12/05/2011 | Consultor jurídico de caça: licenças para objetos de caça mundo animal

Quem emite licenças para caçadores individuais extrairem recursos de caça?

Carta do Ministério das Finanças da Federação Russa datada de 25 de abril de 2011 N 03-06-06-03/4 explica que, de acordo com o art. 333,1 cap. 25.1 “Taxas pela utilização da fauna e pela utilização dos recursos biológicos aquáticos” do Código Tributário Federação Russa(doravante denominado Código) os pagadores da taxa pelo uso de objetos de vida selvagem são reconhecidos como organizações e indivíduos, incluindo empreendedores individuais que recebem, de acordo com o procedimento estabelecido, permissão para capturar objetos de vida selvagem no território da Federação Russa .

De acordo com o procedimento de emissão de licenças para extração de recursos cinegéticos, estabelecido Lei federal datado de 24 de julho de 2009 N 209-FZ “Sobre a caça e a conservação dos recursos cinegéticos e sobre alterações a determinados atos legislativos da Federação Russa" (doravante denominada Lei nº 209-FZ), a emissão de licenças para a extração de recursos de caça para indivíduos que caçam em áreas de caça acessíveis ao público é realizada pela autoridade poder Executivo entidade constituinte da Federação Russa, e ao caçar em áreas de caça designadas (áreas de caça usadas por pessoas jurídicas e empresários individuais com base em acordos de caça) - por uma pessoa jurídica e empresário individual que tenha celebrado acordos de caça com as autoridades executivas de o assunto da Federação Russa.

Ao mesmo tempo, o parágrafo 2º do art. 31 da Lei N 209-FZ estabelece que a emissão de licenças para extração de recursos cinegéticos seja realizada entidades legais E empreendedores individuais que celebraram acordos de caça, a seu pedido, pelas autoridades poder estatal dentro dos limites de suas atribuições determinadas nos termos do art. Arte. 32 a 34 da Lei N 209-FZ, estão previstas formas de autorização para extração de recursos cinegéticos para posterior emissão de tais licenças para indivíduos - caçadores.

Quem e em que prazo deve fornecer à administração fiscal informações sobre as licenças recebidas para a extração de vida selvagem? Que informação é essa?

De acordo com o art. Arte. 333.6 e 333.7 do Código, os órgãos que emitem, na forma prescrita, licenças para extração de objetos do mundo animal, até o dia 5 de cada mês, apresentam ao fisco do local de seu registro informações sobre as licenças emitidas, o valor da taxa a pagar por cada licença, bem como informações sobre os prazos de pagamento da taxa, e as organizações e empresários individuais que utilizam objetos de vida selvagem ao abrigo de uma licença para extração de objetos de vida selvagem, submeter à autoridade fiscal no local do órgão que emitiu a referida licença, informações sobre as licenças recebidas para extração de objetos de vida selvagem, os valores da taxa a pagar e os valores das taxas efetivamente pagas no prazo máximo de 10 dias a partir da data de recebimento da tal permissão.

Qual formulário é utilizado para enviar informações sobre licenças emitidas?

De acordo com o formulário aprovado pela Ordem do Serviço Fiscal Federal da Rússia datada de 26 de fevereiro de 2006 N SAE-3-21/108@ "Na aprovação do formulário de informações sobre licenças emitidas para extração de recursos de caça, valores e prazos pelo pagamento de taxas pelo uso de objetos de vida selvagem."

O caçador deve submeter à repartição de finanças informações sobre a autorização obtida para extrair recursos de caça?

Um empresário individual que tenha recebido licença para extração de objetos de vida selvagem na forma prescrita, mas não seja um empresário individual que tenha celebrado um contrato de caça para extração de objetos de vida selvagem, não deve enviar informações sobre as licenças recebidas ao imposto autoridades. O procedimento para envio de informações sobre licenças recebidas às autoridades fiscais para extração de objetos da fauna indivíduos - os cidadãos que não são empresários individuais não estão previstos no Código.

Que informações constam da licença de extração de recursos cinegéticos?

De acordo com a cláusula 16 do Procedimento para emissão de licenças para a extração de recursos de caça, aprovado pela Ordem do Ministério de Recursos Naturais da Rússia de 23 de abril de 2010 N 121 “Sobre a aprovação do Procedimento para emissão de licenças para a extração de recursos de caça e o formulário do formulário de autorização para extração de recursos cinegéticos”, ao registrar e emitir alvará pelo poder executivo, pessoa jurídica, empresário individual, as seguintes informações são indicadas no alvará.

1. Sobrenome, nome, patronímico do caçador.

2. Dados do documento principal de identificação do caçador.

3. Nome e forma jurídica da pessoa jurídica, sobrenome, nome, patronímico do empresário individual cujo empregado é o caçador, bem como telefone de contato, endereço postal e (ou) endereço E-mail, através do qual é efectuada a comunicação com esta pessoa colectiva, empresário individual (é indicada a informação se o requerente for trabalhador de pessoa colectiva, empresário individual, exercendo funções relacionadas com a caça e preservação dos recursos cinegéticos, em regime de trabalho ou lei civil acordo).

4. Data de emissão da licença de caça e respetiva série e número de registo.

5. O tipo de caça que se pretende realizar.

6. Informações sobre os recursos de caça obtidos.

7. Quantidade de recursos de caça produzidos.

8. Datas e locais de caça.

A cláusula 20 do Procedimento para emissão de licenças para extração de recursos de caça, aprovado pela Ordem do Ministério de Recursos Naturais da Rússia de 23 de abril de 2010 N 121, estabelece que a emissão de uma licença é realizada com base em uma caça bilhete apresentado por pessoa física, bilhete principal comprovativo de identidade e documento comprovativo do pagamento de taxa de utilização de objetos mundo animal.

O que as organizações e empreendedores individuais devem fazer com licenças não emitidas?

Ao mesmo tempo, ao expirar o prazo de validade da licença para extração de objetos do mundo animal, as organizações e empresários individuais têm o direito de solicitar à autoridade fiscal do local do órgão que emitiu a licença especificada para um crédito ou reembolso dos valores da taxa por licenças não realizadas para extração de objetos do mundo animal, emitidas pelo órgão autorizado, realizadas na forma estabelecida pelo cap. 12 do Código, mediante apresentação de documentos cuja lista seja aprovada pelo Fisco Federal.

O que o Serviço de Impostos Federais faz para administrar a taxa de uso de vida selvagem enquanto os caçadores individuais não são obrigados a enviar informações sobre as licenças recebidas à autoridade fiscal?

O Serviço Fiscal Federal da Rússia, de acordo com a Carta do Ministério das Finanças da Federação Russa datada de 31/08/2010 N 03-06-05-03/9, para que as autoridades fiscais administrem taxas para o uso de objetos de vida selvagem até alterações apropriadas são feitas no Capítulo. 25.1 do Código Tributário solicita ao Ministério de Recursos Naturais da Rússia que ajude na obtenção, em nível territorial, das autoridades licenciadoras às autoridades fiscais, informações sobre licenças emitidas a pessoas físicas por pessoas jurídicas e empreendedores individuais, o valor das taxas a pagar por cada licença e o prazos para pagamento da taxa. Ao mesmo tempo, o Serviço Fiscal Federal da Rússia propõe enviar informações sobre licenças emitidas por pessoas jurídicas e empreendedores individuais no formato aprovado pela Ordem do Serviço Fiscal Federal da Rússia datada de 26 de fevereiro de 2006 N SAE-3-21/108 @.

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

Sobre a aquisição de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça

De acordo com o Artigo 40 da Lei Federal "Sobre a Fauna", o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprove o anexo:

  • Regras para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça;
  • Termos de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça;
  • Lista de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça, de uso permitido;
  • Lista de métodos de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça e de uso permitido.

2. Reconhecer como inválida a Resolução do Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa de 26 de julho de 1993 N 728 “Sobre caça amadora e esportiva na Federação Russa” (Coleção de Atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, N 31, Art. 2.991).

Presidente do Governo da Federação Russa
V. PUTIN

Aprovado

Decreto do Governo

Federação Russa

REGRAS PARA OBTENÇÃO DE OBJETOS DE VIDA SELVAGEM CLASSIFICADOS COMO OBJETOS DE CAÇA

(conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 nº 171)

1. Estas Normas estabelecem o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça (doravante denominados objetos do mundo animal).

2. Estas Regras não se aplicam às relações relacionadas com a extração de objetos de vida selvagem que estejam localizados em áreas naturais especialmente protegidas, bem como cuja extração seja realizada com a finalidade de regular seu número, científico, cultural, educacional, educacional, recreativo e fins estéticos.

A aquisição de objectos do mundo animal para efeitos de caça amadora e desportiva é efectuada de acordo com o presente Regulamento em recintos de caça de acordo com o voucher (autorização) (doravante designado por voucher) emitido por:

  • organizações públicas de caça, outras pessoas colectivas e singulares - para a caça em áreas em que a caça seja exercida por essas organizações públicas de caça, outras pessoas colectivas e singulares;
  • autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa que exercem poderes para proteger, controlar e regular o uso da vida selvagem e seus habitats - para caça em outros locais de caça.
    (parágrafo introduzido pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

O formulário do voucher é aprovado pelo Ministério Agricultura Federação Russa.
(parágrafo introduzido pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

3. Os termos usados ​​nestas Regras significam o seguinte:

A)“colheita de objetos do mundo animal” - caça, incluindo rastreamento para fins de produção, perseguição e produção efetiva de objetos do mundo animal que se encontrem em estado de liberdade natural, bem como estejam no habitat natural de objetos de o mundo animal com uma arma de caça carregada e descoberta;

b)“ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal” - ferramentas definidas de acordo com a lista de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal, aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 nº 18;

V)“licença de caça” - um certificado do direito de caça, atestando que os cidadãos envolvidos na obtenção de objetos do mundo animal possuem certos conhecimentos de caça, precauções de segurança para a caça e manuseio de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal e habilidades nessas áreas;

G)“arma de caça” - arma de caça definida pela Lei Federal “Sobre Armas”;

e)“produtos de obtenção de objetos do mundo animal” - objetos obtidos do mundo animal, bem como carne, peles (peles), chifres, ovos de pássaros, penugem, penas obtidas deles, órgãos internos e outras partes do seu corpo;

e)“método de obtenção de objetos do mundo animal” - conjunto de ações voltadas à obtenção de objetos do mundo animal;

e)“prazo para obtenção de objetos do mundo animal” - período de tempo estabelecido durante o qual a extração pode ser realizada certos tipos objetos do mundo animal.

4. O direito de obter objetos do mundo animal pertence a:

A) cidadãos da Federação Russa que receberam uma licença de caça de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa. A aquisição de objetos do mundo animal é realizada para fins de caça amadora e esportiva até 1º de julho de 2011, também por cidadãos da Federação Russa que possuam bilhetes de caça de adesão emitidos por organizações públicas de caça na forma prescrita, incluindo caça de adesão bilhetes emitidos anteriormente de acordo com o Decreto do Governo da Federação Russa de 26 de julho de 1993 N 728 “Sobre caça amadora e esportiva na Federação Russa”;
(parágrafo “a” conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

b) cidadãos estrangeiros que receberam permissão para capturar animais selvagens da maneira estabelecida pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

5. O procedimento para emissão, substituição e cancelamento de bilhetes de caça, bem como autorizações para cidadãos estrangeiros caçarem animais selvagens, é estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

6. A colheita de objetos da fauna, cuja remoção do seu habitat sem licença é proibida, é realizada ao abrigo de uma licença pessoal única para a utilização de objetos da fauna, emitida pelo órgão executivo da entidade constituinte da Federação Russa que exerce poderes. proteger, controlar e regular o uso de objetos faunísticos e seus habitats (doravante denominada licença). O procedimento para emissão, registro e formulário de licença são estabelecidos pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

A extração de objetos do mundo animal, cuja retirada do seu habitat não carece de licença, é realizada com base em licença de caça observadas as normas, cotas e limites para aquisição de objetos do mundo animal estabelecido de acordo com a legislação da Federação Russa, nos termos da aquisição de objetos do mundo animal aprovado pelo Decreto do Governo Federação Russa datado de 10 de janeiro de 2009 N 18.

