel da porta que se abre.

Fornecer local frio significa armazenar os medicamentos em geladeira com temperatura de 2 a 8 ° C, evitando congelamento. Armazenamento refrigerado significa armazenar medicamentos na geladeira a uma temperatura de 8 a 15°C. Neste caso, é permitido armazenar medicamentos em geladeira, com exceção de medicamentos que, quando armazenados em temperatura de geladeira inferior a 8°C, podem alterar suas características físicas e químicas, por exemplo, tinturas, extratos líquidos e etc.

Não é permitido congelar medicamentos que tenham os requisitos apropriados na monografia farmacopéica ou na documentação regulatória e estejam indicados na embalagem primária ou secundária, incl. preparações de insulina, preparações imunobiológicas adsorventes, etc.

Não é permitido congelar medicamentos colocados em embalagens que possam ser destruídas pelo congelamento, por exemplo, medicamentos em ampolas, frascos de vidro, etc.”

"SECO" COMO É ISSO?

Agora sobre a umidade. As farmácias estão literalmente a todo vapor. Às vezes é muito difícil para a equipe encontrar tempo para fazer as leituras do higrômetro. E isso deve ser feito diariamente, antes das 10h, com registro no diário. Acontece que um determinado funcionário é o responsável por esse procedimento e trabalha no regime de “dois dias em dois”. Como resultado, ela escreve as leituras do higrômetro “para frente”. Todos os inspetores sabem disso e... tudo bem. Você deve se lembrar exatamente do procedimento para trabalhar com um higrômetro. O algoritmo é o seguinte:

  1. Faça leituras dos termômetros “seco” e “úmido”.
  2. Calcule a diferença de temperatura entre os termômetros “seco” e “úmido”.
  3. Determine a umidade relativa usando a tabela psicrométrica. A umidade relativa desejada estará na interseção das linhas de temperatura de bulbo seco e na diferença entre as temperaturas de bulbo seco e de bulbo úmido.
  4. Locais onde os medicamentos são armazenados por mais de 4 horas, em obrigatório deve estar equipado com higrômetros (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 377 de 13 de novembro de 1996 “Sobre a aprovação dos requisitos para organização do armazenamento em farmácias de vários grupos de medicamentos e produtos fins médicos").
  5. O armazenamento dos medicamentos é realizado a uma umidade relativa não superior a 60 ± 5% dependendo da zona climática relevante (I, II, III, IVA, IVB), se condições especiais os armazenamentos não são especificados na documentação regulamentar.
  6. A umidade durante o armazenamento em local fresco e seco deve ser de 50%. Não temos mais umidade. Mas temos higrômetros não configurados. E esse é o problema. Se estiver seco é considerado inoperante e seu desempenho não é levado em consideração.

O farmacêutico deve ser responsável pela qualidade dos produtos e medicamentos que dispensa ao consumidor, e a qualidade depende principalmente das condições de armazenamento do medicamento. Se uma farmácia fizer tudo corretamente e trabalhar com honestidade, não terá medo de multas!

Com base em materiais do seminário de treinamento da AAU "SoyuzPharma"

De acordo com o artigo 58.º Lei federal datado de 12 de abril de 2010 N 61-FZ “Sobre a circulação de medicamentos” (Coleção de legislação Federação Russa, 2010, nº 16, art. 1815; Nº 31, art. 4161) ordem:

1. Aprovar as Normas para armazenamento de medicamentos conforme anexo.

2. Para reconhecer como inválido:

secções 1 e 2, cláusulas 3.1 - 3.4, 3.6 e 3.7 secção 3, secções 4 - 7, 12 e 13 Instruções para organização do armazenamento em farmácias de diversos grupos de medicamentos e produtos médicos, aprovadas por Despacho do Ministério da Saúde de a Federação Russa de 13 de novembro de 1996 N 377 “Sobre a aprovação dos requisitos para organizar o armazenamento em farmácias de vários grupos de medicamentos e produtos médicos” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 22 de novembro de 1996 N 1202).
Apêndice da Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 23 de agosto de 2010 N 706n Regras para o armazenamento de medicamentos (conforme alterada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro , 2010 N 1221n)

I. Disposições gerais

1. Estas Normas estabelecem requisitos para instalações de armazenamento de medicamentos de uso médico (doravante denominados medicamentos), regulam as condições de armazenamento desses medicamentos e aplicam-se aos fabricantes de medicamentos, organizações de comércio atacadista de medicamentos, farmácias, organizações médicas e outras que realizam atividades de circulação de medicamentos, empreendedores individuais com licença para atividades farmacêuticas ou uma licença para atividades médicas (doravante denominadas organizações, empreendedores individuais).

II. Requerimentos gerais para a construção e operação de instalações de armazenamento de medicamentos
fundos

2. A concepção, composição, dimensão das áreas (para fabricantes de medicamentos, organizações de comércio grossista de medicamentos), funcionamento e equipamento das instalações de armazenamento de medicamentos devem garantir a sua segurança. (cláusula 2 conforme alterada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

3. Nas instalações de armazenamento de medicamentos devem ser mantidas determinadas temperaturas e umidade do ar para garantir o armazenamento dos medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes dos medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo).

4. As instalações para armazenamento de medicamentos devem estar equipadas com aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos que permitam o armazenamento de medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes de medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo), ou recomenda-se equipar as instalações com janelas, travessas e segundas portas de treliça.

5. Os locais para armazenamento de medicamentos devem ser dotados de estantes, armários, paletes e estoques.

6. Acabamento de instalações para armazenamento de medicamentos ( superfícies internas paredes, tetos) devem ser lisos e permitir limpeza úmida.

III. Requisitos gerais para instalações para armazenamento e organização de medicamentos
armazenar

7. Os locais de armazenamento de medicamentos devem estar equipados com instrumentos de registro dos parâmetros do ar (termômetros, higrômetros (higrômetros eletrônicos) ou psicrômetros). As partes de medição destes dispositivos devem estar localizadas a uma distância de pelo menos 3 m de portas, janelas e dispositivos de aquecimento. Os dispositivos e (ou) partes dos dispositivos cujas leituras são lidas visualmente devem estar localizados em local acessível ao pessoal, a uma altura de 1,5 - 1,7 m do chão.
As leituras desses aparelhos devem ser registradas diariamente em livro de registro especial (ficha) em papel ou em meio eletrônico com arquivo (para higrômetros eletrônicos), que fica em poder do responsável. O registro cadastral (cartão) fica armazenado por um ano, sem contar o atual. Os dispositivos de controle devem ser certificados, calibrados e verificados de acordo com o procedimento estabelecido.

8. Os medicamentos são acondicionados em depósitos de acordo com os requisitos da documentação regulamentar indicada na embalagem do medicamento, tendo em consideração:
físico propriedades quimicas medicação;
grupos farmacológicos(para farmácias e organizações médicas);
método de aplicação (interno, externo);
estado de agregação substâncias farmacêuticas (líquidas, a granel, gasosas).
Na colocação de medicamentos é permitida a utilização de tecnologias informáticas (em ordem alfabética, por código).

9. Separadamente, em instalações tecnicamente fortificadas que atendam aos requisitos da Lei Federal de 8 de janeiro de 1998 N 3-FZ “Sobre drogas narcóticasÓh, e substâncias psicotrópicas akh" (Legislação Coletada da Federação Russa, 1998, No. 2, Art. 219; 2002, No. 30, Art. 3033; 2003, No. 2, Art. 167, No. 27 (Parte I), Art. 2700; 2005, N 19, Artigo 1752; 2006, Nº 43, Artigo 4412; 2007, Nº 30, Artigo 3748, Nº 31, Artigo 4011; 2008, Nº 52 (Parte I), Artigo 6233; 2009, n.º 29, artigo 3.614; 2010, n.º 21, artigo 2.525, n.º 31, artigo 4.192), ficam armazenados:
estupefacientes e psicotrópicos;
medicamentos potentes e venenosos controlados de acordo com as normas legais internacionais.

10. As estantes (armários) para armazenamento de medicamentos nas salas de armazenamento de medicamentos devem ser instaladas de forma a garantir o acesso aos medicamentos, a livre passagem de pessoal e, se necessário, os dispositivos de carregamento, bem como a acessibilidade das estantes, paredes e pisos para limpeza .
Devem ser identificados racks, armários e prateleiras destinados ao armazenamento de medicamentos. (conforme alterado pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)
Os medicamentos armazenados também devem ser identificados através de um cartão de prateleira contendo informações sobre o medicamento armazenado (nome, forma de liberação e posologia, número do lote, prazo de validade, fabricante do medicamento).
Ao utilizar tecnologia de informática, é permitida a identificação por meio de códigos e dispositivos eletrônicos.

11. As organizações e empresários individuais devem manter registros dos medicamentos com prazo de validade limitado em papel ou em formato eletrônico com arquivamento. O controle da venda oportuna de medicamentos com prazo de validade limitado deve ser feito por meio de tecnologia de informática, fichas de rack com indicação do nome do medicamento, série, prazo de validade ou registros de prazo de validade. O procedimento para manutenção de registros desses medicamentos é estabelecido pelo responsável da organização ou empresário individual.

12. Ao identificar medicamentos com expirado prazo de validade, devem ser armazenados separadamente dos demais grupos de medicamentos em área especialmente designada e designada (quarentena).

4. Requisitos para instalações para armazenamento de drogas inflamáveis ​​​​e explosivas
fundos e organização de seu armazenamento

13. Os locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos devem cumprir integralmente os documentos normativos vigentes.

14. As instalações para armazenamento de medicamentos em organizações de comércio atacadista de medicamentos e fabricantes de medicamentos (doravante denominados armazéns) são divididas em salas separadas (compartimentos) com um limite de resistência ao fogo das estruturas do edifício de pelo menos 1 hora, a fim de garantir o armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos de acordo com o princípio da uniformidade de acordo com suas propriedades físico-químicas, de risco de incêndio e com a natureza da embalagem. (cláusula 14 conforme alterada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

15. Necessário para embalagem e fabricação de medicamentos para uso médico por unidade turno de trabalho quantidades de medicamentos inflamáveis ​​podem ser mantidas na produção e em outras instalações. A quantidade restante de medicamentos inflamáveis ​​ao final do turno é transferida para o próximo turno ou devolvida ao local de armazenamento principal.

16. Os pisos dos armazéns e áreas de descarga devem ter superfície dura e plana. É proibido o uso de tábuas e chapas de ferro para nivelar pisos. Os pisos devem garantir a circulação cómoda e segura de pessoas, cargas e veículos, ter resistência suficiente e suportar as cargas dos materiais armazenados, e garantir simplicidade e facilidade na limpeza do armazém.

17. Os armazéns para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos devem ser equipados com estantes e paletes resistentes ao fogo e estáveis, projetadas para a carga adequada. Os racks são instalados a uma distância de 0,25 m do piso e das paredes, a largura dos racks não deve ultrapassar 1 m e, no caso de armazenamento de substâncias farmacêuticas, possuir flanges de no mínimo 0,25 m. As passagens longitudinais entre os racks devem ter pelo menos 1,35 m.

