Registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 5 de fevereiro de 2014 N 31230

O SERVIÇO FEDERAL DE MIGRAÇÃO

ORDEM

datado de 01.01.01 N 555

SOBRE RECURSOS

FEDERAÇÃO RUSSA"

Para implementar o artigo 52.º Lei federal datado de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Ao serviço nos órgãos de corregedoria” Federação Russa e fazer alterações individuais atos legislativos Federação Russa"<1>e de acordo com o Decreto do Presidente da Federação Russa datado de 01.01.01 N 30 “Sobre algumas questões do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa e do Serviço Federal de Migração”<2>Eu ordeno:

datado de 01.01.01 N 555

PECULIARIDADES

APLICAÇÃO DA ORDEM DO MIA DA RÚSSIA NO SISTEMA DO FMS DA RÚSSIA

REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES DE ESCRITÓRIO EM ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÕES

E DIVISÕES DO MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS

FEDERAÇÃO RUSSA"

1. Inspeção interna de um funcionário dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa destacado para o Serviço Federal de Migração<1>, realizado de acordo com a subordinação do serviço por decisão do chefe do Serviço Federal de Migração<2>, chefe (chefe) do órgão territorial do Serviço Federal de Migração da Rússia, outra organização e divisão criada para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço.

2. A decisão de realizar uma verificação de segurança interna contra um funcionário da unidade de segurança interna do órgão territorial do FMS da Rússia é tomada pelo chefe (chefe) do órgão territorial correspondente do FMS da Rússia, em acordo com o Departamento de Segurança Interna do FMS da Rússia<1>.

3. Se a base para a realização de uma auditoria interna em relação a um funcionário do FMS da Rússia foram informações recebidas pelo FMS da Rússia, a auditoria interna é realizada com base na decisão do chefe do Serviço, após ele revisou as informações especificadas da maneira prescrita.

4. Os materiais sobre a imposição de uma sanção disciplinar a um funcionário na forma de demissão do serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa são enviados pelo Serviço Federal de Migração ao Ministro de Assuntos Internos da Federação Russa para tomada de decisão .

5. O prazo para a realização de auditoria interna não inclui os períodos de incapacidade temporária para o trabalho do trabalhador a quem é efectuada a auditoria interna, quando se encontra em férias ou em viagem de negócios, bem como o tempo que o funcionário se ausentar do serviço por outros motivos. boas razões.

6. A fiscalização oficial do trabalhador que tenha cometido infracção disciplinar em viagem de negócios é efectuada nos termos prescritos por decisão do funcionário que o enviou em viagem de negócios, prevista no n.º 1 destas Peculiaridades.

7. Se se verificar que foi cometida infracção disciplinar envolvendo trabalhadores de vários divisões estruturais o escritório central do FMS da Rússia, órgãos territoriais do FMS da Rússia, outras organizações e divisões criadas para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço, vice-chefe do FMS da Rússia, chefe (chefe) de uma unidade estrutural do central escritório do FMS da Rússia, chefe (chefe) de um órgão territorial do FMS da Rússia, chefe ( o chefe) de outra organização e divisão criada para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço, informa imediatamente o chefe do Serviço para fazer uma decisão sobre a realização de uma auditoria interna em relação a esses funcionários e notifica o vice-chefe do FMS da Rússia, o chefe (chefe) de uma unidade estrutural do escritório central do FMS da Rússia, o órgão territorial do FMS da Rússia, outros organizações e divisões criadas para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço, onde servem os trabalhadores que cometeram infracção disciplinar, sobre a sua prática.

8. A ordem de realização de fiscalização interna é lavrada sob a forma de resolução do funcionário indicado no n.º 1 destas Características, em local livre de texto no documento que contenha informação sobre a existência de fundamentos para a sua realização. É permitida a emissão de pedido em folha separada ou em formulário especial indicando número de registro e a data do documento a que se refere.

9º. Por decisão dos dirigentes especificados no parágrafo 1º destas Características, a auditoria interna poderá ser realizada por empregado ou servidor público federal ou em comissão.

10. Ao realizar uma inspeção interna por uma comissão, uma inspeção interna é nomeada mediante a emissão de uma ordem (instrução) do Serviço Federal de Migração da Rússia, um órgão territorial do Serviço Federal de Migração da Rússia ou outra organização e unidade criada para resolver o tarefas atribuídas ao Serviço.

11. O despacho (instrução) sobre a nomeação de uma auditoria interna deve conter: os motivos da sua realização, a data da nomeação, a composição da comissão para a realização da auditoria interna, o momento da auditoria interna (se necessário), o funcionário a quem é confiado o controle sobre a condução da auditoria interna.

12. A elaboração de um projecto de despacho (instrução) sobre a nomeação de uma auditoria interna é da responsabilidade dos funcionários encarregados da realização da auditoria interna.

13. A comissão é composta por um presidente, um secretário e membros da comissão. A comissão inclui funcionários de divisões estruturais do aparelho central do FMS da Rússia, órgãos territoriais do FMS da Rússia ou outras organizações e divisões criadas para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço<1>, tendo conhecimento necessário e experiência. Um dos chefes da unidade estrutural do sistema do Serviço Federal de Migração da Rússia é nomeado presidente da comissão.

14. O funcionário (presidente, secretário e membros da comissão) que realiza auditoria interna tem direito:

14.1. Convidar funcionários, funcionários públicos federais e funcionários de divisões estruturais do Serviço Federal de Migração da Rússia, que possam ter conhecimento de qualquer informação sobre as circunstâncias a serem apuradas durante uma auditoria interna, a dar explicações por escrito sobre elas.

14.2. Solicitar, na forma prescrita, documentos relacionados ao objeto da inspeção às divisões estruturais do Serviço Federal de Migração da Rússia.

14.3. Use os registros e banco de dados dos sistemas de informação do Serviço Federal de Migração da Rússia da maneira prescrita.

14.4. Exercer outros direitos previstos no Procedimento para a realização de auditorias internas em órgãos, organizações e divisões do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, aprovado por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 1º de janeiro de 2001 N 161<1>.

15. O funcionário (presidente, secretário e membros da comissão) que realiza auditoria interna é obrigado a:

15.1. Entreviste funcionários, funcionários públicos federais e funcionários de divisões estruturais do Serviço Federal de Migração da Rússia que possam ter conhecimento de qualquer informação sobre as circunstâncias a serem apuradas durante a auditoria interna.

15.2. Se, durante uma auditoria interna, forem revelados indícios de infrações disciplinares nas ações de outros funcionários de unidades estruturais do Serviço Federal de Migração da Rússia, informe imediatamente com um relatório (memorando) ao gerente relevante (supervisor) sobre a necessidade de conduzir realizar uma auditoria interna em relação a esses funcionários ou estabelecer a presença (ausência) de sua culpa no âmbito da auditoria interna em andamento, explicar aos candidatos e funcionários sujeitos à auditoria interna seus direitos e fornecer condições para o exercício desses direitos.

15.3. Desempenhar outras funções previstas no Procedimento.

16. O gestor competente (chefe) é obrigado a:

16.1. Caso seja recebido relatório (memorando) de funcionário (presidente, secretário e membros da comissão) que realiza fiscalização interna prevista no parágrafo 15.2 destas Características, decidir ordenar fiscalização interna com base nos fatos revelados de infrações disciplinares sendo cometido por funcionários de unidades estruturais do Serviço Federal de Migração da Rússia.

16.2. Desempenhar outras funções previstas no Procedimento.

17. O projeto de conclusão com base nos resultados da inspeção interna com os materiais anexos é coordenado com o pessoal e os departamentos jurídicos do escritório central do FMS da Rússia, o órgão territorial do FMS da Rússia, outras organizações e divisões criadas para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço, cujos colaboradores realizaram a fiscalização interna.

18. Ao final da auditoria interna, o funcionário (secretário da comissão) que conduziu a auditoria interna cria um arquivo com os materiais da auditoria interna.

19. A caixa com os materiais da inspeção oficial deve ser numerada, costurada, selada com o selo oficial do FMS da Rússia, o órgão territorial do FMS da Rússia, outra organização e unidade criada para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço .

20. As inspeções internas são registradas no Diário de Inspeções Internas. A manutenção do Diário é confiada à unidade de pessoal do escritório central do FMS da Rússia, ao órgão territorial do FMS da Rússia, a outras organizações e unidades criadas para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço.

Neste caso, a cada cheque de serviço é atribuído um número de registo de série, sob o qual os cheques de serviço são lançados no Diário (no ano em curso).

O diário deve ser numerado, atado, lacrado com selo de mástique e registrado na forma prescrita.

21. Os materiais gerados pelas inspeções oficiais são armazenados nas instalações de arquivo do departamento de coleções de arquivos da Diretoria para organizar o trabalho com apelos de cidadãos e organizações do FMS da Rússia, nas instalações de arquivo do órgão territorial do FMS da Rússia ou as instalações de arquivo de outra organização e divisão criada para resolver as tarefas atribuídas ao Serviço.

