I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente Regulamento é elaborado de acordo com o Regulamento da FCI sobre trabalhos de criação e em conformidade com os princípios do tratamento humano dos animais.

2. Os regulamentos sobre trabalhos de criação são obrigatórios para todas as organizações do sistema RKF, criadores e proprietários de reprodutores.

3. O trabalho de criação é realizado com cães de raça pura registrados no Livro de Pedigree Unificado de Toda a Rússia da RKF (doravante denominado VERK), outras organizações membros da FCI, bem como nos livros de pedigree do AKC (American Kennel Club), KC (Kennel Club Inglês), CKC (Kennel Club Canadense).

4. A regulamentação relativa ao trabalho de criação promove a criação de cães funcionalmente saudáveis ​​e com comportamento adequado.

5. Os anexos fazem parte integrante do presente Regulamento.

II. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CRIAÇÃO

1. O trabalho de criação na RKF é realizado por organizações cinológicas e viveiros registados nas federações membros da RKF.

2. A organização cinológica ou creche deve:

a) mantém o Livro de registro de acasalamentos e procriações;

b) realiza marcação de filhotes,

c) realiza exames de ninhadas e elabora documentação de criação - Pedido de registo de ninhadas e Relatório de Inspeção, documentos primários sobre a origem dos cachorros - Métricas de Filhotes (ver anexos);

e) submete documentação de criação à RKF para registro de ninhadas na Verkhovna Rada da Federação Russa (ver apêndices).

4. REQUISITOS RKF PARA ADMISSÃO DE CÃES NA CRIAÇÃO DE PEDIGREE

1. São permitidos para reprodução cães que possuam certificado de origem da RKF, FCI, AKC, KC, CKC.

2. Os cães que tenham recebido uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom” na exposição oficial certificada da RKF (a exposição publicada no calendário de exposições da RKF) ou na Exposição Internacional da FCI são aceites para reprodução. O dono do cão apresenta o diploma original uma vez ao registrar a primeira ninhada na RKF.

Um cão de cor fora do padrão não pode participar de exposições oficiais certificadas da RKF-FCI (e se submetido a exame deve ser desclassificado) e não pode ser utilizado em reprodução. Para filhotes de pais em que pelo menos um deles tenha cor fora do padrão, não são emitidos certificados de origem. Este requisito não se aplica a cães de cor oficialmente reconhecida na Rússia, sujeitos ao cumprimento obrigatório das condições de admissão à criação e das restrições que lhes sejam estabelecidas.

3. Para raças que possuem classe trabalhadora de acordo com FCI e RKF (exceto raças de caça), aprovação no teste RKF ou teste na seção “obediência” de qualquer tipo de treinamento reconhecido pela RKF (OKD, KS, KD , IPO, VPG, BH, Obidiens).

4. Para as raças Pastor Alemão e Pastor do Leste Europeu, é necessária a aprovação em testes de qualquer tipo de treinamento reconhecido pela RKF (OKD e ZKS, KS, KD, IPO, VPG).

Para poder criar cães pastor alemão, você deve ter um certificado de pesquisa HD (nota -A, -B ou -C)

5. Para cães provenientes de canis departamentais treinados para serviços especiais, é necessário um certificado de aprovação nos testes departamentais.

6. A RKF recomenda que as cadelas possam procriar 6 vezes durante o período de reprodução, o intervalo entre o nascimento dos filhotes em uma cadela não deve ser inferior a 6 meses. Se o intervalo entre os nascimentos dos filhotes for inferior a 6 meses, a ninhada permanece sem pedigree.

7. A idade máxima para fêmeas reprodutoras, conforme recomendação da RKF, não ultrapassa 8 anos.

8. Um cão macho pode ser usado como cão reprodutor sem qualquer restrição de idade.

9. Os cães podem ser utilizados para reprodução assim que atingirem a maturidade fisiológica, para as fêmeas não antes do 2º cio: a RKF recomenda a utilização de touros para reprodução

Cadelas: raças grandes a partir dos 18 meses

raças de pequeno e médio porte a partir dos 15 meses

Machos: raças grandes a partir dos 18 meses

raças de médio porte a partir dos 15 meses

raças pequenas a partir dos 12 meses

na lista de raças, a letra (k) indica grande, a letra (c) média e a letra (m) pequena. (ver anexo)

10. Cães que possuam Certificado de Origem registrado primário (extrato do Livro de Registro RKF) com informações faltantes sobre pais e ancestrais e o carimbo “Não sujeito a uso reprodutor” não são permitidos para reprodução.

V. REQUISITOS DA FCI PARA ADMISSÃO DE CÃES PARA CRIAÇÃO

1. São permitidos para reprodução cães que possuam certificado de origem da RKF, FCI, AKC, KC, CKC.

2. São permitidos para reprodução cães que apresentem uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom”, obtida em exposição oficial certificada da RKF (a exposição publicada no calendário de exposições da RKF é considerada oficial) ou na Exposição Internacional da FCI. Os proprietários de cães reprodutores devem apresentar o diploma original uma única vez. Em casos excepcionais (lesões), é necessária uma descrição do juiz da raça em formulário especial com a conclusão de que o cão atende ao padrão da raça e uma classificação de pelo menos “muito bom”. O juiz é obrigado a certificar-se de que o cão possui uma marca (e, se disponível, um microchip). (ver anexo). Os filhotes nascidos de tais touros são registrados no VERK com a marca “os requisitos do Regulamento de Reprodução da FCI foram atendidos”.

VI. CRIADOR

1. Considera-se criador a pessoa em cuja posse (aluguel, copropriedade) a cadela se encontra no período que vai do momento do acasalamento até ao momento do registo definitivo da ninhada.

2. No caso de aquisição de uma cadela acasalada, a propriedade é registada no momento da compra com todos os documentos necessários anexados e os direitos do criador são transferidos.

3. O aluguer de cão para reprodução é formalizado por contrato de arrendamento escrito entre o locador e o locatário, indicando todas as condições especiais. (ver anexo)

4. O contrato de arrendamento faz parte integrante do conjunto de documentos necessários ao registo da ninhada.

5. A copropriedade é formalizada da mesma forma que o arrendamento.

5. O criador tem o direito de registar o seu prefixo de fábrica na RKF - FCI e neste caso fica protegido da utilização deste prefixo por outros criadores.

6. Os apelidos de todos os filhotes nascidos de criador com prefixo registrado contêm o nome deste prefixo de fábrica.

VII. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ANEXO DE FÁBRICA

1. O prefixo de fábrica é registrado por meio de organizações - membros da RKF.

2. O prefixo de fábrica, como parte integrante do nome do cão, é utilizado pelo criador para todos os cães que cria, independentemente da raça.

3. Os nomes dos prefixos de fábrica são registrados na FCI por meio da RKF apenas para criadores que vivem na Rússia. Os pedidos de registro de nomes de berçários ou prefixos de fábrica na FCI são submetidos em formulários especiais da RKF e contêm 2 opções em ordem de preferência. (ver anexo). O número máximo de caracteres no nome de um filhote (incluindo o nome do canil/console de fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.

4. O criador tem o direito de recusar um prefixo de fábrica previamente registado, mas após tal recusa não tem o direito de contar com o registo de outro nome.

5. O prefixo de fábrica registrado é cancelado:

Se o criador não realiza trabalhos de criação há 10 anos,

Em caso de falecimento do criador, se o direito ao prefixo de fábrica não for transferido aos herdeiros.

6. A mudança de proprietário de um decodificador de fábrica é registrada na RKF mediante requerimento por escrito do proprietário anterior do decodificador, que indica o nome completo e endereço do novo proprietário. O pedido deverá ser acompanhado do certificado original do anexo de fábrica do anterior proprietário.

VIII. CANIL DE CRIAÇÃO

1. O viveiro pode ser inscrito por criador, com idade mínima de 18 anos, que possua prefixo de fábrica inscrito na FCI, formação zootécnica ou veterinária, ou título de juiz de raças da RKF, ou certificado de conclusão de raças. cursos (juízes, instrutores de criação, criadores, criadores, adestradores de cães).

2. O registo do viveiro é feito com base no plantel. Para estabelecer um canil, seu proprietário deve possuir pelo menos uma cadela reprodutora.

3. O proprietário da creche trabalha com a RKF através de organizações membros da RKF.

4. A grafia do nome e endereço da creche é submetida à RKF apenas em russo. A transliteração do nome e endereço da creche é realizada por um funcionário da SOKO RKF.

IX. TRICÔ. ATO DE ACASOLAR.

1. O facto de acasalamento de cães (inicial e de controlo) é atestado pelo dono do cão, pelo dono da cadela e, se presente, pelo instrutor de acasalamento, e é necessariamente lavrado com certificado de acasalamento em formulário aprovado por o RKF (ver apêndice) no dia do acasalamento.

2. Imediatamente antes do acasalamento dos cães (inicial e de controlo), os proprietários da cadela e do macho e, se presente, o instrutor de acasalamento, devem identificar o macho e a fêmea pelas marcas que neles constam para cumprimento dos seus Certificados de Origem (pedigrees). ), certifique-se de que eles correspondam aos seus pedigrees.

3. Após a identificação, o macho e a fêmea são acasalados.

4. Imediatamente após o acasalamento dos cães, os donos do cão e da cadela e, se presente, o instrutor de acasalamento, elaboram e assinam um certificado de acasalamento em formulário aprovado pela RKF em 3 vias (uma para os donos dos cães e uma para registro do acasalamento no Livro de Registro de Acasalamento e parição do clube/canil e posterior transferência para registro da ninhada na RKF). Os proprietários do cão macho e da fêmea e, se presente, o instrutor, deverão preencher claramente todas as colunas do certificado de acasalamento.

5. O proprietário do cão macho, imediatamente após o preenchimento e assinatura do certificado de acasalamento em 3 vias, é obrigado a fornecer ao proprietário da cadela acasalada cópias dos documentos do macho (pedigree, diplomas de exposição, certificados comprovativos de títulos, formação, testes) necessários para registro de acasalamentos e ninhadas de filhotes desta raça no clube/creche e RKF.

6. Os proprietários de cães são obrigados a ter suas assinaturas no ato de acasalamento autenticadas por notário ou no canil clube do sistema RKF, ou anexar ao ato de acasalamento cópias das páginas do passaporte contendo dados sobre o sobrenome, nome do proprietário, patronímico e local de registro, onde afixam a marca “Para registro do ato de acasalamento”.