18.V organizações farmacêuticas e aos empresários individuais são atribuídas instalações isoladas, equipadas com sistemas automáticos de protecção contra incêndios e alarme, para armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e medicamentos explosivos.
(cláusula 18 conforme alterada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

19. As organizações farmacêuticas e os empresários individuais estão autorizados a armazenar substâncias farmacêuticas com propriedades inflamáveis ​​​​e combustíveis em quantidades de até 10 kg fora das instalações para armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​​​e
medicamentos explosivos em armários embutidos à prova de fogo. Os armários devem estar localizados longe de superfícies e passagens dissipadoras de calor, com portas de pelo menos 0,7 m de largura e pelo menos 1,2 m de altura, devendo ser fornecido livre acesso aos mesmos.
(conforme alterado pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)
É permitido armazenar medicamentos explosivos de uso médico (em embalagens secundárias (de consumo)) para uso em um turno de trabalho em armários metálicos externos às instalações para armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​​​e medicamentos explosivos. (conforme alterado pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

20. A quantidade de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​permitida para armazenamento em locais de armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​​​e medicamentos explosivos localizados em edifícios para outros fins não deve exceder 100 kg a granel.
Os locais de armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e de medicamentos explosivos utilizados para o armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​em quantidades superiores a 100 kg devem estar localizados num edifício separado, e o
o armazenamento deve ser feito em recipientes de vidro ou metal isolados dos locais de armazenamento de outros grupos de substâncias farmacêuticas inflamáveis. (cláusula 20 conforme alterada pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

21. Em locais de armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e explosivos
medicamentos, é proibido entrar com fontes abertas de fogo.

V. Características de organização do armazenamento de medicamentos em armazéns

22. Os medicamentos armazenados em armazéns devem ser colocados em estantes ou em estantes (paletes). Não é permitido colocar medicamentos no chão sem bandeja.
Os paletes podem ser colocados no chão em uma fileira ou em estantes em vários níveis, dependendo da altura da estante. Não é permitida a colocação de paletes com medicamentos em várias fileiras de altura sem a utilização de racks.

23. Quando maneira manual Durante as operações de descarga e carga, a altura de empilhamento dos medicamentos não deve ultrapassar 1,5 m.
Ao usar dispositivos mecanizados para descarga e carregamento
Durante o trabalho, os medicamentos devem ser armazenados em vários níveis. Em que altura Geral
a colocação de medicamentos nas prateleiras não deve ultrapassar a capacidade
equipamentos mecanizados de carga e descarga (elevadores, caminhões, talhas).

23.1. A área do armazém deve corresponder ao volume dos medicamentos armazenados, mas ter no mínimo 150 metros quadrados. m, incluindo:
área de recepção de medicamentos;
área destinada ao armazenamento principal de medicamentos;
zona de expedição;
instalações para medicamentos que necessitam condições especiais armazenar
(cláusula 23.1 introduzida pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

VI. Características de armazenamento de certos grupos de medicamentos dependendo de
físico e propriedades físicas e químicas, impacto sobre eles vários fatores externo
ambiente

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra luz

24. Os medicamentos que necessitam de proteção da luz são armazenados em salas ou locais especialmente equipados que proporcionem proteção da luz natural e artificial.
25. As substâncias farmacêuticas que necessitam de proteção contra a luz devem ser armazenadas em recipientes feitos de materiais fotoprotetores (recipientes de vidro laranja, recipientes de metal, embalagens de papel alumínio ou materiais poliméricos, pintado de preto, marrom ou cores laranja), em um quarto escuro ou armário.
Para armazenar substâncias farmacêuticas particularmente sensíveis à luz (nitrato de prata, proserina), os recipientes de vidro são cobertos com papel preto à prova de luz.

26. Os medicamentos de uso médico que requeiram proteção da luz, acondicionados em embalagens primárias e secundárias (de consumo), deverão ser armazenados em armários ou em prateleiras, desde que sejam tomadas medidas para evitar que esses medicamentos sejam expostos à luz solar direta ou outra luz direcional brilhante. luz (utilização de película reflectora, persianas, viseiras, etc.).

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra umidade

27. As substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra umidade devem ser armazenadas em local fresco e com temperaturas de até +15 graus. C (doravante denominado local fresco), em recipiente bem fechado feito de materiais impermeáveis ​​ao vapor de água (vidro, metal, folha de alumínio, recipientes de plástico de paredes espessas) ou em embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante.

28. As substâncias farmacêuticas com propriedades higroscópicas pronunciadas devem ser armazenadas em recipientes de vidro hermeticamente fechados e preenchidos com parafina.

29. Para evitar deterioração e perda de qualidade, o armazenamento dos medicamentos deve ser organizado de acordo com os requisitos impressos na forma de advertências na embalagem secundária (de consumo) do medicamento.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra volatilização e ressecamento

30. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra volatilização e secagem (os próprios medicamentos voláteis; medicamentos contendo um solvente volátil ( tinturas de álcool, concentrados de álcool líquido, extratos espessos); soluções e misturas de substâncias voláteis ( óleos essenciais, soluções de amônia, formaldeído, cloreto de hidrogênio acima de 13%, ácido carbólico, etanol diferentes concentrações e etc.); materiais vegetais medicinais contendo óleos essenciais; medicamentos contendo água de cristalização - hidratos cristalinos; medicamentos que se decompõem formando produtos voláteis (iodofórmio, peróxido de hidrogênio, bicarbonato de sódio); medicamentos com certos limite inferior teor de umidade (sulfato de magnésio, para-aminossalicilato de sódio, sulfato de sódio)), devem ser armazenados em local fresco, em recipientes hermeticamente fechados feitos de materiais impenetráveis ​​a substâncias voláteis (vidro, metal, folha de alumínio) ou em recipientes primários e secundários do fabricante. embalagens (de consumo).
O uso de recipientes, embalagens e tampas de polímero é permitido de acordo com as exigências da farmacopéia estadual e da documentação regulatória.

31. Substâncias farmacêuticas - hidratos cristalinos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados de vidro, metal e plástico de paredes espessas ou em embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante em condições que atendam aos requisitos
documentação regulatória para esses medicamentos.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição a temperaturas elevadas

32. As organizações e empresários individuais devem armazenar medicamentos que requeiram proteção contra exposição a temperaturas elevadas (medicamentos termolábeis) de acordo com condições de temperatura indicado na embalagem primária e secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição temperatura baixa

33. Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição a baixas temperaturas (medicamentos cujo estado físico e químico muda após o congelamento e não é restaurado com posterior aquecimento à temperatura ambiente (solução de formaldeído a 40%, soluções de insulina)), organizações e empreendedores individuais devem levar consigo emitido de acordo com as condições de temperatura indicadas na embalagem primária e secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar.

34. Não é permitido congelar preparações de insulina.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra gases contidos no meio ambiente

35. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra gases (substâncias que reagem com o oxigênio atmosférico: vários compostos alifáticos com ligações intercarbonadas insaturadas, compostos cíclicos com grupos alifáticos laterais com ligações intercarbonadas insaturadas, fenólicos e polifenólicos, morfina e seus derivados com grupos hidroxila não substituídos; enxofre -contendo compostos heterogêneos e heterocíclicos, enzimas e preparações orgânicas; substâncias que reagem com dióxido de carbono ar: sais de metais alcalinos e ácidos orgânicos fracos (barbital sódico, hexenal), medicamentos contendo aminas poli-hídricas (aminofilina), óxido e peróxido de magnésio, sódio cáustico, potássio cáustico) devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados feitos de materiais impermeáveis ​​​​a gases, se possível preenchido até o topo.

Armazenamento de medicamentos odoríferos e corantes

36. Medicamentos odoríferos (substâncias farmacêuticas voláteis e praticamente não voláteis, mas com odor forte) deve ser armazenado em um recipiente hermeticamente fechado e à prova de odores.

37. Os medicamentos corantes (substâncias farmacêuticas que deixam uma marca colorida que não é removida pelo tratamento sanitário e higiênico normal em recipientes, tampas, equipamentos e insumos (verde diamante, azul de metileno, índigo carmim)) devem ser armazenados em armário especial em um recipiente bem fechado.

38. Para trabalhar com medicamentos corantes é necessário alocar balanças especiais, almofariz, espátula e demais equipamentos necessários para cada item.

Armazenamento de medicamentos desinfetantes

39. Os medicamentos desinfetantes devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, em local isolado, longe de locais de armazenamento de produtos plásticos, borracha e metal e de locais para obtenção de água destilada.

Armazenamento de medicamentos para uso médico

40. O armazenamento de medicamentos de uso médico é realizado de acordo com as exigências da farmacopéia estadual e da documentação regulamentar, bem como levando em consideração as propriedades das substâncias incluídas em sua composição.

41. Quando armazenados em armários, prateleiras ou prateleiras, os medicamentos de uso médico em embalagens secundárias (de consumo) devem ser colocados com o rótulo (marcação) voltado para fora.

42. As organizações e empresários individuais devem armazenar medicamentos para uso médico de acordo com os requisitos de armazenamento especificados na embalagem secundária (de consumo) do medicamento especificado
medicamento.

Armazenamento de materiais de plantas medicinais

43. Os materiais vegetais medicinais a granel devem ser armazenados em local seco (com umidade não superior a 50%) e bem ventilado, em um recipiente bem fechado.

44. Os materiais vegetais medicinais a granel contendo óleos essenciais são armazenados separadamente em um recipiente bem fechado.

45. Os materiais vegetais medicinais a granel devem ser submetidos a monitoramento periódico de acordo com as exigências da farmacopéia estadual. Grama, raízes, rizomas, sementes, frutos que perderam a cor, cheiro e quantidade normais necessários ingredientes ativos, bem como aqueles afetados por mofo e pragas de celeiros, são rejeitados.

46. ​​​​O armazenamento de materiais vegetais medicinais contendo glicosídeos cardíacos é realizado em conformidade com as exigências da farmacopéia estadual, em particular, a exigência de monitoramento repetido da atividade biológica.

47. Materiais vegetais medicinais a granel incluídos nas listas de substâncias potentes e tóxicas aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 “Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para os fins do Artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, bem como tamanho grande substâncias potentes para efeitos do artigo 234 do Código Penal da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2008, No. 2, Art. 89; 2010, No. 28, Art. 3703), armazenado em uma sala separada ou em um armário separado, trancado a sete chaves.
48. Os materiais de plantas medicinais embalados são armazenados em prateleiras ou armários.

Armazenar sanguessugas médicas

49. O armazenamento das sanguessugas medicinais é feito em sala iluminada e sem cheiro de remédio, para a qual é estabelecido um regime de temperatura constante.

Armazenamento de medicamentos inflamáveis

51. Armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​(medicamentos com propriedades inflamáveis ​​(álcool e soluções de álcool, tinturas de álcool e éter, extratos de álcool e éter, éter, terebintina, ácido lático, cloroetila, colódio, cleol,
Líquido Novikov, óleos orgânicos); medicamentos com propriedades inflamáveis ​​(enxofre, glicerina, óleos vegetais, materiais vegetais medicinais a granel)) devem ser transportados separadamente de outros medicamentos. (conforme alterado pela Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 28 de dezembro de 2010 N 1221n)

52. Os medicamentos inflamáveis ​​são armazenados em recipientes de vidro ou metal duráveis ​​e bem fechados para evitar a evaporação de líquidos dos recipientes.