7. Na caça de objetos do mundo animal, as pessoas são obrigadas a possuir título de caça, voucher, bem como licença no caso previsto no parágrafo primeiro do parágrafo 6 deste Regulamento.
(conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

Ao obter objetos do mundo animal com o uso de armas, as pessoas também são obrigadas a ter uma licença de porte de arma, de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa sobre armas.

Ao transportar produtos obtidos na obtenção de objetos do mundo animal, você deverá ter consigo uma licença no caso previsto no parágrafo primeiro do parágrafo 6 deste Regulamento, que é um documento que comprova a legalidade da obtenção desses produtos.

8. A aquisição de objetos do mundo animal pode ser realizada tanto por uma pessoa (individualmente) quanto por um grupo de pessoas (aquisição em grupo de objetos do mundo animal - 2 ou mais pessoas).

9. No caso de colheita em grupo de ungulados e ursos selvagens, a licença deve ser detida pelo responsável pela colheita em grupo, e no caso de colheita individual de objetos de vida selvagem, a licença deve ser detida pela pessoa que realiza diretamente a sua colheita. .

10. O responsável pela caça em grupo de ungulados e ursos selvagens:

A) ao receber a licença, verifica sua exatidão;

b) antes de obter objetos do mundo animal, verifica com todas as pessoas participantes de sua extração em grupo a disponibilidade e validade dos bilhetes de caça e autorizações da corregedoria para armazenamento e porte de armas de caça e não permite a participação de pessoas que não possuam os documentos especificados na sua extração;

V) compila uma lista de pessoas participantes na aquisição coletiva de objetos do mundo animal (doravante denominada lista de pessoas), indicando:

  • datas e locais de obtenção de objetos do mundo animal;
  • número da licença com base na qual será realizada a extração de objetos faunísticos;
  • tipo de objeto animal a ser colhido;
  • sobrenome, nome e patronímico do cidadão participante da aquisição de objetos do mundo animal;
  • números de licença de caça de cidadão participante na aquisição de objetos de vida selvagem;
  • números de autorização da corregedoria para armazenamento e porte de armas de caça emitidas a cidadão participante da aquisição de vida selvagem;

G) conduz instruções às pessoas participantes da aquisição em grupo de objetos do mundo animal sobre o manuseio seguro de armas de fogo de caça durante a aquisição em grupo, bem como o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal, após o qual a pessoa que participa da aquisição em grupo de objetos do mundo animal assinam a lista de pessoas;

e) durante o período de aquisição grupal de objetos do mundo animal, carrega consigo uma lista de pessoas;

e) após obter um objeto de vida animal antes de iniciar seu corte e (ou) retirada (retirada), anota a extração e preenche licença;

e) em caso de lesão de um animal, antes do início da nova perseguição, ele anota a lesão na licença e organiza a nova colheita do animal ferido, para a qual é atribuído um dia, sem contar o dia da lesão; caso contrário, ele preenche a licença, indicando que o animal não foi obtido.

11. A pessoa que participa na colheita colectiva de ungulados e ursos selvagens é obrigada a possuir os documentos previstos no n.º 7 deste Regulamento.

12. Ao coletar objetos do mundo animal em um grupo não especificado no parágrafo 9 deste Regulamento, não é compilada uma lista de pessoas.

13. Na colheita de objetos do mundo animal não especificados no parágrafo 9 deste Regulamento, cuja retirada de seu habitat sem licença é proibida, a licença é preenchida antes do início do transporte dos produtos colhidos.

14. Na obtenção individual de objetos de vida selvagem, cuja retirada do seu habitat sem licença seja proibida, a licença é preenchida nos termos da alínea “e” do n.º 10 e do n.º 13 deste Regulamento.

15. Filhotes do ano de nascimento em curso e ursas com filhotes do ano de nascimento em curso não são recolhidos antes de irem para a toca.

Ao pegar ursos na hora e no local hibernação(em uma toca) no caso de vários ursos em uma toca, todos os ursos são caçados.

16. Cães podem ser usados ​​para obter objetos do mundo animal raças de caça e aves de rapina.

A aquisição de objetos do mundo animal com cães é realizada no âmbito da obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.

O treino (treinamento e condicionamento) de cães de raças de caça é realizado de acordo com o momento de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.

O treinamento (treinamento, condicionamento) de cães de raças de caça durante todo o ano é realizado em locais especialmente equipados dentro dos limites dos territórios cedidos a pessoas jurídicas ou empresários individuais, de acordo com uma licença de longo prazo para uso de objetos de vida selvagem.

17. O órgão executivo da entidade constituinte da Federação Russa, exercendo poderes para proteger, controlar e regular o uso da vida selvagem e seus habitats, em acordo com o Ministério da Agricultura da Federação Russa, tem o direito de ajustar o momento de obtenção da vida selvagem dentro de 2 semanas antes ou 2 semanas depois prazos estabelecidos levando em consideração as mudanças no momento da migração e nos ciclos reprodutivos dos animais devido a mudanças condições climáticas em um determinado ano.

18. Cidadãos pertencentes aos povos indígenas do Norte, da Sibéria e do Extremo Oriente, para comunidades étnicas, cuja cultura e modo de vida distintos incluem métodos tradicionais proteção e uso de objetos do mundo animal, e suas associações têm o direito de realizar a extração de objetos do mundo animal nos territórios de assentamento tradicional e atividade econômica durante o ano civil.