7. As condições de acasalamento para acordos e obrigações financeiras entre o dono do cão macho e o dono da cadela são determinadas em acordo separado de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil da Federação Russa.

8. As divergências financeiras entre os donos de um cão e de uma cadela não são da competência da RKF e só podem ser resolvidas judicialmente.

X. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ACASOAMENTOS E NASCIMENTO DE FILHOTES

1. Cada organização cinológica (clube) ou canil mantém um Livro de registo de acasalamentos e partos segundo modelo aprovado pela RKF (ver anexo). No Livro de registo de acasalamentos e partos, as folhas devem ser numeradas, atadas e seladas com o selo de uma organização cinológica (clube) ou canil. Os lançamentos no Livro de Registro de Acasalamentos e Procriações são feitos estritamente de acordo com a data do acasalamento.

2. O responsável da organização canina (clube) ou o proprietário do canil deve, até ao dia 1 de Abril do corrente ano, fornecer na recepção da federação onde está inscrito, o original do Livro de registo de acasalamentos e partos para cancelamento com carimbo da federação indicando a data, e cópia das folhas do livro de acasalamentos e partos do ano anterior.

3. O proprietário da cadela - sócio do clube, no prazo de 3 dias, é obrigado a fornecer ao clube o original do certificado de acasalamento preenchido e assinado pelas partes com cópias dos documentos do macho recebidos do proprietário da o macho e os documentos da fêmea anexados pelo proprietário da cadela necessários para registro deste acasalamento no Livro de Registro do Clube de Acasalamentos e Procriações. O responsável pela manutenção do Livro de registro de acasalamentos e partos do clube fica obrigado a fazer lançamento no Livro de acasalamentos no prazo de 3 dias a contar da data de recebimento do proprietário das cadelas do Certificado de acasalamento original e cópias dos documentos de o cão e a cadela necessários para registrar o acasalamento e a ninhada dos filhotes desta raça no clube e VERK RKF.

4. O proprietário da cadela - o proprietário do canil é obrigado a fazer um lançamento sobre o acasalamento no Livro de registo de acasalamentos e partos do canil no dia do acasalamento com base no original do Certificado de Acasalamento preenchido e assinado pelas partes e cópias dos documentos do cão e da cadela, necessários para registrar o acasalamento e a ninhada de filhotes desta raça na Verkhovna Rada da Federação Russa.

5. Se o acasalamento de uma cadela for efectuado com macho pertencente a proprietário estrangeiro, deverá ser efectuado o lançamento do acasalamento no Livro de registo de acasalamentos e partos de clube ou canil nos prazos acima estabelecidos, e sob a condição obrigatória de Certificado de Acasalamento preenchido e assinado pelos titulares do padrão internacional masculino e feminino (ver anexo), comprovando o fato do acasalamento, cópias do pedigree de exportação de touro macho estrangeiro, certificado do proprietário, diplomas de exposição, certificados Estão anexados títulos comprovativos, treinamentos, testes, necessários para registro de acasalamento e ninhada de filhotes desta raça, recebidos do proprietário do cão macho, no clube/canil e VERK RKF.

6. Se estiver oficialmente estabelecido e documentado que uma fêmea cruza com 2 ou mais machos, a ninhada não é registrada na RKF.

8. Em caso de incumprimento dos requisitos previstos nos artigos IX e X do presente Regulamento, a RKF reserva-se o direito de suspender o registo de acasalamento e nascimento de cachorros ou recusar o registo de acasalamento e nascimento de cachorros.

XI. INSPEÇÃO DE NINHADAS E CONTROLE DA QUALIDADE DE SEU CRESCIMENTO

1. A inspeção das ninhadas é um elemento essencial do controle dos cães reprodutores na RKF.

2. Os proprietários dos viveiros podem examinar as suas ninhadas de forma independente e assumir total responsabilidade pela qualidade das ninhadas que produzem.

3. O criador tem o direito de avaliar e selecionar de forma independente os filhotes recém-nascidos defeituosos, se necessário, ele pode chamar um especialista de uma organização canina ou NCP para consulta.

4. As pessoas (instrutores) com formação zootécnica ou canina têm direito ao exame das ninhadas. O criador é obrigado a dar ao instrutor a oportunidade de controlar a ninhada, a cadela e as condições de crescimento.

5. A manutenção adequada dos cães reprodutores e da criação de cachorros deve ser assegurada em condições de alimentação adequada, interacção humana e espaço suficiente.

6. Ao criar filhotes, o criador deve garantir a desparasitação e vacinação regulares e oportunas dos filhotes.

7. A inspeção das ninhadas é realizada para todas as raças não antes dos 45 dias e até aos 2 meses de idade dos cachorros (desde que todos os dentes de leite tenham surgido), na presença da mãe, no criador. Ao usar uma ama de leite, os filhotes são examinados sob a ama de leite.

O instrutor do clube ou proprietário do canil deve:

Identificar o produtor pela marca indicada no seu Certificado de Origem (pedigree);

Examine toda a ninhada, e somente se todos os filhotes estiverem marcados;

Se for identificado defeito reprodutivo no momento do exame (defeitos desqualificantes, anomalias e defeitos de anatomia e desenvolvimento, cor não padronizada, ausência de testículo/testículos no escroto e outros desvios), bem como qualquer defeito temporário que possa ser corrigido com a idade, fazê-lo no Relatório de Exame e na métrica deste cachorro, uma nota correspondente à rejeição ou reexame, indicando os motivos e prazo (ver anexos. Pedido de registo de ninhada, Métrica do cachorro).

Para filhotes abatidos de cor fora do padrão, é emitido um Certificado de Origem (extrato do Verkhovna RKF Verkhovna RKF, pedigree) indicando na coluna a cor - “fora do padrão” e com os carimbos “Cor não reconhecida pela FCI” e “Não sujeito ao uso de reprodução.”

8. O relatório de inspeção da ninhada é assinado pelo criador e instrutor somente se todos os filhotes tiverem sido marcados.

9. O certificado de acasalamento, o Pedido de registo da ninhada e o Certificado de fiscalização da ninhada com as cópias necessárias dos documentos dos produtores anexados devem ser apresentados à RKF o mais tardar 6 meses após o nascimento dos cachorros. Caso a documentação de criação para registro de ninhada seja entregue após 6 meses do nascimento dos filhotes, a taxa de adesão para registro de ninhada no VERK aumenta 5 vezes. Caso a documentação de criação para registro da ninhada seja apresentada após 12 meses após o nascimento dos filhotes, o valor da taxa de adesão para registro da ninhada no VERK aumenta 10 vezes. Caso a documentação de criação para registro de uma ninhada seja transferida após 18 meses da data de nascimento dos filhotes, a ninhada não fica sujeita a registro e não são emitidos certificados de origem dos filhotes da ninhada.

10. Se necessário, a RKF reserva-se o direito de enviar representantes e nomear um curador para acompanhar o trabalho da creche.

XII. MARCA E CHIPING

1. Todos os cães do sistema RKF devem ter uma marca.

2. A marcação dos cachorros é efectuada pelos responsáveis ​​pela marcação das organizações cinológicas territoriais ou dos viveiros.

3. A marca é colocada na orelha ou na virilha do cão.

4. Para obter um código de marca, o responsável de uma organização canina ou o proprietário de um canil deve preencher um Pedido de registo/re-registo de um código de marca na RKF (ver anexo).

5. O microchip é um acréscimo à marca e é implantado por um veterinário.

XIII. REGISTRO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ORIGEM

1. O principal documento de origem é a Métrica do Cachorro, que é preenchida pela organização cinológica ou pelo proprietário do canil, assinada pelo criador e pelo responsável pelos trabalhos de criação com base no Relatório de Inspecção da Ninhada, certificado pelo o selo da organização cinológica ou canil.

2. O certificado do cachorro contém as seguintes informações: nome, morada e telefone da organização cinológica (canil) que emitiu o certificado do cachorro, raça, nome completo do cachorro, data completa de nascimento, sexo, cor, código e número da marca no filhote, informações sobre a origem (pai, mãe, números dos certificados de origem, cores), nome completo e CEP do criador, nome completo e CEP do dono do filhote (ver anexo).

3. Os apelidos dos filhotes da mesma ninhada devem começar com a mesma letra. O nome do canil (prefixo de fábrica) está incluído nos apelidos de todos os filhotes nascidos no canil e é colocado antes do apelido, e se o nome do canil (prefixo de fábrica) começar com as preposições “de”, “de” , “com”, “com”, etc. (em russo e línguas estrangeiras) - após o apelido. O mesmo apelido em combinação com o nome da creche (prefixo de fábrica) só poderá ser repetido após 30 anos. O número máximo de caracteres em um apelido (incluindo o nome do console do berçário/fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.

4. O certificado do cachorro não dá direito à criação do cão e está sujeito à troca obrigatória pelo Certificado de Origem RKF antes do cão completar 15 meses de idade.

5. O certificado de origem (extrato do Verkhovna RKF RKF) de uma única amostra RKF contém os emblemas FCI e RKF e é um certificado que certifica a origem, não a qualidade do cão.

6. O Certificado de Origem é emitido pela RKF com base na métrica do filhote.

7. A RKF emite as seguintes versões do certificado de origem:

Certificado de origem em russo para uso na Rússia.

CERTIFIED EXPORT PEDIGREE RKF - emitido para cidadãos da Rússia ou na exportação de um cão da Rússia em troca de um Certificado de Origem em russo, preenchido em letras latinas, tem o mesmo número e é obrigatório para uso em todos os eventos internacionais no país e fora da Rússia.

9. Os certificados de registro de origem são recebidos pelos descendentes de cães que não possuem 3 gerações de ancestrais registrados na Verkhovna RKF.

10. A mudança de dono do cão é registrada no Verk RKF com a emissão de um novo Certificado de Origem mediante apresentação de Requerimento preenchido e assinado pessoalmente (ver formulário) do antigo dono do cão, cópias das páginas do seu passaporte contendo dados de sobrenome, nome, patronímico e local de registro, os Certificados de Origem originais.

11. As informações sobre a copropriedade de um cão são inseridas no Verk RKF e no Certificado de Origem mediante apresentação de um Contrato de Copropriedade preenchido e assinado pessoalmente pelas partes (ver formulário). As partes são obrigadas a ter as assinaturas do Contrato de Copropriedade autenticadas por notário ou no canil clube do sistema RKF, ou anexar ao Contrato de Copropriedade cópias das páginas do passaporte contendo dados sobre o sobrenome, nome , patronímico e local de registro dos coproprietários.