53. Frascos, cilindros e outros recipientes grandes com medicamentos inflamáveis ​​​​e altamente combustíveis devem ser armazenados em prateleiras em uma fileira de altura.
É proibido armazená-los em várias fileiras de altura utilizando diferentes materiais de amortecimento.
Não é permitido armazenar esses medicamentos perto de aparelhos de aquecimento.
A distância do rack ou da pilha ao elemento de aquecimento deve ser de pelo menos 1 m.

54. O armazenamento de frascos com substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e altamente combustíveis deve ser realizado em recipientes resistentes a impactos ou em recipientes basculantes de uma fileira.

55. Nos locais de trabalho das instalações de produção alocadas em organizações farmacêuticas e empreendedores individuais, medicamentos inflamáveis ​​e combustíveis podem ser armazenados em quantidades que não excedam a exigência do turno. Neste caso, os recipientes onde são armazenados devem estar bem fechados.

56. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​e altamente combustíveis em recipientes totalmente cheios. O grau de enchimento não deve ultrapassar 90% do volume. Álcoois em grandes quantidades armazenados em recipientes metálicos com enchimento não superior a 75% do volume.

57. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​juntamente com ácidos minerais (especialmente ácidos sulfúrico e nítrico), gases comprimidos e liquefeitos, substâncias inflamáveis ​​( óleos vegetais, cinza, material de curativo), álcalis, e também com sais inorgânicos produção de misturas explosivas com substâncias orgânicas (clorato de potássio, permanganato de potássio, cromato de potássio, etc.).

58. O éter médico e o éter para anestesia são armazenados em embalagens industriais, em local fresco, protegido da luz, longe do fogo e de aparelhos de aquecimento.

Armazenamento de drogas explosivas

59. Ao armazenar medicamentos explosivos (medicamentos com propriedades explosivas (nitroglicerina); medicamentos com propriedades explosivas (permanganato de potássio, nitrato de prata)), devem ser tomadas medidas para evitar a contaminação com poeira.

60. Os recipientes com drogas explosivas (barras, tambores de estanho, garrafas, etc.) devem ser bem fechados para evitar a entrada de vapores dessas drogas no ar.

61. O armazenamento de permanganato de potássio a granel é permitido em compartimento especial dos armazéns (onde é armazenado em tambores de estanho), em varetas com rolhas esmerilhadas, separadamente das demais matéria orgânica- em organizações farmacêuticas e empresários individuais.

62. A solução de nitroglicerina a granel é armazenada em pequenos recipientes bem fechados.
garrafas ou recipientes metálicos em local fresco e protegido da luz, tomando precauções contra incêndio. Mova o recipiente com nitroglicerina e pese o medicamento em condições que evitem derramamento e evaporação da nitroglicerina, bem como contato com a pele.

63. Ao trabalhar com éter dietílico Não são permitidos tremores, impactos e fricção.

Armazenamento de entorpecentes e drogas psicotrópicas

Observação.

Por despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datado de 16 de maio de 2011 N 397n Requisitos especiaisàs condições de armazenamento de estupefacientes e substâncias psicotrópicas registradas da maneira prescrita na Federação Russa como medicamentos destinados ao uso médico em farmácias, instituições médicas, organizações educacionais de pesquisa e organizações de comércio atacadista de medicamentos.

65. Os medicamentos entorpecentes e psicotrópicos são armazenados em organizações em salas isoladas, especialmente equipadas com equipamentos de engenharia e meios técnicos segurança e em locais de armazenamento temporário sujeitos aos requisitos de acordo com as Regras para o armazenamento de entorpecentes e substâncias psicotrópicas estabelecidas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 31 de dezembro de 2009 N 1148 (Legislação Coletada da Federação Russa , 2010, N 4, Art. 394; N 25, Art. 3178).
Armazenamento de medicamentos potentes e venenosos, medicamentos sujeitos a contabilidade quantitativa por assunto

66. De acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 “Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para os fins do Artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, também como grandes quantidades de substâncias potentes para efeitos do artigo 234.º do Código Penal da Federação Russa"os medicamentos potentes e venenosos incluem medicamentos contendo substâncias potentes e venenosas Substâncias toxicas, incluídas nas listas de substâncias potentes e substâncias tóxicas.

67. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos sob controle de acordo com as normas jurídicas internacionais (doravante denominados medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional) é realizado em instalações equipadas com meios de engenharia e segurança técnica semelhantes aos previstos para o armazenamento de entorpecentes e drogas psicotrópicas.

68. É permitido armazenar medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional, e medicamentos entorpecentes e psicotrópicos em uma sala tecnicamente fortificada.
Neste caso, o armazenamento de medicamentos potentes e venenosos deve ser feito (dependendo do volume de insumos) em diferentes prateleiras de um cofre (armário metálico) ou em cofres diferentes (armários metálicos).

69. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos que não estejam sob controle internacional é feito em armários metálicos, lacrados ou lacrados no final da jornada de trabalho.

70. Medicamentos sujeitos a registo sujeito-quantitativo de acordo com Despacho do Ministério da Saúde e desenvolvimento Social da Federação Russa de 14 de dezembro de 2005 N 785 “Sobre o procedimento de dispensação de medicamentos” (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 16 de janeiro de 2006 N 7353), com exceção de narcóticos, psicotrópicos, potentes e venenosos medicamentos, são armazenados em armários de metal ou madeira que são lacrados ou lacrados no final da jornada de trabalho.

Dependendo das propriedades físicas e químicas dos medicamentos, do impacto dos fatores ambientais sobre eles, eles são divididos em medicamentos que requerem proteção contra umidade, luz, secagem, altas e baixas temperaturas, corantes e odorantes e desinfetantes.

Medicamentos armazenados em local protegido da luz - antibióticos, tinturas, extratos, vitaminas, corticosteróides, matérias-primas fitoterápicas, compostos nitro, compostos amino e amido, derivados de fenol, fenotiazina.

Os produtos acima são armazenados em recipientes feitos de materiais à prova de luz. São recipientes de metal, folhas de alumínio, recipientes de vidro laranja, embalagens feitas de materiais pintados de preto, laranja ou cores marrons. O local de armazenamento desses medicamentos deve ser escuro ou ter portas bem fechadas. Esses produtos podem ser armazenados em caixas bem embaladas e com tampa bem ajustada.

Os medicamentos particularmente sensíveis à luz (prozurina, nitrato de prata, etc.) são armazenados em recipientes de vidro forrados com papel preto opaco.

A proteção dos medicamentos contra a umidade é necessária para substâncias e preparações higroscópicas, como extratos secos, materiais vegetais, sais de ácidos nitrogenados, nítricos e fosfóricos, antibióticos e enzimas.

Esses medicamentos são armazenados em local seco, em recipientes herméticos de vidro, metal, papel alumínio e plástico. Se as propriedades higroscópicas forem pronunciadas, o recipiente deve ser hermeticamente fechado e preenchido com parafina. Preparações como gesso queimado e mostarda em pó requerem armazenamento especial, pois em alta umidade perdem suas propriedades e podem ficar impróprias para uso. O gesso queimado é armazenado em recipiente bem fechado (é aconselhável forrar o interior com filme plástico).

Os emplastros de mostarda são armazenados em feixes embrulhados em filme plástico ou papel manteiga. Esses pacotes são colocados em caixas de papelão, forrado com filme de polímero por dentro.

Substâncias voláteis como tinturas de álcool, extratos espessos, concentrados de álcool líquido, óleos essenciais, soluções de amônia, cloreto de hidrogênio, formaldeído, ácido carbólico, álcool etílico, peróxido de hidrogênio, bicarbonato de sódio, cloramina B precisam de proteção contra secagem e volatilização.

Para proteção contra ressecamento e volatilização, os medicamentos devem ser armazenados em recipientes lacrados de vidro, metal ou papel alumínio em local fresco. Os hidratos cristalinos são armazenados em local fresco, em recipientes hermeticamente fechados de vidro, metal ou plástico de paredes espessas, com umidade do ar de 50-65%.

Muitos medicamentos (antibióticos, drogas hormonais, glicosídeos, vitaminas, pomadas à base de gordura, preparações imunobiológicas). As instruções de uso do medicamento indicam temperatura de armazenamento: ambiente (+18-20 °C), fresco (+12-15 °C). Às vezes necessário temperatura baixa armazenamento (por exemplo, para ATP - +3-5 °C).

As preparações imunobiológicas são armazenadas separadamente por nome, série, levando em consideração o prazo de validade. A temperatura de armazenamento destes produtos está indicada nas instruções. Pelo menos uma vez por mês, as preparações imunobiológicas são submetidas a inspeção visual.

Os antibióticos são geralmente armazenados à temperatura ambiente em embalagens industriais, salvo indicação em contrário nas instruções.

As preparações orgânicas são armazenadas em local fresco e seco. Sítio escuro em temperaturas de 0 a ±15 °C (salvo indicação em contrário no rótulo).

Soluções de insulina, solução de formaldeído a 40%, etc. precisam de proteção contra os efeitos das baixas temperaturas.

A formalina deve ser armazenada a uma temperatura não inferior a +9°C. O ácido acético glacial é armazenado a uma temperatura não inferior a +9 °C. Os óleos graxos medicinais devem ser armazenados a +4-12 °C (se aparecerem sedimentos, o óleo não é usado em medicina). Os medicamentos à base de insulina são destruídos quando congelados.

Os medicamentos afetados pelos gases do ar incluem morfina e suas enzimas derivadas, compostos contendo enxofre, organoquímicos e enzimas, sais de metais alcalinos, aminofilina, soda cáustica e hidróxido de potássio, óxido de magnésio, etc.

Esses produtos são armazenados em um recipiente lacrado, se possível cheio até o topo, feito de materiais impermeáveis ​​​​aos gases, em local seco.

Os sais de ácido barbitúrico requerem condições especiais de armazenamento, sendo armazenados em recipientes lacrados feitos de materiais impermeáveis ​​​​ao vapor de água e ao dióxido de carbono.

Medicamentos corantes e odoríferos e produtos parafarmacêuticos (como verde brilhante, índigo carmim, azul de metileno) são armazenados em um armário especial em recipientes hermeticamente fechados, separados por nome. Para trabalhar com substâncias de cada tipo, são alocadas balanças separadas, espátula, argamassa e outros equipamentos.

O armazenamento dos medicamentos acabados é efectuado tendo em consideração as propriedades dos seus ingredientes constituintes.

Os produtos acabados são colocados na embalagem com o rótulo voltado para fora. Nos armários e prateleiras é anexado um cartão de prateleira, que mostra o nome do medicamento, série e prazo de validade.

Esse cartão é criado para cada série recém-recebida, o que permite controlar sua implementação oportuna.

O departamento deve ter um arquivo com as datas de validade dos medicamentos.

Os medicamentos com prazo de validade vencido são armazenados separadamente e sujeitos a novo controle (após recebimento do resultado da análise).

Os comprimidos e drágeas devem ser armazenados separadamente dos demais produtos, em suas embalagens originais, em local seco e, se necessário, protegidos da luz.

Os medicamentos injetáveis ​​são armazenados em local fresco e escuro, em um armário ou sala isolada.

