O procedimento para o desenvolvimento e aprovação do programa educacional básico do ensino básico geral

3.1. OOP LLC é desenvolvido e aprovado de forma independente pela instituição educacional.
3.2. A OOP LLC é desenvolvida com base no Programa Educacional Modelo do Ensino Básico Geral, neste Regulamento sobre a estrutura, procedimento de desenvolvimento, aprovação, implementação e adequação do Programa Educacional Básico do Ensino Básico Geral, bem como no Regulamento sobre o trabalho programa nas condições de implementação da Federal State Educational Standard LLC.
3.3. O desenvolvimento da OOP LLC envolve a administração escolar, membros do conselho metodológico, professores que fazem parte do grupo de trabalho para o desenvolvimento da OOP LLC e membros do Conselho Escolar.
3.4. Para desenvolver uma LLC OOP, é emitida uma ordem do diretor, que aprova o grupo de trabalho para o desenvolvimento de uma LLC OOP, determina os prazos e nomeia os responsáveis.
3.5. A OOP LLC desenvolvida é aprovada pelo conselho pedagógico e por despacho do diretor.
3.6. Ao aprovar a OOP LLC, os detalhes do protocolo do conselho pedagógico e do despacho são indicados na página de rosto.

3.7. Alterações, acréscimos e ajustes podem ser feitos na OOP LLC. As propostas de alterações ou ajustes poderão ser apresentadas por escrito pelas associações metodológicas para apreciação do conselho metodológico. O conselho metodológico, apreciadas as propostas de alterações ou ajustamentos, apresenta propostas escritas para apreciação e aprovação pelo conselho pedagógico.
3.8. Após alterações e acréscimos ao OOP da LLC, ele é reaprovado. Depois de aceitar as alterações ou ajustar as disposições individuais, o diretor da escola emite uma ordem.
3.9. A implementação da OOP LLC passa a ser objeto de implementação por todos os participantes do processo educacional.
3.10.OOP LLC é mantida pelo diretor da escola. Uma cópia está com o Diretor Adjunto de Assuntos Internos. Além disso, o texto da OOP LLC é publicado no site da escola para familiarizar os alunos e seus pais (representantes legais) com o documento como participantes do processo educacional.


  1. Gerenciamento de implementação de OOP LLC
A gestão da implementação da OOP LLC é representada por órgãos colegiados: associações metodológicas escolares de professores de disciplinas, conselho metodológico, conselho pedagógico escolar e conselho escolar.

4.1. O conselho escolar garante a identificação das solicitações educativas de todos os participantes no processo educativo, as perspetivas de desenvolvimento da OOP LLC, e contribui para a sua implementação unindo os esforços de professores, alunos e seus pais (representantes legais).
4.2. Conselho pedagógico:

Revisa e aprova a OOP LLC, alterações e adições a ela.
4.3. Professor cabeça:

Aprova o plano curricular do ensino básico para o ano letivo em curso;

Aprova programas de trabalho para disciplinas e cursos acadêmicos;

Aprova programas de atividades extracurriculares;

Fornece gerenciamento estratégico da implementação de OOP LLC;

Fornece planejamento, controle e análise das atividades para alcançar resultados positivos determinados pela OOP LLC;

Cria as condições organizacionais, pedagógicas e materiais e técnicas necessárias à implementação do OOO OOP;

Apresenta anualmente um relatório público sobre a implementação do OEP da LLC e garante a sua colocação no site da instituição de ensino.
4.4. Diretores Adjuntos de Gestão de Recursos Hídricos:

Garantir o desenvolvimento da OOP LLC de acordo com os regulamentos;

Organizar o processo educativo ao nível do ensino básico geral com base na OOP LLC;

Realizar atividades de controle e fiscalização e análise da implementação de programas educacionais;

Fornecer análise final e ajuste de LLC OOP.
4.5. Diretor Adjunto de RH:

Proporciona a concepção e implementação de um sistema de educação e socialização dos alunos do ensino básico;

Organiza atividades educativas;

Fornece controle e análise do trabalho educacional

Assegura o desenvolvimento de programas de atividades extracurriculares para alunos do ensino básico;

Organiza aulas de acordo com programas de atividades extracurriculares para alunos do ensino básico;

Fornece controle e análise da implementação de programas de atividades extracurriculares para alunos do ensino fundamental.
4.6. O Conselho Metodológico coordena os esforços de diversos departamentos da escola para desenvolver suporte científico e metodológico para a OOP LLC.