12. Em caso de perda do Certificado de Origem, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação de Requerimento (ver formulário) do proprietário do cão com cópias das páginas do seu passaporte contendo dados sobre sobrenome, nome, patronímico e local de residência. cadastro. Quando um Certificado de Origem duplicado é emitido, o Certificado perdido é considerado inválido.

13. Se um cão for trazido do exterior, é necessário registrar seu certificado de origem na Verkhovna Rada da Federação Russa. Para se registrar, basta fornecer à RKF uma versão de exportação do certificado de origem e um certificado de propriedade. Para inserir informações no Verk RKF em inglês para um cão importado, são necessários os seguintes documentos:

1) Cópia do contrato de compra e venda do cão – o original é fornecido para análise;

2) Cópia do passaporte do novo proprietário – passaporte original para exibição;

14. Se um cão estrangeiro macho ou fêmea for alugado na Rússia, para registrar ninhadas desses produtores, é necessário um contrato de aluguel indicando o período de aluguel, condições de aluguel, endereço e telefone de contato do locador.

Para cães arrendados, é necessário o registro no RKF do certificado de origem original ou uma cópia do certificado de origem certificado pela principal organização canina do país.

XIV. LIVRO DE PEDIGREE UNIFICADO TOTALMENTE RUSSO da RKF (VERK RKF)

1. VERK RKF é a base da criação de cães. A informação que contém deve ser tão extensa quanto possível.

2. Ao inserir novos dados no Verk RKF, devem ser indicadas pelo menos 3 gerações de ancestrais registrados em livros genealógicos reconhecidos pela RKF ou FCI, indicando apelidos, números do livro genealógico, marcas, cores, notas e títulos recebidos, resultados de testes passado.

3. O livro de linhagem do registro da RKF faz parte da RKF Verkhovna Rada.

Os cães e seus descendentes que não possuem as 3 gerações completas de ancestrais registrados no Registro Verkhovna RKF são inscritos no Registro do Livro de Pedigree da RKF. Os descendentes de cães incluídos no Registro do Livro Pedigree, ao atingirem três gerações completas, são transferidos para a Verkhovna Rada da Federação Russa.

4. Os seguintes cães também podem ser incluídos no Livro de Pedigree do Registro RKF:

4.1. com pedigrees RKF ou FCI não reconhecidos, sujeito à comprovação de sua conformidade com a norma (onde são indicadas a raça, origem, pertencimento do cão ao dono, marca ou chip), recebendo em ringue separado em exposições da categoria ChK, PC, KCHK, pontuação para exterior não inferior a “muito bom” ” com inclusão no catálogo da exposição - com emissão de Certificado de Origem registrado sem informações de pais e ancestrais, com direito de criação.

4.2. sem pedigree, sujeito à comprovação da sua conformidade com o padrão da raça, recebendo em anel separado nas exposições a classificação de CAC, CC, PC, CC, avaliação exterior não inferior a “satisfatório”, com inclusão no catálogo da exposição - com emissão de Certificado de Origem de registro primário sem informações de pais e ancestrais - com informações inseridas no VERK e com marca no Certificado - “Não sujeito a criação”.

5. A conformidade com o padrão da raça canina deve ser estabelecida por descrições detalhadas do cão por pelo menos três juízes certificados para a raça em questão, em formulários especiais de descrição do cão para confirmar a conformidade com a raça (para obter um pedigree primário) (ver Apêndice) .

6. O juiz é obrigado a verificar pessoalmente a presença de marca (e, se disponível, microchip) no cão e a sua conformidade com o especificado na ficha de descrição especial e nos documentos de origem.

7. Anexadas ao formulário especial de descrição do cão estão 2 fotografias do cão em pé - de perfil e de rosto inteiro. O juiz deve assinar o verso das fotografias do cão (para confirmar que se trata de uma fotografia deste cão), indicar a data, o código e o número da marca, o seu nome completo e o número da ficha do juiz.

8. Para obter um Certificado de Origem RKF registrado, o proprietário do cão envia a qualquer Federação RKF três Formulários Especiais preenchidos descrevendo o cão e 2 fotografias com assinaturas dos juízes, indicando os números das folhas dos juízes e números de telefone e o original do não reconhecido Pedigree RKF ou FCI (se disponível).

9. Ao aderir à Federação - membro da RKF, a nova organização canina deverá disponibilizar livro de registo de acasalamentos e partos, Pedidos de registo de ninhadas (relatórios de exames, fichas gerais de ninhadas) para todos os anos a partir da data da sua fundação.

XV. SANÇÕES

1. Em caso de apresentação intempestiva de documentos à RKF para registo de ninhadas, pode ser temporariamente suspenso o direito de uma organização cinológica territorial ou viveiro de realizar trabalhos de criação.

2. Por violações do Regulamento da RKF sobre trabalhos de criação, podem ser impostas as seguintes sanções:

Aviso;

Repreensão;

Registro de ninhada com proibição temporária de utilização de filhotes pela mãe na reprodução;

Recusa de registro da ninhada;

Proibição temporária de trabalhos de criação;

Proibição indefinida de trabalhos de criação.

3. Pela utilização de reprodutores infectados, que conduza à propagação de doenças infecciosas, podem ser impostas sanções aos seus proprietários, incluindo a proibição de trabalhos de criação.

4. A Comissão de Criação da RKF considera as alegações recebidas de violações deste Regulamento na presença das partes interessadas, ou na presença de explicações escritas de ambas as partes. Se as explicações não forem fornecidas, a Comissão de Reprodução da RKF tem o direito de tomar uma decisão sem elas.

5. As violações das regras para a realização de trabalhos de criação por organizações cinológicas, proprietários de canis, criadores e proprietários de cães machos incluem:

Manutenção insatisfatória de animais reprodutores e criação insatisfatória de animais jovens;

Propagação deliberada de doenças hereditárias e defeitos da raça, ocultação dos mesmos;

Falsificação de informações na documentação de criação.

CANDIDATURAS (ver Documentos. Formulários):

1. Livro de registro de acasalamentos e partos (tabela modelo).

2. O ato de acasalar.

3. Ato de acasalamento internacional.

4. Pedido de registro de ninhada e relatório de inspeção de ninhada.

5. Métricas do filhote.

6. Acordo de copropriedade (propriedade conjunta do cão).

7. Contrato de locação de cão para reprodução.

8. Pedido de mudança de proprietário.

9. Pedido à RKF para receber um extrato da Verkhovna Rada da Federação Russa "EXPORT PEDIGREE".

10. Pedido de segunda via do Certificado de Origem (pedigree).

11. Pedido de registo/re-registo do código da marca.

12. Pedido de registro na FCI do console de fábrica na FCI.

13. Formulário especial de descrição do cão para admissão à criação.

14. Um formulário especial de descrição do cão para confirmar a conformidade com a raça.

15. Lista de raças de cães classificadas por tamanho: (k) grande, (c) médio, (m) pequeno

III. REQUISITOS RKF PARA ADMISSÃO DE CÃES NA CRIAÇÃO DE PEDIGREE

1. Os cães que possuem certificado de origem da RKF são permitidos para reprodução, FCI, AKC, KC, CKC.

2. Os cães que tenham recebido uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom” numa exposição oficial certificada pela RKF (uma exposição publicada no calendário de exposições da RKF) ou numa exposição internacional são aceites para reprodução. FCI . O dono do cão apresenta o diploma original uma vez ao registrar a primeira ninhada na RKF.

Um cão de cor fora do padrão não pode participar de exposições oficiais certificadas da RKF- FCI (e se submetido para exame deverá ser desclassificado) e não pode ser utilizado na criação. Para filhotes de pais em que pelo menos um deles tenha cor fora do padrão, não são emitidos certificados de origem. Este requisito não se aplica a cães de cor oficialmente reconhecida na Rússia, sujeitos ao cumprimento obrigatório das condições de admissão à criação e das restrições que lhes sejam estabelecidas.

3. Para admissão a cães reprodutores de raças que tenham uma classe trabalhadora de acordo com a classificação e padrões da FCI e RKF (exceto para raças de caça), aprovação no teste RKF e/ou testes na seção “Obediência” de é necessário qualquer tipo de treinamento reconhecido pela RKF (OKD), KS, KD, IPO 1-3, APr 1-3, UPr 1-3, IPO ZTP, BH/VT, Obidience) e/ou testes de acordo com IPO -FH.

4. Para poder criar cães Pastor Alemão, é necessária a aprovação em testes de qualquer tipo de treino reconhecido pela RKF (OKD e ZKS, KS, KD, IPO 1-3, IPO-FH, IPO ZTP). Para poder criar cães pastor alemão, você deve ter um certificado de pesquisa HD (nota -A, -B ou -C)

5. Para cães provenientes de canis departamentais treinados para serviços especiais, é necessário um certificado de aprovação nos testes departamentais.

6. No sistema RKF, as fêmeas podem procriar seis vezes durante o período de reprodução e não mais do que uma vez por ano civil. É permitido receber duas ninhadas consecutivas de um criador, desde que o intervalo entre os nascimentos das ninhadas seja de no mínimo 6 meses, sendo obrigatória para o criador que a próxima ninhada deste criador não seja recebida antes de 365 dias desde o nascimento dos filhotes da última ninhada. A repetição desta periodicidade é aceitável. Se o intervalo entre os nascimentos dos filhotes for inferior a seis meses ou inferior a 365 dias (com duas ninhadas consecutivas), a ninhada submetida para registro não é registrada no VERK e seus pedigrees não são emitidos.

7. O limite de idade para fêmeas reprodutoras não deve exceder 8 anos. Com especial valor genético e bom condicionamento físico, é possível estender a atividade reprodutiva da fêmea criadora por até 9 anos. Uma ninhada de uma criadora com idade entre 8 e 9 anos é aceita para registro mediante solicitação do criador indicando motivos justificados para o acasalamento.

8. Um cão macho pode ser usado como cão reprodutor sem qualquer restrição de idade.

9. Os cães podem ser utilizados para reprodução assim que atingirem a maturidade fisiológica:

Cadelas (não antes do 2º cio):

Raças grandes - a partir dos 18 meses;

Raças de médio e pequeno porte - a partir dos 15 meses;

Homens:

Raças grandes a partir dos 18 meses;

Raças de médio porte - a partir dos 15 meses;

Raças pequenas - a partir dos 12 meses.