19. As pessoas culpadas de violar estas Regras são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

Aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 N 18

PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE OBJETOS DE VIDA SELVAGEM ATRIBUÍDOS A OBJETOS DE CAÇA

Objeto do mundo animal classificado comoobjeto de caça Tempo de mineração Assuntos da Federação Russa
I. Ungulados selvagens
Distrito Federal Noroeste
1. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro República da Carélia, região de Arkhangelsk, Região de Vologda, Região de Leningrado, região de Murmansk, região de Novgorod, região de Pskov, Okrug Autônomo de Nenets
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro República de Komi
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região de Kaliningrado
machos durante a rotina 25 de agosto a 14 de outubro
2. Veado Sika
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
3. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Leningrado
machos durante a rotina 15 de setembro a 15 de outubro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Kaliningrado
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
4. Corça
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região de Leningrado, região de Novgorod, região de Pskov
machos durante a rotina 15 de julho a 15 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
machos 15 de maio a 31 de outubro Região de Kaliningrado
fêmeas e jovens do ano 15 de outubro a 31 de dezembro
5. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso
1º de junho a 31 de dezembro República da Carélia, República de Komi, região de Arkhangelsk, região de Vologda, região de Kaliningrado, região de Leningrado, região de Novgorod, região de Pskov
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
6. Renas selvagens
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro República de Komi, região de Arkhangelsk, região de Murmansk
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro República da Carélia
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Okrug Autônomo de Nenets
Distrito Federal Central
7. Híbridos de bisão com bisão e gado
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
8. Alce
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região de Belgorod, região de Bryansk, Região de Vladimir, região de Voronezh, região de Ivanovo, região de Kaluga, Região de Kostroma, região de Kursk, região de Lipetsk, região de Oryol, Oblast de Riazan, Região de Smolensk, região de Tver, região de Tula, região de Yaroslavl
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Moscou, região de Tambov
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
9. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 15 de outubro
10. Veado Sika
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
11. Corça
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região de Belgorod, região de Bryansk, região de Vladimir, região de Voronezh, região de Ivanovo, região de Kaluga, região de Kostroma, região de Kursk, região de Lipetsk, região de Moscou, região de Oryol, região de Ryazan, região de Smolensk, região de Tver, região de Tula, região de Yaroslavl
machos durante a rotina 1º de julho a 15 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Tambov
machos durante a rotina 15 de julho a 15 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
12. Muflão
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
13. Corça
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
14. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso 1º de junho a 31 de dezembro Região de Belgorod, região de Bryansk, região de Vladimir, região de Voronezh, região de Ivanovo, região de Kaluga, região de Kostroma, região de Kursk, região de Lipetsk, região de Moscou, região de Oryol, região de Ryazan, região de Smolensk, região de Tambov, região de Tver, região de Tula, região de Yaroslavl
1º de outubro a 31 de dezembro
idade - até um ano (em áreas previstas para uso a longo prazo de objetos de vida selvagem) 1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
Distrito Federal do Volga
15. Híbridos de bisão com bisão e gado
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
16. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro República do Bashkortostan, República de Mari El, República da Mordóvia, República do Tartaristão, República Udmurt, República da Chuváchia, região de Kirov, região de Orenburg, Região de Samara, região de Ulyanovsk
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Penza, região de Nizhny Novgorod
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região permanente
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 15 de outubro a 31 de dezembro Região de Saratov
machos durante a rotina 20 de setembro a 31 de outubro
17. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro República do Bascortostão, região de Orenburg, região de Samara
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro Região de Saratov
machos durante a rotina 20 de setembro a 31 de outubro
18. Veado Sika
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro A República da Mordóvia
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Nizhny Novgorod, região de Penza
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Saratov
machos durante a rotina 20 de setembro a 31 de outubro
19. Corça siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
20. Corça europeia
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats (exceto para a região de Orenburg)
machos durante a rotina 15 de julho a 15 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Orenburg
machos durante a rotina 1º de agosto - 31 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
21. Corça
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
22. Javali
1º de junho a 31 de dezembro República de Bashkortostan, República de Mari El, República da Mordóvia, República do Tartaristão, República Udmurt, República Chuvash, Território de Perm, Região de Kirov, Região de Nizhny Novgorod, Região de Orenburg, Região de Penza, Região de Samara, Região de Saratov, Região de Ulyanovsk
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
Distrito Federal Sul
23. Híbridos de bisão com bisão e gado
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
24. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro Região de Astrakhan, região de Volgogrado, região de Rostov
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
25. Veado Sika
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
26. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro
machos durante a rotina 15 de setembro a 15 de outubro
27. Corço Europeu
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 15 de julho a 15 de agosto
machos adultos 10 de junho - 20 de junho
28. Corça siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
29. Camurça
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 30 de novembro em habitats
30. Passeios
homens com 10 anos ou mais 15 de abril a 15 de maio República do Daguestão, República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República Karachay-Cherkess, Região de Krasnodar
machos adultos 15 de julho a 30 de novembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de setembro a 30 de novembro
homens com 10 anos ou mais 15 de abril a 15 de maio
machos adultos 15 de julho a 30 de novembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro
31. Saiga
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
32. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso 1º de junho a 31 de dezembro República da Adiguésia, República do Daguestão, República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República da Calmúquia, República Karachay-Cherkess, República Ossétia do Norte- Alania, República da Chechênia, região de Krasnodar, região de Stavropol, região de Astrakhan, região de Volgogrado, região de Rostov
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
idade - até um ano (em áreas previstas para uso a longo prazo de objetos de vida selvagem) 1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
33. Muflão
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro em habitats
Distrito Federal dos Urais
34. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Kurgan
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 15 de novembro a 31 de dezembro Região de Sverdlovsk, Região de Cheliabinsk
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro Região de Tyumen, Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Ugra,
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
35. Corça siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Kurgan, região de Sverdlovsk, região de Tyumen
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 15 de novembro a 31 de dezembro Região de Cheliabinsk
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
36. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso 1º de junho a 31 de dezembro Região de Kurgan, região de Sverdlovsk, região de Tyumen, região de Chelyabinsk
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
idade - até um ano (em áreas previstas para uso a longo prazo de objetos de vida selvagem) 1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
37. Renas selvagens
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro Região de Tyumen
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Yugra, Okrug Autônomo de Yamalo-Nenets
38. Boi almiscarado
todas as faixas etárias e gênero 15 de agosto a 31 de dezembro em habitats
Distrito Federal Siberiano
39. Boi almiscarado
todas as faixas etárias e gênero 15 de agosto a 31 de dezembro em habitats
40. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro República de Altai, República da Buriácia, República de Tyva, Território de Altai, Território Transbaikal, Território de Krasnoyarsk, Região de Irkutsk, região de Kemerovo, Região de Novosibirsk, região de Omsk
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro A República da Cacássia
machos durante a rotina 10 de setembro a 10 de outubro
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 15 de janeiro Região de Tomsk
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
41. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro
machos durante a rotina 1º de setembro a 10 de outubro
machos com chifres não ossificados (chifres) 1º de junho a 15 de julho
42. Corça siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro República da Buriácia, República da Khakassia, Território de Altai, Território Transbaikal, Território de Krasnoyarsk, Região de Irkutsk, Região de Kemerovo, Região de Novosibirsk, Região de Omsk, Região de Tomsk
machos durante a rotina 25 de agosto a 30 de setembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro República de Altai, República de Tyva
machos durante a rotina 1º de agosto a 15 de setembro
43. Cabra montesa siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro República de Altai, Território de Krasnoyarsk
machos adultos 20 de agosto a 31 de dezembro
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro República de Tyva
machos adultos 20 de agosto a 31 de dezembro
homens com 10 anos ou mais 1º de maio - 31 de maio
44. Renas selvagens
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro República de Altai, República da Buriácia, República de Tyva, República de Khakassia, Território de Altai, Território Transbaikal, Território de Krasnoyarsk, Região de Irkutsk, Região de Kemerovo, Região de Novosibirsk, Região de Omsk, Região de Tomsk
todos os grupos de idade e sexo das populações do Norte Baikal e Taimyr 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro República da Buriácia, Território de Krasnoyarsk
animais adultos com chifres não ossificados (chifres) da população Taimyr 15 de junho a 20 de julho Região de Krasnoiarsk
45. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso 1º de junho a 31 de dezembro República de Altai, República da Buriácia, República de Tyva, República de Khakassia, Território de Altai, Território Transbaikal, Território de Krasnoyarsk, Região de Irkutsk, Região de Kemerovo, Região de Novosibirsk, Região de Omsk, Região de Tomsk
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
idade - até um ano (em áreas previstas para uso a longo prazo de objetos de vida selvagem) 1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
46. ​​​​cervo almiscarado
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro República de Altai, República da Buriácia, República da Khakassia, Território de Altai, Território Transbaikal, Território de Krasnoyarsk, Região de Irkutsk
todas as faixas etárias e gênero 20 de outubro a 15 de janeiro República de Tyva
Distrito Federal do Extremo Oriente
47. Boi almiscarado
todas as faixas etárias e gênero 15 de agosto a 31 de dezembro em habitats
48. Alce
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro República de Sakha (Yakutia), Território de Kamchatka, Território de Primorsky, Território de Khabarovsk, Região de Amur, Região de Magadan, Região de Sacalina, Região Autônoma Judaica, Okrug Autônomo de Chukotka
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
49. Veado vermelho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro República de Sakha (Yakutia), Território de Kamchatka, Território de Primorsky, Território de Khabarovsk, Região de Amur, Região de Magadan, Região Autônoma Judaica, Okrug Autônomo de Chukotka
machos durante a rotina 1º de setembro a 10 de outubro
1º de junho a 15 de julho
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 31 de dezembro Região de Sacalina
machos durante a rotina 15 de setembro a 15 de outubro
machos com chifres não ossificados (chifres) 1º de junho a 15 de julho
50. Veado Sika
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro Território de Primorsky
machos durante a rotina 15 de setembro a 31 de outubro
machos com chifres não ossificados (chifres) 1º de junho a 15 de julho
51. Corça siberiana
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 15 de janeiro A República de Sakha (Yakutia),
machos durante a rotina 20 de agosto a 30 de setembro
52. Javali
todos os sexos e faixas etárias, com exceção das mulheres com descendência do ano em curso 1º de junho a 31 de dezembro Território de Primorsky, Território de Khabarovsk, Região de Amur, Região Autônoma Judaica
fêmeas tendo descendentes do ano atual 1º de outubro a 31 de dezembro
idade - até um ano (em áreas previstas para uso a longo prazo de objetos de vida selvagem) 1º de janeiro a 28 (29) de fevereiro
53. Cervo almiscarado
todas as faixas etárias e gênero 1º de novembro a 31 de dezembro República de Sakha (Yakutia), Território de Primorsky, Região de Amur, Região de Sakhalin, Região Autônoma Judaica
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro Região de Khabarovsk
54. Renas selvagens
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Território de Primorsky, Território de Khabarovsk, Região de Magadan, Região de Sakhalin, Região Autônoma Judaica, Okrug Autônomo de Chukotka
todas as faixas etárias e gênero 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro Região de Amur
todos os sexos e faixas etárias, com exceção da população da Ilha de Bering 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Território de Kamchatka
todos os sexos e faixas etárias da população da Ilha de Bering 1º de outubro a 31 de dezembro Território de Kamchatka
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro República de Sakha (Yakutia), excluindo regiões árticas
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 31 de março Regiões árticas da República de Sakha (Yakutia)
55. Carneiro selvagem
todas as faixas etárias e gênero 1º de agosto a 30 de novembro República de Sakha (Yakutia), Território de Kamchatka, Território de Khabarovsk, Região de Magadan
II. Os ursos
56. Urso pardo na primavera 17 de abril a 15 de maio República da Carélia
1º de maio - 31 de maio República de Komi
20 de abril a 20 de maio Região de Arhangelsk
15 de abril a 15 de maio Região de Murmansk
25 de março a 25 de abril Região de Smolensk
15 de abril a 9 de maio Região de Kirov
5 de maio a 5 de junho
10 de maio a 10 de junho Okrug Autônomo Yamalo-Nenets
1º de maio - 31 de maio Região de Tyumen
15 de abril a 15 de maio A República da Buriácia
20 de abril a 20 de maio Região de Altai
20 de abril a 20 de maio República de Altai
20 de abril a 20 de maio República de Tyva
15 de abril a 15 de maio A República da Cacássia
15 de abril a 15 de maio Território de Krasnoyarsk, com exceção das regiões do norte
20 de maio a 20 de junho regiões do norte do Território de Krasnoyarsk
24 de abril a 24 de maio Região de Irkutsk
20 de abril a 20 de maio Região de Kemerovo
15 de abril a 15 de maio Região Trans-Baikal
20 de abril a 20 de maio Região de Tomsk
25 de abril a 25 de maio Território de Kamchatka
25 de abril a 25 de maio Região de Magadan, com exceção dos distritos de Olsky e Omsukchansky
1º de maio a 1º de junho Distritos de Olsky e Omsukchansky da região de Magadan
20 de abril a 20 de maio parte sul da região de Sakhalin
1º de maio a 1º de junho parte norte da região de Sakhalin
15 de abril a 15 de maio Território de Khabarovsk, com exceção dos distritos de Okhotsk, Ayano-Maisky e Tuguro-Chumikansky
10 de maio a 10 de junho Distritos de Okhotsk, Ayano-Maisky e Tuguro-Chumikansky do Território de Khabarovsk
15 de abril a 15 de maio Região Autônoma Judaica
10 de maio a 10 de junho Okrug Autônomo de Chukotka
10 de maio a 10 de junho A República de Sakha (Yakutia)
57. Urso pardo nos períodos verão-outono e outono-inverno 1º de agosto a 28 (29) de fevereiro República da Carélia, República de Komi, região de Arkhangelsk, região de Vologda, região de Kaliningrado, região de Leningrado, região de Novgorod, região de Pskov, Okrug Autônomo de Nenets
1º de setembro a 31 de dezembro Região de Murmansk
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Região de Belgorod, região de Bryansk, região de Vladimir, região de Voronezh, região de Kaluga, região de Kostroma, região de Kursk, região de Moscou, região de Lipetsk, região de Oryol, região de Ryazan, região de Tambov, região de Tula
1º de agosto a 31 de novembro Região de Ivanovo, região de Tver
1º de agosto a 31 de dezembro
15 de agosto a 31 de dezembro República do Bascortostão, região de Orenburg
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro República de Mari El, República da Mordóvia, República do Tartaristão, República Udmurt, República Chuvash, Território de Perm, Região de Kirov, Região de Nizhny Novgorod, Região de Penza, Região de Samara, Região de Saratov, Região de Ulyanovsk
1º de agosto a 31 de dezembro República da Adiguésia, República do Daguestão, República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República da Calmúquia, Território de Krasnodar, Território de Stavropol, Região de Astrakhan, Região de Volgogrado, Região de Rostov
1º de novembro a 31 de dezembro República Karachai-Cherkess
1º de outubro a 31 de dezembro República da Ossétia do Norte - Alânia, República Chechena
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Região de Kurgan, região de Sverdlovsk, Okrug Autônomo de Yamalo-Nenets
1º de agosto a 31 de dezembro Região de Tyumen, região de Chelyabinsk, Khanty-Mansiysk Autonomous Okrug - Ugra
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro República da Buriácia, Território de Altai, Território de Krasnoyarsk, Região de Novosibirsk, Região de Omsk, Região de Tomsk
1º de outubro a 28 (29) de fevereiro República de Tyva, Território Trans-Baikal
República da Khakassia, região de Irkutsk
1º de setembro a 31 de dezembro República de Altai, região de Kemerovo
1º de agosto a 31 de dezembro República de Sakha (Yakutia), Primorsky Krai
20 de agosto a 28 (29) de fevereiro Território de Kamchatka, Território de Khabarovsk, Região de Magadan, Região de Sakhalin, Região Autônoma Judaica, Okrug Autônomo de Chukotka
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Região de Amur
58. Urso do Himalaia (de peito branco) nos períodos verão-outono e outono-inverno 1º de agosto a 31 de dezembro Território de Primorsky
20 de agosto a 28 (29) de fevereiro Território de Khabarovsk, Região Autônoma Judaica
1º de agosto a 28 (29) de fevereiro Região de Amur
III. Caça de penas nos períodos de primavera, verão-outono e outono-inverno
59. Aves de caça período de primavera(perdiz macho, perdiz, galinhola, patos, gansos) República da Carélia
regiões do sul - a partir do 1º sábado de maio, regiões centrais- a partir do 2º sábado de maio, zonas norte - a partir do 3º sábado de maio República de Komi
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Região de Arhangelsk
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Região de Vologda
a partir do 4º sábado de março Região de Kaliningrado
Região de Leningrado
a partir do 4º sábado de abril Região de Murmansk
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Novgorod
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Pskov
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Okrug Autônomo de Nenets
a partir do 4º sábado de março Região de Belgorod
Região de Bryansk
a partir do 2º sábado de abril Região de Vladimir
a partir do 4º sábado de março Região de Voronej
a partir do 3º sábado de abril Região de Ivanovo
a partir do 1º sábado de abril Região de Kaluga
zonas sul - a partir do 3º sábado de abril, zonas norte - a partir do 4º sábado de abril
Região de Kostroma
a partir do 3º sábado de março Região de Kursk
a partir do 3º sábado de março Região de Lipetsk
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril região de Moscow
Região de Oriol
zonas sul - a partir do 1º sábado de abril, zonas norte - a partir do 2º sábado de abril Oblast de Riazan
a partir do 1º sábado de abril Região de Smolensk
regiões sul - a partir do 4º sábado de março, regiões norte - a partir do 1º sábado de abril Região de Tambov
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Tver
zonas sul - a partir do 1º sábado de abril, zonas norte - a partir do 2º sábado de abril Região de Tula
a partir do 3º sábado de abril Região de Yaroslavl
a partir do 3º sábado de abril República do Bascortostão
a partir do 3º sábado de abril República Mari El
a partir do 2º sábado de abril A República da Mordóvia
a partir do 3º sábado de abril República do Tartaristão
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril República da Udmúrtia
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril República da Chuváchia
Região de Kirov
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Níjni Novgorod
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Orenburg
zonas sul - a partir do 2º sábado de abril, zonas norte - a partir do 3º sábado de abril Região de Penza
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Região permanente
zonas sul - a partir do 1º sábado de abril, zonas norte - a partir do 2º sábado de abril Região de Samara
margem esquerda da região - a partir do 4º sábado de março, margem direita da região - a partir do 1º sábado de abril Região de Saratov
margem esquerda da região - a partir do 2º sábado de abril, margem direita da região - a partir do 3º sábado de abril Região de Ulyanovsk
a partir do 4º sábado de março República da Adiguésia
a partir do 4º sábado de fevereiro A República do Daguestão
a partir do 4º sábado de março A República da Inguchétia
a partir do 4º sábado de março
República Kabardino-Balkarian
a partir do 4º sábado de fevereiro República da Calmúquia
a partir do 4º sábado de março República Karachai-Cherkess
a partir do 4º sábado de março República da Ossétia do Norte - Alânia
a partir do 4º sábado de março República Chechena
a partir do 2º sábado de março Região de Krasnodar
a partir do 2º sábado de março Região de Stavropol
a partir do 2º sábado de março Região de Astracã
zonas sul - a partir do 2º sábado de março, zonas centrais - a partir do 3º sábado de março, zonas norte - a partir do 4º sábado de março
Região de Volgogrado
a partir do 4º sábado de março Região de Rostov
a partir do 4º sábado de abril Região de Kurgan
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Região de Sverdlovsk
a partir do 4º sábado de abril Região de Tyumen
Região de Cheliabinsk
regiões sul - a partir do 3º sábado de abril, regiões centro - a partir do 4º sábado de abril, regiões norte - a partir do 1º sábado de maio Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Ugra
zonas sul - a partir do 2º sábado de maio, zonas centrais - a partir do 3º sábado de maio, zonas norte - a partir do 1º sábado de junho Okrug Autônomo Yamalo-Nenets
A República da Buriácia
a partir do 4º sábado de abril República de Altai
a partir do 4º sábado de abril República de Tyva
a partir do 1º sábado de maio A República da Cacássia
a partir do 3º sábado de abril Região de Altai