Política relativa ao tratamento de dados pessoais

1. Termos e abreviações aceitas

1. Dados pessoais (DP) – qualquer informação relativa a uma pessoa singular direta ou indiretamente identificada ou identificável (sujeito da DP).

2. Tratamento de dados pessoais – qualquer ação (operação) ou conjunto de ações (operações) realizadas com recurso a ferramentas de automatização ou sem recurso a tais meios com dados pessoais, incluindo recolha, registo, sistematização, acumulação, armazenamento, esclarecimento (atualização, alteração ), extração, uso, transferência (distribuição, fornecimento, acesso), despersonalização, bloqueio, exclusão, destruição de dados pessoais.

3. Tratamento automatizado de dados pessoais – tratamento de dados pessoais com recurso a tecnologia informática.

4. Sistema de informação de dados pessoais (PDIS) – conjunto de dados pessoais contidos em bases de dados e que garantem o seu tratamento tecnologias de informação e meios técnicos.

5. Os dados pessoais disponibilizados publicamente pelo titular dos dados pessoais são PD, cujo acesso a um número ilimitado de pessoas é fornecido pelo titular dos dados pessoais ou a seu pedido.

6. Bloqueio de dados pessoais – cessação temporária do tratamento de dados pessoais (exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para esclarecimento de dados pessoais).

7. Destruição de dados pessoais - ações pelas quais se torna impossível restaurar o conteúdo dos dados pessoais no sistema de informação de dados pessoais e (ou) pelas quais os suportes materiais dos dados pessoais são destruídos.

8. Um cookie é um dado que é colocado automaticamente no disco rígido do seu computador sempre que você visita um site. Assim, um cookie é um identificador exclusivo de um navegador para um site. Os cookies permitem armazenar informação num servidor e ajudam-no a navegar mais facilmente na web, bem como permitem analisar o site e avaliar os resultados. A maioria dos navegadores permite cookies, mas você pode alterar suas configurações para recusar cookies ou rastrear cookies. No entanto, alguns recursos podem não funcionar corretamente se os cookies estiverem desativados no navegador.

9. Tags da web. Em determinadas páginas web ou e-mails, o Operador pode utilizar tecnologia comum de “web tagging” da Internet (também conhecida como “tags” ou “tecnologia GIF fina”). As tags da Web ajudam a analisar o desempenho dos sites, por exemplo, medindo o número de visitantes de um site ou o número de “cliques” feitos em posições-chave na página de um site.

10. Operador - organização que, de forma independente ou em conjunto com outras pessoas, organiza e (ou) realiza o tratamento de dados pessoais, bem como determina as finalidades do tratamento de dados pessoais, a composição dos dados pessoais a serem tratados, e ações (operações) realizadas com dados pessoais.

11. Usuário – Internauta.

12. O site é um recurso da web https://lc-dv.ru, de propriedade da Sociedade de Responsabilidade Limitada "Legal Center"

2. Disposições gerais

1. Esta Política de Tratamento de Dados Pessoais (doravante denominada Política) é elaborada de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 18.1 da Lei Federal “Sobre Dados Pessoais” nº 152-FZ de 27 de julho de 2006, como bem como outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa nas áreas de proteção e processamento de dados pessoais e se aplica a todos os dados pessoais que o Operador possa receber do Usuário durante a utilização do Site na Internet.

2. O operador garante a proteção dos dados pessoais tratados contra acesso e divulgação não autorizados, uso indevido ou perda de acordo com os requisitos da Lei Federal de 27 de julho de 2006 nº 152-FZ “Sobre Dados Pessoais”.

3. A operadora tem o direito de fazer alterações nesta Política. Quando forem feitas alterações, a data da última atualização da edição é indicada no título da Política. A nova versão da Política entra em vigor a partir do momento em que é publicada no site, salvo disposição em contrário da nova versão da Política.

3. Princípios de tratamento de dados pessoais

1. O tratamento de dados pessoais pelo Operador é realizado com base nos seguintes princípios:

2. legalidade e base justa;

3. limitar o tratamento de dados pessoais à consecução de finalidades específicas, pré-determinadas e legítimas;

4. impedir o tratamento de dados pessoais incompatíveis com as finalidades da recolha de dados pessoais;

5. impedir a fusão de bases de dados que contenham dados pessoais, cujo tratamento seja efectuado para fins incompatíveis entre si;

6. processar apenas os dados pessoais que atendam às finalidades do seu processamento;

7. conformidade do conteúdo e volume dos dados pessoais tratados com as finalidades de tratamento declaradas;

8. impedir o tratamento de dados pessoais excessivo em relação às finalidades declaradas do seu tratamento;

9. garantir a exatidão, suficiência e relevância dos dados pessoais em relação às finalidades do tratamento de dados pessoais;

10. destruição ou despersonalização dos dados pessoais ao atingir os objetivos do seu tratamento ou em caso de perda da necessidade de atingir esses objetivos, se for impossível ao Operador eliminar as violações dos dados pessoais, salvo disposição em contrário da lei federal .

4. Tratamento de dados pessoais

1. Obtenção de DP.

1. Todas as PD devem ser obtidas do próprio sujeito da PD. Se a DP do sujeito só puder ser obtida de terceiros, o sujeito deverá ser notificado sobre isso ou deverá obter o consentimento dele.

2. O operador deve informar o sujeito da DP sobre as finalidades, fontes e métodos pretendidos de obtenção da DP, a natureza da DP a receber, a lista de ações com a DP, o período durante o qual o consentimento é válido e o procedimento para a sua revogação, bem como as consequências da recusa do sujeito DP em dar consentimento por escrito para recebê-los.

3. Os documentos que contêm PD são criados através do recebimento de PD via Internet do sujeito do PD durante a utilização do Site.

2. O operador trata dados pessoais se estiver presente pelo menos uma das seguintes condições:

1. O tratamento dos dados pessoais é efectuado com o consentimento do titular dos dados pessoais para o tratamento dos seus dados pessoais;

2. O tratamento de dados pessoais é necessário para atingir as finalidades previstas tratado internacional da Federação Russa ou por lei, para implementar e cumprir as funções, poderes e responsabilidades atribuídas pela legislação da Federação Russa ao operador;

3. O tratamento de dados pessoais é necessário para a administração da justiça, execução de um ato judicial, ato de outro órgão ou funcionário, sujeito a execução de acordo com a legislação da Federação Russa sobre processos de execução;

4. O tratamento de dados pessoais é necessário para a celebração de um acordo do qual o titular dos dados pessoais seja parte ou beneficiário ou fiador, bem como para a celebração de um acordo por iniciativa do titular dos dados pessoais ou de um acordo ao abrigo do qual o titular dos dados pessoais será beneficiário ou fiador;

5. O tratamento de dados pessoais é necessário para exercer os direitos e interesses legítimos do operador ou de terceiros ou para atingir objetivos socialmente significativos, desde que os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais não sejam violados;

6. O tratamento de dados pessoais é efectuado, sendo o acesso a um número ilimitado de pessoas fornecido pelo titular dos dados pessoais ou a seu pedido (doravante designados por dados pessoais publicamente disponíveis);

7. É realizado o tratamento de dados pessoais sujeitos a publicação ou divulgação obrigatória nos termos da legislação federal.

3. O operador pode tratar a PD para as seguintes finalidades:

1. aumentar a conscientização do sujeito PD sobre os produtos e serviços da Operadora;

2. celebração de acordos com o titular dos dados pessoais e sua execução;

3. informar o titular dos dados pessoais sobre novidades e ofertas da Operadora;

4. identificação do titular dos dados pessoais no Site;

5. garantir o cumprimento das leis e outros regulamentos no domínio dos dados pessoais.

1. Indivíduos que mantenham relações jurídicas civis com a Operadora;

2. Pessoas físicas que sejam Usuários do Site;

5. PD processados ​​pela Operadora são dados recebidos dos Usuários do Site.

6. Os dados pessoais são tratados:

1. – utilização de ferramentas de automação;

2. – sem uso de ferramentas de automação.

7. Armazenamento de DP.

1. Os PD das disciplinas podem ser recebidos, submetidos a posterior processamento e transferidos para armazenamento tanto em papel como em formato eletrónico.

2. A DP registrada em papel é armazenada em armários trancados ou em salas trancadas com direitos de acesso limitados.

3. PD de assuntos processados ​​usando ferramentas de automação para diferentes fins é armazenado em pastas diferentes.

4. Não é permitido armazenar e colocar documentos que contenham dados pessoais em catálogos eletrónicos abertos (serviços de partilha de ficheiros) no ISPD.

5. A DP é armazenada de forma que permita a identificação do titular da DP por um período não superior ao exigido pelas finalidades do seu tratamento, e está sujeita a destruição após a concretização das finalidades do tratamento ou em caso de perda da necessidade para alcançá-los.

8. Destruição da DP.

1. A destruição de documentos (suportes) contendo dados pessoais é efectuada por queima, trituração (trituração), decomposição química, transformação em massa disforme ou pó. Uma trituradora pode ser usada para destruir documentos em papel.

