De acordo com o artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, o Governo da Federação Russa decide:

OFERECENDO FINS DE SEMANA PAGOS ADICIONAIS

PARA CUIDAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

Prática judicial e legislação - Decreto do Governo da Federação Russa de 13 de outubro de 2014 N 1048 "Sobre o procedimento para conceder dias de folga remunerados adicionais para cuidar de crianças deficientes" (juntamente com as "Regras para conceder dias de folga remunerados adicionais para cuidar para crianças deficientes")

De acordo com o parágrafo 2 das Regras para a concessão de dias de folga adicionais remunerados para cuidar de crianças com deficiência, aprovadas pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 13 de outubro de 2014 N 1048 “Sobre o procedimento para fornecer dias de folga adicionais remunerados para cuidar de crianças deficientes” (Coleção de Legislação da Federação Russa, 2014, N 42, Art. 5754), eu ordeno.


GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

SOBRE O PEDIDO

De acordo com o artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar as Regras anexas para a concessão de dias de folga adicionais remunerados para cuidar de crianças deficientes.

2. O Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa, em acordo com o Ministério das Finanças da Federação Russa, fornece explicações sobre a aplicação das Regras aprovadas por esta resolução.

Presidente do Governo

Federação Russa

D.MEDVEDEV

Aprovado

Resolução do governo

Federação Russa

OFERECENDO FINS DE SEMANA PAGOS ADICIONAIS

PARA CUIDAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

1. Estas Regras determinam o procedimento para fornecer, de acordo com o Artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, dias de folga remunerados adicionais a um dos pais (tutor, curador) para cuidar de crianças deficientes (doravante denominado adicional remunerado dias de folga).

2. A seu pedido, um dos pais (tutor, curador) tem direito a 4 dias de folga adicionais remunerados por mês civil, emitidos por ordem (instrução) do empregador. O formulário de solicitação de dias de folga remunerados adicionais (doravante denominado requerimento) é aprovado pelo Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa.

A frequência de apresentação do pedido (mensalmente, trimestralmente, uma vez por ano, mediante solicitação, etc.) é determinada pelos pais (tutor, curador) em acordo com o empregador, dependendo da necessidade de utilização de dias de folga remunerados adicionais.

3. Para conceder dias de folga adicionais remunerados, o progenitor (tutor, curador) apresenta os seguintes documentos ou cópias dos mesmos (a certidão especificada na alínea “d” deste número é apresentada no original):

a) certidão comprovativa do fato da deficiência, expedida pelo órgão (repartição principal, Secretaria Federal) de perícia médica e social;

b) documentos comprovativos do local de residência (estadia ou residência efetiva) do filho deficiente;

c) certidão de nascimento (adoção) de criança ou documento comprovativo do estabelecimento da tutela ou curatela de criança deficiente;

d) certidão do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) atestando que, no momento do pedido, dias de folga adicionais remunerados no mesmo mês civil não foram aproveitados ou parcialmente aproveitados, ou certidão do local de trabalho de o outro progenitor (tutor, curador) declarando que, que este progenitor (tutor, curador) não recebeu um pedido de concessão de dias de folga remunerados adicionais no mesmo mês civil. Tal certificado não é exigido nos casos especificados no parágrafo 5 deste Regulamento.

4. A entrega ao empregador do atestado comprovativo da deficiência do filho é efectuada de acordo com os prazos para constatação da deficiência (uma vez, uma vez por ano, uma vez de 2 em 2 anos, uma vez de 5 em 5 anos).

Os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do n.º 3 deste Regulamento são apresentados uma única vez, sendo o certificado previsto na alínea “d” do n.º 3 deste Regulamento cada vez que é apresentado um pedido.

Se um dos pais (tutores, curadores) não tiver uma relação de trabalho ou for um empresário individual, advogado, notário que exerça atividade privada ou outra pessoa que exerça prática privada de acordo com a legislação da Federação Russa, um membro de comunidades familiares (tribais) devidamente registradas de povos indígenas do Norte, Sibéria e Extremo Oriente da Federação Russa, o pai (tutor, curador) que mantém uma relação de trabalho fornece ao empregador documentos (cópias dos mesmos) confirmando esses fatos, cada vez que uma candidatura é submetida.