Taimyr: regiões sul - a partir do 4º sábado de maio, regiões norte - a partir do 1º sábado de junho

Evenkia: regiões sul - a partir do 2º sábado de maio, regiões norte - a partir do 3º sábado de maio

outras zonas: zona sul - a partir do 4º sábado de abril, zona norte - a partir do 1º sábado de maio

Região de Krasnoiarsk
zonas sul - a partir do 1º sábado de maio, zonas norte - a partir do 2º sábado de maio Região de Irkutsk
a partir do 4º sábado de abril Região de Kemerovo
a partir do 3º sábado de abril Região de Novosibirsk
zonas sul - a partir do 3º sábado de abril, zonas norte - a partir do 4º sábado de abril Região de Omsk
zonas sul - a partir do 1º sábado de maio, zonas norte - a partir do 2º sábado de maio Região de Tomsk
a partir do 4º sábado de abril Região Trans-Baikal
zonas sul - a partir do 2º sábado de maio, zonas norte - a partir do 3º sábado de maio A República de Sakha (Yakutia)
zonas sul - a partir do 4º sábado de março, zonas norte - a partir do 2º sábado de abril Território de Primorsky
Região de Khabarovsk
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas norte - a partir do 1º sábado de maio Região de Amur
zonas sul - a partir do 4º sábado de abril, zonas centrais - a partir do 1º sábado de maio, zonas norte - a partir do 2º sábado de maio Território de Kamchatka
zonas sul - a partir do 1º sábado de maio, zonas norte - a partir do 2º sábado de maio Região de Magadan
a partir do 1º sábado de maio Região de Sacalina
a partir do 4º sábado de abril
a partir do 3º sábado de maio Okrug Autônomo de Chukotka
60. Jogo de montanha nos períodos verão-outono e outono-inverno 1º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 10 de novembro) Região de Irkutsk
2º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola - a 31 de outubro) Região de Kemerovo, região de Kurgan
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 30 de novembro) República da Carélia, região de Belgorod, região de Bryansk, região de Voronezh, região de Ivanovo, região de Kaliningrado, região de Kirov, região de Kostroma, região de Pskov
República da Adiguésia, região de Moscou, região de Oryol, região de Penza
República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República Karachay-Cherkess, República Chechena, Território de Stavropol
2º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 30 de novembro) Região de Kaluga, região de Tver, região de Nizhny Novgorod
3º sábado de agosto - 31 de outubro (galinhola - a 30 de novembro) República da Udmúrtia
República da Mordóvia, República da Ossétia do Norte - Alânia, região de Kursk, região de Lipetsk, região de Orenburg, região de Samara, região de Saratov, região de Tula, região de Ulyanovsk
3º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola - a 31 de outubro)
Região de Sverdlovsk
3º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola - a 15 de novembro) Região permanente
3º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola - a 30 de novembro) República do Bascortostão, República de Mari El
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 31 de outubro)
Região de Novosibirsk, região de Omsk
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 15 de novembro) Região de Novgorod, República de Komi, região de Leningrado
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro Território de Kamchatka
4º sábado de agosto - 15 de novembro Região de Vladimir
Região de Ryazan, região de Tambov
Região de Volgogrado
4º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola - a 31 de outubro)
Região de Altai
4º sábado de agosto - 31 de dezembro (galinhola a 30 de novembro) Região de Smolensk, região de Yaroslavl
4º sábado de agosto - 31 de janeiro (galinhola - a 31 de outubro)
República de Altai, região de Chelyabinsk
4º sábado de agosto - 31 de janeiro (galinhola - a 15 de novembro) A República da Cacássia
4º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro Território de Krasnoyarsk (regiões de Taimyr e Evenkia), Okrug Autônomo de Nenets
4º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - até 31 de outubro) República da Buriácia, Território Trans-Baikal, Território de Krasnoyarsk (exceto para as regiões de Taimyr e Evenkia), Região de Tomsk
4º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (galinhola - a 15 de novembro) Região de Arkhangelsk, região de Vologda, região de Murmansk
Região de Magadan
3º sábado de setembro - 31 de dezembro (galinhola - do 3º sábado de agosto a 30 de novembro) Região de Sacalina
3º sábado de setembro - 28 (29) de fevereiro (galinhola - do 3º sábado de agosto a 15 de outubro) A República de Sakha (Yakutia)
A República do Daguestão
4º sábado de setembro - 31 de dezembro Região de Tyumen
4º sábado de setembro - 28 (29) de fevereiro
Okrug Autônomo de Chukotka
4º sábado de setembro - 28 (29) de fevereiro (galinhola - do 1º sábado de setembro a 30 de novembro) Território de Primorsky, Território de Khabarovsk, Região de Amur, Região Autônoma Judaica
2º sábado de outubro - 30 de novembro Região de Krasnodar, região de Rostov
2º sábado de outubro - 31 de janeiro República de Tyva
61. Prados pantanosos e aves aquáticas nos períodos verão-outono e outono-inverno 1º sábado de agosto - 31 de outubro Território de Khabarovsk, Região Autônoma Judaica
2º sábado de agosto - 31 de outubro República de Sakha (Yakutia), região de Amur, região de Kurgan, Okrug Autônomo de Yamalo-Nenets
2º sábado de agosto - 15 de novembro República de Komi, região de Vologda, região de Leningrado, região de Novgorod
2º sábado de agosto - 30 de novembro República da Adiguésia, República da Carélia, região de Bryansk, região de Kaliningrado, região de Kaluga, região de Moscou, região de Nizhny Novgorod, região de Oryol, região de Penza, região de Pskov
2º sábado de agosto - 31 de dezembro República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República da Calmúquia, República Karachay-Cherkess, República Chechena, Território de Stavropol, Região de Astrakhan
3º sábado de agosto - 31 de outubro República de Mari El, República da Mordóvia, República da Udmurtia, Território de Kamchatka, Região de Kemerovo, Região de Novosibirsk, Região de Omsk, Região de Sverdlovsk, Região de Tomsk
República do Tartaristão, República da Khakassia, região de Belgorod, região de Vladimir
República de Bashkortostan, República da Chuváchia, Território de Perm, Região de Voronezh, Região de Ivanovo, Região de Kirov, Região de Kostroma, Região de Kursk, Região de Lipetsk, Região de Orenburg, Região de Ryazan, Região de Samara, Região de Saratov, Região de Smolensk, Região de Tambov, Região de Tver, Região de Tula, região de Ulyanovsk, região de Yaroslavl, Khanty-Mansiysk Autonomous Okrug - Yugra
3º sábado de setembro - 31 de dezembro Região de Rostov
4º sábado de agosto - 15 de outubro Território Trans-Baikal, região de Magadan
República de Altai, República da Buriácia, República de Tyva, Território de Altai, Território de Krasnoyarsk, Região de Tyumen
4º sábado de agosto - 15 de novembro Região de Arkhangelsk, região de Irkutsk, região de Murmansk, Okrug Autônomo de Nenets, região de Chelyabinsk
4º sábado de agosto - 30 de novembro Região de Sacalina
4º sábado de agosto - 15 de dezembro Região de Volgogrado
República do Daguestão, região de Krasnodar
4º sábado de setembro - 31 de janeiro
1º de setembro a 10 de outubro Okrug Autônomo de Chukotka
1º sábado de setembro - 30 de novembro Território de Primorsky
62. Estepe e caça de campo nos períodos verão-outono e outono-inverno 2º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro República da Carélia, República de Komi, região de Belgorod, região de Bryansk, região de Vologda, região de Kaliningrado, região de Leningrado, região de Nizhny Novgorod, região de Novgorod, região de Yaroslavl
2º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (perdiz cinzenta - até 30 de novembro)
Região de Pskov
4º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro República da Buriácia, região de Krasnoyarsk, região de Arkhangelsk, região de Volgogrado, região de Irkutsk, região de Murmansk, região de Tomsk
4º sábado de agosto - 31 de março Okrug Autônomo de Nenets
3º sábado de agosto - 15 de novembro Região de Perm, região de Vladimir
2º sábado de agosto - 30 de novembro (perdiz cinzenta - de 15 de setembro a 1 de novembro) Região de Voronej
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro (perdiz - até 30 de novembro) Região de Ivanovo
2º sábado de agosto - 30 de novembro República da Adiguésia, região de Kaluga, região de Moscou, região de Oryol, região de Penza, região de Kurgan
2º sábado de agosto - 30 de novembro (faisão - 2º sábado de outubro) Região de Krasnodar, região de Rostov
3º sábado de agosto - 31 de dezembro Okrug Autônomo Yamalo-Nenets
3º sábado de agosto - 30 de novembro República de Bashkortostan, República de Mari El, República da Mordóvia, República da Ossétia do Norte - Alânia, República da Udmurtia, Região de Kostroma, Região de Kursk, Região de Lipetsk, Região de Orenburg, Região de Ryazan, Região de Samara, Região de Saratov, Região de Smolensk, Região de Tambov , região de Tula, região de Ulyanovsk
4º sábado de agosto - 30 de novembro República do Tartaristão, República da Chuváchia
4º sábado de setembro - 20 de janeiro A República do Daguestão
2º sábado de agosto - 31 de dezembro República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República da Calmúquia, República Karachay-Cherkess, República Chechena, Território de Stavropol, Região de Kemerovo
2º sábado de setembro - 28 (29) de fevereiro Região de Astracã
3º sábado de agosto – 31 de dezembro (com aves de rapina – até 28 de fevereiro (29))
Região de Sverdlovsk
1º de outubro a 15 de fevereiro Região de Tyumen
4º sábado de agosto - 31 de janeiro República de Altai, região de Chelyabinsk
3º sábado de agosto - 31 de dezembro República da Khakassia, Okrug Autônomo de Khanty-Mansiysk - Ugra
15 de outubro a 31 de janeiro República de Tyva
4º sábado de agosto - 31 de outubro Região de Altai
3º sábado de agosto - 28 (29) de fevereiro Região de Kamchatka, região de Kirov, região de Novosibirsk, região de Omsk, região de Tver
4º sábado de agosto - 15 de fevereiro Região Trans-Baikal
3º sábado de setembro - 15 de fevereiro A República de Sakha (Yakutia)
1º sábado de setembro - 15 de outubro (faisão - 15 de outubro - 20 de novembro) Território de Primorsky
1º de outubro a 20 de fevereiro (faisão - 1º de outubro a 30 de novembro) Região de Khabarovsk
1º de outubro a 30 de novembro Região de Amur
Região de Magadan
20 de setembro a 31 de dezembro Região de Sacalina
1º de outubro a 20 de fevereiro (faisão - 15 de outubro a 1º de dezembro) Região Autônoma Judaica
1º de outubro a 28 (29) de fevereiro Okrug Autônomo de Chukotka
63. Jogo de montanha nos períodos verão-outono e outono-inverno 2º sábado de agosto - 30 de novembro República da Adiguésia
2º sábado de agosto - 31 de dezembro República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República Karachay-Cherkess, República Chechena
3º sábado de agosto - 30 de novembro República da Ossétia do Norte - Alânia
4º sábado de agosto - 30 de novembro A República da Buriácia
4º sábado de setembro - 20 de janeiro A República do Daguestão
1º de outubro a 30 de novembro República de Altai, República de Tyva, República de Khakassia, Território de Altai, Território Transbaikal
4. Animais peludos, texugo e lebres
64. Esquilo 15 de março a 30 de abril em habitats
15 de agosto a 30 de outubro
65. Esquilo de arenito 20 de março a 20 de maio em habitats
66. Toupeira (comum, siberiana)
25 de junho a 25 de outubro em habitats
67. Marmota 5 de julho a 31 de agosto em habitats
20 de agosto a 30 de setembro
68. Raposa 15 de setembro a 28 (29) de fevereiro em habitats
69. Rato almiscarado 15 de setembro a 1º de abril em habitats
70. Castor (europeu, canadense), lontra e cachorro-guaxinim 1º de outubro a 28 (29) de fevereiro em habitats
71. Sable, vison (europeu, americano), doninha, esquilo comum, esquilo voador), lince, carcaju, harza, marta (floresta, pedra), arminho, doninha (floresta, estepe), raposa corsac, doninha, guaxinim, solongoi e um gato selvagem (floresta, junco, Amur) 15 de outubro a 28 (29) de fevereiro em habitats
72. Raposa do Ártico 1º de outubro a 1º de abril em habitats
73. Texugo 1º de setembro a 15 de novembro em habitats
74. Lebre, coelho selvagem 15 de setembro a 28 (29) de fevereiro em habitats
75. Esquilo terrestre (exceto esquilo da areia), hamster, rato-d'água, lobo e chacal sem limitação em habitats
  • Além de subespécies e populações listadas no Livro Vermelho da Federação Russa e nos Livros Vermelhos das entidades constituintes da Federação Russa.
  • A divisão da entidade constituinte da Federação Russa nas regiões sul, centro e norte em termos de horário de caça é realizada pelo órgão estatal especialmente autorizado correspondente da entidade constituinte da Federação Russa para a proteção, controle e regulamentação do uso da fauna classificada como objeto de caça e seu habitat.
  • A caça das terras altas inclui perdiz-da-floresta, perdiz-preta, perdiz-avelã (Guliformes), lagópodes e perdizes da tundra e galinhola (charadriiformes).
  • O jogo do prado do pântano inclui grandes narcejas, narcejas, narcejas com chifres, turukhtans, ervas, abibes, tules, pargos, caracóis, maçaricos, maçaricos (charadriiformes), codornizões, morodunks, rastejadores de pedra, trilhos, craques comuns e galinhas-d'água (railworts).
  • PARA aves aquáticas incluem gansos, gansos, patos (anatidae) e galeirões (galheiros).
  • A caça de estepe e de campo inclui perdizes cinzentas e barbudas, codornizes, faisões, saji, pombos (pombas) e rolas.
  • O jogo de montanha inclui chukars e snowcocks.