2. O PD em mídia eletrônica é destruído ao apagar ou formatar a mídia.

3. O facto da destruição do PD é documentado pelo acto de destruição dos meios de comunicação.

9. Transferência de PD.

1. A operadora transfere PD a terceiros em seguintes casos:
– o sujeito expressou seu consentimento para tais ações;
– a transferência esteja prevista na legislação russa ou outra legislação aplicável no âmbito do procedimento estabelecido por lei.

2. Lista de pessoas para quem a DP é transferida.

Terceiros para quem a PD é transferida:
A Operadora transfere o PD para Legal Center LLC (localizado em: Khabarovsk, 680020, Gamarnika St., 72, escritório 301) para os fins especificados na cláusula 4.3 desta política. O operador confia o processamento da DP à Legal Center LLC com o consentimento do sujeito da DP, salvo disposição em contrário da lei federal, com base em um acordo celebrado com essas pessoas. Legal Center LLC processa dados pessoais em nome da Operadora e é obrigada a cumprir os princípios e regras de processamento de dados pessoais previstos na Lei Federal-152.

5. Proteção de dados pessoais

1. De acordo com os requisitos documentos regulatórios A operadora criou um sistema de proteção de dados pessoais (PDS), composto por subsistemas de proteção jurídica, organizacional e técnica.

2. O subsistema de protecção jurídica é um conjunto de documentos jurídicos, organizacionais, administrativos e regulamentares que asseguram a criação, funcionamento e melhoria do sistema de protecção jurídica.

3. O subsistema de proteção organizacional inclui a organização da estrutura de gestão da CPPD, o sistema de licenciamento e a proteção da informação no trabalho com colaboradores, parceiros e terceiros.

4. O subsistema de proteção técnica inclui um conjunto de ferramentas técnicas, de software, de software e de hardware que garantem a proteção da DP.

5. As principais medidas de proteção de DP utilizadas pelo Operador são:

1. Nomeação de um responsável pelo processamento da DP, que organize o processamento da DP, formação e instrução, controlo interno sobre o cumprimento pela instituição e pelos seus colaboradores dos requisitos de proteção da DP.

2. Identificação das atuais ameaças à segurança dos dados pessoais quando são tratados no ISPD e desenvolvimento de medidas e medidas de proteção dos dados pessoais.

3. Desenvolvimento de uma política relativa ao tratamento de dados pessoais.

4. Estabelecer regras de acesso aos dados pessoais tratados no ISPD, bem como assegurar o registo e contabilização de todas as ações realizadas com dados pessoais no ISPD.

5. Estabelecer senhas individuais para que os colaboradores acessem o sistema de informação de acordo com suas responsabilidades produtivas.

6. Aplicação de ferramentas de segurança da informação que tenham passado no procedimento de avaliação da conformidade de acordo com o procedimento estabelecido.

7. Antivírus certificado Programas com bancos de dados atualizados regularmente.

8. Cumprimento de condições que garantam a segurança dos dados pessoais e excluam o acesso não autorizado aos mesmos.

9. Detecção de factos de acesso não autorizado a dados pessoais e tomada de medidas.

10. Restauração de dados pessoais modificados ou destruídos devido a acesso não autorizado aos mesmos.

11. Treinamento dos funcionários da Operadora diretamente envolvidos no processamento de dados pessoais nas disposições da legislação da Federação Russa sobre dados pessoais, incluindo requisitos para a proteção de dados pessoais, documentos que definem a política da Operadora em relação ao processamento de dados pessoais, atos locais relativamente ao tratamento de dados pessoais.

12. Implementação de controles internos e auditoria.

6. Direitos básicos do titular dos dados pessoais e obrigações do Operador

1. Direitos básicos do titular dos dados pessoais.

O titular tem o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:

1. confirmação do fato do processamento da PD pela Operadora;

2. fundamentos legais e finalidades do processamento de DP;

3. objetivos e métodos de processamento de PD utilizados pela Operadora;

4. nome e localização da Operadora, informações sobre pessoas (exceto funcionários da Operadora) que têm acesso à PD ou a quem a PD pode ser divulgada com base em um acordo com a Operadora ou com base na lei federal;

5. termos de tratamento de dados pessoais, incluindo períodos de armazenamento;

6. o procedimento para o exercício pelo titular dos dados pessoais dos direitos previstos nesta Lei Federal;

7. nome ou sobrenome, nome, patronímico e endereço da pessoa que processa a PD em nome do Operador, se o processamento tiver sido ou for atribuído a essa pessoa;

8. entrar em contato com a Operadora e enviar-lhe solicitações;

9. apelar das ações ou omissões da Operadora.

10. O utilizador do Site pode, a qualquer momento, retirar o seu consentimento para o tratamento da DP, enviando um email para o seguinte endereço de email: [e-mail protegido], ou enviando uma notificação por escrito para o endereço: 680020, Khabarovsk, st. Gamarnika, casa 72, escritório 301

onze. . Após a recepção de tal mensagem, o processamento da PD do Utilizador será interrompido e a sua PD será eliminada, salvo nos casos em que o processamento possa ser continuado nos termos da lei.

12. Responsabilidades do Operador.

O operador é obrigado:

1. ao coletar DP, fornecer informações sobre o processamento da DP;

2. nos casos em que a PD não tenha sido recebida do sujeito da DP, notificar o sujeito;

3. se o sujeito se recusar a fornecer DP, as consequências de tal recusa são explicadas ao sujeito;

5. tomar as medidas legais, organizacionais e técnicas necessárias ou garantir a sua adoção para proteger o PD de acesso não autorizado ou acidental ao mesmo, destruição, modificação, bloqueio, cópia, fornecimento, distribuição de PD, bem como de outras ações ilegais em relação a PD;

6. fornecer respostas às solicitações e recursos dos titulares de dados pessoais, seus representantes e do órgão autorizado para a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais.

7. Características de processamento e proteção de dados coletados pela Internet

1. Existem duas formas principais pelas quais o Operador recebe dados através da Internet:

1. Fornecimento de PD por sujeitos de PD através do preenchimento dos formulários do Site;

2. Informações coletadas automaticamente.

O operador pode coletar e processar informações que não sejam PD:

3. informações sobre os interesses dos Usuários no Site com base nas informações inseridas consultas de pesquisa usuários do Site sobre serviços e bens vendidos e colocados à venda, a fim de fornecer informação atualizada Aos Usuários durante a utilização do Site, bem como generalização e análise de informações sobre quais seções do Site, serviços, produtos são mais procurados pelos Usuários do Site;

4. processar e armazenar consultas de pesquisa de Usuários do Site com a finalidade de resumir e criar estatísticas sobre o uso de seções do Site.

2. A Operadora recebe automaticamente determinados tipos de informações obtidas durante a interação dos Usuários com o Site, correspondência via e-mail etc. Estamos falando de tecnologias e serviços como cookies, tags da Web, bem como aplicativos e ferramentas do usuário.

3. Ao mesmo tempo, tags da Web, cookies e outras tecnologias de monitoramento não permitem o recebimento automático de DP. Se o Usuário do Site, a seu critério, fornecer seu PD, por exemplo, ao preencher um formulário de feedback, só então serão iniciados os processos de coleta automática informação detalhada para facilidade de uso do Site e/ou para melhorar a interação com os Usuários.

8. Disposições finais

1. Esta Política é local ato normativo Operador.

2. Esta Política está disponível publicamente. Disponibilidade pública desta Política fornecido por publicação no site da Operadora.

3. Esta Política poderá ser revista em qualquer um dos seguintes casos:

1. quando a legislação da Federação Russa no domínio do processamento e proteção de dados pessoais for alterada;

2. nos casos de recebimento de instruções das autoridades governamentais competentes para eliminar inconsistências que afetem o escopo da Política

3. por decisão da Operadora;

4. quando os objetivos e os termos do processamento da PD mudam;

5. ao mudar estrutura organizacional, estrutura de sistemas de informação e/ou telecomunicações (ou introdução de novos);

6. ao utilizar novas tecnologias para processamento e proteção de dados pessoais (incluindo transmissão, armazenamento);

7. quando houver necessidade de alteração do processo de tratamento de dados pessoais relacionados às atividades da Operadora.

4. Em caso de descumprimento das disposições desta Política, a Empresa e seus funcionários serão responsáveis ​​de acordo com a legislação vigente da Federação Russa.

5. O controle do cumprimento dos requisitos desta Política é realizado pelos responsáveis ​​pela organização do tratamento dos Dados da Empresa, bem como pela segurança dos dados pessoais.

MINISTÉRIO DE ASSUNTOS INTERNOS DA FEDERAÇÃO RUSSA

ORDEM

Após a aprovação do Procedimento para a realização de auditorias internas em órgãos, organizações e divisões do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa


Documento com alterações feitas:
(Jornal russo, N 208, 12/09/2014);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 20.05.2015, N 0001201505200020);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 26.10.2015, N 0001201510260050);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 12.09.2016, N 0001201612090011);
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 19 de junho de 2017 N 394 (Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 14/07/2017, N 0001201707140019);
(Portal oficial de informações jurídicas na Internet www.pravo.gov.ru, 12.05.2018, N 0001201812050016).
____________________________________________________________________

De acordo com a Parte 9 do Artigo 52 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa”
_______________


Eu ordeno:

1. Aprovar o Procedimento anexo para a realização de auditorias internas em órgãos, organizações e divisões do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa.
_______________
Próximo - "Ministério de Assuntos Internos da Rússia".