Líquido formas de dosagem(tinturas, xaropes, etc.) são armazenados em recipiente hermético, cheio até o topo, em local escuro e fresco. Se houver formação de sedimentos, as tinturas podem ser filtradas. É considerado adequado para uso após verificação de sua qualidade.

As soluções de reposição e desintoxicação de plasma são armazenadas separadamente em temperaturas de 0 a +14 ° C em local escuro.

Os extratos devem ser armazenados em recipiente de vidro com tampa de rosca e rolha com gaxeta, em local escuro e com temperatura de +12-15 °C.

Linimentos e pomadas devem ser armazenados em local escuro e fresco, em recipiente bem fechado.

A temperatura de armazenamento é individual.

Os supositórios são armazenados em local escuro e fresco.

Os produtos em embalagens aerossóis são armazenados principalmente em temperaturas de +3 a 20 ° C, em local seco e escuro, longe de aparelhos de aquecimento.

Esses medicamentos devem ser protegidos contra choques e dano mecânico.

Os materiais vegetais medicinais são armazenados em local seco e bem ventilado, em recipiente bem fechado.

As matérias-primas cortadas devem estar em sacos de tecido, pós - em sacos duplos (papel multicamadas - interno, tecido - externo), em embalagens de papelão. Às vezes, embalagens feitas de materiais poliméricos são permitidas.

Folhas de dedaleira, chá de rim e outras ervas e frutas higroscópicas são armazenadas em recipientes bem fechados de vidro ou metal.

As matérias-primas fitoterápicas são monitoradas periodicamente de acordo com as exigências da Farmácia Estadual.

Se a matéria-prima for afetada por mofo, pragas ou perder a cor e o cheiro normais, ela é rejeitada ou (após processamento) utilizada.

Os períodos de armazenamento e controle para materiais vegetais contendo glicosídeos cardíacos são mais rigorosos.

Os desinfetantes são armazenados em local fresco e escuro, em recipiente hermeticamente fechado, longe de locais de armazenamento de produtos plásticos, metálicos e de borracha e de locais de obtenção de água destilada.

Existem peculiaridades no armazenamento de produtos médicos. Assim, os produtos de borracha devem ser armazenados em local escuro e com temperatura de 0 a +20 ° C, protegidos de danos mecânicos e substâncias agressivas (formalina, Lysol, etc.). O carbonato de amônio ajuda a manter a elasticidade da borracha, recipientes com os quais se recomenda colocar em armários e salas de armazenamento de produtos de borracha. Para evitar que os produtos sejam comprimidos, não devem ser colocados em armários em várias camadas.

Os armários para produtos de borracha e produtos parafarmacêuticos devem ter portas bem fechadas e superfície interna lisa. Os chicotes e as sondas são armazenados suspensos em ganchos removíveis localizados sob a tampa do gabinete. Almofadas térmicas de borracha, almofadas e bolsas de gelo são armazenadas ligeiramente infladas. As peças de borracha removíveis dos dispositivos devem ser armazenadas separadamente. Cateteres elásticos, luvas, bougies, bandagens de borracha e pontas dos dedos são armazenados em caixas bem fechadas, polvilhadas com talco. As bandagens de borracha são borrifadas com talco em toda a superfície e armazenadas enroladas.

O tecido emborrachado em rolos é armazenado separadamente, suspenso horizontalmente em prateleiras. Você pode armazená-lo em prateleiras empilhadas em no máximo 5 fileiras. Bougies de verniz elástico, cateteres e sondas são armazenados em local seco. Os produtos são rejeitados se ficarem pegajosos e amolecerem.

Quando endurecido luvas de borracha são colocados em solução morna de amônia a 5% por 15 minutos, depois são amassados ​​​​e mantidos por 15 minutos em solução de água-glicerina a 5% a uma temperatura de +40-50 °C.

Os produtos plásticos são armazenados em local escuro e ventilado, a uma distância de pelo menos 1 m de aparelhos de aquecimento, com umidade relativa do ar não superior a 65%. Interruptores e aparelhos elétricos devem ser à prova de fogo.

Manter curativos e materiais auxiliares são necessários em área seca e ventilada. Armários, estantes e bandejas de armazenamento devem ser pintados por dentro com tinta a óleo leve. Eles devem ser limpos periodicamente com soluções desinfetantes(por exemplo, solução de cloramina a 0,2%).

Curativos estéreis, guardanapos e algodão são armazenados em suas embalagens originais. Os curativos não estéreis são armazenados em prateleiras acondicionadas em papel grosso ou sacos.

O material auxiliar (cápsulas de papel, papel filtro) é armazenado na embalagem original em armários separados e rigorosamente condições higiênicas. Após a abertura da embalagem, o material é armazenado em sacos de papel ou polietileno ou em sacos de papel kraft.

Hardware equipamento médico, Incluindo Instrumentos cirúrgicos, armazenado em salas secas à temperatura ambiente.

Flutuações bruscas na temperatura e umidade do ar na sala de armazenamento são inaceitáveis. A umidade relativa do ar não deve exceder 60% (raramente 70%).

Produtos metálicos que não possuem lubrificante anticorrosivo devem ser tratados com uma fina camada de vaselina. Tais instrumentos devem ser armazenados embrulhados em papel parafinado. Você precisa pegar os instrumentos com gaze ou pinça. Para evitar o embotamento, bisturis e facas são guardados em gavetas especiais.

Os instrumentos cirúrgicos devem ser armazenados por nome. Isto é conveniente para sua liberação e controle.

Produtos de cobre (latão) e estanho não requerem lubrificação.

Se aparecer ferrugem em produtos de ferro pintados, ela é removida e o produto é pintado novamente.

Produtos feitos de instrumentos de prata e níquel-prata não podem ser armazenados junto com produtos de enxofre e borracha, pois sua superfície pode ficar preta.

As sanguessugas medicinais devem ser armazenadas em uma sala iluminada e limpa, sem cheiro de remédios e perfumes. As sanguessugas podem morrer devido a flutuações repentinas de temperatura. Eles são mantidos em potes de vidro de gargalo largo (50-100 sanguessugas requerem cerca de 3 litros de água). Cubra o topo do frasco com um guardanapo grosso de chita ou uma camada dupla de gaze e amarre bem, caso contrário as sanguessugas irão rastejar.

As sanguessugas devem ser mantidas em água limpa sem cloro, compostos de peróxido, sais metais pesados. A água deve ser trocada diariamente, preparando-a 2 dias antes do uso.

Antes de trocar a água, é necessário enxaguar o interior da jarra e depois escorrer a água por um pano de algodão. Encha a jarra até 1/3 com água limpa. Se as sanguessugas ficarem letárgicas, a água deve ser trocada 2 vezes ao dia.

O armazenamento de medicamentos e produtos médicos com propriedades inflamáveis ​​e explosivas é regulamentado pelo Despacho n.º 318, de 5 de novembro de 1997.

O cumprimento desta Ordem ajuda a prevenir incêndios e acidentes e cria condições de trabalho seguras. Esta instrução deve ser seguido por todas as organizações farmacêuticas.

O novo funcionário que ingressa no trabalho deve estar familiarizado com esta Instrução, com as regras de armazenamento de gases comprimidos e substâncias explosivas. Ele deve cumprir as normas de segurança, segurança contra incêndio e ser capaz de prestar primeiros socorros em caso de acidente. Os testes de conhecimento dos funcionários sobre as questões acima devem ser realizados pelo menos uma vez por ano por uma comissão de 3 pessoas. Os resultados da inspeção são documentados em um protocolo.

De acordo com os requisitos das Regras segurança contra incêndios RF 01-93, todas as farmácias devem possuir e armazenar agentes extintores primários em local apropriado. Nos locais onde são armazenadas substâncias inflamáveis, devem existir instruções sobre medidas de segurança contra incêndio e planos de evacuação de pessoas.

Inflamável e sujeito a combustão espontânea em contato com ar, água, raios solares as substâncias devem ser armazenadas separadamente. Influência temperaturas altas e influências mecânicas devem ser completamente excluídas.

Deve haver armazenamento ou compartimentos separados para materiais inflamáveis. As instalações devem ter boa ventilação.

Os pisos dos armazéns e áreas de descarga devem ser nivelados e duráveis.

As estantes e paletes para armazenamento de substâncias inflamáveis ​​​​e explosivas devem ser feitas de material à prova de fogo e duráveis. A largura dos racks não deve ser superior a 1 m, a distância do piso e das paredes deve ser de 0,25 m e as passagens entre eles não devem ser inferiores a 1,35 m.

As instalações elétricas são instaladas de acordo com os regulamentos.

É permitido armazenar no máximo 10 kg de líquidos inflamáveis ​​​​em farmácias em armários à prova de fogo. O armário deve ser de livre acesso.

É necessário tomar, embalar e dispensar medicamentos com propriedades explosivas com extremo cuidado e cuidado.

As mercadorias devem ser distribuídas no local de armazenamento principal imediatamente após o recebimento. O estado de fechamento do contêiner merece atenção especial.

É proibido embalar simultaneamente várias substâncias explosivas em uma sala. Ao final da jornada de trabalho, é necessário devolver as substâncias restantes aos principais depósitos. As instalações são frequentemente e completamente ventiladas.

Nas portas de cada sala de armazenamento e embalagem deverão ser colocadas placas luminosas e indeléveis: “Explosivo”, “Inflamável”, “É proibido fumar”, “Em caso de incêndio, ligar...”.

Junto à entrada, em local visível, deverá pendurar uma placa com a inscrição: “Responsável por garantir a segurança contra incêndios, nome completo”. Diariamente, o responsável fiscaliza os locais de armazenamento no final do expediente.

A nitroglicerina é uma substância explosiva.

As substâncias explosivas incluem permanganato de potássio e nitrato de prata.

As substâncias inflamáveis ​​incluem álcool, tinturas e soluções de álcool, terebintina, éter, cloretil, cleol, óleos orgânicos e filmes de raios X.

Substâncias altamente inflamáveis ​​incluem glicerina, enxofre, temperos, matérias-primas vegetais e óleos vegetais.

Os líquidos inflamáveis ​​e combustíveis devem ser armazenados separadamente de outras substâncias, em recipientes de vidro ou metal bem fechados.

O aquecimento deve ser feito em banho-maria ou em fogões de espiral fechada.

Garrafas e cilindros grandes podem ser armazenados em prateleiras com 1 fileira de altura, a uma distância de dispositivos de aquecimento de pelo menos 1 m.

Os recipientes não podem ser enchidos até 90% do volume com líquido inflamável.

Os álcoois em grandes quantidades são armazenados em recipientes metálicos, preenchendo no máximo 75% do volume.

É proibido armazenar substâncias inflamáveis ​​juntamente com ácidos (especialmente sulfúrico e nítrico), gases comprimidos, curativos, enxofre e permanganato de potássio.

O éter anestésico e o éter médico devem ser armazenados em suas embalagens originais, em local fresco e escuro, longe de dispositivos de aquecimento.

Deve-se ter cuidado especial ao carregar, transportar e embalar líquidos inflamáveis; a estanqueidade do recipiente é importante.

O recipiente, vazio de líquidos, deve ser deixado aberto durante algum tempo.

Substâncias explosivas requerem condições especiais de armazenamento. Os recipientes com substâncias devem estar bem fechados.

O nitrato de prata deve ser armazenado separadamente em sala limpa, não mais que 50 g na farmácia e até 5 kg nos armazéns.