Notas:

1. A caça de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça com aves de rapina é permitida do último sábado de julho a 28 de fevereiro (29).

2. A caça de verão-outono em pastagens pantanosas, florestas, estepes e caça de campo com cães apontadores e spaniels é permitida 2 semanas antes do estabelecido.
(nota 2 conforme alterada pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

3. Mineração Pássaro de caça na primavera, é realizada por até 16 dias a partir do início do período de lavra estabelecido.
(nota 3 introduzida pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

Aprovado

Decreto do Governo

Federação Russa

LISTA DE MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE OBJETOS DE VIDA SELVAGEM CLASSIFICADOS COMO OBJETOS DE CAÇA,

PERMITIDO PARA USO
(conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

Métodos de extração aprovados para uso
1. Boi almiscarado, híbridos de bisão com bisão e gado - todas as faixas etárias e sexos da abordagem, abordagem em transporte puxado por cavalos, da emboscada, conduzido, conduzido, com cães de caça (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
2. Alces, veados vermelhos (veados, veados vermelhos, europeus, caucasianos), cervos sika, gamos, corços (europeus, siberianos), cervos almiscarados - todos os grupos de idade e sexo da abordagem, do acesso em transporte puxado por cavalos, da emboscada, da condução, da condução, com cães de raças de caça, com exceção dos cães de caça
3. Cabra montesa siberiana, muflão, carneiro selvagem - todos os grupos de idade e sexo da abordagem, acesso por transporte puxado por cavalos, da emboscada, da movimentação, da onda
4. Passeios (Daguestão, Kuban), camurça - todas as faixas etárias e sexos da abordagem, abordagem em transporte puxado por cavalos, da emboscada, conduzido, conduzido, com cães de caça
5. Javalis - todas as faixas etárias e sexos da abordagem, acesso em transporte puxado por cavalos, da emboscada, em passeio, com cães de caça
6. Saiga – todas as faixas etárias e sexos de carro, da abordagem, da emboscada, da entrada em transporte puxado por cavalos
7. Renas selvagens - todas as idades e sexos desde a aproximação, acesso em transporte puxado por cavalos, desde emboscada, em curral, com cães de caça, coralização, em travessias com recurso a embarcações flutuantes
8. Machos adultos de alces, veados vermelhos (veados, wapiti, europeus, caucasianos), veados sika, gamos durante o cio de uma emboscada, de uma abordagem, com uma isca (em um maço)
9. Corça europeia macho adulto, corça siberiana durante o cio da emboscada, da abordagem, com uma isca
10. Machos camurças adultos durante o cio da emboscada, da abordagem
11. Machos adultos de cervos, wapiti, cervos sika com chifres não ossificados (chifres) da emboscada, da abordagem
12. Urso pardo - todas as idades e sexos da abordagem, da emboscada, do curral, da toca, com cães de caça
13. Urso pardo (animais adultos) na primavera utilizando dispositivos flutuantes com o motor desligado, com cães de caça (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
14. Urso do Himalaia (de peito branco) - todas as faixas etárias e sexos da abordagem, da emboscada, do curral, da toca, com cães de caça (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
15. Esquilo, esquilo, esquilo da areia, hamster, rato-d'água da abordagem, da emboscada, dos auto-capturadores
16. Toupeira armadilhas (auto-apanhadores)
17. Marmotas da abordagem, da emboscada, dos autocapturadores, das aves de rapina
18. Raposa da abordagem, de uma emboscada, com uma isca, um curral, com aves de rapina, armadilhas (auto-apanhadores), da entrada de um veículo puxado por cavalos, com cães de raças de caça
19. Rato almiscarado, castores de emboscadas, armadilhas (auto-capturadores)
20. Lontra armadilhas (auto-apanhadores)
21. Cachorro-guaxinim da abordagem, da emboscada, com armadilhas (auto-apanhadores), com cães de caça, curral (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
22. Visons (europeus, americanos), doninhas, esquilos (comuns, esquilos voadores), linces, carcajus, harza, gatos selvagens (floresta, junco), martas (floresta, pedra), raposa ártica, hori (floresta, estepe), raposa corsac, guaxinim listrado, solongoi desde a abordagem, desde emboscada, por armadilhas (self-catchers), utilizando trenós puxados por cães - para raposas árticas, bem como captura de linces e gatos selvagens à condução, com cães de caça
23. Zibelina, arminho, doninha desde a abordagem, armadilhas (auto-apanhadores), com cães de caça
24. Texugo da abordagem, da emboscada, do uso de dispositivos de luz, armadilhas (self-catchers), com cães de caça
25. Lebres, coelho selvagem da abordagem, do curral, da emboscada, com aves de rapina, armadilhas (auto-apanhadores), com cães de raças de caça
26. Lobo, chacal da abordagem, de um curral, de uma emboscada, com aves de rapina, em tocas, em wabu, com armadilhas (auto-capturas), com cães, usando veículos motorizados (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
27. Tetraz macho no atual
28. Vazamento de perdiz macho de se esconder
29. Galinholas nos desejos noturnos e matinais
30. Patos de pato de um abrigo com pato chamariz e (ou) bichos de pelúcia, com isca (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
31. Gansos de um abrigo, inclusive com bichos de pelúcia, perfis e iscas (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
32. Aves aquáticas da abordagem, de uma emboscada (de cobertura), durante os voos, onda, usando embarcações flutuantes com o motor desligado, com iscas, com aves de rapina, com pássaros chamariz (isca), com bichos de pelúcia e (ou) perfis, com cães de raças de caça
33. Jogo de pântano e prado da abordagem, da emboscada, com aves de rapina, com cães de caça
34. Jogo de estepe e campo da abordagem, da emboscada, com aves de rapina, autocapturadores (perdizes), com cães de caça
35. Jogo de montanha da abordagem, da emboscada, com aves de rapina
36. Jogo de montanha da abordagem, da emboscada, da onda, com aves de rapina, com iscas, samolov, com cães de caça
  • Da abordagem - uma abordagem secreta a pé a um objeto do mundo animal classificado como objeto de caça.
  • Acesso em transporte puxado por cavalos - utilização de animais domésticos ou carroças puxadas por cavalos, trenós puxados por cães para acesso a um objeto do mundo animal classificado como objeto de caça.
  • De cobertura - utilização de abrigos naturais ou artificiais ou combinações deles (incluindo torres de tiro) para obter um objeto do mundo animal classificado como objeto de caça.
  • Recinto - criação de condições sob as quais um objeto do mundo animal, classificado como objeto de caça, seja direcionado artificialmente em uma direção conveniente para sua extração.
  • A coralização é um método de colheita de renas selvagens através da movimentação (encurralamento) de um rebanho de seu habitat natural para uma área de território especialmente cercada (curral), onde a própria colheita é realizada, é permitida para cidadãos pertencentes aos povos indígenas de o Norte, a Sibéria e o Extremo Oriente, às comunidades étnicas cuja cultura e modo de vida originais incluem métodos tradicionais de protecção e utilização da vida selvagem, e suas associações nos territórios de povoamento tradicional e actividade económica.
  • Com isca - atrair objetos do mundo animal, classificados como objetos de caça, simulando os sons que produzem ou os sons de outros objetos do mundo animal.
  • Na toca - caça aos ursos durante e no local da hibernação.
  • No buraco - pegar lobos, inclusive filhotes de lobo, de seu local de refúgio, o buraco.
  • Do abrigo - pegando machos espécies individuais pássaros de caça na primavera.
  • Com uma isca - usando um pato para atrair um pato na primavera.
  • Na tração - captura de aves de caça durante seus movimentos diários ou migrações sazonais.
  • Com bichos de pelúcia - usando um modelo de pássaro para atrair caça emplumada.