O aconselhamento metodológico destina-se a:

Fornecer uma análise holística da implementação da OOP LLC;

Contribuir para a determinação das prioridades estratégicas da OOP LLC;

Garantir o desenvolvimento e adequação da OOP LLC;

Analisar o processo e os resultados da introdução de inovações complexas no processo educacional;

Estudar as atividades das associações metodológicas escolares de professores de disciplinas para a implantação da OOP LLC.
4.7. As associações metodológicas escolares de professores das disciplinas contribuem para a melhoria do suporte metodológico dos programas educacionais educacionais:

Realizar uma análise problemática dos resultados do processo educativo;

Apresentar propostas de alteração do conteúdo e da estrutura das disciplinas educativas e do apoio pedagógico e metodológico;

Realizar um exame inicial das mudanças significativas feitas pelos professores nos programas de trabalho;

A avaliação da eficácia das atividades de uma instituição de ensino é realizada com base em avaliações do alcance dos resultados planejados de domínio do programa educacional básico do ensino básico geral.

1 Inclui material didático dominado de outras áreas do conhecimento ou material didático estudado em contexto de conteúdo diferente.

2 Regra geral, tarefas deste tipo são projectos de longa duração com requisitos pré-conhecidos para a qualidade do trabalho ou critérios para a sua avaliação, durante os quais as funções de controlo do professor são reduzidas ao mínimo.

3 Por exemplo, O que ajuda/dói ou O que útil/prejudicial, o que você gosta/não gosta e etc.

4 De acordo com os requisitos da Federal State Educational Standards LLC, a avaliação da implementação de tais tarefas é realizada exclusivamente com o objetivo de avaliar a eficácia das instituições de ensino através de procedimentos não personalizados. Os dados sobre o alcance desses resultados podem ser acumulados no portfólio de realizações do aluno, porém, qualquer utilização deles, inclusive para fins de credenciamento de instituição de ensino, só é possível de acordo com a lei federal de 17 de julho de 2006 Não .152-FZ “Sobre Dados Pessoais”.

5 Esses resultados são apresentados em notas explicativas dos resultados planejados para cada programa educacional ou interdisciplinar. Esta publicação é apresentada na forma de nota explicativa consolidada.

1. Os programas educacionais determinam o conteúdo da educação. O conteúdo da educação deve promover a compreensão mútua e a cooperação entre pessoas e povos, independentemente da filiação racial, nacional, étnica, religiosa e social, ter em conta a diversidade de abordagens ideológicas, promover a realização do direito dos alunos à livre escolha de opiniões e crenças, garantem o desenvolvimento das capacidades de cada pessoa, a formação e o desenvolvimento dos seus indivíduos de acordo com os valores espirituais, morais e socioculturais aceites na família e na sociedade. O conteúdo do ensino profissional e da formação profissional deve proporcionar qualificações.

2. Na Federação Russa, os programas educacionais básicos são implementados nos níveis de educação geral e profissional, formação profissional e programas educacionais adicionais para educação adicional.

3. Os principais programas educacionais incluem:

1) programas educativos básicos de educação geral - programas educativos de educação pré-escolar, programas educativos de ensino primário geral, programas educativos de ensino básico geral, programas educativos de ensino secundário geral;

2) programas educacionais profissionais básicos:

A) programas educacionais de ensino médio profissionalizante - programas de formação de trabalhadores qualificados, empregados, programas de formação de especialistas de nível médio;

B) programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidades, programas de mestrado, programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação (pós-graduação), programas de residência, programas de estágio-assistente;

3) programas de formação profissional básica - programas de formação profissional para profissões de colarinho azul, cargos de colarinho branco, programas de reciclagem para trabalhadores de colarinho azul, trabalhadores de colarinho branco, programas de formação avançada para trabalhadores de colarinho azul, trabalhadores de colarinho branco.

4. Os programas educacionais adicionais incluem:

1) programas adicionais de educação geral - programas adicionais de desenvolvimento geral, programas pré-profissionais adicionais;

2) programas profissionais adicionais - programas de treinamento avançado, programas de reciclagem profissional.