O permanganato de potássio é explosivo em contato com enxofre, poeira, álcool, éteres, glicerina e substâncias orgânicas. É armazenado em tambores de estanho em compartimento separado (em armazéns), em recipientes de vidro com rolha esmerilada.

A solução de nitroglicerina é armazenada em pequenos recipientes em local fresco e escuro. Deve-se ter cuidado ao mover pratos com nitroglicerina e pendurar o medicamento. O contato de uma pequena quantidade de nitroglicerina na pele pode causar intoxicação (fortes dores de cabeça).

É proibido armazenar substâncias explosivas com ácidos e álcalis.

Os cilindros com líquidos inflamáveis ​​devem ser transportados por duas pessoas em cestos ou gaiolas adequadas com alças de trabalho.

O armazenamento dos ácidos nítrico e sulfúrico exige cuidados especiais: deve-se evitar o contato com madeira, palha e outras substâncias de origem orgânica.

“Sobre a aprovação das Normas para armazenamento de medicamentos”

Publicado em 13 de outubro de 2010. Entra em vigor em 24 de outubro de 2010. Registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 4 de outubro de 2010. Registro nº 18608

Regras para armazenamento de medicamentos

I. Disposições gerais

1. Estas Normas estabelecem requisitos para instalações de armazenamento de medicamentos de uso médico (doravante denominados medicamentos), regulam as condições de armazenamento desses medicamentos e aplicam-se a

  • fabricantes de medicamentos,
  • organização do comércio atacadista de medicamentos,
  • organizações farmacêuticas,
  • organizações médicas e outras que operam na circulação de medicamentos,
  • empreendedores individuais que possuam licença para atividades farmacêuticas ou licença para atividades médicas (doravante denominadas organizações, empreendedores individuais, respectivamente).

II. Requisitos gerais para o projeto e operação de instalações de armazenamento de medicamentos

2. A concepção, composição, dimensão das áreas (para organizações de comércio grossista de medicamentos), funcionamento e equipamento das instalações de armazenamento de medicamentos devem garanti-los segurança.
3. Nas instalações de armazenamento de medicamentos, determinados temperatura E umidade do ar, permitindo o armazenamento de medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes de medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo).
4. As instalações para armazenamento de medicamentos devem ser equipadas ar condicionado e outros equipamentos que permitam o armazenamento de medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes de medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo), ou seja recomendado equipar as instalações com janelas, travessas e segundas portas de treliça.
5. Devem ser fornecidos locais para armazenamento de medicamentos racks, armários, paletes, estoques.
6. O acabamento das instalações para armazenamento de medicamentos (superfícies internas de paredes, tetos) deve ser suave e permitir a possibilidade de limpeza úmida.

III. Requisitos gerais para instalações para armazenamento de medicamentos e organização do seu armazenamento

7. Os locais de armazenamento de medicamentos devem estar equipados com dispositivos para registro de parâmetros aéreos(termômetros, higrômetros (higrômetros eletrônicos) ou psicrômetros). As partes de medição destes dispositivos devem estar localizadas a uma distância de pelo menos 3 m de portas, janelas e dispositivos de aquecimento. Os dispositivos e (ou) partes dos dispositivos cujas leituras são lidas visualmente devem estar localizados em local acessível ao pessoal, a uma altura de 1,5-1,7 m do chão.
As leituras destes instrumentos devem ser registradas diariamente em um arquivo especial revista (mapa) registro em papel ou eletronicamente com arquivo (para higrômetros eletrônicos), que é mantido pelo responsável. O registro cadastral (cartão) fica armazenado por um ano, sem contar o atual. Os dispositivos de controle devem ser certificados, calibrados e verificados de acordo com o procedimento estabelecido.
8. Os medicamentos são acondicionados em depósitos de acordo com os requisitos da documentação regulamentar indicada na embalagem do medicamento, tendo em consideração:

  • propriedades físico-químicas dos medicamentos;
  • grupos farmacológicos (para farmácias e organizações médicas);
  • método de aplicação (interno, externo);
  • estado de agregação das substâncias farmacêuticas (líquidas, a granel, gasosas).
Na colocação de medicamentos é permitida a utilização de tecnologias informáticas (em ordem alfabética, por código).
9. Separadamente, em instalações tecnicamente fortificadas que atendam aos requisitos da Lei Federal de 8 de janeiro de 1998 N 3-FZ “Sobre entorpecentes e substâncias psicotrópicas”(Legislação Coletada da Federação Russa, 1998, No. 2, Art. 219; 2002, No. 30, Art. 3033, 2003, No. 2, Art. 167, No. 27 (Parte I), Art. 2700; 2005, n.º 19, artigo 1752; 2006, n.º 43, artigo 4412; 2007, n.º 30, artigo 3748, n.º 31, artigo 4011; 2008, n.º 52 (parte 1), artigo 6233; 2009, n.º 29, Art. 3.614; 2010, N.º 21, Art. 2.525, N.º 31, Art. 4.192) ficam armazenados:

  • estupefacientes e psicotrópicos;
  • medicamentos potentes e venenosos controlados de acordo com as normas legais internacionais.
10. Estantes (armários) para armazenamento de medicamentos em depósitos de medicamentos devem ser instalados de forma a garantir o acesso aos medicamentos, a livre passagem de pessoal e, se necessário, dos dispositivos de carregamento, bem como a acessibilidade de prateleiras, paredes e pisos para limpeza.
Racks, armários, prateleiras destinadas ao armazenamento de medicamentos devem ser numerado.
Os medicamentos armazenados também devem ser identificados através de cartão de rack, contendo informações sobre o medicamento armazenado (nome, forma de liberação e posologia, número do lote, prazo de validade, fabricante do medicamento). Ao utilizar tecnologia de informática, é permitida a identificação por meio de códigos e dispositivos eletrônicos.
11. Nas organizações e empreendedores individuais é necessário manter contabilização de medicamentos com prazo de validade limitado em papel ou eletronicamente com arquivamento. O controle da venda oportuna de medicamentos com prazo de validade limitado deve ser feito por meio de tecnologia de informática, fichas de rack com indicação do nome do medicamento, série, prazo de validade ou registros de prazo de validade. O procedimento para manutenção de registros desses medicamentos é estabelecido pelo responsável da organização ou empresário individual.
12. Ao identificar medicamentos com expirado eles devem ser mantidos separadamente de outros grupos de medicamentos em uma área especialmente designada e designada (quarentena).

4. Requisitos para instalações para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos e organização de seu armazenamento

13. Instalações de armazenamento drogas inflamáveis ​​e explosivas deve cumprir integralmente os regulamentos atuais.
14. A fim de garantir o armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos com base no princípio da homogeneidade de acordo com suas propriedades físico-químicas, de risco de incêndio e com a natureza da embalagem, locais de armazenamento para organizações de comércio atacadista de medicamentos e fabricantes de medicamentos (doravante referidos como instalações de armazém) são divididos em instalações separadas (compartimentos) com limite de resistência ao fogo construir estruturas por pelo menos 1 hora.
15. Necessário para embalagem e fabricação de medicamentos para uso médico em um turno de trabalho quantidades de medicamentos inflamáveis ​​podem ser mantidas na produção e em outras instalações. A quantidade restante de medicamentos inflamáveis ​​ao final do turno é transferida para o próximo turno ou devolvida ao local de armazenamento principal.
16. Os pisos dos armazéns e áreas de descarga deverão possuir revestimento duro e uniforme. É proibido o uso de tábuas e chapas de ferro para nivelar pisos. Os pisos devem garantir a circulação cómoda e segura de pessoas, cargas e veículos, ter resistência suficiente e suportar as cargas dos materiais armazenados, e garantir simplicidade e facilidade na limpeza do armazém.
17. Os armazéns para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos devem ser equipados à prova de fogo e resistente racks e paletes projetados para a carga adequada. Os racks são instalados a uma distância de 0,25 m do piso e das paredes, a largura dos racks não deve ultrapassar 1 m e, no caso de armazenamento de substâncias farmacêuticas, possuir flanges de no mínimo 0,25 m. As passagens longitudinais entre os racks devem ter pelo menos 1,35 m.
18. Para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos em farmácias e empreendedores individuais, alocados instalações isoladas, equipados com sistemas automáticos de proteção e alarme contra incêndio (doravante denominados locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos).
19. As organizações farmacêuticas e os empresários individuais podem armazenar substâncias farmacêuticas que tenham propriedades inflamáveis ​​e combustíveis, em volume de até 10 kg ao ar livre para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos em armários à prova de fogo. Os armários devem estar localizados longe de superfícies e passagens dissipadoras de calor, com portas de pelo menos 0,7 m de largura e pelo menos 1,2 m de altura, devendo ser fornecido livre acesso aos mesmos.
É permitido armazenar medicamentos explosivos para uso médico (em embalagens secundárias (de consumo)) para uso em um turno de trabalho em armários metálicos ao ar livre para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos.
20. A quantidade de medicamentos inflamáveis ​​​​permitida para armazenamento em locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos localizados em edifícios para outros fins não deve exceder 100 kg a granel.
Os locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos utilizados para o armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​em quantidades superiores a 100 kg devem estar em prédio separado, e o armazenamento propriamente dito deve ser feito em recipientes de vidro ou metal isolados dos locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​de outros grupos.
21. É proibida a entrada em locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos com fontes de fogo aberto.

V. Características de organização do armazenamento de medicamentos em armazéns

22. Os medicamentos armazenados em armazéns devem ser colocados em prateleiras ou em podtovarniki(paletes). Não é permitido colocar medicamentos no chão sem bandeja.
Os paletes podem ser colocados no chão em uma fileira ou em estantes em vários níveis, dependendo da altura da estante. Não é permitida a colocação de paletes com medicamentos em várias fileiras de altura sem a utilização de racks.
23. Quando as operações de descarga e carga forem realizadas manualmente, a altura de empilhamento dos medicamentos não deve ultrapassar 1,5m.
Ao utilizar dispositivos mecanizados para operações de descarga e carga, os medicamentos devem ser armazenados em vários níveis. Ao mesmo tempo, a altura total de colocação dos medicamentos nas estantes não deve ultrapassar as capacidades dos equipamentos mecanizados de carga e descarga (elevadores, caminhões, guinchos).

VI. Peculiaridades de armazenamento de certos grupos de medicamentos dependendo das propriedades físicas e físico-químicas, do impacto de vários fatores ambientais sobre eles

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra luz

24. Os medicamentos que necessitam de proteção da luz são armazenados em salas ou locais especialmente equipados que proporcionem proteção da luz. iluminação natural e artificial.
25. As substâncias farmacêuticas que necessitam de proteção contra a luz devem ser armazenadas em recipientes feitos de materiais de proteção contra luz(recipientes de vidro laranja, recipientes de metal, embalagens de folha de alumínio ou materiais poliméricos pintados de preto, marrom ou laranja), em sala escura ou armários.
Para armazenar substâncias farmacêuticas particularmente sensíveis à luz (nitrato de prata, proserina), os recipientes de vidro são cobertos com uma tampa preta papel opaco.
26. Os medicamentos de uso médico que requeiram proteção da luz, acondicionados em embalagens primárias e secundárias (de consumo), deverão ser armazenados em armários ou em prateleiras, desde que sejam tomadas medidas para impedir a entrada para esses medicamentos luz do sol direta ou outro luz direcional brilhante(utilização de película reflectora, estores, viseiras, etc.).