Notas:

1. Na obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça, é permitido destruir parcialmente cabanas e tocas de ratos almiscarados, abrir quaisquer abrigos de pequenos animais peludos, usar redes, mangas e redes na obtenção de pequenos animais peludos, raposas, cães-guaxinim, texugos, lebres, coelhos selvagens, e também cavar poços estreitos nas tocas de raposas, cães-guaxinim e texugos para ajudar os cães de caça. Após a conclusão da mineração, as áreas escavadas das tocas devem ser cobertas com solo.

2. Permitido usar dispositivos de iluminação ao colher javalis e ursos à noite em galpões de armazenamento nos campos e áreas de alimentação em uma torre.

3. Na captura de galinhola no calado noturno, é permitido o uso de cães apontadores, spaniels e retrievers para procurar e recuperar caça morta.

Aprovado

Decreto do Governo

Federação Russa

LISTA DE FERRAMENTAS PARA OBTENÇÃO DE OBJETOS DO MUNDO ANIMAL,

CLASSIFICADOS COMO OBJETOS DE CAÇA, COM USO PERMITIDO
(conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)

Objetos do mundo animal classificados como objetos de caça Ferramentas de mineração permitidas
1. Boi almiscarado, híbrido de bisão com bisão e gado, alce, veado vermelho, veado sika, javali, lobo, chacal, lince, carcaju armas de fogo de caça com cano estriado de calibre pelo menos 7 mm (mas não superior a 12 mm) e comprimento de câmara de pelo menos 51 mm; , inclusive com peça estriada de comprimento não superior a 140 mm, utilizando cartuchos de bala; armas de fogo de caça combinadas (rifadas e de cano liso), inclusive aquelas com canos estriados intercambiáveis ​​e inseridos; arma de caça de lâmina fria. É permitida a caça de javalis menores de 1 ano com cartuchos carregados de chumbo grosso (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
2. Saiga, rena selvagem, corço, gamo, camurça, cervo almiscarado, cabra montesa siberiana, carneiro selvagem, auroque, muflão armas de fogo de caça com cano estriado de calibre pelo menos 5 mm (mas não superior a 10 mm) e comprimento de câmara de pelo menos 39 mm (o uso de armas de calibre 5,6 mm com câmara para fogo anelar é permitido apenas para caçar cervos almiscarados); caçar armas de cano longo e cano liso, incluindo aquelas com comprimento de parte estriada não superior a 140 mm (usando apenas cartuchos de bala); armas de fogo de caça combinadas (rifadas e de cano liso), inclusive aquelas com canos estriados intercambiáveis ​​e inseridos; arma de caça de lâmina fria. É permitida a caça de corços, cervos almiscarados e gamos com cartuchos carregados de chumbo grosso. Pequenos povos indígenas e comunidades étnicas cuja cultura e modo de vida distintivos incluem métodos tradicionais de protecção e utilização da vida selvagem, bem como cidadãos pertencentes a estes grupos populacionais e suas associações nos territórios de assentamento tradicional e actividade económica na caça de renas selvagens nas travessias dos rios, espingardas são permitidas nos rios
3. Urso marrom e do Himalaia (de peito branco) armas de fogo de caça com cano estriado de calibre pelo menos 7 mm (mas não superior a 12 mm) e comprimento de câmara de pelo menos 51 mm; caçar armas de cano longo e cano liso, incluindo aquelas com comprimento de parte estriada não superior a 140 mm (usando apenas cartuchos de bala); armas de fogo de caça combinadas (estriadas e de cano liso), incluindo aquelas com canos estriados intercambiáveis ​​e intercambiáveis, de calibre de pelo menos 7 mm (mas não superior a 12 mm) e comprimento de câmara de pelo menos 51 mm; arma de caça de lâmina fria
4. Esquilo, esquilo terrestre, esquilo da areia, hamster, ratazana d'água, toupeira, marmota, raposa, rato almiscarado, castor, lontra, cachorro-guaxinim, vison (europeu, americano), doninha, esquilo (comum, esquilo voador), harza, selvagem gato (floresta, junco, Amur), marta (floresta, pedra), raposa ártica, doninha (floresta, estepe), raposa corsac, guaxinim listrado, solongoi, zibelina, arminho, doninha, texugo, lebre, coelho selvagem armas de fogo de caça, armas de cano longo e cano liso; armas de fogo de caça com cano estriado de calibre não superior a 8 mm e comprimento de câmara não superior a 51 mm (incluindo calibre 5,6 mm compartimentado para cartuchos de fogo anelar); armas de fogo de caça combinadas (cano liso e estriado), inclusive aquelas com canos estriados intercambiáveis ​​e intercambiáveis ​​de calibre 5,6 mm compartimentados para cartuchos de fogo anelar; armadilhas (autocapturadoras), incluindo armadilhas Vários tipos, armadilhas para toupeiras, conchas, bocas, sloptsy, matrizes, cunhas, sacos e sacos, outros auto-apanhadores semelhantes em princípio de funcionamento, bem como redes, mangas, redes, gaiolas, piões, barcos de gelo, armadilhas vivas; arma de caça de lâmina fria. É permitido o uso de armas pneumáticas de caça com energia de boca não superior a 25 J para caçar esquilos, esquilos terrestres, esquilos da areia, hamsters e ratos-d'água. Não é realizada a caça de lince, texugo, carcaju, lebre e castor com armas de caça com cano estriado de calibre 5,6 mm com câmara para fogo circular (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
5. Galinhola, pato, ganso, tetraz macho na primavera armas de fogo de caça arma de cano longo e cano liso (cláusula 5 conforme alterada pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
6. Perdiz macho na primavera armas de fogo de caça, armas de cano longo e cano liso; armas de caça com cano estriado de calibre não superior a 6,5 ​​mm (exceto armas de caça de calibre 5,6 mm compartimentadas para cartucho de fogo anelar); armas de fogo de caça combinadas (cano liso e estriado), incluindo aquelas com cano estriado intercambiável e intercambiável, com cano estriado de calibre não superior a 6,5 ​​mm (com exceção do calibre 5,6 mm compartimentado para cartucho de fogo anelar); arma de caça de lâmina fria
7. Aves aquáticas armas de fogo de caça arma de cano longo e cano liso (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
8. Jogo de pântano e prado armas de fogo de caça arma de cano longo e cano liso (conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa datado de 25 de fevereiro de 2009 N 171)
9. Jogo de estepe e campo armas de caça, armas de cano longo e cano liso; armas de caça com cano estriado de calibre não superior a 6,5 ​​mm; armas de fogo de caça combinadas (cano liso e estriado), inclusive aquelas com cano estriado intercambiável e inserido de calibre não superior a 6,5 ​​mm; caçar armas pneumáticas com energia de boca não superior a 25 J; arma de caça de lâmina fria. A caça de codornas, faisões e saj é permitida apenas com o uso de armas de fogo de caça. Não é permitido caçar pombo (pombo), rola com arma de fogo de caça com cano estriado
10. Jogo de montanha armas de caça, armas de cano longo e cano liso; armas de caça com cano estriado de calibre não superior a 6,5 ​​mm; armas de fogo de caça combinadas (cano liso e estriado), inclusive aquelas com cano estriado intercambiável e inserido de calibre não superior a 6,5 ​​mm; arma de caça de lâmina fria
11. Jogo de montanha armas de caça, armas de cano longo e cano liso; armas de fogo de caça com cano estriado de calibre não superior a 6,5 ​​mm (exceto calibre 5,6 mm com câmara para fogo circular); armas de fogo de caça combinadas (cano liso e estriado), incluindo aquelas com canos estriados intercambiáveis ​​​​e intercambiáveis ​​​​de calibre não superior a 6,5 ​​mm (com exceção de um calibre de 5,6 mm compartimentado para um cartucho de fogo anelar); armadilhas (autocapturadoras), incluindo gaiolas desleixadas; arma de caça de lâmina fria. A caça à galinhola só é permitida com o uso de armas de fogo de caça. Na caça à perdiz avelã, é permitido o uso de arma pneumática de caça com energia de boca não superior a 25 J e arma de fogo de caça com cano estriado de 5,6 mm com câmara para cartucho de fogo anelar

Ordem

emissão de licenças para extração de objetos de vida selvagem,

não classificado como recursos de caça

e recursos biológicos aquáticos

1. A licença (doravante denominada objetos do mundo animal) é realizada pela Inspetoria Estadual do Território de Perm (doravante denominada Inspetoria Estadual de Caça) de acordo com a Lei da Federação Russa de 01.01.01 “ Sobre o Mundo Animal”, a Lei do Território de Perm de 18 de dezembro de 2012 “Sobre a implementação de competências distintas do Território de Perm no domínio da proteção e utilização de objetos de vida selvagem não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos”, por Decreto do Governo do Território de Perm de 5 de dezembro de 2011 N 1001-p “Sobre a Inspetoria Estadual de Proteção do Território de Perm”, por despacho da Inspetoria Estadual de Caça de 01.01.01 nº SED - “Sobre a implementação de determinadas competências no domínio da proteção e utilização de objetos faunísticos não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos.”

2. A lista de objetos de fauna não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos (doravante denominados objetos de fauna), cuja extração e utilização são permitidas com base em licença, as normas para apreensão de objetos de fauna e o O momento da extração de objetos da fauna é fornecido nos Apêndices 1-3.

3. A emissão de licenças para extração de objetos do mundo animal não se aplica aos seguintes objetos do mundo animal:

Listado no Livro Vermelho da Federação Russa e no Livro Vermelho do Território de Perm;

12. A licença é válida nas datas e períodos nela especificados, que não podem exceder os períodos de produção estabelecidos pelo órgão autorizado.

13. Os formulários de autorização são documentos estritamente responsáveis.

14. O alvará é um documento pessoal, não sendo permitida a sua transferência para outros cidadãos ou pessoas colectivas.

15. As licenças emitidas são registradas no livro de emissão de licenças mantido pelo órgão autorizado.

16. Permissão para período do mês após o término do prazo de validade, é devolvido à Inspetoria Estadual de Caça com um breve relatório sobre os resultados da colheita de objetos do mundo animal.

17. Para conceder permissão para capturar objetos de vida selvagem, é paga uma taxa estadual de 400 rublos (Código Tributário da Federação Russa, Artigo 333.33, parágrafo 1, parágrafo 96). Os detalhes sobre a transferência da taxa estadual para emissão de licenças são fornecidos no Apêndice 5.