2. Chefes (chefes) de divisões do aparelho central do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, órgãos territoriais do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, organizações educacionais, científicas, de saúde e de sanatórios e resorts do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, departamentos distritais de logística do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, bem como outras organizações e divisões criadas para executar as tarefas e exercer os poderes atribuídos aos órgãos de assuntos internos da Federação Russa, organizar o estudo deste despacho e assegurar a implementação das suas disposições.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 2 de julho de 2014 N 559 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.
_______________
..

3. Considere a ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 24 de dezembro de 2008 N 1140 “Sobre a aprovação das Instruções sobre o procedimento para organizar e realizar inspeções oficiais em órgãos, divisões e instituições do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa” por não estar mais em vigor.
_______________
Registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 11 de fevereiro de 2009, registro nº 13293.

4. Reservo-me o controle sobre a implementação desta ordem.

Ministro Tenente General da Polícia
V. Kolokoltsev

Registrado
no Ministério da Justiça
Federação Russa
30 de maio de 2013
registro N 28587

Aplicativo. O procedimento para a realização de auditorias internas em órgãos, organizações e divisões do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa

Aplicativo

I. Disposições gerais

1. Este Procedimento determina a organização do trabalho na realização de inspeções oficiais nas divisões do aparelho central do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, órgãos territoriais do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, educacionais, científicos, médicos e sanitários e organizações de resorts de saúde sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, departamentos distritais de fornecimento de materiais e técnicos do sistema do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, outras organizações e divisões criadas para executar as tarefas e exercer os poderes atribuídos aos órgãos de assuntos internos do Federação Russa.
(Cláusula conforme alterada, em vigor em 23 de setembro de 2014 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 2 de julho de 2014 N 559; conforme alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.
_______________
A nota de rodapé foi excluída de 20 de dezembro de 2016 - ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 14 de novembro de 2016 N 722..

Além disso - "órgãos, organizações ou divisões do Ministério de Assuntos Internos da Rússia".
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.

2. Este Procedimento não se aplica a funcionários públicos federais e funcionários de órgãos, organizações e divisões do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

3. A auditoria oficial é realizada de acordo com a Lei Federal de 7 de fevereiro de 2011 N 3-FZ “Sobre a Polícia”, Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre o serviço nos órgãos de corregedoria do Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa", a Carta Disciplinar dos Órgãos de Assuntos Internos da Federação Russa, aprovada pelo Decreto do Presidente da Federação Russa de 14 de outubro de 2012 N 1377.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.
_______________
Coleção de Legislação da Federação Russa, 2011, No. 7, Art. 900; Nº 27, artigos 3880, 3881; Nº 30, art.º 4595; Nº 48, art.º 6730; Nº 49, artigos 7018, 7020, 7067; Nº 50, art.º 7352; 2012, nº 26, artigo 3.441; Nº 50, art. 6967.
(Nota de rodapé conforme alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 14 de novembro de 2016 N 722.

Coleção de Legislação da Federação Russa, 2011, N 49, Art. 7020; 2012, N 50, art. 6.954.
(Nota de rodapé conforme alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 14 de novembro de 2016 N 722.

Coleção de Legislação da Federação Russa, 2012, Nº 43, Art. 5808.
(Nota de rodapé conforme alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 14 de novembro de 2016 N 722.

4. Em casos de divulgação por um funcionário dos órgãos de assuntos internos da Federação Russa de informações que constituam segredo de Estado, perda de portadores de tais informações, outras violações do regime de sigilo nos órgãos, organizações e divisões do Ministério do Interior Assuntos da Rússia, as investigações internas são realizadas da maneira prescrita pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 5 de janeiro de 2004 N 3-1 "Sobre a aprovação das Instruções para garantir o sigilo na Federação Russa".
(Cláusula alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.
_______________
Próximo - “órgãos de corregedoria”.
(Nota de rodapé conforme alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 14 de novembro de 2016 N 722.

5. Uma inspeção oficial é realizada por decisão do Ministro de Assuntos Internos da Federação Russa, do Vice-Ministro, do chefe (chefe) de uma agência, organização ou divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, do vice-chefe ( chefe) de um órgão territorial do Ministério de Assuntos Internos da Rússia nos níveis distrital, inter-regional ou regional, o chefe (chefe) de uma divisão estrutural do órgão territorial do Ministério de Assuntos Internos da Rússia nos níveis distrital e regional , que inclui uma unidade de pessoal, em relação a um funcionário dos órgãos de corregedoria a ele subordinados em serviço.
_______________
Próximo - "Ministro".

Próximo - "funcionário".

6. É tomada a decisão de realizar uma auditoria interna a um funcionário da unidade de segurança interna dos órgãos de corregedoria (com exceção dos funcionários das unidades de segurança interna das unidades de busca operacional e das unidades de medidas técnicas especiais dos órgãos de corregedoria). pelo Ministro, o chefe da Direção Principal de Segurança Interna do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa, vice-chefes da Diretoria Principal de Serviços de Segurança do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, bem como o chefe (chefe) do órgão territorial correspondente do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, em acordo com a Diretoria Principal de Assuntos Internos do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 22 de setembro de 2015 N 903.
_______________
Próximo - "GUSB Ministério de Assuntos Internos da Rússia".

7. Uma auditoria interna de um funcionário da unidade de segurança interna dos órgãos de assuntos internos é realizada pela Diretoria Principal de Segurança do Ministério de Assuntos Internos da Rússia ou em nome do chefe da Diretoria Principal de Segurança Interna do Ministério de Assuntos Internos da Rússia ou seu vice pela unidade de segurança interna do órgão territorial correspondente do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.
(Cláusula alterada, em vigor em 16 de dezembro de 2018 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 12 de novembro de 2018 N 759.

7_1. A fiscalização oficial de um funcionário da unidade de segurança interna de uma unidade de busca operacional, unidade de medidas técnicas especiais dos órgãos de corregedoria é realizada por decisão do Ministro, do Vice-Ministro responsável pelas atividades dessas unidades, do chefe ( chefe) de um órgão territorial do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, o chefe de uma unidade de busca operacional ou unidade de eventos técnicos especiais de órgãos de assuntos internos por funcionários dessas unidades.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 22 de setembro de 2015 N 903)

8. A cláusula perdeu força desde 25 de julho de 2017 - despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia de 19 de junho de 2017 N 394..

9. No âmbito da fiscalização interna, os colaboradores que a realizam não têm o direito de praticar atos da competência dos órgãos de inquérito e de investigação preliminar.

10. Os funcionários que participam da auditoria interna estão proibidos de divulgar qualquer informação identificada ou divulgada durante a auditoria interna que se relacione direta ou indiretamente com os funcionários em relação aos quais a auditoria interna foi conduzida.

11. Se forem detectados indícios de crime ou contra-ordenação na actuação de um colaborador sobre o qual está a ser efectuada uma auditoria interna informação especificada sujeito a registro e verificação na forma prescrita.
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Ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 29 de agosto de 2014 N 736 “Sobre a aprovação das Instruções sobre o procedimento para receber, registrar e autorizar nos órgãos territoriais do Ministério de Assuntos Internos da Federação Russa declarações e relatórios de crimes , infrações administrativas e incidentes” (registrado no Ministério da Justiça da Rússia em 6 de novembro de 2014, registro N 34570).
(Nota de rodapé conforme alterada, em vigor em 31 de maio de 2015 por ordem do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datada de 20 de abril de 2015 N 447.

Gerente de publicidade (chefe) de acordo com a Parte 4 do Artigo 51 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Em serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações em certos atos legislativos da Federação Russa”.
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Próximo - “o gerente correspondente (chefe)”.

II. Organização de uma auditoria interna

13. A base para a realização de uma auditoria interna é a necessidade de identificar as causas, natureza e circunstâncias da infração disciplinar cometida por um funcionário, confirmar a presença ou ausência de circunstâncias previstas no artigo 14 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Em serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa, bem como a declaração de um funcionário.
(Cláusula alterada, colocada em vigor em 31 de maio de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 20 de abril de 2015 N 447.

14. A instrução ao funcionário para a realização de auditoria interna é lavrada sob a forma de resolução em área livre do documento contendo informação sobre a existência de fundamentos para a sua realização. É permitida a lavratura de deliberação em folha separada ou em formulário especial com indicação do número de registo e da data do documento a que se refere.

14_1. Caso a informação sobre a existência de fundamentos para a realização de auditoria interna conste de documento eletrónico ou de cópia eletrónica do documento, a ordem de realização de auditoria interna é emitida sob a forma de deliberação assinada com assinatura eletrónica qualificada melhorada.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente a partir de 16 de dezembro de 2018 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 12 de novembro de 2018 N 759)

15. A decisão de realizar uma auditoria interna deve ser tomada no prazo máximo de duas semanas a partir do momento em que o respectivo gestor (supervisor) recebe a informação que serve de base à sua conduta.