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra umidade

27. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra exposição à umidade, deve ser armazenado em local fresco e com temperaturas de até + 15 graus COM(doravante denominado local fresco), em recipiente bem fechado feito de materiais impermeáveis ​​ao vapor de água (vidro, metal, folha de alumínio, recipientes de plástico de paredes espessas) ou em embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante.
28. As substâncias farmacêuticas com propriedades higroscópicas pronunciadas devem ser armazenadas em recipientes de vidro com um selo hermeticamente fechado cheio de parafina por cima.
29. Para evitar deterioração e perda de qualidade, o armazenamento dos medicamentos deve ser organizado de acordo com os requisitos impressos na forma de advertências na embalagem secundária (de consumo) do medicamento.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra volatilização e ressecamento

30. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra volatilização e secagem:

  • drogas voláteis reais;
  • medicamentos contendo um solvente volátil

  1. tinturas de álcool,
  2. concentrados de álcool líquido,
  3. extratos espessos;

  • soluções e misturas de substâncias voláteis

  1. óleos essenciais,
  2. soluções de amônia,
  3. soluções de formaldeído,
  4. soluções de cloreto de hidrogênio acima de 13%,
  5. soluções de ácido carbólico,
  6. álcool etílico de várias concentrações, etc.;

  • materiais vegetais medicinais contendo óleos essenciais;
  • medicamentos contendo água de cristalização - hidratos cristalinos;
  • drogas que se decompõem para formar produtos voláteis

  1. iodofórmio,
  2. peróxido de hidrogênio,
  3. Bicarbonato de Sódio;

  • medicamentos com um determinado limite inferior de teor de humidade

  1. sulfato de magnésio,
  2. para-aminossalicilato de sódio,
  3. sulfato de sódio,
deve ser armazenado em lugar legal, em materiais impermeáveis ​​a substâncias voláteis (vidro, metal, folha de alumínio) ou em embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante. O uso de recipientes, embalagens e tampas de polímero é permitido de acordo com as exigências da farmacopéia estadual e da documentação regulatória.
31. Farmacêutico substâncias - hidratos cristalinos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados de vidro, metal e plástico de paredes espessas ou nas embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante, em condições que atendam aos requisitos da documentação regulamentar para esses medicamentos.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição a temperaturas elevadas

32. Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição temperatura elevada(medicamentos termolábeis), as organizações e empresários individuais devem realizar de acordo com o regime de temperatura indicado na embalagem primária e secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição a baixas temperaturas

33. Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição temperatura baixa(medicamentos cujo estado físico-químico muda após o congelamento e não é restaurado com o posterior aquecimento à temperatura ambiente (solução de formaldeído a 40%, soluções de insulina) organizações e empreendedores individuais devem realizar de acordo com o regime de temperatura indicado no primário e embalagem secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar.
34. Congelamento de drogas insulina não permitido.

Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra gases contidos no meio ambiente

35. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra exposição a gases

  • substâncias que reagem com oxigênio no ar:

  1. vários compostos da série alifática com ligações intercarbonadas insaturadas,
  2. cíclico com grupos alifáticos laterais com ligações intercarbonadas insaturadas,
  3. fenólico e polifenólico,
  4. morfina e seus derivados com grupos hidroxila não substituídos;
  5. compostos heterogêneos e heterocíclicos contendo enxofre,
  6. enzimas e organoquímicos;

  • substâncias que reagem com dióxido de carbono no ar:

  1. sais de metais alcalinos e ácidos orgânicos fracos (barbital sódico, hexenal),
  2. medicamentos contendo aminas poli-hídricas (aminofilina), óxido e peróxido de magnésio, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio,
deve ser armazenado em recipiente hermeticamente fechado feitos de materiais impermeáveis ​​a gases, preenchidos até o topo, se possível.

Armazenamento de medicamentos odoríferos e corantes

36. Malcheiroso medicamentos (substâncias farmacêuticas, voláteis e praticamente não voláteis, mas tendo odor forte) deve ser armazenado em um recipiente hermeticamente fechado e à prova de odores.
37. Coloração medicamentos (substâncias farmacêuticas que deixam uma marca colorida que não é removida pelo tratamento sanitário e higiênico normal em recipientes, tampas, equipamentos e estoques:

  • verde brilhante,
  • azul de metileno,
  • índigo carmim
deve ser armazenado em um armário especial em um recipiente bem fechado.
38. Para trabalhar com medicamentos corantes é necessário destacar para cada nome especial balança, argamassa, espátula e demais equipamentos necessários.

Armazenamento de medicamentos desinfetantes

39. Desinfetantes Os medicamentos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, em local isolado, longe de locais de armazenamento de produtos plásticos, borracha e metal e locais de obtenção de água destilada.

Armazenamento de medicamentos para uso médico

40. O armazenamento de medicamentos para uso médico é realizado de acordo com os requisitos farmacopeia estadual E documentação regulatória, e também levando em consideração propriedades substâncias incluídas em sua composição.
41. Quando armazenados em armários, prateleiras ou prateleiras, os medicamentos de uso médico em embalagens secundárias (de consumo) devem ser colocados rótulo(marcado) para fora.
42. As organizações e empresários individuais devem armazenar medicamentos para uso médico de acordo com requisitos para seu armazenamento indicado na embalagem secundária (de consumo) do medicamento especificado.

Armazenamento de materiais de plantas medicinais

43. Volume materiais de plantas medicinais devem ser armazenados em seco(não mais que 50% de umidade), em área bem ventilada e em recipiente bem fechado.
44. Materiais vegetais medicinais a granel contendo óleos essenciais, armazenado separadamente em recipiente bem fechado.
45. Os materiais vegetais medicinais a granel devem ser submetidos a monitoramento periódico de acordo com as exigências da farmacopéia estadual. Grama, raízes, rizomas, sementes, frutas que perderam a cor normal, o cheiro e a quantidade necessária de princípios ativos, bem como afetados por mofo, pragas de celeiros, rejeitar.
46. ​​​​Armazenamento de materiais vegetais medicinais contendo Glicosídeos cardíacos, é realizado em conformidade com os requisitos da farmacopéia estadual, em particular, a exigência de testes repetidos de atividade biológica.
47. Materiais vegetais medicinais a granel incluídos nas listas potente E venenoso substâncias aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 "Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para efeitos do artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, bem como grandes quantidades de substâncias potentes para efeitos do Artigo 234 do Código Penal da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2008, No. 2, Art. 89; 2010, No. 28, Art. 3703), armazenadas em uma sala separada ou em um armário separado trancado a sete chaves.
48. Pré-embalado os materiais vegetais medicinais são armazenados em prateleiras ou armários.

Armazenamento de sanguessugas medicinais

49. O armazenamento das sanguessugas medicinais é feito em sala iluminada e sem cheiro de remédio, para a qual é estabelecido um regime de temperatura constante.
50. A manutenção das sanguessugas é realizada de acordo com o procedimento estabelecido.

Armazenamento de medicamentos inflamáveis

51. Armazenamento de medicamentos inflamáveis

  • medicamentos que tenham inflamável propriedades

  1. soluções de álcool e álcool,
  2. tinturas de álcool e éter,
  3. extratos de álcool e éter,
  4. éter,
  5. terebintina,
  6. ácido lático,
  7. cloroetila,
  8. colódio,
  9. cleol,
  10. Líquido Novikov,
  11. óleos orgânicos

  • medicamentos que tenham inflamável propriedades

  1. enxofre,
  2. glicerol,
  3. óleos vegetais,
  4. materiais de plantas medicinais)
Deveria ser executado separadamente de outros medicamentos.
52. Os medicamentos inflamáveis ​​são armazenados em recipientes fortes e bem fechados de vidro ou metal para evitar evaporação líquidos dos recipientes.
53. Frascos, cilindros e outros recipientes grandes com medicamentos inflamáveis ​​e inflamáveis ​​devem ser guardados em prateleiras em uma linha de altura. É proibido armazená-los em várias fileiras de altura utilizando diferentes materiais de amortecimento.
Não é permitido armazenar estes medicamentos em dispositivos de aquecimento. A distância do rack ou da pilha ao elemento de aquecimento deve ser de pelo menos 1 m.
54. O armazenamento de frascos com substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e altamente combustíveis deve ser realizado em recipientes resistentes a impactos ou em recipientes basculantes de uma fileira.
55. Nos locais de trabalho das instalações de produção alocadas em organizações farmacêuticas e empresários individuais, os medicamentos inflamáveis ​​​​e combustíveis podem ser armazenados em quantidades não superiores a substituição precisar. Neste caso, os recipientes onde são armazenados devem estar bem fechados.
56. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​e altamente combustíveis em recipientes totalmente cheios. O nível de enchimento não deve ser superior a 90% volume. Álcoois em grandes quantidades são armazenados em recipientes de metal com no máximo 75% do volume.
57. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​juntamente com

  • ácidos minerais (especialmente ácidos sulfúrico e nítrico),
  • gases comprimidos e liquefeitos,
  • substâncias inflamáveis ​​(óleos vegetais, enxofre, temperos),
  • álcalis,
  • bem como com sais inorgânicos que produzem misturas explosivas com substâncias orgânicas

  1. cloreto de potássio,
  2. permanganato de potássio,
  3. cromato de potássio, etc.
58. Éter médico e éter para anestesia Armazenar em embalagens industriais, em local fresco, protegido da luz, longe de fogo e aparelhos de aquecimento.

Armazenamento de drogas explosivas

59. Durante o armazenamento explosivo medicamentos (medicamentos com propriedades explosivas (nitroglicerina); medicamentos com propriedades explosivas (permanganato de potássio, nitrato de prata) devem ser tomadas medidas contra a contaminação por poeiras.
60. Os recipientes com drogas explosivas (barras, tambores de estanho, garrafas, etc.) devem feche bem para evitar que os vapores destes produtos entrem no ar.
61. Armazenamento de granéis permanganato de potássio permitido em compartimento especial de armazéns (onde é armazenado em tambores de estanho), em varetas com rolhas esmerilhadas, separadamente de outras substâncias orgânicas - em organizações farmacêuticas e empresários individuais.
62. Solução a granel nitroglicerina armazenado em pequenos frascos bem fechados ou recipientes de metal, em local fresco e protegido da luz, tomando precauções contra incêndio. Mova o recipiente com nitroglicerina e pese o medicamento em condições que evitem derramamento e evaporação da nitroglicerina, bem como contato com a pele.
63. Ao trabalhar com éter dietílico Não são permitidos tremores, impactos e fricção.
64. É proibido armazenar medicamentos explosivos com ácidos e álcalis.

Armazenamento de entorpecentes e drogas psicotrópicas

65. Narcótico E psicotrópico os medicamentos são armazenados em organizações em instalações isoladas, especialmente equipadas com equipamentos de engenharia e técnicos de segurança, e em locais de armazenamento temporário sujeitos aos requisitos de acordo com as Regras para o armazenamento de entorpecentes e substâncias psicotrópicas estabelecidas pelo Decreto do Governo da Rússia Federação de 31 de dezembro de 2009 N 1148 (Coleção de Legislação Federação Russa, 2010, No. 4, Artigo 394; No. 25, Artigo 3178).