18. Endereço postal da Inspetoria Estadual de Caça:

Números de telefone para consultas: (3,

Endereço de email: *****@, *****@, *****@.

19. Horário de trabalho da Inspetoria Estadual de Caça:

Segunda-feira

9 intervalo 13h00 – 14h00)

9pausa 13

9pausa 13

9pausa 13

9pausa 13

sábado domingo

folga


Anexo 1

na proteção

e uso de objetos de animais

Região permanente

datado de 01.01.2001 nº SED1)

Rolagem

objetos de fauna não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos, cuja extração e utilização são permitidas mediante licença

1. Cotovia com chifres

32. Hortelã com cabeça preta

2. Cotovia

33. Trigo comum

3. Petinha da Floresta

34. Pisco

4. Alvéola Amarela

35. Rouxinol comum

5. Alvéola branca

36. Garganta Azul

6. Picanço comum (picanço)

37. Viagem de campo

7. Papa-figo-comum

38. Belobrovik

8. Estorninho comum

39. Tordo Cantante

40. Chapim de cauda longa

10. Pega

41. Chapi de cabeça marrom

11. Kedrovka

42. Moscou

43. Chapim Azul

44. Chapim-real

14. Corvo Cinzento

45. Pica-pau comum

46. ​​Pika comum

16. Asa de cera

47. Pardal doméstico

17. Carriça

48. Pardal de árvore

18. Acentuador de madeira

49. Tentilhão

19. Toutinegra Texugo

50. Carretel

20. Toutinegra de jardim

51. Verdilhão comum

21. Toutinegra do pântano

22. Zombador Verde

53. Pintassilgo de cabeça preta

23. Toutinegra-de-cabeça-preta

54. Linnet

24. Toutinegra de jardim

55. Sapateado comum

25. Toutinegra Cinzenta

56. Lentilhas comuns

26. Garganta Branca

57. Lentilhas Longtail

27. Toutinegra

28. Chiffchaff

59. Bico cruzado de pinho

29. Toutinegra verde

60. Crossbill comum

30. Reizinho de cabeça amarela

61. Crossbill de asa branca

31. Hortelã do Prado

62. Dom-fafe comum

63. Aveia comum

68. Estamenha de jardim

64. Aveia de cana

69. Banana-da-terra

65. Aveia-remez

70. Estamenha

66. Crumble de aveia

71. Gavião

72. Açor

Répteis

1. Víbora comum

2. Cobra comum


Apêndice 2

(aprovado por despacho da Inspetoria Estadual

sobre a proteção e uso da fauna

Região permanente

datado de 01.01.2001 nº SED1)

Padrões de apreensão

objetos da fauna não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos

Objetivo da apreensão

Padrão de apreensão

Para conteúdo amador

Não são permitidos mais de 10 adultos de cada espécie de ave

rezar

(dos indivíduos capturados, 1 a 2 pares são selecionados para manutenção amadora em cativeiro, o restante é libertado)

Para o uso de aves de rapina diurnas e seus filhotes como caçadores

Falcoeiros amadores* estão autorizados a caçar

não mais do que 2 aves de rapina adultas ou 2 filhotes por temporada

Répteis

Para conteúdo amador

Não são permitidos mais de 5 indivíduos de cada espécie de réptil

à produção, por temporada

(o comprimento mínimo permitido para captura de cobras é de 20 cm)

* - Um falcoeiro amador tem o direito de caçar aves de rapina diurnas para uso como caçadores com base em uma licença de caça

e licenças de mineração

Apêndice 3

(aprovado por despacho da Inspetoria Estadual

sobre a proteção e uso da fauna

Região permanente

datado de 01.01.2001 nº SED1)

Tempo de produção

objetos do mundo animal,não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos

Nome de um grupo de objetos animais

Tempo de produção

Aves (para criação amadora)

filhotes - durante o período de nidificação

Répteis

O período de colheita dos indivíduos adultos é definido de 1º de junho a 15 de setembro, com exceção dos períodos de reprodução e invernada.

Apêndice 4

(aprovado por despacho da Inspetoria Estadual

na proteção

e uso de objetos de animais

Região permanente

datado de 01.01.2001 nº SED1)

Ao Chefe da Inspeção Estadual de Proteção e Aproveitamento da Fauna

Região permanente

de _________________________________

para extração de objetos de fauna não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos

Candidato

(nome da pessoa jurídica, sobrenome, nome, patronímico da pessoa física,

__________________________________________________________________

empresário individual, chefe de pessoa jurídica)

Endereço do requerente _____________________________________________________

__________________________________________________________________

Nome dos objetos da fauna planejados para extração

(indicando idade, sexo, quantidade): ______________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Finalidade da produção ______________________________________________________________

__________________________________________________________________

Método de extração______________________________________________________________

Ferramentas de mineração______________________________________________________________

Local de extração (território)__________________________________________

Tempo de produção _____________________________________________________

NOME COMPLETO. pessoa responsável pela produção_________________________________________________________________

(para pessoas jurídicas)

Assinatura do requerente _____________________

"___"____________ 20___

(para pessoas jurídicas - assinatura do titular, certificada por selo)

Apêndice 5

Requisitos

transferir taxas estaduais para emissão de licenças

para extração de objetos de fauna não classificados como recursos cinegéticos e recursos biológicos aquáticos

Departamento do Tesouro Federal do Território de Perm (Inspetoria Estadual de Proteção e Uso da Fauna do Território de Perm)

Conta pessoal do administrador de receitas 04561А62200

conta de liquidação no Banco Central do Estado do Banco da Rússia para o Território de Perm, Perm

KBK 1 1"Outras obrigações estaduais para registro estadual, bem como realizar outras ações juridicamente significativas"

Finalidade do pagamento taxa estadual para emissão de licenças

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça (doravante denominados objetos do mundo animal).
2. Estas Normas não se aplicam às relações relacionadas com a colheita de objetos de vida selvagem que se encontrem em áreas naturais especialmente protegidas, bem como cuja colheita seja realizada com o objetivo de regular o seu número, científico, cultural, educacional, educacional , fins recreativos e estéticos.
3. Os termos utilizados neste Regulamento significam o seguinte:
a) “colheita de objetos do mundo animal” - caça, incluindo rastreamento para fins de produção, perseguição e produção efetiva de objetos do mundo animal que se encontrem em estado de liberdade natural, bem como estejam no habitat natural de objetos do mundo animal com armas de caça carregadas e descobertas;
b) “ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal” - ferramentas definidas de acordo com a lista de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal, aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 nº 18;
c) “licença de caça” - certificado do direito de caça, atestando que os cidadãos envolvidos na obtenção de objetos do mundo animal possuem certos conhecimentos de caça, precauções de segurança durante a caça e manuseio de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal e habilidades nestes áreas;
d) “arma de caça” - arma de caça definida pela Lei Federal “Sobre Armas”;
e) “produtos de obtenção de objetos do mundo animal” - objetos obtidos do mundo animal, bem como carne, peles (peles), chifres, ovos de aves, penugem, penas, órgãos internos e outras partes de seus corpos obtidos deles ;
f) “método de obtenção de objetos do mundo animal” - conjunto de ações destinadas à obtenção de objetos do mundo animal;
g) “prazo para obtenção de objetos do mundo animal” - período de tempo estabelecido durante o qual determinados tipos de objetos do mundo animal podem ser obtidos.
4. O direito de obter objetos do mundo animal pertence a:
a) cidadãos da Federação Russa que tenham recebido uma licença de caça de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa;
b) cidadãos estrangeiros que tenham recebido permissão para capturar animais selvagens na forma estabelecida pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.
5. O procedimento para emissão, substituição e cancelamento de bilhetes de caça, bem como autorizações para cidadãos estrangeiros caçarem animais selvagens, é estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.
6. A colheita de objectos de vida selvagem, cuja retirada do seu habitat sem licença é proibida, é efectuada ao abrigo de licença pessoal única de utilização de objectos de vida selvagem, emitida pelo órgão executivo da entidade constituinte do Federação Russa, exercendo poderes para proteger, controlar e regular o uso de objetos de vida selvagem e o meio ambiente seus habitats (doravante denominada licença). O procedimento para emissão, registro e formulário de licença são estabelecidos pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.
A extração de objetos do mundo animal, cuja retirada do seu habitat não carece de licença, é realizada com base em licença de caça observadas as normas, cotas e limites para aquisição de objetos do mundo animal estabelecido de acordo com a legislação da Federação Russa, dentro dos prazos para aquisição de objetos do mundo animal, aprovados por decreto governamental Federação Russa datado de 10 de janeiro de 2009 nº 18.
7. Na caça de objectos do mundo animal, as pessoas são obrigadas a ter consigo um título de caça e uma licença no caso previsto no primeiro parágrafo do n.º 6 deste Regulamento.
Ao obter objetos do mundo animal com o uso de armas, as pessoas também são obrigadas a ter uma licença de porte de arma, de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa sobre armas.
Ao transportar produtos obtidos na obtenção de objetos do mundo animal, você deverá ter consigo uma licença no caso previsto no parágrafo primeiro do parágrafo 6 deste Regulamento, que é um documento que comprova a legalidade da obtenção desses produtos.
8. A aquisição de objetos do mundo animal pode ser realizada por uma pessoa (individualmente) ou por um grupo de pessoas (aquisição em grupo de objetos do mundo animal - 2 ou mais pessoas).
9. No caso de colheita em grupo de ungulados e ursos selvagens, a licença deve ser detida pelo responsável pela colheita em grupo, e no caso de colheita individual de objetos de vida selvagem, a licença deve ser detida pela pessoa que realiza diretamente a sua colheita. .
10. O responsável pela caça coletiva de ungulados e ursos selvagens:
a) ao receber a licença, verifica a regularidade da sua execução;
b) antes de obter objetos do mundo animal, verifica com todas as pessoas participantes de sua extração coletiva a disponibilidade e validade dos bilhetes de caça e autorizações da corregedoria para armazenar e portar armas de caça e não permite pessoas que não possuam os documentos especificados participar de sua extração;
c) compila uma lista de pessoas participantes na aquisição coletiva de objetos do mundo animal (doravante denominada lista de pessoas), indicando:
datas e locais de obtenção de objetos do mundo animal;
número da licença com base na qual será realizada a extração de objetos faunísticos;
tipo de objeto animal a ser colhido;
sobrenome, nome e patronímico do cidadão participante da aquisição de objetos do mundo animal;
números de licença de caça de cidadão participante na aquisição de objetos de vida selvagem;
números de autorização da corregedoria para armazenamento e porte de armas de caça emitidas a cidadão participante da aquisição de vida selvagem;
d) realiza instrução com os participantes da aquisição grupal de objetos do mundo animal sobre a técnica de manuseio seguro de armas de fogo de caça durante a aquisição grupal, bem como o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal, após o que o participante na aquisição grupal de objetos do mundo animal, signos na lista de pessoas;
e) durante o período de aquisição grupal de objetos do mundo animal, carrega consigo uma lista de pessoas;
f) após obter um objeto de vida animal antes do início de seu corte e (ou) retirada (retirada), anota a extração e preenche licença;
g) em caso de lesão de animal, antes do início de nova perseguição, anota a lesão na licença e organiza nova colheita do animal ferido, para a qual é atribuído um dia, sem contar o dia da lesão ; caso contrário, preenche a licença, indicando que o animal não foi minado.
11. A pessoa que participa na colheita colectiva de ungulados e ursos selvagens deve possuir os documentos previstos no n.º 7 deste Regulamento.
12. Ao coletar objetos do mundo animal em um grupo não especificado no parágrafo 9 deste Regulamento, não é compilada lista de pessoas.
13. Na colheita de objetos do mundo animal não especificados no parágrafo 9 deste Regulamento, cuja retirada de seu habitat sem licença seja proibida, a licença é preenchida antes do início do transporte dos produtos colhidos.
14. Na obtenção individual de objetos de vida selvagem, cuja retirada do seu habitat sem licença seja proibida, a licença é preenchida nos termos da alínea “e” do n.º 10 e do n.º 13 deste Regulamento.
15. A colheita dos filhotes de urso do ano de nascimento em curso e dos ursos-mãe com filhotes do ano de nascimento em curso não é realizada antes de serem colocados na toca.
Ao capturar ursos durante e no local de sua hibernação de inverno (em uma toca), no caso de vários ursos em uma toca, todos os ursos são mortos.
16. Cães de raças caçadoras e aves de rapina poderão ser utilizados para obtenção de objetos de vida selvagem.
A aquisição de objetos do mundo animal com cães é realizada no âmbito da obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.
O treino (treinamento e condicionamento) de cães de raças de caça é realizado de acordo com o momento de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.
O treinamento (treinamento, condicionamento) de cães de raças de caça durante todo o ano é realizado em locais especialmente equipados dentro dos limites dos territórios cedidos a pessoas jurídicas ou empresários individuais, de acordo com uma licença de longo prazo para uso de objetos de vida selvagem.
17. O órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa, exercendo poderes para proteger, controlar e regular o uso de objetos de vida selvagem e seus habitats, em acordo com o Ministério da Agricultura da Federação Russa, tem o direito de ajustar os termos de obter objetos de vida selvagem dentro de 2 semanas antes ou 2 semanas depois do estabelecido, levando em consideração as mudanças no momento da migração e nos ciclos reprodutivos dos animais devido a mudanças nas condições climáticas em um determinado ano.
18. Os cidadãos pertencentes aos povos indígenas do Norte, da Sibéria e do Extremo Oriente, às comunidades étnicas cuja cultura e modo de vida originais incluem métodos tradicionais de proteção e uso da vida selvagem, e suas associações têm o direito de capturar animais selvagens nos territórios de assentamentos tradicionais e atividades econômicas durante o ano civil.
19. As pessoas culpadas de violar estas Regras são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa.