Na lista de raças, a letra “k” denota raças de grande porte, a letra “c” – raças de médio porte, e a letra “m” – raças de pequeno porte. (ver anexo)

10. Cães que possuam Certificado de Origem registrado primário (extrato do Livro de Registro RKF) com informações faltantes sobre pais e ancestrais e o carimbo “Não sujeito a uso reprodutor” não são permitidos para reprodução.

4. REQUISITOSFCIPARA ADMISSÃO DE CÃES PARA CRIAÇÃO

1. Os cães que possuem certificado de origem da RKF são permitidos para reprodução, FCI, AKC, KC, CKC.

2. São permitidos cães que apresentem uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom”, obtida em exposição oficial certificada da RKF (considera-se exposição oficial aquela publicada no calendário de exposições da RKF) ou em Exposição Internacional. uso reprodutivo. FCI . Os proprietários de cães reprodutores devem apresentar o diploma original uma única vez. Em casos excepcionais (lesões), é necessária uma descrição do juiz da raça em formulário especial com a conclusão de que o cão atende ao padrão da raça e uma classificação de pelo menos “muito bom”. O juiz é obrigado a certificar-se de que o cão possui uma marca (e, se disponível, um microchip). (ver anexo). Os filhotes nascidos desses touros são registrados no VERK com a marca “os requisitos do Regulamento de Criação foram atendidos FCI".

V. CRIADOR

1. Considera-se criador a pessoa em cuja posse (aluguel, copropriedade) a cadela se encontra no período que vai do momento do acasalamento até ao momento do registo definitivo da ninhada.

2. No caso de aquisição de uma cadela acasalada, a propriedade é registada no momento da compra com todos os documentos necessários anexados e os direitos do criador são transferidos.

3. O aluguer de cão para reprodução é formalizado por contrato de arrendamento escrito entre o locador e o locatário, indicando todas as condições especiais. (ver anexo)

4. O contrato de arrendamento faz parte integrante do conjunto de documentos necessários ao registo da ninhada.

5. A copropriedade é formalizada da mesma forma que o arrendamento.

6. O criador tem o direito de registar o seu prefixo de fábrica na RKF - FCI e neste caso fica protegido da utilização deste prefixo por outros criadores.

7. Os apelidos de todos os filhotes nascidos de criador com prefixo registrado contêm o nome deste prefixo de fábrica.

VI. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ANEXO DE FÁBRICA

1. O prefixo de fábrica é registrado por meio de organizações - membros da RKF.

2. O prefixo de fábrica, como parte integrante do nome do cão, é utilizado pelo criador para todos os cães que cria, independentemente da raça.

3. Os nomes dos prefixos de fábrica são registrados na FCI por meio da RKF apenas para criadores que vivem na Rússia. Os pedidos de registro de nomes de berçários ou prefixos de fábrica na FCI são submetidos em formulários especiais da RKF e contêm 2 opções em ordem de preferência. (ver anexo). O número máximo de caracteres no nome de um filhote (incluindo o nome do canil/console de fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.

4. O criador tem o direito de recusar um prefixo de fábrica previamente registado, mas após tal recusa não tem o direito de contar com o registo de outro nome.

5. O prefixo de fábrica registrado é cancelado:

Se o criador não realiza trabalhos de criação há 10 anos,

Em caso de falecimento do criador, se o direito ao prefixo de fábrica não for transferido aos herdeiros.

6. A mudança de proprietário de um decodificador de fábrica é registrada na RKF mediante requerimento por escrito do proprietário anterior do decodificador, que indica o nome completo e endereço do novo proprietário. O pedido deverá ser acompanhado do certificado original do anexo de fábrica do anterior proprietário.

VII. CANIL DE CRIAÇÃO

1. O viveiro poderá ser cadastrado por criador com idade mínima de 18 anos e registro FCI prefixo de fábrica, formação zootécnica ou veterinária, ou título de juiz da RKF de raças, ou certificado de conclusão de cursos (juízes, instrutores de criação, criadores, criadores, adestradores de cães).

2. O registo do viveiro é feito com base no plantel. Para estabelecer um canil, seu proprietário deve possuir pelo menos uma cadela reprodutora.

3. O proprietário da creche trabalha com a RKF através de organizações membros da RKF.

4. A grafia do nome e endereço da creche é submetida à RKF apenas em russo. A transliteração do nome e endereço da creche é realizada por um funcionário da SOKO RKF.

VIII. TRICÔ. ATO DE ACASOLAR.

1. O facto de acasalamento de cães (inicial e de controlo) é atestado pelo dono do cão, pelo dono da cadela e, se presente, pelo instrutor de acasalamento, e é necessariamente lavrado com certificado de acasalamento em formulário aprovado por o RKF (ver apêndice) no dia do acasalamento.

2. Imediatamente antes do acasalamento dos cães (inicial e de controlo), os proprietários da cadela e do macho e, se presente, o instrutor de acasalamento, devem identificar o macho e a fêmea pelas marcas que neles constam para cumprimento dos seus Certificados de Origem (pedigrees). ), certifique-se de que eles correspondam aos seus pedigrees.

3. Após a identificação, o macho e a fêmea são acasalados.

4. Imediatamente após o acasalamento dos cães, os donos do cão e da cadela e, se presente, o instrutor de acasalamento, elaboram e assinam um certificado de acasalamento em formulário aprovado pela RKF em 3 vias (uma para os donos dos cães e uma para registro do acasalamento no Livro de Registro de Acasalamento e parição do clube/canil e posterior transferência para registro da ninhada na RKF). Os proprietários do cão macho e da fêmea e, se presente, o instrutor, deverão preencher claramente todas as colunas do certificado de acasalamento.

5. O proprietário do cão macho, imediatamente após o preenchimento e assinatura do certificado de acasalamento em 3 vias, é obrigado a fornecer ao proprietário da cadela acasalada cópias dos documentos do macho (pedigree, diplomas de exposição, certificados comprovativos de títulos, formação, testes) necessários para registro de acasalamentos e ninhadas de filhotes desta raça no clube/creche e RKF.

6. Os proprietários de cães são obrigados a ter suas assinaturas no ato de acasalamento autenticadas por notário ou no canil clube do sistema RKF, ou anexar ao ato de acasalamento cópias das páginas do passaporte contendo dados sobre o sobrenome, nome do proprietário, patronímico e local de registro, onde afixam a marca “Para registro do ato de acasalamento”.

7. As condições de acasalamento para acordos e obrigações financeiras entre o dono do cão macho e o dono da cadela são determinadas em acordo separado de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil da Federação Russa.

8. As divergências financeiras entre os donos de um cão e de uma cadela não são da competência da RKF e só podem ser resolvidas judicialmente.

IX. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ACASOAMENTOS E NASCIMENTO DE FILHOTES

1. Cada organização cinológica (clube) ou canil mantém um Livro de registo de acasalamentos e partos segundo modelo aprovado pela RKF (ver anexo). No Livro de registo de acasalamentos e partos, as folhas devem ser numeradas, atadas e seladas com o selo de uma organização cinológica (clube) ou canil. Os lançamentos no Livro de Registro de Acasalamentos e Procriações são feitos estritamente de acordo com a data do acasalamento.

2. O responsável da organização canina (clube) ou o proprietário do canil deve, até ao dia 1 de Abril do corrente ano, fornecer na recepção da federação onde está inscrito, o original do Livro de registo de acasalamentos e partos para cancelamento com carimbo da federação indicando a data, e cópia das folhas do livro de acasalamentos e partos do ano anterior.

3. O proprietário da cadela - sócio do clube, no prazo de 3 dias, é obrigado a fornecer ao clube o original do certificado de acasalamento preenchido e assinado pelas partes com cópias dos documentos do macho recebidos do proprietário da o macho e os documentos da fêmea anexados pelo proprietário da cadela necessários para registro deste acasalamento no Livro de Registro do Clube de Acasalamentos e Procriações. O responsável pela manutenção do Livro de registro de acasalamentos e partos do clube fica obrigado a fazer lançamento no Livro de acasalamentos no prazo de 3 dias a contar da data de recebimento do proprietário das cadelas do Certificado de acasalamento original e cópias dos documentos de o cão e a cadela necessários para registrar o acasalamento e a ninhada dos filhotes desta raça no clube e VERK RKF.

4. O proprietário da cadela - o proprietário do canil é obrigado a fazer um lançamento sobre o acasalamento no Livro de registo de acasalamentos e partos do canil no dia do acasalamento com base no original do Certificado de Acasalamento preenchido e assinado pelas partes e cópias dos documentos do cão e da cadela, necessários para registrar o acasalamento e a ninhada de filhotes desta raça na Verkhovna Rada da Federação Russa.

5. Se o acasalamento de uma cadela for efectuado com macho pertencente a proprietário estrangeiro, deverá ser efectuado o lançamento do acasalamento no Livro de registo de acasalamentos e partos de clube ou canil nos prazos acima estabelecidos, e sob a condição obrigatória de Certificado de Acasalamento preenchido e assinado pelos titulares do padrão internacional masculino e feminino (ver anexo), comprovando o fato do acasalamento, cópias do pedigree de exportação de touro macho estrangeiro, certificado do proprietário, diplomas de exposição, certificados Estão anexados títulos comprovativos, treinamentos, testes, necessários para registro de acasalamento e ninhada de filhotes desta raça, recebidos do proprietário do cão macho, no clube/canil e VERK RKF.

6. Se estiver oficialmente estabelecido e documentado que uma fêmea cruza com 2 ou mais machos, a ninhada não é registrada na RKF.

8. Em caso de descumprimento dos requisitos previstos nos artigos IX e X deste Regulamento, a RKF reserva-se o direito de suspender o registo de acasalamento e nascimento de cachorros ou recusar o registo de acasalamento e nascimento de cachorros.

X. INSPEÇÃO DE NINHADAS E CONTROLE DA QUALIDADE DE SEU CRESCIMENTO

1. A inspeção das ninhadas é um elemento essencial do controle dos cães reprodutores na RKF.

2. Os proprietários dos viveiros podem examinar as suas ninhadas de forma independente e assumir total responsabilidade pela qualidade das ninhadas que produzem.

3. O criador tem o direito de avaliar e selecionar de forma independente os filhotes recém-nascidos defeituosos, se necessário, ele pode chamar um especialista de uma organização canina ou NCP para consulta.