5. Havendo prova documental do falecimento do outro progenitor (tutor, tutor), reconhecimento do seu desaparecimento, privação (restrição) dos direitos parentais, prisão, permanência em viagem de negócios por mais de um mês civil ou outro circunstâncias que indiquem que o outro progenitor (tutor, tutor) não pode cuidar de uma criança deficiente, e se um dos pais (tutores, tutores) evadir-se de criar uma criança deficiente, o certificado especificado na alínea “d” do parágrafo 3 deste Regulamento não é submetido.

6. Se um dos pais (tutor, curador) usar parcialmente dias de folga remunerados adicionais em um mês civil, o outro progenitor (tutor, curador) receberá os dias de folga adicionais remunerados restantes no mesmo mês civil.

7. Não são concedidos dias de folga remunerados adicionais aos pais (tutor, tutor) durante suas próximas férias anuais remuneradas, licença sem vencimento, licença para cuidar de um filho até que ele atinja a idade de 3 anos. Ao mesmo tempo, o outro progenitor (tutor, curador) mantém o direito a 4 dias adicionais de folga remunerada.

8. Se houver mais de um filho deficiente na família, o número de dias de folga remunerados adicionais concedidos em um mês civil não aumenta.

9. Dias de folga remunerados adicionais concedidos, mas não utilizados em um mês civil por um dos pais (tutor, curador) devido à sua incapacidade temporária para o trabalho, são concedidos a ele no mesmo mês civil (sujeito ao fim da incapacidade temporária para o trabalho no mês civil determinado e apresentação de certificado de incapacidade para o trabalho).

10. Os dias de folga remunerados adicionais não utilizados em um mês civil não são transferidos para outro mês civil.

11. No registo do tempo de trabalho agregado, são concedidos dias de folga adicionais remunerados com base no número total de horas de trabalho por dia, sendo o horário normal de trabalho aumentado em 4 vezes.

12. O pagamento de cada folga adicional remunerada é feito no valor do rendimento médio do pai (tutor, curador).

13. O progenitor (tutor, curador) é responsável pela veracidade das informações por ele fornecidas, com base nas quais são concedidos dias de folga remunerados adicionais.

14. O progenitor (tutor, curador) é obrigado a notificar o empregador da ocorrência de circunstâncias que impliquem a perda do direito ao recebimento de dias de folga remunerados adicionais.

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO
datado de 13.10.14 N 1048

SOBRE O PEDIDO

De acordo com o artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar as Regras anexas para a concessão de dias de folga adicionais remunerados para cuidar de crianças deficientes.

2. O Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa, em acordo com o Ministério das Finanças da Federação Russa, fornece explicações sobre a aplicação das Regras aprovadas por esta resolução.

Presidente do Governo
Federação Russa
D.MEDVEDEV

Aprovado
Resolução do governo
Federação Russa
datado de 13 de outubro de 2014 N 1048

REGRAS
OFERECENDO FINS DE SEMANA PAGOS ADICIONAIS
PARA CUIDAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

1. Estas Regras determinam o procedimento para fornecer, de acordo com o Artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, dias de folga remunerados adicionais a um dos pais (tutor, curador) para cuidar de crianças deficientes (doravante denominado adicional remunerado dias de folga).

2. A seu pedido, um dos pais (tutor, curador) tem direito a 4 dias de folga adicionais remunerados por mês civil, emitidos por ordem (instrução) do empregador. O formulário de solicitação de dias de folga remunerados adicionais (doravante denominado requerimento) é aprovado pelo Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa.

A frequência de apresentação do pedido (mensalmente, trimestralmente, uma vez por ano, mediante solicitação, etc.) é determinada pelos pais (tutor, curador) em acordo com o empregador, dependendo da necessidade de utilização de dias de folga remunerados adicionais.