/ Resolução “Sobre a aquisição de objetos de vida selvagem classificados como objetos de caça”

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

SOBRE A OBTENÇÃO DE OBJETOS DO MUNDO ANIMAL,

ATRIBUÍDO A OBJETOS DE CAÇA

De acordo com o Artigo 40 da Lei Federal "Sobre a Fauna", o Governo da Federação Russa decide:

1. Aprovar o anexo:

Regras para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça;

termos de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça;

lista de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça, de uso permitido;

uma lista de métodos de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça e de uso permitido.

2. Reconhecer como inválida a Resolução do Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa de 26 de julho de 1993 N 728 “Sobre caça amadora e esportiva na Federação Russa” (Coleção de Atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, N 31, Art. 2991).

Presidente do Governo
Federação Russa
V. PUTIN
Aprovado
Decreto do Governo
Federação Russa
datado de 10 de janeiro de 2009 N 18

REGRAS

OBTENÇÃO DE OBJETOS DO MUNDO ANIMAL,

ATRIBUÍDO A OBJETOS DE CAÇA

1. O presente Regulamento estabelece o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça (doravante denominados objetos do mundo animal).

2. Estas Normas não se aplicam às relações relacionadas com a colheita de objetos de vida selvagem que se encontrem em áreas naturais especialmente protegidas, bem como cuja colheita seja realizada com o objetivo de regular o seu número, científico, cultural, educacional, educacional , fins recreativos e estéticos.

3. Os termos utilizados neste Regulamento significam o seguinte:

a) “colheita de objetos do mundo animal” - caça, incluindo rastreamento para fins de produção, perseguição e produção efetiva de objetos do mundo animal que se encontrem em estado de liberdade natural, bem como estejam no habitat natural de objetos do mundo animal com armas de caça carregadas e descobertas;

b) “ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal” - ferramentas definidas de acordo com a lista de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal, aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 N 18;

c) “licença de caça” - certificado do direito de caça, atestando que os cidadãos envolvidos na obtenção de objetos do mundo animal possuem certos conhecimentos de caça, precauções de segurança durante a caça e manuseio de ferramentas para obtenção de objetos do mundo animal e habilidades nestes áreas;

d) “arma de caça” - arma de caça definida pela Lei Federal “Sobre Armas”;

e) “produtos de obtenção de objetos do mundo animal” - objetos obtidos do mundo animal, bem como carne, peles (peles), chifres, ovos de aves, penugem, penas, órgãos internos e outras partes de seus corpos obtidos deles ;

f) “método de obtenção de objetos do mundo animal” - conjunto de ações destinadas à obtenção de objetos do mundo animal;

g) “prazo para obtenção de objetos do mundo animal” - período de tempo estabelecido durante o qual determinados tipos de objetos do mundo animal podem ser obtidos.

4. O direito de obter objetos do mundo animal pertence a:

a) cidadãos da Federação Russa que tenham recebido uma licença de caça de acordo com o procedimento estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa;

b) cidadãos estrangeiros que tenham recebido permissão para capturar animais selvagens na forma estabelecida pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

5. O procedimento para emissão, substituição e cancelamento de bilhetes de caça, bem como autorizações para cidadãos estrangeiros caçarem animais selvagens, é estabelecido pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

6. A colheita de objectos de vida selvagem, cuja retirada do seu habitat sem licença é proibida, é efectuada ao abrigo de licença pessoal única de utilização de objectos de vida selvagem, emitida pelo órgão executivo da entidade constituinte do Federação Russa, exercendo poderes para proteger, controlar e regular o uso de objetos de vida selvagem e o meio ambiente seus habitats (doravante denominada licença). O procedimento para emissão, registro e formulário de licença são estabelecidos pelo Ministério da Agricultura da Federação Russa.

A extração de objetos do mundo animal, cuja retirada do seu habitat não carece de licença, é realizada com base em licença de caça observadas as normas, cotas e limites para aquisição de objetos do mundo animal estabelecido de acordo com a legislação da Federação Russa, nos termos da aquisição de objetos do mundo animal aprovado pelo Decreto do Governo Federação Russa datado de 10 de janeiro de 2009 N 18.

7. Na caça de objectos do mundo animal, as pessoas são obrigadas a ter consigo um título de caça e uma licença no caso previsto no primeiro parágrafo do n.º 6 deste Regulamento.

Ao obter objetos do mundo animal com o uso de armas, as pessoas também são obrigadas a ter uma licença de porte de arma, de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa sobre armas.

Ao transportar produtos obtidos na obtenção de objetos do mundo animal, você deverá ter consigo uma licença no caso previsto no parágrafo primeiro do parágrafo 6 deste Regulamento, que é um documento que comprova a legalidade da obtenção desses produtos.

8. A aquisição de objetos do mundo animal pode ser realizada por uma pessoa (individualmente) ou por um grupo de pessoas (aquisição em grupo de objetos do mundo animal - 2 ou mais pessoas).

9. No caso de colheita em grupo de ungulados e ursos selvagens, a licença deve ser detida pelo responsável pela colheita em grupo, e no caso de colheita individual de objetos de vida selvagem, a licença deve ser detida pela pessoa que realiza diretamente a sua colheita. .

10. O responsável pela caça coletiva de ungulados e ursos selvagens:

a) ao receber a licença, verifica a regularidade da sua execução;

b) antes de obter objetos do mundo animal, verifica com todas as pessoas participantes de sua extração coletiva a disponibilidade e validade dos bilhetes de caça e autorizações da corregedoria para armazenar e portar armas de caça e não permite pessoas que não possuam os documentos especificados participar de sua extração;

c) compila uma lista de pessoas participantes na aquisição coletiva de objetos do mundo animal (doravante denominada lista de pessoas), indicando:
datas e locais de obtenção de objetos do mundo animal;
número da licença com base na qual será realizada a extração de objetos faunísticos;
tipo de objeto animal a ser colhido;
sobrenome, nome e patronímico do cidadão participante da aquisição de objetos do mundo animal;
números de licença de caça de cidadão participante na aquisição de objetos de vida selvagem;
números de autorização da corregedoria para armazenamento e porte de armas de caça emitidas a cidadão participante da aquisição de vida selvagem;

d) realiza instrução com os participantes da aquisição grupal de objetos do mundo animal sobre a técnica de manuseio seguro de armas de fogo de caça durante a aquisição grupal, bem como o procedimento para obtenção de objetos do mundo animal, após o que o participante na aquisição grupal de objetos do mundo animal, signos na lista de pessoas;

e) durante o período de aquisição grupal de objetos do mundo animal, carrega consigo uma lista de pessoas;

f) após obter um objeto de vida animal antes do início de seu corte e (ou) retirada (retirada), anota a extração e preenche licença;

g) em caso de lesão de animal, antes do início de nova perseguição, anota a lesão na licença e organiza nova colheita do animal ferido, para a qual é atribuído um dia, sem contar o dia da lesão ; caso contrário, preenche a licença, indicando que o animal não foi minado.

11. A pessoa que participa na colheita colectiva de ungulados e ursos selvagens deve possuir os documentos previstos no n.º 7 deste Regulamento.

12. Ao coletar objetos do mundo animal em um grupo não especificado no parágrafo 9 deste Regulamento, não é compilada lista de pessoas.

13. Na colheita de objetos do mundo animal não especificados no parágrafo 9 deste Regulamento, cuja retirada de seu habitat sem licença seja proibida, a licença é preenchida antes do início do transporte dos produtos colhidos.

14. Na obtenção individual de objetos de vida selvagem, cuja retirada do seu habitat sem licença seja proibida, a licença é preenchida nos termos da alínea “e” do n.º 10 e do n.º 13 deste Regulamento.

15. A colheita dos filhotes de urso do ano de nascimento em curso e dos ursos-mãe com filhotes do ano de nascimento em curso não é realizada antes de serem colocados na toca.

Ao capturar ursos durante e no local de sua hibernação de inverno (em uma toca), no caso de vários ursos em uma toca, todos os ursos são mortos.

16. Cães de raças caçadoras e aves de rapina poderão ser utilizados para obtenção de objetos de vida selvagem. A aquisição de objetos do mundo animal com cães é realizada no âmbito da obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.

O treino (treinamento e condicionamento) de cães de raças de caça é realizado de acordo com o momento de obtenção de objetos do mundo animal classificados como objetos de caça.

O treinamento (treinamento, condicionamento) de cães de raças de caça durante todo o ano é realizado em locais especialmente equipados dentro dos limites dos territórios cedidos a pessoas jurídicas ou empresários individuais, de acordo com uma licença de longo prazo para uso de objetos de vida selvagem.

17. O órgão executivo de uma entidade constituinte da Federação Russa, exercendo poderes para proteger, controlar e regular o uso de objetos de vida selvagem e seus habitats, em acordo com o Ministério da Agricultura da Federação Russa, tem o direito de ajustar os termos de obter objetos de vida selvagem dentro de 2 semanas antes ou 2 semanas depois do estabelecido, levando em consideração as mudanças no momento da migração e nos ciclos reprodutivos dos animais devido a mudanças nas condições climáticas em um determinado ano.

18. Os cidadãos pertencentes aos povos indígenas do Norte, da Sibéria e do Extremo Oriente, às comunidades étnicas cuja cultura e modo de vida originais incluem métodos tradicionais de proteção e uso da vida selvagem, e suas associações têm o direito de capturar animais selvagens nos territórios de assentamentos tradicionais e atividades econômicas durante o ano civil.

19. As pessoas culpadas de violar estas Regras são responsáveis ​​​​de acordo com a legislação da Federação Russa.