4. As pessoas (instrutores) com formação zootécnica ou canina têm direito ao exame das ninhadas. O criador é obrigado a dar ao instrutor a oportunidade de controlar a ninhada, a cadela e as condições de crescimento.

5. A manutenção adequada dos cães reprodutores e da criação de cachorros deve ser assegurada em condições de alimentação adequada, interacção humana e espaço suficiente.

6. Ao criar filhotes, o criador deve garantir a desparasitação e vacinação regulares e oportunas dos filhotes.

7. A inspeção das ninhadas é realizada para todas as raças não antes dos 45 dias e até aos 2 meses de idade dos cachorros (desde que todos os dentes de leite tenham surgido), na presença da mãe, no criador. Ao usar uma ama de leite, os filhotes são examinados sob a ama de leite.

O instrutor do clube ou proprietário do canil deve:

Identificar o produtor pela marca indicada no seu Certificado de Origem (pedigree);

Examine toda a ninhada, e somente se todos os filhotes estiverem marcados;

Se for identificado defeito reprodutivo no momento do exame (defeitos desqualificantes, anomalias e defeitos de anatomia e desenvolvimento, cor não padronizada, ausência de testículo/testículos no escroto e outros desvios), bem como qualquer defeito temporário que possa ser corrigido com a idade, fazê-lo no Relatório de Exame e na métrica deste cachorro, uma nota correspondente à rejeição ou reexame, indicando os motivos e prazo (ver anexos. Pedido de registo de ninhada, Métrica do cachorro).

Para filhotes abatidos de cor fora do padrão, é emitido um Certificado de Origem (extrato da Verkhovna Rada da Federação Russa, pedigree) indicando na coluna de cores - “fora do padrão” e com carimbos “Cor não reconhecida” FCI " e "Não é para uso reprodutivo".

8. O relatório de inspeção da ninhada é assinado pelo criador e instrutor somente se todos os filhotes tiverem sido marcados.

9. O certificado de acasalamento, o Pedido de registo da ninhada e o Certificado de fiscalização da ninhada com as cópias necessárias dos documentos dos produtores anexados devem ser apresentados à RKF o mais tardar 6 meses após o nascimento dos cachorros. Se a documentação de criação para registo de uma ninhada for apresentada após decorridos 18 meses da data de nascimento dos cachorros, a ninhada não é sujeita a registo e não são emitidos certificados de origem dos cachorros da ninhada.

10. Se necessário, a RKF reserva-se o direito de enviar representantes e nomear um curador para acompanhar o trabalho da creche.

XI. MARCA E CHIPING

1. Todos os cães do sistema RKF devem ter uma marca.

2. A marcação dos cachorros é efectuada pelos responsáveis ​​pela marcação das organizações cinológicas territoriais ou dos viveiros.

3. A marca é colocada na orelha ou na virilha do cão.

4. Para obter um código de marca, o responsável de uma organização canina ou o proprietário de um canil deve preencher um Pedido de registo/re-registo de um código de marca na RKF (ver anexo).

5. O microchip é um acréscimo à marca e é implantado por um veterinário.

XII. REGISTRO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ORIGEM

1. O documento de origem (pedigree) é elaborado na Organização Canina Nacional em cujo território o cão nasceu

2. O principal documento de origem é a Métrica do Cachorro, que é preenchida pela organização cinológica ou pelo proprietário do canil, assinada pelo criador e pelo responsável pelos trabalhos de criação com base no Certificado de Inspeção da Ninhada, e certificada pelo selo da organização cinológica ou canil. O certificado de registro do filhote é emitido apenas em formato impresso em computador ou máquina de escrever.

3. O certificado do cachorro contém as seguintes informações: nome, morada e telefone da organização cinológica (canil) que emitiu o certificado do cachorro, raça, nome completo do cachorro, data completa de nascimento, sexo, cor, código e número da marca no filhote, informações sobre a origem (pai, mãe, números dos certificados de origem, cores), nome completo e CEP do criador, nome completo e CEP do dono do filhote (ver anexo).

4. Os apelidos dos filhotes da mesma ninhada devem começar com a mesma letra. O nome do canil (prefixo de fábrica) está incluído nos apelidos de todos os filhotes nascidos no canil e é colocado antes do apelido, e se o nome do canil (prefixo de fábrica) começar com as preposições “de”, “de” , “com”, “com”, etc. (em russo e línguas estrangeiras) - após o apelido. O mesmo apelido em combinação com o nome da creche (prefixo de fábrica) só poderá ser repetido após 30 anos. O número máximo de caracteres em um apelido (incluindo o nome do console do berçário/fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.

5. O certificado do filhote não dá direito à criação do cão e está sujeito à troca obrigatória pelo Certificado de Origem RKF antes que o cão complete 15 meses de idade.

6. O certificado de origem (extrato do Verk RKF Verkhovna RKF) de uma única amostra RKF contém os emblemas FCI e RKF e é um certificado que certifica a origem, não a qualidade do cão.

7. O Certificado de Origem é emitido pela RKF com base na métrica do filhote.

8. A RKF emite as seguintes versões do certificado de origem:

Certificado de origem em russo para uso na Rússia.

PEDIGREE DE EXPORTAÇÃO CERTIFICADA RKF - emitido para cidadãos da Rússia ou na exportação de um cão da Rússia em troca de um Certificado de Origem em russo, preenchido em letras latinas, tem o mesmo número e é obrigatório para uso em todos os eventos internacionais no país e fora da Rússia.

9. Os certificados de registro de origem são recebidos pelos descendentes de cães que não possuem 3 gerações de ancestrais registrados na Verkhovna RKF.

10. A mudança de dono do cão é registrada no Verk RKF com a emissão de um novo Certificado de Origem mediante apresentação de Requerimento preenchido e assinado pessoalmente (ver formulário) do antigo dono do cão, cópias das páginas do seu passaporte contendo dados de sobrenome, nome, patronímico e local de registro, os Certificados de Origem originais.

11. As informações sobre a copropriedade de um cão são inseridas no Verk RKF e no Certificado de Origem mediante apresentação de um Contrato de Copropriedade preenchido e assinado pessoalmente pelas partes (ver formulário). As partes são obrigadas a ter as assinaturas do Contrato de Copropriedade autenticadas por notário ou no canil clube do sistema RKF, ou anexar ao Contrato de Copropriedade cópias das páginas do passaporte contendo dados sobre o sobrenome, nome , patronímico e local de registro dos coproprietários.

12. Em caso de perda do Certificado de Origem, poderá ser emitida uma segunda via mediante apresentação de Requerimento (ver formulário) do proprietário do cão com cópias das páginas do seu passaporte contendo dados sobre sobrenome, nome, patronímico e local de residência. cadastro. Quando um Certificado de Origem duplicado é emitido, o Certificado perdido é considerado inválido.

13. Se um cão for trazido do exterior, é necessário registrar seu certificado de origem na Verkhovna Rada da Federação Russa. Para se registrar, basta fornecer à RKF uma versão de exportação do certificado de origem e um certificado de propriedade.Para inserir informações no Verk RKF em inglês para um cão importado, são necessários os seguintes documentos:

1) Cópia do contrato de compra e venda do cão – o original é fornecido para análise;

2) Cópia do passaporte do novo proprietário – passaporte original para exibição;

14. Se um cão estrangeiro macho ou fêmea for alugado na Rússia, para registrar ninhadas desses produtores, é necessário um contrato de aluguel indicando o período de aluguel, condições de aluguel, endereço e telefone de contato do locador.

Para cães arrendados, é necessário o registro no RKF do certificado de origem original ou uma cópia do certificado de origem certificado pela principal organização canina do país.

XIII. LIVRO DE PEDIGREE UNIFICADO TOTALMENTE RUSSO da RKF (VERK RKF)

1. VERK RKF é a base da criação de cães. A informação que contém deve ser tão extensa quanto possível.

2. Ao inserir novos dados no Verk RKF, devem ser indicadas pelo menos 3 gerações de ancestrais registrados em livros genealógicos reconhecidos pela RKF ou FCI, indicando apelidos, números do livro genealógico, marcas, cores, notas e títulos recebidos, resultados de testes passado.

3. O livro de linhagem do registro da RKF faz parte da RKF Verkhovna Rada.

Os cães e seus descendentes que não possuem as 3 gerações completas de ancestrais registrados no Registro Verkhovna RKF são inscritos no Registro do Livro de Pedigree da RKF. Os descendentes de cães incluídos no Registro do Livro Pedigree, ao atingirem três gerações completas, são transferidos para a Verkhovna Rada da Federação Russa.

4. Os seguintes cães também podem ser incluídos no Livro de Pedigree do Registro RKF:

4.1. com pedigrees RKF ou FCI não reconhecidos, sujeito à comprovação de sua conformidade com a norma (onde são indicadas a raça, origem, pertencimento do cão ao dono, marca ou chip), recebendo em ringue separado em exposições da categoria ChK, PC, KCHK, pontuação para exterior não inferior a “muito bom” ” com inclusão no catálogo da exposição - com emissão de Certificado de Origem registrado sem informações de pais e ancestrais, com direito de criação.

4.2. sem pedigree, sujeito à comprovação da sua conformidade com o padrão da raça, recebendo em anel separado nas exposições a classificação de CAC, CC, PC, CC, avaliação exterior não inferior a “satisfatório”, com inclusão no catálogo da exposição - com emissão de Certificado de Origem de registro primário sem informações de pais e ancestrais - com informações inseridas no VERK e com marca no Certificado - “Não sujeito a criação”.

5. A conformidade com o padrão da raça canina deve ser estabelecida por descrições detalhadas do cão por pelo menos três juízes certificados para a raça em questão, em formulários especiais de descrição do cão para confirmar a conformidade com a raça (para obter um pedigree primário) (ver Apêndice) .

6. O juiz é obrigado a verificar pessoalmente a presença de marca (e, se disponível, microchip) no cão e a sua conformidade com o especificado na ficha de descrição especial e nos documentos de origem.

7. Anexadas ao formulário especial de descrição do cão estão 2 fotografias do cão em pé - de perfil e de rosto inteiro. O juiz deve assinar o verso das fotografias do cão (para confirmar que se trata de uma fotografia deste cão), indicar a data, o código e o número da marca, o seu nome completo e o número da ficha do juiz.

8. Para obter um Certificado de Origem RKF registrado, o proprietário do cão envia a qualquer Federação RKF três Formulários Especiais preenchidos descrevendo o cão e 2 fotografias com assinaturas dos juízes, indicando os números das folhas dos juízes e números de telefone e o original do não reconhecido Pedigree RKF ou FCI (se disponível).