Armazenamento de medicamentos potentes e venenosos, medicamentos sujeitos a contabilidade quantitativa por assunto

66. De acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 “Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para os fins do Artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, também como grandes quantidades de substâncias potentes para efeitos do artigo 234.º do Código Penal da Federação Russa" as drogas potentes e tóxicas incluem drogas que contêm substâncias potentes e tóxicas incluídas nas listas de substâncias potentes e substâncias tóxicas.
67. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos sob controle de acordo com as normas jurídicas internacionais (doravante denominados medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional) é realizado em instalações equipadas com meios de engenharia e segurança técnica semelhantes aos previstos para o armazenamento de entorpecentes e drogas psicotrópicas.
68. É permitido armazenar medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional, e medicamentos entorpecentes e psicotrópicos em uma sala tecnicamente fortificada.
Neste caso, o armazenamento de medicamentos potentes e venenosos deve ser feito (dependendo do volume de insumos) em diferentes prateleiras de um cofre (armário metálico) ou em cofres diferentes (armários metálicos).
69. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos que não estejam sob controle internacional é realizado em armários metálicos, lacrado ou lacrado no final da jornada de trabalho.
70. Medicamentos sujeitos a contabilidade assunto-quantitativa de acordo com a ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa datada de 14 de dezembro de 2005 N 785 “Sobre o procedimento para dispensação de medicamentos” (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 16 de janeiro de 2006 N 7353 ), com exceção dos medicamentos entorpecentes, psicotrópicos, potentes e venenosos, são armazenados em armários de metal ou madeira, lacrados ou lacrados ao final da jornada de trabalho.
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3. Nas instalações de armazenamento de medicamentos devem ser mantidas determinadas temperaturas e umidade do ar para garantir o armazenamento dos medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes dos medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo).

4. As instalações para armazenamento de medicamentos devem estar equipadas com aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos que permitam o armazenamento de medicamentos de acordo com as exigências dos fabricantes de medicamentos especificadas nas embalagens primárias e secundárias (de consumo), ou recomenda-se equipar as instalações com janelas, travessas e segundas portas de treliça.

5. Os locais para armazenamento de medicamentos devem ser dotados de estantes, armários, paletes e estoques.

6. O acabamento dos locais de armazenamento de medicamentos (superfícies internas de paredes, tetos) deve ser liso e permitir a possibilidade de limpeza úmida.

7. Os locais de armazenamento de medicamentos devem estar equipados com instrumentos de registro dos parâmetros do ar (termômetros, higrômetros (higrômetros eletrônicos) ou psicrômetros). As partes de medição destes dispositivos devem estar localizadas a uma distância de pelo menos 3 m de portas, janelas e dispositivos de aquecimento. Os dispositivos e (ou) partes dos dispositivos cujas leituras são lidas visualmente devem estar localizados em local acessível ao pessoal, a uma altura de 1,5 - 1,7 m do chão.

As leituras desses aparelhos devem ser registradas diariamente em livro de registro especial (ficha) em papel ou em meio eletrônico com arquivo (para higrômetros eletrônicos), que fica em poder do responsável. O registro cadastral (cartão) fica armazenado por um ano, sem contar o atual. Os dispositivos de controle devem ser certificados, calibrados e verificados de acordo com o procedimento estabelecido.

8. Os medicamentos são acondicionados em depósitos de acordo com os requisitos da documentação regulamentar indicada na embalagem do medicamento, tendo em consideração:

propriedades físico-químicas dos medicamentos;

grupos farmacológicos (para farmácias e organizações médicas);

método de aplicação (interno, externo);

estado de agregação das substâncias farmacêuticas (líquidas, a granel, gasosas).

Na colocação de medicamentos é permitida a utilização de tecnologias informáticas (em ordem alfabética, por código).

9. Separadamente, em instalações tecnicamente fortificadas que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 3-FZ de 8 de janeiro de 1998 “Sobre Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas” (Legislação Coletada da Federação Russa, 1998, No. 2, Art. 219 ; 2002, n.º 30, artigo 3033; 2003, n.º 2, artigo 167, n.º 27 (parte I), artigo 2700; 2005, n.º 19, artigo 1752; 2006, n.º 43, artigo 4412; 2007, Nº 30, Art. 3748, Nº 31, Artigo 4011; 2008, Nº 52 (Parte I), Artigo 6233; 2009, Nº 29, Artigo 3614; 2010, Nº 21, Artigo 2525, Nº 31, Artigo 4.192), conservado:

estupefacientes e psicotrópicos;

medicamentos potentes e venenosos controlados de acordo com as normas legais internacionais.

10. As estantes (armários) para armazenamento de medicamentos nas salas de armazenamento de medicamentos devem ser instaladas de forma a garantir o acesso aos medicamentos, a livre passagem de pessoal e, se necessário, os dispositivos de carregamento, bem como a acessibilidade das estantes, paredes e pisos para limpeza .

Racks, armários e prateleiras destinados ao armazenamento de medicamentos devem ser numerados.

Os medicamentos armazenados também devem ser identificados através de um cartão de prateleira contendo informações sobre o medicamento armazenado (nome, forma de liberação e posologia, número do lote, prazo de validade, fabricante do medicamento). Ao utilizar tecnologia de informática, é permitida a identificação por meio de códigos e dispositivos eletrônicos.

11. As organizações e empresários individuais devem manter registros dos medicamentos com prazo de validade limitado em papel ou em formato eletrônico com arquivamento. O controle da venda oportuna de medicamentos com prazo de validade limitado deve ser feito por meio de tecnologia de informática, fichas de rack com indicação do nome do medicamento, série, prazo de validade ou registros de prazo de validade. O procedimento para manutenção de registros desses medicamentos é estabelecido pelo responsável da organização ou empresário individual.

12. Caso sejam identificados medicamentos vencidos, eles devem ser armazenados separadamente dos demais grupos de medicamentos em área especialmente designada e designada (quarentena).

13. Os locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos devem cumprir integralmente os documentos normativos vigentes.

14. A fim de garantir o armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos com base no princípio da homogeneidade de acordo com suas propriedades físico-químicas, de risco de incêndio e com a natureza da embalagem, locais de armazenamento para organizações de comércio atacadista de medicamentos e fabricantes de medicamentos (doravante denominadas instalações de armazém) são divididas em instalações separadas (compartimentos) com um limite de resistência ao fogo das estruturas do edifício de pelo menos 1 hora.

15. A quantidade de medicamentos inflamáveis ​​necessária para embalagem e fabricação de medicamentos de uso médico para um turno de trabalho poderá ser mantida na produção e em outras instalações. A quantidade restante de medicamentos inflamáveis ​​ao final do turno é transferida para o próximo turno ou devolvida ao local de armazenamento principal.

16. Os pisos dos armazéns e áreas de descarga devem ter superfície dura e plana. É proibido o uso de tábuas e chapas de ferro para nivelar pisos. Os pisos devem garantir a circulação cómoda e segura de pessoas, cargas e veículos, ter resistência suficiente e suportar as cargas dos materiais armazenados, e garantir simplicidade e facilidade na limpeza do armazém.

17. Os armazéns para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​e explosivos devem ser equipados com estantes e paletes resistentes ao fogo e estáveis, projetadas para a carga adequada. Os racks são instalados a uma distância de 0,25 m do piso e das paredes, a largura dos racks não deve ultrapassar 1 m e, no caso de armazenamento de substâncias farmacêuticas, possuir flanges de no mínimo 0,25 m. As passagens longitudinais entre os racks devem ter pelo menos 1,35 m.

18. Para o armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos, às farmácias e aos empresários individuais são atribuídas instalações isoladas equipadas com sistemas automáticos de protecção contra incêndios e alarme (doravante designadas por instalações para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos).

19. Nas organizações farmacêuticas e empresários individuais, é permitido armazenar substâncias farmacêuticas com propriedades inflamáveis ​​​​e combustíveis em quantidade de até 10 kg fora das instalações para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos em armários embutidos à prova de fogo. Os armários devem estar localizados longe de superfícies e passagens dissipadoras de calor, com portas de pelo menos 0,7 m de largura e pelo menos 1,2 m de altura, devendo ser fornecido livre acesso aos mesmos.

É permitido armazenar medicamentos explosivos para uso médico (em embalagens secundárias (de consumo)) para uso em um turno de trabalho em armários metálicos externos às instalações para armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos.

20. A quantidade de medicamentos inflamáveis ​​permitida para armazenamento em locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos localizados em edifícios para outros fins não deve exceder 100 kg a granel.

Os locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos utilizados para armazenamento de substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​​​em quantidades superiores a 100 kg devem estar localizados em prédio separado, e o armazenamento propriamente dito deve ser realizado em recipientes de vidro ou metal, isolados dos locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​de outros grupos .

21. É proibida a entrada em locais de armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​e explosivos com fontes de fogo abertas.

22. Os medicamentos armazenados em armazéns devem ser colocados em estantes ou em estantes (paletes). Não é permitido colocar medicamentos no chão sem bandeja.

Os paletes podem ser colocados no chão em uma fileira ou em estantes em vários níveis, dependendo da altura da estante. Não é permitida a colocação de paletes com medicamentos em várias fileiras de altura sem a utilização de racks.

23. Quando as operações de descarga e carga forem realizadas manualmente, a altura de empilhamento dos medicamentos não deve ultrapassar 1,5 m.

Ao utilizar dispositivos mecanizados para operações de descarga e carga, os medicamentos devem ser armazenados em vários níveis. Ao mesmo tempo, a altura total de colocação dos medicamentos nas estantes não deve ultrapassar as capacidades dos equipamentos mecanizados de carga e descarga (elevadores, caminhões, guinchos).

24. Os medicamentos que necessitam de proteção da luz são armazenados em salas ou locais especialmente equipados que proporcionem proteção da luz natural e artificial.

25. As substâncias farmacêuticas que requerem proteção da luz devem ser armazenadas em recipientes feitos de materiais fotoprotetores (recipientes de vidro laranja, recipientes de metal, embalagens de folha de alumínio ou materiais poliméricos pintados de preto, marrom ou laranja), em sala escura ou armários .

Para armazenar substâncias farmacêuticas particularmente sensíveis à luz (nitrato de prata, proserina), os recipientes de vidro são cobertos com papel preto à prova de luz.

26. Os medicamentos de uso médico que requeiram proteção da luz, acondicionados em embalagens primárias e secundárias (de consumo), deverão ser armazenados em armários ou em prateleiras, desde que sejam tomadas medidas para evitar que esses medicamentos sejam expostos à luz solar direta ou outra luz direcional brilhante. luz (utilização de película reflectora, persianas, viseiras, etc.).

27. As substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra umidade devem ser armazenadas em local fresco e com temperaturas de até +15 graus. C (doravante denominado local fresco), em recipiente bem fechado feito de materiais impermeáveis ​​ao vapor de água (vidro, metal, folha de alumínio, recipientes de plástico de paredes grossas) ou em embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante.

28. As substâncias farmacêuticas com propriedades higroscópicas pronunciadas devem ser armazenadas em recipientes de vidro hermeticamente fechados e preenchidos com parafina.