16. De acordo com a Parte 4 do Artigo 52 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa”, uma auditoria interna é realizada no prazo de trinta dias a contar da data da decisão sobre a sua implementação. O prazo para a realização de uma inspeção interna por decisão do Ministro de Assuntos Internos da Federação Russa ou do gerente (supervisor) que tomou a decisão de realizar uma inspeção interna pode ser prorrogado, mas não mais de trinta dias.
(Cláusula alterada, em vigor em 20 de dezembro de 2016 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.

17. O período para a realização de auditoria interna não inclui os períodos de incapacidade temporária para o trabalho do trabalhador sobre o qual está a ser efectuada a auditoria interna, o seu estar de férias ou em viagem de negócios, bem como o tempo que o trabalhador está ausente do serviço por outros motivos válidos, confirmados por um certificado relevante do departamento de pessoal do órgão, organização ou subdivisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

18. Se o último dia da fiscalização interna coincidir com um fim-de-semana ou feriado não laboral, considera-se como dia útil seguinte o dia do fim da fiscalização interna.
(Cláusula alterada, colocada em vigor em 6 de novembro de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 22 de setembro de 2015 N 903.

19. Um funcionário não pode ser encarregado de realizar uma auditoria interna se houver motivos especificados em.

20. Se houver motivos especificados na Parte 2 do Artigo 52 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa”, o funcionário encarregado da realização de uma auditoria interna, é obrigado a apresentar um relatório escrito ao gestor competente (supervisor) sobre a sua dispensa de participação na auditoria interna. Caso este requisito não seja cumprido, os resultados da fiscalização interna são considerados inválidos, a fiscalização interna é confiada a outro colaborador e o prazo para a sua realização é prorrogado por dez dias.

21. Inspeção interna de funcionário que cometeu infração disciplinar durante a prisão viagem de negócios, é realizado da maneira prescrita por decisão do chefe (chefe) do órgão, organização ou unidade do Ministério de Assuntos Internos da Rússia que enviou o funcionário em viagem de negócios.

22. Ao realizar auditoria interna em relação a diversos colaboradores que tenham cometido infrações disciplinares, caso seja impossível concluí-la no prazo prescrito por invalidez temporária, estar de férias, viagem de negócios, bem como afastamento do serviço por outros motivos válidos, um ou mais deles, as verificações de materiais oficiais relativas a funcionários ausentes podem ser alocadas para uma auditoria interna separada. A decisão de alocar materiais de uma auditoria interna é tomada pelo gestor competente (chefe) que a nomeou, com base em relatório fundamentado do funcionário que realizou a auditoria. O prazo para realização da auditoria interna dos materiais alocados é calculado a partir do momento da atribuição da auditoria interna principal.

23. Se for estabelecido que uma infração disciplinar foi cometida com a participação de funcionários de vários órgãos, organizações ou divisões do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, o Vice-Ministro, o chefe (chefe) de um órgão, organização ou divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, o vice-chefe (chefe) de um órgão territorial do Ministério de Assuntos Internos da Rússia nos níveis distrital, inter-regional ou regional, o chefe (chefe) de uma unidade estrutural de um órgão territorial de o Ministério de Assuntos Internos da Rússia nos níveis distrital e regional, que inclui uma unidade de pessoal que tomou a decisão de realizar uma auditoria interna:

23.1. Informa imediatamente um gestor sênior (chefe) para tomar a decisão de realizar uma auditoria interna em relação a esses funcionários.

23.2. Notifica o chefe (chefe) do órgão, organização ou unidade do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, no qual servem os funcionários que cometeram uma infração disciplinar, de sua prática.

24. Ao realizar uma inspeção interna por uma comissão, uma inspeção interna é atribuída mediante a emissão de uma ordem a uma agência, organização ou divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

25. A ordem de ordenação de vistoria interna deverá conter: a fundamentação da sua realização; data do encontro; composição da comissão para realização da auditoria interna.

26. A comissão é formada por três ou mais funcionários. A comissão para a realização de auditoria interna inclui colaboradores com o conhecimento e experiência necessários. O presidente da comissão é nomeado pelo chefe (chefe) correspondente dentre os chefes (chefes) das divisões estruturais do órgão, organização ou divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

27. Uma instrução a um funcionário para realizar uma auditoria interna (nomeação do presidente da comissão para a realização de uma auditoria interna) é dada (realizada) levando em consideração o cargo a ser preenchido e a categoria especial atribuída ao funcionário em relação a quem a auditoria interna está sendo realizada.

III. Poderes dos participantes da auditoria interna

28. O funcionário (presidente e membros da comissão) que realiza uma auditoria interna tem direito:

28.1. Convide funcionários, funcionários públicos e funcionários do Ministério de Assuntos Internos da Rússia que possam ter conhecimento de qualquer informação sobre as circunstâncias a serem estabelecidas durante uma auditoria interna para fornecer explicações por escrito sobre elas.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.

28.2. Deslocar-se ao local da infração disciplinar para identificar as circunstâncias da sua prática.

28.3. Fazer propostas ao gerente relevante (supervisor) para suspender temporariamente o funcionário da maneira prescrita do desempenho deveres oficiais durante a inspeção interna.

28.4. Solicitar, na forma prescrita, documentos relacionados ao objeto da inspeção aos órgãos, organizações ou divisões do Ministério de Assuntos Internos da Rússia e enviar solicitações a outros órgãos, instituições e organizações.

28,5. Usar, de acordo com o procedimento estabelecido, registros operacionais e sistemas de informação do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, organizações educacionais e científicas do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 23 de setembro de 2014 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 2 de julho de 2014 N 559.

28.6. Familiarize-se com os documentos relevantes para a auditoria interna e, se necessário, faça cópias deles para inclusão nos materiais de auditoria interna.

28.7. Solicite ao gerente relevante (supervisor) um inventário ou auditoria.

28.8. Solicitar ao gestor relevante (chefe) que envolva (mediante acordo) funcionários e especialistas em questões que exijam conhecimentos científicos, técnicos e outros conhecimentos especiais para a participação na auditoria interna, e para receber deles aconselhamento.

28.9. Use para documentar fatos de cometer uma infração disciplinar meios técnicos em ordem, estabelecido por lei Federação Russa.

28.10. Fazer propostas ao gestor relevante (supervisor) sobre a necessidade de fornecer serviços sociais e assistência psicológica o funcionário sujeito a uma auditoria interna.

28.11. Oferecer aos funcionários sujeitos a auditoria interna uma explicação através de estudos psicofisiológicos (exames).

28.12. Nos casos previstos no parágrafo 22 deste Procedimento, reportar ao gestor competente (supervisor) sobre a necessidade de alocação de materiais de auditoria interna.

28.13. Apresentar relatório ao gestor competente (supervisor) sobre a necessidade de prorrogação do prazo para realização de auditoria interna.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722)

29. A lista de medidas constante do parágrafo 28 deste Procedimento não é exaustiva e pode ser complementada pelo gestor competente (supervisor) durante uma auditoria interna, dependendo da situação específica.

30. O funcionário (presidente e membros da comissão) que realiza auditoria interna é obrigado a:

30.1. Respeitar os direitos e liberdades do funcionário sujeito à auditoria interna e das demais pessoas que participam da auditoria interna.

30.2. Garantir a segurança e confidencialidade dos materiais da fiscalização interna, e não divulgar informações sobre os resultados de sua conduta.

30.3. Explicar aos candidatos e colaboradores sujeitos a auditorias internas os seus direitos e fornecer condições para o exercício desses direitos.

30.4. Reportar tempestivamente as declarações, petições ou reclamações recebidas ao gestor competente (supervisor) e informar os funcionários que as apresentaram sobre a resolução as afirmações acima, petições, reclamações.

30,5. Comunicar o resultado da apreciação dos pedidos, petições, reclamações ao trabalhador que os apresentou, pessoalmente contra assinatura ou enviando resposta ao local de residência por correio registado.

30.6. Documentar a data e hora da infracção disciplinar, as circunstâncias que afectam o grau e a natureza da responsabilidade do trabalhador sobre o qual está a ser efectuada a auditoria interna, tanto agravantes como atenuantes da sua culpa.

30.7. Coletar documentos e materiais caracterizando pessoas e qualidades de negócios funcionário que cometeu uma infração disciplinar.

30.8. Estudar os materiais de fiscalizações internas realizadas anteriormente ao funcionário, informações sobre os fatos de sua prática de infrações disciplinares.

30.9. Convidar o funcionário sujeito a uma auditoria interna a dar uma explicação por escrito (o exemplo recomendado de explicação encontra-se no apêndice deste Procedimento) sobre a substância da questão dirigida ao gestor relevante (supervisor). Se, decorridos dois dias úteis, a explicação especificada não for prestada pelo trabalhador a quem está a ser efectuada a auditoria interna, ou se este se recusar a dar explicações escritas, lavrar acto correspondente na forma prescrita, assinado por em pelo menos três funcionários.