9. Ao aderir à Federação - membro da RKF, a nova organização canina deverá disponibilizar livro de registo de acasalamentos e partos, Pedidos de registo de ninhadas (relatórios de exames, fichas gerais de ninhadas) para todos os anos a partir da data da sua fundação.

XIV. SANÇÕES

1. Em caso de apresentação intempestiva de documentos à RKF para registo de ninhadas, pode ser temporariamente suspenso o direito de uma organização cinológica territorial ou viveiro de realizar trabalhos de criação.

2. Por violações do Regulamento da RKF sobre trabalhos de criação, podem ser impostas as seguintes sanções:

Aviso;

Repreensão;

Registro de ninhada com proibição temporária de utilização de filhotes pela mãe na reprodução;

Recusa de registro da ninhada;

Proibição temporária de trabalhos de criação;

Proibição indefinida de trabalhos de criação.

3. Pela utilização de reprodutores infectados, que conduza à propagação de doenças infecciosas, podem ser impostas sanções aos seus proprietários, incluindo a proibição de trabalhos de criação.

4. A Comissão de Criação da RKF considera as alegações recebidas de violações deste Regulamento na presença das partes interessadas, ou na presença de explicações escritas de ambas as partes. Se as explicações não forem fornecidas, a Comissão de Reprodução da RKF tem o direito de tomar uma decisão sem elas.

5. As violações das regras para a realização de trabalhos de criação por organizações cinológicas, proprietários de canis, criadores e proprietários de cães machos incluem:

Manutenção insatisfatória de animais reprodutores e criação insatisfatória de animais jovens;

Propagação deliberada de doenças hereditárias e defeitos da raça, ocultação dos mesmos;

Falsificação de informações na documentação de criação.

Todos vocês sabem que para todos os criadores russos que operam dentro da RKF, um dos documentos fundamentais, segundo o qual são realizados todos os acasalamentos e recebimento de filhotes dentro da RKF, é o “Regulamento de Reprodução”. E às vésperas de 2019, muitos dos criadores souberam que seriam feitas mudanças importantes neste documento, que discutiremos juntos hoje.

Em primeiro lugar, as alterações nos “Regulamentos Tribais” referem-se à obtenção de uma avaliação de reprodução. E um termo relativamente novo é introduzido “ Revisão tribal ". Mas, como você sabe, tudo que é novo é velho e bem esquecido. Cinologistas com vasta experiência provavelmente ainda se lembram de shows de reprodução em anos muito distantes. Embora, pelo que eu saiba, vários clubes nacionais de algumas raças realizem exposições de reprodução regularmente. Mas ainda assim, para alguns proprietários de cães reprodutores, este termo é relativamente novo. O que nos espera com a introdução programas tribais na cinologia russa em todos os lugares?

Todos vocês sabem que para o trabalho de criação com um determinado cão, ele deveria ter uma classificação de reprodução de pelo menos "Muito bom" recebido na exposição. Agora a avaliação de um cão reprodutor pode ser obtida tanto em uma exposição de certificados (e também não inferior a “muito bom”), quanto em uma exposição de criação. E se entrarmos em todas as mudanças com mais detalhes, então TODOS OS CÃES, nascido depois 31 de dezembro de 2018 será permitida a reprodução nas seguintes condições:

  • admissão primária – a aprovação inicial em uma mostra de reprodução, ou uma nota não inferior a “muito bom”, obtida em uma exposição certificada no sistema RKF (dá direito às fêmeas a um acasalamento, para os machos um máximo de três acasalamentos);
  • admissão vitalícia – re-passagem no concurso de reprodução com idade superior a 15 meses (sob um juiz diferente), ou duas classificações de pelo menos “muito bom” obtidas em exposições certificadas sob juízes diferentes, sendo que uma das classificações deve ser obtida no intermediário , classes abertas, de trabalho ou campeãs.

Programas tribais (PS) também será realizado por organizações caninas que fazem parte das federações membros da RKF. Não serão atribuídas as classificações habituais de “excelente”, “muito bom”, etc. Os cães em exposições de criação, como resultado de exame por um perito (especialistas), podem receber as seguintes classificações:

  • Recomendado para reprodução ( um cão de alta classe que possui vantagens raciais distintas e demonstra um temperamento típico da raça).
  • Aprovado para reprodução ( um cão classificado como “muito bom”, tem pequenas falhas, mas não tem defeitos e exibe temperamento típico da raça).
  • Admitido condicionalmente para reprodução ( um cão com defeitos adquiridos que não permitem a participação em exposições, mas não afetam a função reprodutiva e a saúde, por exemplo: um dente está quebrado ou arrancado, a orelha está pendurada por causa de uma lesão, há cicatrizes na pele, cicatrizes, queimaduras; neste caso, para obter autorização de criação, é necessária a conclusão de um veterinário; O valor especial da origem ou qualidades profissionais notáveis ​​confirmadas por diplomas também podem ser levados em conta).
  • Não permitido para reprodução ( faltas graves que excluam a classificação de “muito bom”, faltas que desqualifiquem o cão, quaisquer desvios do psiquismo típico da raça, lesões e mutilações que representem uma ameaça à saúde do cão).

Cães podem participar do show de criação não menos de 9 meses(ou seja, a partir da turma “juniores” que nos é familiar). A admissão vitalícia à criação, conforme mencionado acima, pode ser obtida por cães a partir dos 15 meses de idade. Na inspeção de criação é preenchido para cada cão um Certificado de Aprovação da inspeção de criação, no qual é escrita uma descrição detalhada de cada cão, bem como os resultados das medições do cão. O organizador deverá publicar todos os resultados da mostra de criação em seu site.

Tudo isso pode ser muito incomum para nós, mas o hábito é questão de tempo. E você e eu teremos que testar o novo sistema na prática com nossos animais de estimação, experimentando todos os seus prós e contras, por assim dizer, em primeira mão. Informações mais completas sobre as alterações nos “Regulamentos sobre Trabalho de Reprodução” (RKF) podem ser encontradas no site da Federação Cinológica Russa.

Cada organização cinológica (clube) ou canil mantém um Livro de registro de acasalamentos e partos conforme modelo aprovado pela RKF. O dono da cadela - sócio do clube, no prazo de 3 dias, é obrigado a fornecer ao clube o original da certidão de acasalamento preenchido e assinado pelas partes com cópias dos documentos do macho recebidos do dono do macho e os documentos da fêmea anexados pelo proprietário da cadela necessários ao registro deste acasalamento no Livro de registro de acasalamentos e partos do Clube. O responsável pela manutenção do Livro de registro de acasalamentos e partos do clube fica obrigado a fazer lançamento no Livro de acasalamentos no prazo de 3 dias a contar da data de recebimento do proprietário das cadelas do Certificado de acasalamento original e cópias dos documentos de o cão e a cadela necessários para o registro do acasalamento e da ninhada dos filhotes desta raça.

Se o acasalamento de uma cadela for realizado com macho pertencente a proprietário estrangeiro, deverá ser feito o lançamento do acasalamento no Livro de registro de acasalamentos e partos de clube ou canil nos prazos acima estabelecidos e sob as condição obrigatória de que o certificado de acasalamento padrão internacional seja preenchido e assinado pelos proprietários do macho e da fêmea, comprovando o fato do acasalamento, cópias do pedigree de exportação de um touro macho estrangeiro, certificado do proprietário, diplomas de exposição, certificados comprovativos de títulos, treinamento, testes , necessários ao registro do acasalamento e da ninhada dos filhotes desta raça, recebidos do dono do macho, estão em anexo.

O proprietário da cadela deve comunicar o nascimento da ninhada à organização cinológica (clube) para posterior exame da ninhada, elemento essencial de controle da criação de cães na RKF.

Os proprietários de gatis podem examinar suas ninhadas de forma independente e assumir total responsabilidade pela qualidade das ninhadas que produzem.

O criador tem o direito de avaliar e rejeitar de forma independente filhotes recém-nascidos defeituosos; se necessário, ele pode chamar um especialista de uma organização canina ou NCP para consulta.

Pessoas (instrutores) com formação zootécnica ou canina têm direito a examinar ninhadas. O criador é obrigado a dar ao instrutor a oportunidade de controlar a ninhada, a cadela e as condições de crescimento.

O exame das ninhadas é realizado para todas as raças não antes dos 45 dias e até os 2 meses de idade dos filhotes (desde que todos os dentes de leite tenham surgido), na presença da mãe, no criador. Ao usar uma ama de leite, os filhotes são examinados sob a ama de leite.

O instrutor do clube ou proprietário do canil deve:

  • - identificar o produtor pela marca indicada no seu Certificado de Origem (pedigree);
  • - examinar toda a ninhada, e somente se todos os filhotes estiverem marcados;
  • - se for identificado casamento reprodutivo no momento do exame (defeitos desqualificantes, anomalias e defeitos de anatomia e desenvolvimento, cor não padronizada, ausência de testículo/testículos no escroto e outros desvios), bem como qualquer defeito temporário que pode ser corrigido com a idade, fazê-lo no Relatório de Exame e na métrica deste cachorro a correspondente nota de rejeição ou reexame, indicando os motivos e prazo.

Para filhotes abatidos de cor fora do padrão, é emitido um Certificado de Origem (extrato do Verkhovna RKF Verkhovna RKF, pedigree) indicando na coluna a cor - “fora do padrão” e com os carimbos “Cor não reconhecida pela FCI” e “Não sujeito ao uso de reprodução.”

O relatório de inspeção da ninhada é assinado pelo criador e instrutor somente se todos os filhotes tiverem sido marcados.

O certificado de acasalamento, o Pedido de registo da ninhada e o Certificado de exame da ninhada com as cópias necessárias dos documentos dos produtores anexados devem ser apresentados à RKF o mais tardar 6 meses após o nascimento dos cachorros. Se a documentação de criação para registo de uma ninhada for apresentada após decorridos 18 meses da data de nascimento dos cachorros, a ninhada não é sujeita a registo e não são emitidos certificados de origem dos cachorros da ninhada.

O registro do documento de origem (pedigree) ocorre na Organização Canina Nacional em cujo território o cão nasceu. O principal documento de origem é a Métrica do Filhote, que é preenchida pela organização cinológica ou pelo proprietário do canil, assinada pelo criador e pelo responsável pelos trabalhos de criação com base no Relatório de Inspeção da Ninhada, e certificada pelo selo da organização cinológica ou canil. O certificado de registro do filhote é emitido apenas em formato impresso em computador ou máquina de escrever.