5. Os programas educacionais são desenvolvidos de forma independente e aprovados pela organização que realiza atividades educacionais, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

6. Os programas educacionais para a educação pré-escolar são desenvolvidos e aprovados pela organização que realiza atividades educacionais de acordo com a norma educacional estadual federal para a educação pré-escolar e levando em consideração os correspondentes programas educacionais exemplares para a educação pré-escolar.

7. As organizações que realizam atividades educacionais de acordo com programas educacionais que possuem credenciamento estadual (com exceção de programas educacionais de ensino superior implementados com base em padrões educacionais aprovados por organizações educacionais de ensino superior de forma independente) desenvolvem programas educacionais de acordo com o estado federal padrões educacionais e levando em consideração os programas educacionais básicos aproximados relevantes.

8. As organizações educacionais de ensino superior que, de acordo com esta Lei Federal, têm o direito de desenvolver e aprovar de forma independente padrões educacionais, desenvolvem programas educacionais apropriados de ensino superior com base em tais padrões educacionais.

9. Os programas educacionais básicos exemplares são desenvolvidos levando-se em consideração seu nível e foco com base nos padrões educacionais estaduais federais, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

10. Com base nos resultados do exame, os programas educacionais básicos exemplares são incluídos no cadastro de programas educacionais básicos exemplares, que é um sistema de informação estadual. As informações contidas no cadastro de programas educacionais básicos exemplares estão disponíveis ao público.

11. O procedimento para desenvolver programas educacionais básicos exemplares, conduzindo seu exame e mantendo um registro de programas educacionais básicos exemplares, características de desenvolvimento, realização de exames e inclusão em tal registro de programas educacionais profissionais básicos exemplares contendo informações que constituem segredo de Estado, e programas educacionais profissionais básicos exemplares nas áreas de segurança da informação, bem como organizações às quais é concedido o direito de manter um registro de programas educacionais básicos exemplares, são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver políticas estaduais e regulamentação legal no área da educação, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

12. Os órgãos governamentais autorizados das entidades constituintes da Federação Russa estão envolvidos no exame de programas aproximados de educação geral básica, levando em consideração seu nível e foco (em termos de levar em consideração as características regionais, nacionais e etnoculturais).

13. O desenvolvimento de programas exemplares para a formação de pessoal científico e pedagógico em estudos de pós-graduação é assegurado pelas autoridades executivas federais e órgãos estaduais federais nos quais a legislação da Federação Russa prevê serviço militar ou outro serviço equivalente, serviço em assuntos internos órgãos, serviço nas tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, exemplos de programas de estágio-assistente - um órgão executivo federal que desempenha as funções de desenvolver políticas estaduais e regulamentação legal no campo da cultura, exemplos de programas de residência - um executivo federal órgão que desempenha as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulamentação jurídica no domínio da saúde.

14. Os órgãos estaduais federais autorizados, nos casos previstos nesta Lei Federal, desenvolvem e aprovam programas profissionais adicionais exemplares ou programas profissionais adicionais padrão, de acordo com os quais as organizações que realizam atividades educacionais desenvolvem programas profissionais adicionais correspondentes.

15. Órgãos estaduais federais autorizados, nos casos previstos nesta Lei Federal e demais leis federais, desenvolvem e aprovam programas exemplares de formação profissional ou programas padrão de formação profissional, de acordo com os quais as organizações que realizam atividades educacionais desenvolvem programas de formação profissional adequados.

1. Os programas educacionais determinam o conteúdo da educação. O conteúdo da educação deve promover a compreensão mútua e a cooperação entre pessoas e povos, independentemente da filiação racial, nacional, étnica, religiosa e social, ter em conta a diversidade de abordagens ideológicas, promover a realização do direito dos alunos à livre escolha de opiniões e crenças, garantem o desenvolvimento das capacidades de cada pessoa, a formação e o desenvolvimento dos seus indivíduos de acordo com os valores espirituais, morais e socioculturais aceites na família e na sociedade. O conteúdo do ensino profissional e da formação profissional deve proporcionar qualificações.