3. Para conceder dias de folga adicionais remunerados, o progenitor (tutor, curador) apresenta os seguintes documentos ou cópias dos mesmos (a certidão especificada na alínea “d” deste número é apresentada no original):

a) certidão comprovativa do fato da deficiência, expedida pelo órgão (repartição principal, Secretaria Federal) de perícia médica e social;

b) documentos comprovativos do local de residência (estadia ou residência efetiva) do filho deficiente;

c) certidão de nascimento (adoção) de criança ou documento comprovativo do estabelecimento da tutela ou curatela de criança deficiente;

d) certidão do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) atestando que, no momento do pedido, dias de folga adicionais remunerados no mesmo mês civil não foram aproveitados ou parcialmente aproveitados, ou certidão do local de trabalho de o outro progenitor (tutor, curador) declarando que, que este progenitor (tutor, curador) não recebeu um pedido de concessão de dias de folga remunerados adicionais no mesmo mês civil. Tal certificado não é exigido nos casos especificados no parágrafo 5 deste Regulamento.

4. A entrega ao empregador do atestado comprovativo da deficiência do filho é efectuada de acordo com os prazos para constatação da deficiência (uma vez, uma vez por ano, uma vez de 2 em 2 anos, uma vez de 5 em 5 anos).

Os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do n.º 3 deste Regulamento são apresentados uma única vez, sendo o certificado previsto na alínea “d” do n.º 3 deste Regulamento cada vez que é apresentado um pedido.

Se um dos pais (tutores, curadores) não tiver uma relação de trabalho ou for um empresário individual, advogado, notário que exerça atividade privada ou outra pessoa que exerça prática privada de acordo com a legislação da Federação Russa, um membro de comunidades familiares (tribais) devidamente registradas de povos indígenas do Norte, Sibéria e Extremo Oriente da Federação Russa, o pai (tutor, curador) que mantém uma relação de trabalho fornece ao empregador documentos (cópias dos mesmos) confirmando esses fatos, cada vez que uma candidatura é submetida.

5. Havendo prova documental do falecimento do outro progenitor (tutor, tutor), reconhecimento do seu desaparecimento, privação (restrição) dos direitos parentais, prisão, permanência em viagem de negócios por mais de um mês civil ou outro circunstâncias que indiquem que o outro progenitor (tutor, tutor) não pode cuidar de uma criança deficiente, e se um dos pais (tutores, tutores) evadir-se de criar uma criança deficiente, o certificado especificado na alínea “d” do parágrafo 3 deste Regulamento não é submetido.

6. Se um dos pais (tutor, curador) usar parcialmente dias de folga remunerados adicionais em um mês civil, o outro progenitor (tutor, curador) receberá os dias de folga adicionais remunerados restantes no mesmo mês civil.

7. Não são concedidos dias de folga remunerados adicionais aos pais (tutor, tutor) durante suas próximas férias anuais remuneradas, licença sem vencimento, licença para cuidar de um filho até que ele atinja a idade de 3 anos. Ao mesmo tempo, o outro progenitor (tutor, curador) mantém o direito a 4 dias adicionais de folga remunerada.

8. Se houver mais de um filho deficiente na família, o número de dias de folga remunerados adicionais concedidos em um mês civil não aumenta.

9. Dias de folga remunerados adicionais concedidos, mas não utilizados em um mês civil por um dos pais (tutor, curador) devido à sua incapacidade temporária para o trabalho, são concedidos a ele no mesmo mês civil (sujeito ao fim da incapacidade temporária para o trabalho no mês civil determinado e apresentação de certificado de incapacidade para o trabalho).

10. Os dias de folga remunerados adicionais não utilizados em um mês civil não são transferidos para outro mês civil.

11. No registo do tempo de trabalho agregado, são concedidos dias de folga adicionais remunerados com base no número total de horas de trabalho por dia, sendo o horário normal de trabalho aumentado em 4 vezes.

12. O pagamento de cada folga adicional remunerada é feito no valor do rendimento médio do pai (tutor, curador).

13. O progenitor (tutor, curador) é responsável pela veracidade das informações por ele fornecidas, com base nas quais são concedidos dias de folga remunerados adicionais.

14. O progenitor (tutor, curador) é obrigado a notificar o empregador da ocorrência de circunstâncias que impliquem a perda do direito ao recebimento de dias de folga remunerados adicionais.

Foi estabelecido um procedimento para conceder dias de folga remunerados adicionais a um dos pais (tutor, curador) para cuidar de crianças deficientes.