O certificado do filhote contém as seguintes informações: nome, endereço e telefone da organização cinológica (canil) que emitiu o certificado do filhote, raça, nome completo do filhote, data completa de nascimento, sexo, cor, código e número da marca no filhote, informações sobre a procedência (pai, mãe, números dos respectivos certificados de origem, cores), nome completo e CEP do criador, nome completo e CEP do dono do filhote.

Os nomes dos filhotes de ninhada devem começar com a mesma letra. O nome do canil (prefixo de fábrica) está incluído nos apelidos de todos os filhotes nascidos no canil e é colocado antes do apelido, e se o nome do canil (prefixo de fábrica) começar com as preposições “de”, “de” , “com”, “com”, etc. (em russo e línguas estrangeiras) - após o apelido. O mesmo apelido em combinação com o nome da creche (prefixo de fábrica) só poderá ser repetido após 30 anos. O número máximo de caracteres em um apelido (incluindo o nome do console do berçário/fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.

O certificado do filhote não dá direito à criação do cão e está sujeito à troca obrigatória pelo Certificado de Origem RKF antes que o cão complete 15 meses de idade. O certificado de origem (extrato do VERK RKF) de uma única amostra RKF contém os emblemas FCI e RKF e é um certificado que certifica a origem, não a qualidade do cão. O Certificado de Origem é emitido pela RKF com base na métrica do filhote.

A RKF emite as seguintes versões do certificado de origem:

  • - Certificado de origem em russo para uso na Rússia.
  • - CERTIFIED EXPORT PEDIGREE RKF - emitido para cidadãos da Rússia ou na exportação de um cão da Rússia em troca de um Certificado de Origem em russo, preenchido em letras latinas, tem o mesmo número e é obrigatório para uso em todos os eventos internacionais no país e fora da Rússia.

Informações do site da RKF


I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Regulamento foi elaborado de acordo com os Regulamentos da FCI sobre trabalhos de criação e em conformidade com os princípios do tratamento humano dos animais.

Os regulamentos sobre trabalhos de criação são obrigatórios para todas as organizações do sistema RKF, criadores e proprietários de reprodutores.

O trabalho de criação é realizado com cães de raça pura registrados no Livro de Pedigree Unificado de Toda a Rússia da RKF, outras organizações membros da FCI, bem como nos livros de pedigree de AKC, KC, CKC*.

Os regulamentos sobre o trabalho de criação devem promover a criação de cães funcionalmente saudáveis ​​e com comportamento adequado

Os anexos fazem parte integrante do presente Regulamento.

II. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DE CRIAÇÃO

O trabalho de criação na RKF é realizado por organizações cinológicas e viveiros cadastrados na RKF.
As organizações cinológicas e os viveiros são obrigados a realizar:

1. livro de registro de acasalamentos e partos.
2.exame, marcação e microchip de cachorros, emissão de documentos sobre a origem dos cachorros - métricas de cachorros; 3. registro de pedidos de registro de ninhadas;
4. registro de documentação reprodutiva.

III. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO SELETIVA

Clubes Nacionais de Raça - NCP RKF não realizam trabalhos de criação, mas podem desenvolver regulamentos de criação que levem em consideração as especificidades da raça, com posterior consideração pela Comissão de Reprodução da RKF e aprovação pelo Presidium da RKF. Para cães que cumpram os requisitos relevantes do NCP RKF, é emitido um certificado de criação/kerkart, que é a base para o registo de um pedigree com uma marca “Os requisitos do Regulamento de Reprodução do PCN RKF foram cumpridos.”

* AKC – American Kennel Club, KC – English Kennel Club, CKC – Canadian Kennel Club.

4. REQUISITOS RKF PARA ADMISSÃO DE CÃES PARA USO DE CRIAÇÃO

1. Cães que possuam certificado de origem da RKF, FCI, AKC, KC, CKC são permitidos para reprodução.

2. São permitidos para reprodução cães que apresentem uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom”, obtida em exposição oficial certificada da RKF (a exposição publicada no calendário de exposições da RKF é considerada oficial) ou na Exposição Internacional da FCI. Os proprietários de cães reprodutores devem apresentar o diploma original uma única vez.

3. Para raças que tenham classe trabalhadora de acordo com FCI e RKF (exceto raças de caça), aprovação no teste RKF ou teste na seção “obediência” de qualquer tipo de treinamento reconhecido pela RKF (OKD, KS, KD, IPO, VPG, BH, Obediência) é obrigatório).

4. Para as raças Pastor Alemão e Pastor do Leste Europeu, é necessária a aprovação em testes de qualquer tipo de treinamento reconhecido pela RKF

(OKD e ZKS, KS, KD, IPO, VPG)

5. Para cães provenientes de canis departamentais treinados para serviços especiais, é necessário um certificado de aprovação nos testes departamentais.

6. A RKF recomenda permitir que os criadores reproduzam 6 vezes durante o período de utilização da criação, o intervalo entre o nascimento dos filhotes não deve ser inferior a 6 meses. Se o intervalo entre os nascimentos dos filhotes for inferior a 6 meses, a ninhada permanece sem pedigree

7. A idade máxima para fêmeas reprodutoras, conforme recomendação da RKF, não ultrapassa 8 anos.

8. Um cão macho pode ser usado como cão reprodutor sem qualquer restrição de idade.
9. Os cães podem ser utilizados para reprodução assim que atingirem a maturidade fisiológica, para as fêmeas não antes do 2º cio: A RKF recomenda o uso de touros para reprodução

raças grandes a partir dos 18 meses
raças pequenas e médias a partir dos 15 meses

Homens:

raças grandes a partir dos 18 meses
raças médias a partir dos 15 meses
raças pequenas a partir dos 12 meses

na lista de raças, a letra (k) denota raças grandes, a letra (c) raças médias, a letra (m) raças pequenas.

POODLE grande (k)
POODLE pequeno (c)
POODLE miniatura (m)
Brinquedo POODLE (m)


V
. REQUISITOSFCIPARA ADMISSÃO DE CÃES PARA CRIAÇÃO

1. São permitidos para reprodução cães que possuam certificado de origem da RKF, FCI, AKC, KC, CKC.

2. São permitidos para reprodução cães que apresentem uma classificação de conformação de pelo menos “muito bom”, obtida em exposição oficial certificada da RKF (a exposição publicada no calendário de exposições da RKF é considerada oficial) ou na Exposição Internacional da FCI. Os proprietários de cães reprodutores devem apresentar o diploma original uma única vez. Em casos excepcionais (lesões), é necessária uma descrição do juiz da raça em um formulário especial com a conclusão de que o cão atende ao padrão da raça e é classificado como pelo menos muito bom. O juiz deve garantir que o cão esteja marcado ou microchipado.

Filhotes nascidos desses pais recebem um pedigree com a marca “os requisitos dos Regulamentos Tribais foram cumpridosFCI».

VI. CRIADOR

1. Considera-se criador a pessoa em cuja posse (aluguel, copropriedade) a cadela se encontra no período que vai do momento do acasalamento até ao momento do registo definitivo da ninhada.
2. No caso de aquisição de uma cadela acasalada, mediante acordo mútuo com o criador anterior, a propriedade da cadela é formalizada no acto da compra, juntando-se todos os documentos necessários e transferindo-se os direitos do criador.
3. É formalizada a locação de cão para reprodução
um contrato de arrendamento por escrito entre o senhorio e o inquilino especificando todas as condições especiais (ver anexo)

4. O contrato de arrendamento faz parte integrante do conjunto de documentos necessários ao registo da ninhada.

5. O registo da copropriedade é semelhante ao da renda.

6. O criador tem o direito de registar o seu prefixo de fábrica na RKF-FCI e neste caso fica protegido da utilização deste prefixo por outros criadores.
7. Os apelidos de todos os filhotes nascidos de criador com prefixo registrado contêm o nome deste prefixo de fábrica.

VII. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ANEXO DE FÁBRICA

1. O prefixo de fábrica é registrado por meio de organizações - membros da RKF.
2. O prefixo de fábrica, como parte integrante do nome do cão, é utilizado pelo criador para todos os cães que cria, independentemente da raça.
3. Os nomes dos prefixos de fábrica são registrados na FCI por meio da RKF apenas para criadores que vivem na Rússia. Os pedidos de registro de nomes de viveiros ou prefixos de fábrica na FCI são apresentados em formulários especiais da RKF e contêm 2 opções, em ordem de preferência. (ver anexo) A quantidade de caracteres do nome do prefixo de fábrica não pode ultrapassar 15 caracteres, incluindo intervalos.

4. O criador tem o direito de recusar um prefixo de fábrica previamente registado, mas após tal recusa não tem o direito de contar com o registo de outro nome.
5. O prefixo de fábrica registrado é cancelado:

Se o criador não realiza trabalhos de criação há 10 anos,
- em caso de falecimento do criador, se o direito ao prefixo de fábrica não for transferido para parentes (herdeiros).

6. A mudança de proprietário de um decodificador de fábrica é registrada na RKF mediante requerimento por escrito do proprietário anterior do decodificador, que indica o nome completo e endereço do novo proprietário. O pedido deverá ser acompanhado do certificado original do anexo de fábrica do anterior proprietário.

VIII. CANIL DE CRIAÇÃO

1. O viveiro pode ser inscrito por criador, com idade mínima de 18 anos, que possua prefixo de fábrica inscrito na FCI e formação zootécnica ou veterinária, ou título de juiz de raças da RKF, ou certificado de conclusão de raças. cursos (juízes, instrutores de criação, criadores, criadores, adestradores de cães).

2. O viveiro é criado com base no plantel. Para estabelecer um canil, seu proprietário deve possuir pelo menos uma cadela reprodutora.
3. O proprietário da creche trabalha com a RKF através de organizações membros da RKF.

IX. ACORDOS MÚTUOS ENTRE PROPRIETÁRIOS DO FABRICANTE

1. As condições de acasalamento e acordos mútuos entre proprietários de touros devem ser acordadas antes do acasalamento e documentadas em ato de acasalamento.
2. Após o acasalamento, o proprietário do cão macho emite ao criador um certificado de serviço de criação (carimbo) do formulário estabelecido e assina-o, sem o qual o acto de acasalamento não pode ser registado na RKF.
3.Todas as divergências financeiras entre os proprietários dos fabricantes são resolvidas apenas em tribunal.