30.10. Comunicar imediatamente ao gestor competente (supervisor) ou presidente da comissão todos os factos de interferência na condução da auditoria interna ou de pressão sobre os colaboradores participantes na sua condução.

30.11. Entreviste funcionários, funcionários públicos e funcionários do Ministério de Assuntos Internos da Rússia que possam ter conhecimento de qualquer informação sobre as circunstâncias a serem apuradas durante a auditoria interna.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 20 de dezembro de 2016 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722.

30.12. Se, durante uma auditoria interna, forem revelados sinais de infrações disciplinares nas ações de outros funcionários de uma agência, organização ou unidade do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, informe imediatamente com um relatório ao gerente relevante (supervisor) sobre a necessidade realizar uma auditoria interna em relação a esses funcionários ou estabelecer a presença (ausência) de sua culpa no âmbito da auditoria interna em andamento.

30.13. Ofereça, se necessário, Medidas preventivas eliminar os motivos que contribuíram para que o funcionário cometesse uma infração disciplinar.

30.14. Elaborar por escrito uma conclusão com base nos resultados da auditoria interna e submetê-la ao gestor competente (supervisor) para aprovação na forma prescrita.

30h15. Familiarizar o colaborador sujeito a auditoria interna, caso o solicite por escrito, com a conclusão com base nos seus resultados no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido.
(Subparágrafo alterado, em vigor em 16 de dezembro de 2018 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 12 de novembro de 2018 N 759.

31. O gestor competente (chefe) tem direito:

31.1. Deliberar sobre a necessidade de uma comissão realizar uma auditoria interna e aprovar a composição da comissão para realizar uma auditoria interna.

31.2. Nos casos previstos no parágrafo 20 deste Procedimento, dispensar o funcionário que apresentou o relatório correspondente da participação na auditoria interna.

31.3. Deliberar sobre a divulgação de materiais de auditoria interna em relação a um ou mais colaboradores nos casos previstos no parágrafo 22 deste Procedimento.

31.4. Tome a decisão de realizar eventos adicionais, exceto os listados no parágrafo 28 deste Procedimento, dependendo da situação específica que surgiu durante a auditoria interna.

31,5. Deliberar sobre a prorrogação do prazo para realização de fiscalização interna caso receba relatório de funcionário (presidente ou membros da comissão) que realiza fiscalização interna, previsto na subcláusula 28.13 deste Procedimento.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente em 20 de dezembro de 2016 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 14 de novembro de 2016 N 722)

32. O gestor competente (chefe) é obrigado a:

32.1. Se necessário, tomar medidas para prestar assistência social e psicológica ao colaborador sujeito a auditoria interna.

32.2. Tomar uma decisão com base nos resultados da fiscalização nos prazos estabelecidos por lei para a realização de uma auditoria interna e garantir a sua implementação.

32.3. Deliberar sobre a realização de auditoria interna para o período de férias, viagem de negócios, bem como invalidez temporária do funcionário (presidente, membros da comissão) que realiza a auditoria interna.

32.4. Caso seja recebido relatório de funcionário (presidente, membros da comissão) realizando fiscalização interna, prevista na subcláusula 30.12 deste Procedimento, decidir ordenar fiscalização interna com base nos fatos revelados de infrações disciplinares cometidas por funcionários de uma agência, organização ou unidade do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

32,5. Revise dentro de cinco dias dentro prazo total realizar uma auditoria interna de petições e reclamações apresentadas por um funcionário sobre o qual está sendo realizada uma auditoria interna.

32.6. Monitorar a integridade e oportunidade da auditoria interna.

33. O empregado sujeito a auditoria interna goza dos direitos e assume as responsabilidades previstas.

4. Registro dos resultados de uma auditoria interna

34. A conclusão com base nos resultados da auditoria interna é elaborada com base nos dados disponíveis nos materiais da auditoria interna e deve ser composta por três partes: introdutória, descritiva e operativa.

35. A parte introdutória indicará:

35.1. Cargo, categoria, iniciais, sobrenome do funcionário que realizou a auditoria interna, ou composição da comissão que realizou a auditoria interna (indicando a categoria especial, cargo, sobrenome e iniciais do presidente e dos membros da comissão).

35.2. Cargo, categoria, apelido, nome próprio, patronímico, ano de nascimento do trabalhador sobre o qual foi efectuada a auditoria interna, bem como informações sobre a escolaridade, o tempo de serviço nos órgãos de corregedoria e o cargo que exerce substituído, o número de incentivos, penalidades, a presença (ausência) de suas sanções disciplinares pendentes.

36. A parte descritiva deverá conter:

36.1. Motivos para a realização de uma auditoria interna.

36.2. Explicação do funcionário sobre o qual foi realizada a auditoria interna.

36.3. O fato de o funcionário ter cometido uma infração disciplinar.

36.4. Circunstâncias e consequências de uma infração disciplinar cometida por um funcionário.

36,5. A presença ou ausência das circunstâncias previstas no s.
por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 20 de abril de 2015 N 447.

36.6. Fatos e circunstâncias apurados durante a apreciação da candidatura do empregado.

36,7. Materiais que comprovem (excluindo) a culpa do funcionário.

36,8. Circunstâncias atenuantes ou agravantes da responsabilidade do trabalhador.

36,9. Outros fatos e circunstâncias apurados durante a auditoria interna.

37. Levando em conta as informações apresentadas na parte descritiva, a parte dispositiva indica:

37.1. Conclusão sobre a conclusão da auditoria interna e sobre a culpa (inocência) do colaborador sobre o qual foi realizada a auditoria interna.

37.2. Propostas de aplicação (ou não aplicação) de medidas disciplinares e outras medidas de influência a colaborador sujeito a auditoria interna.

37.3. Conclusões sobre os motivos e condições que contribuíram para que o trabalhador cometesse uma infração disciplinar.

37.4. Conclusões sobre a presença ou ausência das circunstâncias previstas no artigo 14 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa” .
(Parágrafo alterado, em vigor em 31 de maio de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 20 de abril de 2015 N 447.

37,5. Conclusões sobre a presença ou ausência dos factos e circunstâncias indicados na candidatura do trabalhador.

37.6. Propostas para transferência de materiais para autoridades investigativas Comitê Investigativo da Federação Russa, o Ministério Público da Federação Russa para tomar uma decisão na forma prescrita por lei.
(Subcláusula conforme alterada, em vigor em 6 de novembro de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 22 de setembro de 2015 N 903.

37,8. Propostas de medidas para eliminar deficiências identificadas ou propostas de encerramento de fiscalização oficial por ausência de violação de disciplina oficial ou circunstâncias previstas no artigo 14 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre atendimento no interno órgãos de assuntos da Federação Russa e alterações" em atos legislativos individuais da Federação Russa".
(Parágrafo alterado, em vigor em 31 de maio de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 20 de abril de 2015 N 447.

37,9. Recomendações sobre a possível refutação de informações falsas que desacreditem a honra e a dignidade de um funcionário, que serviram de base para ordenar uma auditoria interna e (ou) solicitar ao tribunal ou ao Ministério Público da Federação Russa a proteção da honra e dignidade .

38. O projeto de conclusão com base nos resultados da inspeção interna com os materiais anexos é acordado com o pessoal e os departamentos jurídicos do órgão, organização ou divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, cujos funcionários realizaram a inspeção interna.

38_1. Se o projeto de conclusão com base nos resultados de uma auditoria interna realizada com o objetivo de identificar as causas, natureza e circunstâncias de uma infração disciplinar cometida por um trabalhador não contiver propostas para a aplicação de medidas disciplinares ou outras medidas de influência sobre ele, o projeto de conclusão com base nos resultados de uma auditoria interna não está sujeito à aprovação do pessoal uma subdivisão do órgão, organização ou unidade do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, cujos funcionários realizaram a inspeção interna.
(O parágrafo foi incluído adicionalmente em 6 de novembro de 2015 por despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia datado de 22 de setembro de 2015 N 903)

39. A conclusão com base nos resultados da auditoria interna é apresentada ao gestor competente (supervisor) no prazo máximo de três dias a partir da data de conclusão da auditoria interna e é por ele aprovada no prazo máximo de cinco dias a partir da data de sua submissão.

40. A cláusula perdeu força desde 6 de novembro de 2015 - despacho do Ministério de Assuntos Internos da Rússia de 22 de setembro de 2015 N 903..

41. Depois de o gestor competente (supervisor) aprovar a conclusão com base nos resultados da fiscalização interna, em relação ao trabalhador que cometeu a infração disciplinar, o trabalhador (comissão) que a conduziu elabora um projeto de despacho para impor uma sanção disciplinar, que é acordado com o departamento pessoal e jurídico.

42. O projeto de despacho de sanção disciplinar, elaborado e acordado com o departamento jurídico, juntamente com a conclusão com base nos resultados da auditoria interna, é apresentado ao gestor competente (supervisor) para assinatura.

43. A ordem de aplicação de sanção disciplinar na forma prescrita é comunicada ao trabalhador sobre o qual foi realizada a auditoria interna.