Um cidadão tem direito a 4 desses dias em um mês civil. São fornecidos a pedido da pessoa e são formalizados por ordem (instrução) do empregador.

A frequência de apresentação do pedido (mensalmente, trimestralmente, uma vez por ano, a pedido, etc.) é determinada pelo cidadão em acordo com o empregador.

Listados estão os documentos que devem ser apresentados para receber dias adicionais pagos. Trata-se de uma certidão de deficiência da criança, de um documento comprovativo do seu local de residência (estadia ou residência efetiva), de uma certidão de nascimento (adoção) ou de um documento que estabeleça a tutela ou tutela de uma criança deficiente.

Você deve apresentar seus originais ou cópias. Também é necessária a apresentação de certidão do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) atestando que ele não usufruiu do benefício no mês correspondente.

O documento sobre a deficiência do filho é apresentado ao empregador de acordo com os prazos para a sua constituição (uma vez, uma vez por ano, de 2 em 2 anos ou de 5 em 5 anos). Certificado do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) - cada vez que você se inscrever. O resto - 1 vez.

Se um dos pais (tutores, curadores) não tiver vínculo empregatício ou for empresário individual, advogado, notário ou outra pessoa que exerça atividade privada, membro de comunidades familiares (tribais) registradas de povos indígenas do Norte, Sibéria e Extremo Oriente, então este fato é documento necessário cada vez que você envia uma inscrição.

Não é necessária certidão do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) se houver prova documental da sua morte, reconhecimento como desaparecido, privação (restrição) dos direitos parentais, prisão, permanência em viagem de negócios por mais de 1 mês civil ou outras circunstâncias que indiquem que não pode cuidar de uma criança deficiente, e também se evita a sua educação.

Se um dos pais (tutor, curador) gozar parcialmente de folga adicional remunerada em um mês civil, o outro terá os dias restantes no mesmo período.

Os dias não são concedidos a uma pessoa durante suas próximas férias anuais remuneradas, férias sem remuneração ou para cuidar de uma criança menor de 3 anos. Ao mesmo tempo, o outro progenitor (tutor, curador) mantém o direito a 4 dias adicionais de folga remunerada.

Se houver mais de 1 criança deficiente na família, o número de dias concedidos não aumenta.

Os dias concedidos mas não utilizados por doença da pessoa são-lhe atribuídos no mesmo mês civil (sujeito ao fim da incapacidade temporária para o trabalho no mês determinado e à apresentação de baixa por doença). Nos demais casos, os dias não utilizados em um mês civil não são transferidos para outro mês.

Os dias são pagos com base no salário médio dos pais (tutor, curador).

De acordo com o artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar as Regras anexas para a concessão de dias de folga adicionais remunerados para cuidar de crianças deficientes.

2. O Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa, em acordo com o Ministério das Finanças da Federação Russa, fornece explicações sobre a aplicação das Regras aprovadas por esta resolução.

Presidente do Governo

Federação Russa

D.MEDVEDEV

Aprovado

Resolução do governo

Federação Russa

REGRAS

OFERECENDO FINS DE SEMANA PAGOS ADICIONAIS

PARA CUIDAR DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

1. Estas Regras determinam o procedimento para fornecer, de acordo com o Artigo 262 do Código do Trabalho da Federação Russa, dias de folga remunerados adicionais a um dos pais (tutor, curador) para cuidar de crianças deficientes (doravante denominado adicional remunerado dias de folga).

2. A seu pedido, um dos pais (tutor, curador) tem direito a 4 dias de folga adicionais remunerados por mês civil, emitidos por ordem (instrução) do empregador. O formulário de solicitação de dias de folga remunerados adicionais (doravante denominado requerimento) é aprovado pelo Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa.

A frequência de apresentação do pedido (mensalmente, trimestralmente, uma vez por ano, mediante solicitação, etc.) é determinada pelos pais (tutor, curador) em acordo com o empregador, dependendo da necessidade de utilização de dias de folga remunerados adicionais.