2. Na Federação Russa, os programas educacionais básicos são implementados nos níveis de educação geral e profissional, formação profissional e programas educacionais adicionais para educação adicional.

3. Os principais programas educacionais incluem:

1) programas educativos básicos de educação geral - programas educativos de educação pré-escolar, programas educativos de ensino primário geral, programas educativos de ensino básico geral, programas educativos de ensino secundário geral;

2) programas educacionais profissionais básicos:

a) programas educativos do ensino secundário profissional - programas de formação de trabalhadores qualificados, empregados, programas de formação de especialistas de nível médio;

b) programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidades, programas de mestrado, programas de formação de pessoal científico e pedagógico na pós-graduação (pós-graduação), programas de residência, programas de estágio-assistente;

3) programas de formação profissional básica - programas de formação profissional para profissões de colarinho azul, cargos de colarinho branco, programas de reciclagem para trabalhadores de colarinho azul, trabalhadores de colarinho branco, programas de formação avançada para trabalhadores de colarinho azul, trabalhadores de colarinho branco.

4. Os programas educacionais adicionais incluem:

1) programas adicionais de educação geral - programas adicionais de desenvolvimento geral, programas pré-profissionais adicionais;

2) programas profissionais adicionais - programas de treinamento avançado, programas de reciclagem profissional.

5. Os programas educacionais são desenvolvidos de forma independente e aprovados pela organização que realiza atividades educacionais, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

6. Os programas educacionais para a educação pré-escolar são desenvolvidos e aprovados pela organização que realiza atividades educacionais de acordo com a norma educacional estadual federal para a educação pré-escolar e levando em consideração os correspondentes programas educacionais exemplares para a educação pré-escolar.

7. As organizações que realizam atividades educacionais de acordo com programas educacionais que possuem credenciamento estadual (com exceção de programas educacionais de ensino superior implementados com base em padrões educacionais aprovados por organizações educacionais de ensino superior de forma independente) desenvolvem programas educacionais de acordo com o estado federal padrões educacionais e levando em consideração os programas educacionais básicos aproximados relevantes.

8. As organizações educacionais de ensino superior que, de acordo com esta Lei Federal, têm o direito de desenvolver e aprovar de forma independente padrões educacionais, desenvolvem programas educacionais apropriados de ensino superior com base em tais padrões educacionais.

9. Os programas educacionais básicos exemplares são desenvolvidos levando-se em consideração seu nível e foco com base nos padrões educacionais estaduais federais, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

10. Com base nos resultados do exame, os programas educacionais básicos exemplares são incluídos no cadastro de programas educacionais básicos exemplares, que é um sistema de informação estadual. As informações contidas no cadastro de programas educacionais básicos exemplares estão disponíveis ao público.

11. O procedimento para desenvolver programas educacionais básicos exemplares, conduzindo seu exame e mantendo um registro de programas educacionais básicos exemplares, características de desenvolvimento, realização de exames e inclusão em tal registro de programas educacionais profissionais básicos exemplares contendo informações que constituem segredo de Estado, e programas educacionais profissionais básicos exemplares nas áreas de segurança da informação, bem como organizações às quais é concedido o direito de manter um registro de programas educacionais básicos exemplares, são estabelecidos pelo órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolver políticas estaduais e regulamentação legal no área da educação, salvo disposição em contrário desta Lei Federal.

12. Os órgãos governamentais autorizados das entidades constituintes da Federação Russa estão envolvidos no exame de programas aproximados de educação geral básica, levando em consideração seu nível e foco (em termos de levar em consideração as características regionais, nacionais e etnoculturais).

13. O desenvolvimento de programas exemplares para a formação de pessoal científico e pedagógico em estudos de pós-graduação é assegurado pelas autoridades executivas federais e órgãos estaduais federais nos quais a legislação da Federação Russa prevê serviço militar ou outro serviço equivalente, serviço em assuntos internos órgãos, serviço nas tropas da Guarda Nacional da Federação Russa, exemplos de programas de estágio-assistente - um órgão executivo federal que desempenha as funções de desenvolver políticas estaduais e regulamentação legal no campo da cultura, exemplos de programas de residência - um executivo federal órgão que desempenha as funções de desenvolvimento da política estatal e da regulamentação jurídica no domínio da saúde.