44. Cópia da conclusão da auditoria interna é enviada pelo funcionário (presidente da comissão) que a realizou ao departamento de pessoal para inclusão no arquivo pessoal do funcionário.

45. Ao final da auditoria interna, o funcionário (presidente da comissão) que conduziu a auditoria interna cria um arquivo com os materiais da auditoria interna, que inclui:

45.1. O documento (ou cópia dele) que serviu de base para a auditoria interna.

45.2. Cópia do despacho que nomeia fiscalização interna (se for realizada por comissão).

45.3. Explicações dos colaboradores, demais documentos e materiais (ou suas cópias autenticadas) recebidos durante a auditoria interna.

45.4. Conclusão com base nos resultados da auditoria interna.

45,5. Materiais relacionados à implementação das conclusões contidas na conclusão com base nos resultados da auditoria interna.

45.6. Cópia da resposta à pessoa cujo recurso serviu de base à auditoria interna.

46. ​​​​O caso é armazenado nos arquivos da gestão de escritório e unidade de regime do órgão, organização ou subdivisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia por um período especificado pela nomenclatura de acordo com os requisitos para armazenamento deste tipo de documento e é emitido na forma prescrita.

47. O funcionário que foi submetido a auditoria interna tem o direito de recorrer da conclusão com base nos resultados da auditoria interna para um gestor sênior (chefe) ou para um tribunal.

Apêndice ao Pedido. Explicação

Aplicativo

(cargo, título especial,

sobrenome e iniciais do chefe do órgão, organização,

divisão do Ministério de Assuntos Internos da Rússia, que tomou a decisão

sobre a realização de uma inspeção oficial (no caso dativo)

EXPLICAÇÃO

(Nome completo)

Data de nascimento

Local de nascimento

Local de trabalho e número de telefone do escritório

Classificação especial

Cargo

As responsabilidades e direitos previstos na Parte 6 do Artigo 52 da Lei Federal de 30 de novembro de 2011 N 342-FZ “Sobre o serviço nos órgãos de assuntos internos da Federação Russa e alterações a certos atos legislativos da Federação Russa” são explicados e compreensível para mim:

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JSC "Codeks"

Fórmula bruta

C 10 H 17 N 3 S

Grupo farmacológico da substância Pramipexol

Classificação nosológica (CID-10)

Código CAS

104632-26-0

Características da substância Pramipexol

Substância pulverulenta branca ou quase branca. Sua fusão ocorre na faixa de 296 °C a 301 °C e é acompanhada de decomposição. A solubilidade em água é superior a 20%, em metanol - cerca de 8%, em etanol - cerca de 0,5%, praticamente insolúvel em diclorometano.

Farmacologia

efeito farmacológico- antiparkinsoniano.

Agonista do receptor de dopamina não ergotamina. Estimula de forma altamente seletiva os receptores de dopamina no corpo estriado, predominantemente o subtipo D 3 da família de receptores D 2 (ao mesmo tempo, tem uma afinidade ligeiramente menor para os subtipos D 2 e D 4 da família de receptores D 2). De acordo com estudos eletrofisiológicos em animais, ativa receptores de dopamina no corpo estriado e na substância negra, influenciando assim o nível de impulsos nos neurônios do corpo estriado.

Reduz o peso distúrbios motores em qualquer fase da doença. Reduz os sintomas da doença (bradicinesia, tremor, rigidez, etc.), reduz a gravidade das flutuações motoras e discinesias. Reduz a gravidade da depressão e distúrbios neuropsicológicos, incl. Funções cognitivas.

EM Trabalho experimental foi demonstrado um efeito neuroprotetor (estimula a produção de fatores neurotróficos, etc.), ajudando assim a retardar a degeneração dos neurônios dopaminérgicos.

É utilizado no tratamento da doença de Parkinson em monoterapia e em combinação com levodopa. A eficácia do pramipexol foi demonstrada em ensaios clínicos randomizados em pacientes com estágio inicial Doença de Parkinson, não tratada tratamento simultâneo com preparações de levodopa e em pacientes em estágio avançado da doença com uso simultâneo medicamentos levodopa. O uso do pramipexol em terapia combinada permite reduzir a dose de levodopa (em alguns estudos - em quase um terço) e, ao mesmo tempo, melhorar os indicadores II (“ Atividades diárias") e III (" Funções motoras") partes da escala UPDRS (Unified PD Rating Scale) e reduzindo a duração do "período de folga".

Foi demonstrada a eficácia do pramipexol no tratamento da síndrome das pernas inquietas.

Absorvido rápida e completamente pelo trato gastrointestinal. A Cmax é atingida após aproximadamente 2 horas. A alimentação aumenta o tempo para atingir a Cmax em 1 hora, mas não afeta a completa absorção. A biodisponibilidade absoluta é superior a 90%, o volume de distribuição é de cerca de 500 l, a ligação às proteínas plasmáticas é de 15%. Acumula-se nos eritrócitos (a proporção entre a concentração nos eritrócitos e a concentração no plasma é 2). A concentração de equilíbrio no sangue é alcançada 2 dias após o início da administração. T1/2 em voluntários jovens saudáveis ​​- 8 horas, em voluntários idosos - 12 horas. Excretado principalmente pelos rins (secretado Túbulos renais, possivelmente através do sistema de transporte de cátions orgânicos) - 90% da dose administrada, quase totalmente inalterada. A depuração renal é de cerca de 400 ml/min. A depuração nas mulheres é 30% menor que nos homens (o que pode ser devido a diferenças no peso corporal). Em pacientes com doença de Parkinson, a depuração pode ser reduzida em até 30% em comparação com voluntários idosos saudáveis. Em idosos (65 anos ou mais), a depuração é 30% menor e o T1/2 aumenta 40% em comparação com o T1/2 em voluntários jovens saudáveis ​​(idade inferior a 40 anos). Com insuficiência renal moderada (Cl creatinina 40 ml/min), a depuração é reduzida em 60% em comparação com indivíduos saudáveis, com insuficiência grave (Cl creatinina 20 ml/min) - em 75%. A depuração é extremamente baixa em pacientes em hemodiálise.

Em estudos com animais de 2 anos (ratinhos e ratos) não foram detectados efeitos carcinogénicos. Não mostrou efeitos mutagênicos em testes em vitro E na Vivo.

Num estudo de fertilidade em ratos tratados com pramipexol numa dose de 2,5 mg/kg/dia (5,4 vezes a dose terapêutica em mg/m2 para humanos), os animais apresentaram prolongamento do estro e inibição da implantação. Estes efeitos foram associados a uma diminuição dos níveis séricos de prolactina (necessária para implantação e manutenção gravidez precoce em ratos).

Em ratas grávidas que receberam pramipexol numa dose de 2,5 mg/kg/dia (5,4 vezes a dose terapêutica em mg/m2 para humanos), foi observada inibição da implantação. A administração a ratas grávidas na dose de 1,5 mg/kg/dia durante o período de organogênese (de 7 a 16 dias de gestação) foi acompanhada alta frequência reabsorção completa do embrião. Essas alterações foram associadas à diminuição dos níveis séricos de prolactina, necessária para implantação e manutenção da gravidez. estágios iniciais em ratos (mas não em coelhos e humanos). Como a interrupção da gravidez e a perda precoce do embrião foram observadas nestes estudos, a teratogenicidade potencial não foi avaliada adequadamente. Foi observado retardo de crescimento pós-natal na prole de ratos tratados com pramipexol na dose de 0,5 mg/kg/dia (aproximadamente equivalente à dose terapêutica máxima em humanos em mg/m2) ou superior durante a última parte da gravidez e durante a lactação. Em coelhas gestantes recebendo doses de até 10 mg/kg/dia durante o período de organogênese, não influência negativa sobre o desenvolvimento embriofetal.

Quando uma dose única marcada radioativamente foi administrada a ratas lactantes, foi detectada radioatividade no leite e seu nível no leite foi 3-6 vezes maior do que no plasma nos mesmos intervalos de tempo.

Vários estudos demonstraram que o pramipexol inibe a secreção de prolactina em humanos e ratos.

Uso da substância Pramipexol

Mal de Parkinson.

Contra-indicações

Hipersensibilidade.

Restrições de uso

Falência renal hipertensão arterial, comprometimento cognitivo grave, gravidez, amamentação.

Uso durante a gravidez e amamentação

Possivelmente se o efeito esperado da terapia superar o risco potencial para o feto (não foram realizados estudos adequados e bem controlados sobre o uso durante a gravidez).

O tratamento deve ser interrompido durante o tratamento amamentação(não há dados disponíveis sobre a excreção no leite materno em humanos).

Efeitos colaterais da substância Pramipexol

De fora sistema nervoso e órgãos dos sentidos: astenia, sonolência/insônia, alucinações, delírio, amnésia, confusão, tontura, ansiedade, depressão, disfagia, distonia, acatisia, distúrbios de pensamento, ideação suicida, síndrome extrapiramidal, discinesia, tremor, hipoestesia, hipocinesia, mioclonia, ataxia, coordenação prejudicada dos movimentos , diplopia, paralisia de acomodação, conjuntivite, perda auditiva; em casos isolados (com redução rápida da dose ou retirada repentina) - maligno síndrome neuroléptica(hipertermia, rigidez muscular, consciência prejudicada, labilidade autonômica).