3. Para conceder dias de folga adicionais remunerados, o progenitor (tutor, curador) apresenta os seguintes documentos ou cópias dos mesmos (a certidão especificada na alínea “d” deste número é apresentada no original):

a) certidão comprovativa do fato da deficiência, expedida pelo órgão (repartição principal, Secretaria Federal) de perícia médica e social;

b) documentos comprovativos do local de residência (estadia ou residência efetiva) do filho deficiente;

c) certidão de nascimento (adoção) de criança ou documento comprovativo do estabelecimento da tutela ou curatela de criança deficiente;

d) certidão do local de trabalho do outro progenitor (tutor, curador) atestando que, no momento do pedido, dias de folga adicionais remunerados no mesmo mês civil não foram aproveitados ou parcialmente aproveitados, ou certidão do local de trabalho de o outro progenitor (tutor, curador) declarando que, que este progenitor (tutor, curador) não recebeu um pedido de concessão de dias de folga remunerados adicionais no mesmo mês civil. Tal certificado não é exigido nos casos especificados no parágrafo 5 deste Regulamento.

4. A entrega ao empregador do atestado comprovativo da deficiência do filho é efectuada de acordo com os prazos para constatação da deficiência (uma vez, uma vez por ano, uma vez de 2 em 2 anos, uma vez de 5 em 5 anos).

Os documentos especificados no parágrafo 3 deste Regulamento são apresentados uma vez, o certificado especificado neste Regulamento é apresentado cada vez que uma solicitação é apresentada.

Se um dos pais (tutores, curadores) não tiver uma relação de trabalho ou for um empresário individual, advogado, notário que exerça atividade privada ou outra pessoa que exerça prática privada de acordo com a legislação da Federação Russa, um membro de comunidades familiares (tribais) devidamente registradas de povos indígenas do Norte, Sibéria e Extremo Oriente da Federação Russa, o pai (tutor, curador) que mantém uma relação de trabalho fornece ao empregador documentos (cópias dos mesmos) confirmando esses fatos, cada vez que uma candidatura é submetida.

5. Havendo prova documental do falecimento do outro progenitor (tutor, tutor), reconhecimento do seu desaparecimento, privação (restrição) dos direitos parentais, prisão, permanência em viagem de negócios por mais de um mês civil ou outro circunstâncias que indiquem que o outro progenitor (tutor, tutor) não pode cuidar de uma criança deficiente, e se um dos pais (tutores, tutores) evita criar um filho deficiente, o certificado especificado neste Regulamento não é apresentado.

6. Se um dos pais (tutor, curador) usar parcialmente dias de folga remunerados adicionais em um mês civil, o outro progenitor (tutor, curador) receberá os dias de folga adicionais remunerados restantes no mesmo mês civil.

7. Não são concedidos dias de folga remunerados adicionais aos pais (tutor, tutor) durante suas próximas férias anuais remuneradas, licença sem vencimento, licença para cuidar de um filho até que ele atinja a idade de 3 anos. Ao mesmo tempo, o outro progenitor (tutor, curador) mantém o direito a 4 dias adicionais de folga remunerada.

8. Se houver mais de um filho deficiente na família, o número de dias de folga remunerados adicionais concedidos em um mês civil não aumenta.

9. Dias de folga remunerados adicionais concedidos, mas não utilizados em um mês civil por um dos pais (tutor, curador) devido à sua incapacidade temporária para o trabalho, são concedidos a ele no mesmo mês civil (sujeito ao fim da incapacidade temporária para o trabalho no mês civil determinado e apresentação de certificado de incapacidade para o trabalho).

10. Os dias de folga remunerados adicionais não utilizados em um mês civil não são transferidos para outro mês civil.

11. No registo do tempo de trabalho agregado, são concedidos dias de folga adicionais remunerados com base no número total de horas de trabalho por dia, sendo o horário normal de trabalho aumentado em 4 vezes.

12. O pagamento de cada folga adicional remunerada é feito no valor do rendimento médio do pai (tutor, curador).

13. O progenitor (tutor, curador) é responsável pela veracidade das informações por ele fornecidas, com base nas quais são concedidos dias de folga remunerados adicionais.

14. O progenitor (tutor, curador) é obrigado a notificar o empregador da ocorrência de circunstâncias que impliquem a perda do direito ao recebimento de dias de folga remunerados adicionais.