14. Os órgãos estaduais federais autorizados, nos casos previstos nesta Lei Federal, desenvolvem e aprovam programas profissionais adicionais exemplares ou programas profissionais adicionais padrão, de acordo com os quais as organizações que realizam atividades educacionais desenvolvem programas profissionais adicionais correspondentes.

15. Órgãos estaduais federais autorizados, nos casos previstos nesta Lei Federal e demais leis federais, desenvolvem e aprovam programas exemplares de formação profissional ou programas padrão de formação profissional, de acordo com os quais as organizações que realizam atividades educacionais desenvolvem programas de formação profissional adequados.

Instituição de ensino estadual municipal

"Escola secundária básica Kuluzhbaevskaya"

"Eu afirmo"

Professor cabeça:_________________

Sharipova O.G.

POSIÇÃO

sobre o procedimento para o desenvolvimento, aprovação e introdução de alterações e acréscimos aos programas educacionais para cada nível de ensino geral

1. Disposições Gerais

1.1. Este Regulamento sobre o procedimento para o desenvolvimento e aprovação de programas educacionais para cada nível de ensino geral (doravante denominado Regulamento) foi desenvolvido de acordo com os artigos 12, 13 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012. Nº 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa”, a Carta de uma instituição educacional e regula o procedimento para o desenvolvimento e aprovação de programas educacionais escolares para cada nível de ensino geral, e também estabelece o procedimento para fazer alterações e acréscimos aos programas educacionais.

1.2. O regulamento é elaborado pelo conselho pedagógico da escola e aprovado por despacho do diretor.

2. O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de programas educacionais

2.1. A escola desenvolve e aprova programas educacionais para cada nível de ensino geral:

    Programa educacional de ensino fundamental geral, elaborado de acordo com as exigências da Norma Educacional Estadual Federal do NOO.

    Programa educacional de educação básica geral, elaborado de acordo com os requisitos da Norma Educacional Estadual Federal da LLC.

    Programa educacional de ensino básico geral, elaborado de acordo com as exigências da Norma Educacional Estadual de Ensino Básico Geral;

2.3. O programa educacional determina o conteúdo da educação e as características da organização do processo educacional em uma instituição de ensino para cada nível de ensino geral.

2.4. Os programas educacionais para cada nível de ensino geral são desenvolvidos para um período padrão de desenvolvimento: ensino primário geral - 4 anos, ensino básico geral - 5 anos.

2.5. A administração escolar e os professores que fazem parte do grupo de trabalho para o desenvolvimento da OOP LLC participam do desenvolvimento da OOP.

3.4. Para desenvolver uma OOP LLC, é emitida uma ordem do diretor, que aprova o grupo de trabalho para o desenvolvimento da OOP, determina os prazos e nomeia os responsáveis.

3.5. O OOP LLC desenvolvido é aprovado por ordem do diretor.

3. Requisitos para seções de programas educacionais

3.1.O programa educacional do ensino básico geral, elaborado de acordo com as exigências do componente federal da norma educacional estadual do ensino básico geral, atende aos requisitos do parágrafo 9º do artigo 2º da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012. Nº 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” e contém as seguintes seções:

1. Página de título

2. Nota explicativa ao currículo

3. Currículo

4. Calendário de treinamento

5. Programas de trabalho de disciplinas acadêmicas, cursos

6. Materiais de avaliação

7. Sistema de condições para a implementação do programa educativo (apoio pedagógico e metodológico, pessoal, logística, etc.)

8. Aplicações

3.2. O programa educacional do ensino fundamental geral, elaborado de acordo com as exigências da Norma Educacional Estadual Federal, contém as seguintes seções:

1 seção. Alvo:

1. Nota explicativa

2. Resultados planejados de alunos dominando PLO IEO

3. Sistema de avaliação do alcance dos resultados planejados de desenvolvimento do NOO OOP

Seção 2 Contente:

1. Conteúdo geral do ensino primário geral

2. Programa de formação de competências educacionais para alunos do nível de ensino não essencial com base na Norma Educacional Estadual Federal

3. Conteúdo das disciplinas acadêmicas, cursos, atividades extracurriculares

4. Programa de desenvolvimento e educação espiritual e moral

5. Programa para a formação de uma cultura ambiental, um estilo de vida saudável e seguro

Seção 3 Organizacional:

1. Currículo LEO

2. Plano de atividades extracurriculares

3. Sistema de condições para implementação de OOP IEO de acordo com os requisitos da Norma

4. Diagrama de rede (roteiro) para a formação dos sistemas necessários

3.3. O programa educacional de educação básica geral, compilado de acordo com os requisitos do Padrão Educacional do Estado Federal da LLC, contém as seguintes seções:

Seção 1: Seção alvo do programa educacional principal PLO

1.1.Nota explicativa

1.2. Resultados planejados dos alunos que dominam OOP LLC

Seção 2. Seção de conteúdo do principal programa educacional da LLC

2.1.Programa para o desenvolvimento de atividades de aprendizagem universal

2.2. Exemplos de programas de disciplinas acadêmicas

2.2.1.Disposições gerais

2.2.2. Conteúdos principais das disciplinas acadêmicas do nível do ensino básico geral

Seção 3. Seção organizacional do principal programa educacional da LLC

3.1.Currículo do ensino básico geral

3.1.2. Calendário de treinamento

3.1.3.Plano de atividades extracurriculares

3.2. Sistema de condições para implementação de LLC LLC

3.2.1.Descrição das condições de pessoal da OOP LLC

3.2.2.Condições psicológicas e pedagógicas para a implantação da OOP LLC

3.2.4. Condições materiais e técnicas para implantação da OOO LLC

3.2.5. Informações e condições metodológicas para implantação da OOP LLC

3.2.6.Condições financeiras para implantação da OOP LLC

3.2.7. Diagrama de rede (roteiro) para a formação do sistema de condições necessário

4. O procedimento para fazer alterações e acréscimos aos programas educacionais

4.1. A base para fazer alterações e/ou acréscimos pode ser:

desenvolvimento e adoção de um currículo para o ano letivo em curso;

escolher um novo livro didático para uma linha de assunto completa de materiais didáticos, etc.

mudança no sistema de avaliação de uma organização educacional;

outro.

4.2. Alterações e (ou) acréscimos podem ser feitos em:

seção alvo;

seção organizacional;

seção de conteúdo.

4.3. Podem ser feitas alterações e (ou) acréscimos aos principais programas educativos do ensino geral (primário, básico) 1 vez no início de um novo ano letivo de acordo com o conselho pedagógico da escola de acordo com este Regulamento e garantidos pelo ordem “Ao fazer alterações e (ou) acréscimos ao programa educacional básico (indicar o nível de educação).”

4.4. As alterações e/ou acréscimos efetuados ao programa educativo básico do ensino geral (primário, básico) deverão constar do exemplar afixado no site no prazo de 10 dias (ou indicar o seu prazo).

4.5. A realização de alterações e aditamentos aos Programas Educativos é da competência do conselho pedagógico da escola, a qual deve constar das atas das reuniões.

4.6.As decisões tomadas na reunião têm força jurídica a partir do momento em que é expedido o correspondente despacho do diretor da escola.

Registro nº 33335

De acordo com a Parte 11 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19 , Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. . 2289) e cláusula 5.2.7 do Regulamento do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa, aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 3 de junho de 2013 N 466 (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, N 23 , Art. 2923; N 33, Art. 4386; N 37, Art. 4702; 2014, N.º 2, Art. 126; N.º 6, Art. 582; N.º 19, Art. 2289), Eu ordeno:

Aprovar o Procedimento anexo para o desenvolvimento de programas educacionais básicos exemplares, realizando seu exame e mantendo um registro de programas educacionais básicos exemplares.

Ministro D. Livanov

Aplicativo

O procedimento para desenvolver programas educacionais básicos exemplares, conduzindo seu exame e mantendo um registro de programas educacionais básicos exemplares

I. Disposições gerais

1. Este Procedimento define as regras para o desenvolvimento de programas educativos básicos exemplares, a realização do seu exame e a manutenção de um registo de programas educativos básicos exemplares (doravante designado por programa exemplar).

Este Procedimento não estabelece as especificidades do desenvolvimento, exame e inclusão no cadastro de programas exemplares de educação profissional básica contendo informações que constituem segredo de Estado, e de programas exemplares de educação profissional básica na área de segurança da informação.