De fora do sistema cardiovascular e sangue (hematopoiese, hemostasia): hipotensão ortostática, taquicardia, arritmia.

Do sistema respiratório: falta de ar, rinite, faringite, sinusite, síndrome semelhante à gripe, aumento da tosse.

Do trato gastrointestinal: náuseas, vómitos, dispepsia, flatulência, diarreia, boca seca, anorexia, obstipação.

Do sistema músculo-esquelético: hipertonicidade muscular, cãibras musculares nas pernas, espasmos musculares, miastenia gravis, artrite, bursite.

Outros: febre; edema periférico, sudorese, aumento pressão intraocular, diminuição da libido, impotência, perda de peso; aumento da micção, infecções trato urinário; síndrome da dor, incluindo. dor no peito, dor abdominal, dor na coluna lombossacra, dor no pescoço; mudança de voz; aumento da atividade de CPK; Reações alérgicas.

Interação

O pramipexol aumenta a Cmax da levodopa em 40% e reduz o Tmax de 2,5 para 0,5 horas. A cimetidina aumenta a AUC do pramipexol (em 50%) e o T1/2 (em 40%). No administração simultânea Drogas secretadas por catiônicos sistema de transporte rins (incluindo ranitidina, diltiazem, triantereno, verapamil, quinidina e quinina), a depuração do pramipexol é reduzida em aproximadamente 20%. Antagonistas da dopamina, incl. neurolépticos (fenotiazinas, butirofenonas, tioxantenos) e metoclopramida podem reduzir a eficácia.

Atualizando informações

Interação com anticonvulsivantes

Um estudo em voluntários saudáveis ​​(n=10) mostrou que a levodopa/carbidopa não afetou a farmacocinética do pramipexol. O pramipexol não alterou a absorção (AUC) ou eliminação da levodopa/carbidopa, embora tenha causado um aumento na Cmax em aproximadamente 40% e uma diminuição no Tmax da levodopa de 2,5 para 0,5 horas.

A selegilina e a levodopa não afetam a farmacocinética do pramipexol.

A interação do pramipexol com a amantadina não foi estudada. No entanto, a interação com a amantadina é possível, porque essas drogas têm um mecanismo de eliminação semelhante.

Dicloridrato de pramipexol monohidratado (pramipexol)

Composição e forma de liberação do medicamento

Comprimidos branco ou quase branco com chanfro, redondo plano-cilíndrico; de um lado há risco e gravação “P2”.

Excipientes: estearato de magnésio - 1 mg, lactose monohidratada (ludipress®) - 184,14 mg, (K-30) - 6,93 mg, crospovidona - 6,93 mg.

10 peças. - embalagens celulares de contorno (1) - embalagens de papelão.
10 peças. - embalagens celulares de contorno (3) - embalagens de papelão.
10 peças. - embalagens celulares de contorno (10) - embalagens de papelão.

efeito farmacológico

Droga antiparkinsoniana, agonista do receptor de dopamina. Acredita-se que o mecanismo de ação esteja relacionado à capacidade do pramipexol de estimular os receptores de dopamina no corpo estriado. Isto é confirmado pelo efeito no nível de impulsos nos neurônios do corpo estriado devido à ativação de receptores de dopamina no corpo estriado e na substância negra.

Não se pode excluir que o pramipexol iniba a secreção de prolactina em humanos.

Farmacocinética

Após administração oral, o pramipexol é rapidamente absorvido pelo trato gastrointestinal, a Cmax é atingida em aproximadamente 2 horas. A biodisponibilidade absoluta do pramipexol excede 90%. Os alimentos não afetam a extensão da absorção do pramipexol, embora o tempo para atingir a Cmax no plasma aumente aproximadamente 1 hora quando se toma o medicamento com alimentos.

A C ss é alcançada 2 dias após o início do pramipexol.

Amplamente distribuído no corpo, V d é de cerca de 500 l (coeficiente de variação - 20%). A ligação às proteínas plasmáticas é de cerca de 15%. O pramipexol acumula-se nos eritrócitos, como evidenciado por uma proporção de concentração entre eritrócitos e plasma de 2.

T1/2 é de 8 horas em voluntários jovens saudáveis ​​e cerca de 12 horas em voluntários idosos.

O pramipexol é excretado principalmente pelos rins; 90% da dose administrada é determinada na urina quase completamente inalterada. As vias extrarrenais de eliminação podem desempenhar algum papel na eliminação do pramipexol, embora nenhum metabólito tenha sido detectado no plasma ou na urina. A depuração renal do pramipexol é de aproximadamente 400 ml/min (coeficiente de variação - 25%), o que é aproximadamente 3 vezes superior à taxa filtração glomerular. O pramipexol é assim secretado pelos túbulos renais, possivelmente através do sistema de transporte de cátions orgânicos.

A depuração do pramipexol é aproximadamente 30% menor nas mulheres do que nos homens, mas esta diferença é em grande medida pode ser devido a diferenças no peso corporal. Não há diferença nos valores de T 1/2 entre homens e mulheres.

Com a idade, a depuração do pramipexol diminui, enquanto em indivíduos idosos (com 65 anos ou mais) o T1/2 aumenta aproximadamente 40% (de 8,5 horas para 12 horas) e a depuração total do pramipexol diminui 30% em comparação com os jovens. pessoas, voluntários saudáveis ​​(com menos de 40 anos).

Em pacientes com pramipexol, a depuração pode ser reduzida em até 30% em comparação com idosos saudáveis. A razão para esta diferença parece ser a diminuição da função renal em pacientes com doença de Parkinson.

A farmacocinética do pramipexol em doentes com compromisso hepático não foi estudada. Uma vez que aproximadamente 90% da dose excretada é excretada inalterada na urina, pode-se esperar que a insuficiência hepática não tenha um efeito significativo na excreção do pramipexol.

No violações graves função renal (depuração da creatinina aproximadamente 20 ml/min), a depuração do pramipexol é reduzida em aproximadamente 75%, com disfunção renal moderada (depuração da creatinina aproximadamente 40 ml/min) - em 60%, em comparação com indivíduos saudáveis. Nesses pacientes, recomenda-se o uso do medicamento em doses iniciais e de manutenção mais baixas. A depuração do pramipexol é extremamente baixa em pacientes em hemodiálise, uma vez que pequenas quantidades de pramipexol são excretadas durante a diálise.

A farmacocinética do pramipexol em crianças não foi estudada.

Indicações

Tratamento da doença de Parkinson (em monoterapia e em combinação com levodopa).

Contra-indicações

Hipersensibilidade ao pramipexol.

Dosagem

Para adultos, quando tomado por via oral, a dose inicial é de 375 mcg/dia em 3 doses divididas. A dose deve ser aumentada a cada 5-7 dias até o máximo efeito terapêutico, o que é observado quando se toma 1,5-4,5 mg/dia.

Em pacientes com função renal comprometida, a dose inicial é de 125 mcg/dia, frequência posológica de 1 a 3 vezes/dia, dependendo dos valores de CC.

Doses máximas: Dose única– 1,5mg; dose diária com CC superior a 60 ml/min - 4,5 mg em 3 doses, com CC 35-59 ml/min - 3 mg em 2 doses, com CC 15-34 ml/min - 1,5 mg em 1 dose.

Efeitos colaterais

Do sistema nervoso central e do sistema nervoso periférico: sonolência, discinesia, alucinações; em alguns casos - . No declínio rápido doses de pramipexol, bem como com retirada abrupta, é possível o desenvolvimento de SNM.

De fora sistema digestivo: náusea, prisão de ventre.

Do sistema cardiovascular: em alguns casos, no início do tratamento - hipotensão arterial(especialmente quando aumento gradual doses por um período muito curto).

Outros: em alguns casos - edema periférico.

Interações medicamentosas

Quando usado simultaneamente com medicação, que são excretados pelo sistema de transporte catiônico dos rins, é possível aumentar a concentração de pramipexol no plasma sanguíneo.

Quando usado simultaneamente com levodopa, pode ocorrer discinesia; c - diminuição da depuração do pramipexol e aumento da sua concentração no plasma sanguíneo.

Instruções Especiais

Impacto na capacidade de dirigir veículos e operar máquinas

Durante o período de tratamento, você deve abster-se de dirigir e de outras atividades potencialmente perigosas.

Gravidez e lactação

Não foram realizados estudos adequados e estritamente controlados sobre a segurança do pramipexol. Acredita-se que o uso seja possível nos casos em que o benefício esperado para a mãe supere o risco potencial para o feto.

Não se sabe se o pramipexol é excretado do leite materno. Se necessário, o uso durante a lactação deve interromper a amamentação.

Uso na infância

A segurança e eficácia do pramipexol em crianças não foram estabelecidas.

Para função renal prejudicada

Use com cautela em pacientes com insuficiência renal. Em doentes com CC inferior a 15 ml/min, não existe experiência suficiente com pramipexol.