29. Para evitar deterioração e perda de qualidade, o armazenamento dos medicamentos deve ser organizado de acordo com os requisitos impressos na forma de advertências na embalagem secundária (de consumo) do medicamento.

30. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra volatilização e secagem (medicamentos voláteis propriamente ditos; medicamentos contendo solvente volátil (tinturas alcoólicas, concentrados de álcool líquido, extratos espessos); soluções e misturas de substâncias voláteis (óleos essenciais, soluções de amônia, formaldeído, cloreto hidrogénio superior a 13%, ácido carbólico, álcool etílico de várias concentrações, etc.); materiais vegetais medicinais contendo óleos essenciais; medicamentos contendo água de cristalização - hidratos cristalinos; medicamentos que se decompõem formando produtos voláteis (iodofórmio, peróxido de hidrogénio, bicarbonato de sódio) ; medicamentos com um certo limite inferior de teor de umidade (sulfato de magnésio, para-aminossalicilato de sódio, sulfato de sódio)) devem ser armazenados em local fresco, em recipientes hermeticamente fechados feitos de materiais impenetráveis ​​a substâncias voláteis (vidro, metal, folha de alumínio) ou em embalagens primárias e secundárias do fabricante (consumo). O uso de recipientes, embalagens e tampas de polímero é permitido de acordo com as exigências da farmacopéia estadual e da documentação regulatória.

31. Substâncias farmacêuticas - os hidratos cristalinos devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados de vidro, metal e plástico de paredes espessas ou nas embalagens primárias e secundárias (de consumo) do fabricante, em condições que atendam aos requisitos da documentação regulatória desses medicamentos.

32. As organizações e empresários individuais devem armazenar medicamentos que requeiram proteção contra exposição a temperaturas elevadas (medicamentos termolábeis) de acordo com as condições de temperatura indicadas na embalagem primária e secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar .

33. Armazenamento de medicamentos que requerem proteção contra exposição a baixas temperaturas (medicamentos cujo estado físico e químico muda após o congelamento e não é restaurado com posterior aquecimento à temperatura ambiente (solução de formaldeído a 40%, soluções de insulina)), organizações e empreendedores individuais devem levar consigo emitido de acordo com as condições de temperatura indicadas na embalagem primária e secundária (de consumo) do medicamento de acordo com os requisitos da documentação regulamentar.

34. Não é permitido congelar preparações de insulina.

35. Substâncias farmacêuticas que requerem proteção contra gases (substâncias que reagem com o oxigênio atmosférico: vários compostos alifáticos com ligações intercarbonadas insaturadas, compostos cíclicos com grupos alifáticos laterais com ligações intercarbonadas insaturadas, fenólicos e polifenólicos, morfina e seus derivados com grupos hidroxila não substituídos; enxofre -contendo compostos heterogêneos e heterocíclicos, enzimas e preparações orgânicas; substâncias que reagem com o dióxido de carbono no ar: sais de metais alcalinos e ácidos orgânicos fracos (barbital de sódio, hexenal), medicamentos contendo aminas poli-hídricas (aminofilina), óxido e peróxido de magnésio, hidróxido de sódio, potássio cáustico), devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, feitos de materiais impermeáveis ​​a gases, cheios até o topo, se possível.

36. Os medicamentos odoríferos (substâncias farmacêuticas voláteis e praticamente não voláteis, mas com odor forte) devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados e à prova de odores.

37. Os medicamentos corantes (substâncias farmacêuticas que deixam uma marca colorida que não é removida pelo tratamento sanitário e higiênico normal em recipientes, tampas, equipamentos e insumos (verde diamante, azul de metileno, índigo carmim)) devem ser armazenados em armário especial em um recipiente bem fechado.

38. Para trabalhar com medicamentos corantes é necessário alocar balanças especiais, almofariz, espátula e demais equipamentos necessários para cada item.

39. Os medicamentos desinfetantes devem ser armazenados em recipientes hermeticamente fechados, em local isolado, longe de locais de armazenamento de produtos plásticos, borracha e metal e de locais para obtenção de água destilada.

40. O armazenamento de medicamentos de uso médico é realizado de acordo com as exigências da farmacopéia estadual e da documentação regulamentar, bem como levando em consideração as propriedades das substâncias incluídas em sua composição.

41. Quando armazenados em armários, prateleiras ou prateleiras, os medicamentos de uso médico em embalagens secundárias (de consumo) devem ser colocados com o rótulo (marcação) voltado para fora.

42. As organizações e empresários individuais devem armazenar medicamentos para uso médico de acordo com os requisitos de armazenamento especificados na embalagem secundária (de consumo) do medicamento especificado.

43. Os materiais vegetais medicinais a granel devem ser armazenados em local seco (com umidade não superior a 50%) e bem ventilado, em um recipiente bem fechado.

44. Os materiais vegetais medicinais a granel contendo óleos essenciais são armazenados separadamente em um recipiente bem fechado.

45. Os materiais vegetais medicinais a granel devem ser submetidos a monitoramento periódico de acordo com as exigências da farmacopéia estadual. São rejeitadas gramíneas, raízes, rizomas, sementes, frutos que perderam a cor normal, o cheiro e a quantidade necessária de princípios ativos, bem como aqueles afetados por mofo e pragas de celeiros.

46. ​​​​O armazenamento de materiais vegetais medicinais contendo glicosídeos cardíacos é realizado em conformidade com as exigências da farmacopéia estadual, em particular, a exigência de monitoramento repetido da atividade biológica.

47. Materiais vegetais medicinais a granel incluídos nas listas de substâncias potentes e tóxicas aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 “Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para os fins do Artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, bem como substâncias potentes de grande porte para os fins do Artigo 234 do Código Penal da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2008, No. 2, Art. 89 ; 2010, nº 28, Art. 3703), guardado em sala separada ou em armário separado trancado a sete chaves.

48. Os materiais de plantas medicinais embalados são armazenados em prateleiras ou armários.

49. O armazenamento das sanguessugas medicinais é feito em sala iluminada e sem cheiro de remédio, para a qual é estabelecido um regime de temperatura constante.

51. Armazenamento de medicamentos inflamáveis ​​​​(medicamentos com propriedades inflamáveis ​​​​(álcool e soluções alcoólicas, tinturas de álcool e éter, extratos de álcool e éter, éter, terebintina, ácido lático, cloroetila, colódio, cleol, líquido Novikov, óleos orgânicos); medicamentos com propriedades inflamáveis ​​​​(enxofre, glicerina, óleos vegetais, matérias-primas de plantas medicinais)) devem ser realizadas separadamente de outros medicamentos.

52. Os medicamentos inflamáveis ​​são armazenados em recipientes de vidro ou metal duráveis ​​e bem fechados para evitar a evaporação de líquidos dos recipientes.

53. Frascos, cilindros e outros recipientes grandes com medicamentos inflamáveis ​​​​e altamente combustíveis devem ser armazenados em prateleiras em uma fileira de altura. É proibido armazená-los em várias fileiras de altura utilizando diferentes materiais de amortecimento.

Não é permitido armazenar esses medicamentos perto de aparelhos de aquecimento. A distância do rack ou da pilha ao elemento de aquecimento deve ser de pelo menos 1 m.

54. O armazenamento de frascos com substâncias farmacêuticas inflamáveis ​​e altamente combustíveis deve ser realizado em recipientes resistentes a impactos ou em recipientes basculantes de uma fileira.

55. Nos locais de trabalho das instalações de produção alocadas em farmácias e empresários individuais, os medicamentos inflamáveis ​​​​e combustíveis podem ser armazenados em quantidades que não excedam os requisitos do turno. Neste caso, os recipientes onde são armazenados devem estar bem fechados.

56. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​e altamente combustíveis em recipientes totalmente cheios. O grau de enchimento não deve ultrapassar 90% do volume. Álcoois em grandes quantidades são armazenados em recipientes de metal com no máximo 75% do volume.

57. Não é permitido armazenar medicamentos inflamáveis ​​juntamente com ácidos minerais (especialmente ácidos sulfúrico e nítrico), gases comprimidos e liquefeitos, substâncias inflamáveis ​​​​(óleos vegetais, enxofre, temperos), álcalis, bem como com sais inorgânicos que produzem compostos explosivos com substâncias orgânicas misturas (clorato de potássio, permanganato de potássio, cromato de potássio, etc.).

58. O éter médico e o éter para anestesia são armazenados em embalagens industriais, em local fresco, protegido da luz, longe do fogo e de aparelhos de aquecimento.

59. Ao armazenar medicamentos explosivos (medicamentos com propriedades explosivas (nitroglicerina); medicamentos com propriedades explosivas (permanganato de potássio, nitrato de prata)), devem ser tomadas medidas para evitar a contaminação com poeira.

60. Os recipientes com drogas explosivas (barras, tambores de estanho, garrafas, etc.) devem ser bem fechados para evitar a entrada de vapores dessas drogas no ar.

61. O armazenamento de permanganato de potássio a granel é permitido em compartimento especial de armazéns (onde é armazenado em tambores de estanho), em recipientes com rolhas esmerilhadas, separadamente de outras substâncias orgânicas - em organizações farmacêuticas e empresários individuais.

62. A solução de nitroglicerina a granel é armazenada em pequenos frascos bem fechados ou recipientes metálicos, em local fresco e protegido da luz, tomando precauções contra incêndio. Mova o recipiente com nitroglicerina e pese o medicamento em condições que evitem derramamento e evaporação da nitroglicerina, bem como contato com a pele.

63. Ao trabalhar com éter dietílico, não são permitidos tremores, impactos e fricção.

65. Os entorpecentes e psicotrópicos são armazenados em organizações em instalações isoladas, especialmente equipadas com equipamentos de engenharia e técnicos de segurança, e em locais de armazenamento temporário sujeitos aos requisitos de acordo com as Regras para armazenamento de entorpecentes e substâncias psicotrópicas estabelecidas pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 31 de dezembro de 2009. N 1148 (Legislação Coletada da Federação Russa, 2010, N 4, Art. 394; N 25, Art. 3178).

66. De acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2007 N 964 “Sobre a aprovação de listas de substâncias potentes e tóxicas para os fins do Artigo 234 e outros artigos do Código Penal da Federação Russa, também como grandes quantidades de substâncias potentes para efeitos do artigo 234.º do Código Penal da Federação Russa" as drogas potentes e tóxicas incluem drogas que contêm substâncias potentes e tóxicas incluídas nas listas de substâncias potentes e substâncias tóxicas.

67. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos sob controle de acordo com as normas jurídicas internacionais (doravante denominados medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional) é realizado em instalações equipadas com meios de engenharia e segurança técnica semelhantes aos previstos para o armazenamento de entorpecentes e drogas psicotrópicas.

68. É permitido armazenar medicamentos potentes e venenosos sob controle internacional, e medicamentos entorpecentes e psicotrópicos em uma sala tecnicamente fortificada.

Neste caso, o armazenamento de medicamentos potentes e venenosos deve ser feito (dependendo do volume de insumos) em diferentes prateleiras de um cofre (armário metálico) ou em cofres diferentes (armários metálicos).

69. O armazenamento de medicamentos potentes e venenosos que não estejam sob controle internacional é feito em armários metálicos, lacrados ou lacrados no final da jornada de trabalho.