X
. PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ACASOAMENTOS E NASCIMENTO DE FILHOTES

1. O acasalamento ocorrido deverá ser documentado em acta especial de acasalamento (ver anexo), assinada pelo criador e proprietário do reprodutor.
2. Se a cadela foi criada no exterior, a ninhada é inscrita no livro genealógico da RKF, desde que os documentos sejam acompanhados de: cópia do documento de origem do fabricante estrangeiro, LEI DE MATCHING INTERNACIONAL, confirmando o fato do acasalamento.
3. Se estiver oficialmente estabelecido e documentado que a cadela acasala com 2 ou mais machos, não são emitidos os documentos da ninhada.
4. Recomenda-se que os proprietários de cães machos mantenham um livro de acasalamentos.
5. Cada organização cinológica e creche mantém um livro de acasalamentos e partos. O livro deve ser atado e numerado. Os lançamentos no livro de acasalamentos e partos são feitos estritamente de acordo com as datas dos acasalamentos.
6. Cada organização cinológica e creche entrega, até ao dia 1 de abril do ano em curso, um exemplar do livro de acasalamentos e partos do ano anterior à federação onde está inscrito.
7. Para reabastecer a base de dados da RKF, as organizações cinológicas e canis enviam às federações onde estão inscritos os seguintes documentos:

O ato de acasalar;
- pedido de registro de ninhada;

XI. INSPEÇÃO DE NINHADAS E CONTROLE DA QUALIDADE DE SEU CRESCIMENTO

1. A inspeção das ninhadas é um elemento essencial do controle dos cães reprodutores na RKF.

2. Os proprietários de gatis podem examinar suas ninhadas de forma independente e assumir total responsabilidade pela qualidade das ninhadas que produzem.
3
. O criador tem o direito de avaliar e rejeitar de forma independente filhotes recém-nascidos defeituosos; se necessário, ele pode chamar um especialista de uma organização canina ou NCP para consulta.
4. As pessoas (instrutores) com formação zootécnica ou canina têm direito ao exame das ninhadas. O criador é obrigado a dar ao instrutor a oportunidade de controlar a ninhada, a cadela e as condições de crescimento.
5. A manutenção adequada dos cães reprodutores e da criação de cachorros deve ser assegurada em condições de alimentação adequada, interacção humana e espaço suficiente.
6. Ao criar filhotes, o criador deve desparasitar regularmente os filhotes e vaciná-los imediatamente.
7. A inspeção das ninhadas é realizada para todas as raças não antes dos filhotes completarem 45 dias de idade (desde que todos os dentes de leite tenham surgido), na presença da mãe, no criador.
Ao usar uma ama de leite, os filhotes são examinados sob a ama de leite.
8. O relatório de inspeção da ninhada é assinado pelo criador e instrutor somente se todos os filhotes tiverem sido marcados.

9. O relatório de acasalamento, o relatório de exame e o pedido de registo da ninhada devem ser apresentados à RKF o mais tardar 6 meses após o nascimento dos cachorros. Se os certificados de acasalamento e exame e o pedido de registo da ninhada forem apresentados mais de 6 meses após o nascimento dos cachorros, a taxa de registo da ninhada aumenta 5 vezes. Se os certificados de acasalamento e exame e o pedido de registo da ninhada forem apresentados mais de 12 meses após o nascimento dos cachorros, a taxa de registo da ninhada aumenta 10 vezes. Se os certificados de acasalamento e exame e o pedido de registo da ninhada forem apresentados após 18 meses da data de nascimento dos cachorros, estes não estão sujeitos a registo (a ninhada permanece sem pedigree)

9. Se necessário, a RKF reserva-se o direito de enviar representantes para fiscalizar o viveiro.

XII. MARCA E MICROCHIPING

1. Todos os cães do sistema RKF devem ter uma marca.

2. A marca é efectuada por representantes de organizações cinológicas territoriais ou canis.
3. A marca é colocada na orelha ou na virilha do cão.

4. Para receber um código de marca, certifique-se de preencher um pedido de registro/recadastro de um código de marca no RKF (ver apêndice)
5. O microchip é um acréscimo à marca e é implantado por um veterinário.


XIII
. REGISTRO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE ORIGEM

1. O principal documento de origem é a certidão de nascimento do cachorro, que é preenchida pela organização cinológica ou pelo proprietário do canil e assinada pelo responsável pelos trabalhos de criação com base no relatório de inspeção da ninhada, certificado pelo selo do a organização cinológica ou canil.
2. A métrica do filhote contém as seguintes informações: raça, nome completo do filhote, sexo, cor, data completa de nascimento, código e número da marca, nome e endereço do criador e dono do filhote, informações sobre a origem (pai , mãe, números de seus pedigrees, cores). (ver anexo)
3. Os apelidos dos filhotes de ninhada devem começar com a mesma letra, o nome do canil (prefixo de fábrica) está incluído nos apelidos de todos os filhotes nascidos no canil e é colocado antes do apelido, e se o nome começar com as preposições “de”, “de”, “com” , "então" - após o apelido. O mesmo apelido em combinação com o nome da creche só poderá ser repetido após 30 anos. O número máximo de caracteres em um apelido (incluindo o nome do console do berçário/fábrica e espaços) é de quarenta caracteres.
4. O certificado do cachorro não dá direito à criação do cão e está sujeito a troca obrigatória por certificado de origem (pedigree) da RKF até o cão completar 15 meses de idade.
5. O certificado de origem de uma única amostra RKF contém os emblemas FCI e RKF e é um certificado que atesta a origem e não a qualidade do cão.

6. O certificado de origem é emitido pela RKF com base na métrica do filhote.
7. A RKF emite as seguintes versões do certificado de origem:

Certificado de origem em russo para uso na Rússia.

RKFREGISTRATIONCERTIFICATE (PEDEGREE) - emitido para cidadãos russos em troca de um certificado de origem em russo, preenchido em letras latinas, tem o mesmo número e é obrigatório para uso no país em todos os eventos e fora da Rússia.
- CERTIFIED EXPORTPEDIGREE RKF - emitido ao exportar um cão da Rússia em troca de um certificado de origem em russo,

preenchido com letras latinas e tem o mesmo número.

9. Os certificados de registro de origem são recebidos pelos descendentes de cães que não possuem 3 gerações de ancestrais registrados no Livro Pedigree da RKF.

10. A mudança de dono de um cão é registrada na RKF mediante requerimento por escrito do anterior dono do cão, que indica o nome completo e endereço do novo dono, com base no certificado de origem original (ver anexo)
11. A copropriedade só está incluída no certificado de origem se houver acordo de copropriedade. (ver anexo)
12. Em caso de extravio do certificado de origem, a requerimento do proprietário do cão, poderá ser emitida segunda via (ver anexo).

Um certificado de origem perdido é considerado inválido, conforme informado no Boletim RKF.

13. Se um cão for trazido do exterior, é necessário registrar seu certificado de origem no Livro Genealógico Unificado de Toda a Rússia da RKF, para registro é necessário fornecer à RKF apenas a versão de exportação do certificado de origem e um certificado de propriedade.

14. Se um cão estrangeiro macho ou fêmea for alugado na Rússia, para registrar ninhadas desses produtores, é necessário um contrato de aluguel indicando o período de aluguel, condições de aluguel, endereço e telefone de contato do locador.

Para cães arrendados, é necessário o registro no RKF do certificado de origem original ou uma cópia do certificado de origem certificado pela principal organização canina do país.

XIV. LIVRO DE PEDIGREE UNIDO TODO-RUSSO da RKF (EVRK RKF)

1. EVRK RKF é a base da criação de cães. A informação que contém deve ser tão extensa quanto possível.
2. Ao inserir novos dados no EVRK RKF, devem ser indicadas pelo menos 3 gerações de ancestrais registrados em livros genealógicos reconhecidos pela RKF ou FCI, indicando apelidos, números do livro genealógico, marcas, cores, notas recebidas, resultados de testes, títulos recebidos . Por recomendação do PCN, informações adicionais podem ser inseridas no EVRK RKF.
3. O livro genealógico do registro RKF faz parte do RKF EVRK.

O Register Pedigree Book também inclui cães com pedigrees RKF ou FCI não reconhecidos ou sem pedigrees, desde que atendam ao padrão da raça. O cumprimento do padrão deve ser estabelecido através da descrição do cão por pelo menos dois juízes certificados nesta raça, num formulário especial com uma classificação de pelo menos “muito bom”. marca ou microchip. As descrições do cão são acompanhadas de 2 fotografias, a cabeça e o corpo de perfil, a cabeça de frente)

Os descendentes de cães incluídos nos “Livros de Pedigree Registrados”, ao atingirem três gerações completas, são transferidos para o Livro de Pedigree da RKF.

3. Ao aderir, uma nova organização canina deve disponibilizar livro de registo de acasalamentos e partos, pedidos de registo de ninhadas (cartões de ninhadas gerais) para todos os anos desde a sua fundação.

XV. SANÇÕES

1. Pela apresentação intempestiva de documentos à RKF para registo de ninhadas, o direito das organizações cinológicas territoriais de realizarem trabalhos de criação pode ser temporariamente suspenso.
2. Por violação por parte dos criadores deste Regulamento, a RKF pode impor as seguintes sanções:
- aviso;
- repreensão;
- registro da ninhada com proibição temporária de continuidade das atividades de criação da mãe dos filhotes;
- recusa de registo da ninhada;
- proibição temporária de trabalhos de criação;
- uma proibição indefinida do trabalho de criação.
3. Pela utilização de reprodutores infectados, que conduza à propagação de doenças infecciosas, podem ser impostas diversas sanções aos seus proprietários, incluindo a proibição de trabalhos de criação.
4. A Comissão de Criação da RKF considera as alegações recebidas de violações deste Regulamento na presença das partes interessadas, ou na presença de uma explicação escrita de ambas as partes. Na ausência de explicações, a comissão de criação tem o direito de tomar uma decisão de forma independente.
5. As violações das regras para a realização de trabalhos de criação por organizações cinológicas, incluindo criadores e proprietários de canis, incluem:
- manutenção insatisfatória de animais reprodutores e criação insatisfatória de animais jovens;
- propagação deliberada de doenças hereditárias e defeitos da raça, ocultação dos mesmos;
- falsificação de informações indicadas na documentação de criação.