2. Os programas exemplares são desenvolvidos de acordo com:

programas educativos básicos de educação geral (programas educativos de educação pré-escolar, programas educativos de ensino primário geral, programas educativos de ensino básico geral, programas educativos de ensino secundário geral);

programas educacionais profissionais básicos (programas educacionais de ensino secundário profissional - programas de formação para trabalhadores qualificados, funcionários, programas de formação para especialistas de nível médio; programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidades, programas de mestrado, programas de formação científica e pedagógica pessoal em pós-graduação (adjunto), programas de residência, programas de estágio-assistente);

programas educacionais básicos em termos de disciplinas acadêmicas, cursos, disciplinas (módulos).

3. Os programas educacionais básicos aproximados são desenvolvidos levando em consideração seu nível e foco com base nos padrões educacionais estaduais federais, salvo disposição em contrário da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” 1. Os programas de amostra incluem documentação educacional e metodológica recomendada (modelo de currículo, exemplo de currículo de calendário, exemplos de programas de trabalho de disciplinas acadêmicas, cursos, disciplinas (módulos), outros componentes), definindo o volume e conteúdo recomendados de educação em um determinado nível e (ou) uma determinada direção, resultados planejados de domínio do programa educacional, condições aproximadas das atividades educacionais, incluindo cálculos aproximados dos custos padrão de prestação de serviços públicos para a implementação do programa educacional 2.

4. Os programas de amostra são desenvolvidos em russo e de acordo com este Procedimento.

5. Projetos de programas exemplares de educação geral básica são desenvolvidos por ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa e (ou) associações educacionais e metodológicas no sistema de educação geral, projetos de programas profissionais básicos exemplares são desenvolvidos pelos participantes nas relações no campo da educação (doravante denominados desenvolvedores).

II. Realização de um exame de projetos de programas exemplares de educação geral básica

6. Os projetos de programas exemplares são enviados pelos desenvolvedores para organizar um exame ao conselho de programas exemplares de educação geral básica (doravante denominado conselho), criado pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa.

7. O Conselho, no prazo de 7 dias úteis a contar da data de recepção do projecto de programa aproximado, envia-o à organização que determina para realizar o exame (doravante designada por organização) e publica-o no site fgosreestr.ru das informações e rede de telecomunicações "Internet" (doravante - o site) para informar o público.

Os órgãos governamentais autorizados das entidades constituintes da Federação Russa estão envolvidos no exame de programas aproximados de educação geral básica, levando em consideração seu nível e foco (em termos de levar em consideração as características regionais, nacionais e etnoculturais).

Programas exemplares em termos de disciplinas acadêmicas, cursos, disciplinas (módulos) destinados a obter conhecimento dos alunos sobre os fundamentos da cultura espiritual e moral dos povos da Federação Russa, sobre princípios morais, sobre as tradições históricas e culturais do mundo a religião (religiões mundiais) é examinada numa organização religiosa centralizada quanto à conformidade do seu conteúdo com a doutrina religiosa, tradições históricas e culturais desta organização de acordo com os seus regulamentos internos 4.

8. A organização, no prazo de um mês após a recepção do projecto de programa aproximado, elabora um parecer pericial e envia-o ao conselho.

9. O projecto de programa aproximado com o parecer pericial anexo é apreciado em reunião do conselho no prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua recepção pelo conselho.

10. Com base nos resultados da apreciação do projeto, o conselho toma uma das seguintes decisões:

11. A decisão do conselho é documentada em um protocolo, cuja cópia é enviada ao Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa no prazo de 5 dias úteis a partir do momento em que o conselho toma a decisão.

12. O Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa envia ao desenvolvedor um extrato da ata da reunião do conselho com a decisão do conselho de rejeitar o projeto ou de enviar o projeto para revisão no prazo de 5 dias úteis a partir da data em que o conselho fez a decisão correspondente.

13. Quando o Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa recebe um projeto revisado, para o qual o conselho decidiu enviá-lo para revisão com posterior reconsideração pelo conselho, o referido projeto é republicado no site, seu o exame é realizado e considerado pelo conselho de acordo com este Procedimento.

III. Realizando um exame de projetos de programas profissionais básicos exemplares

14. Os projetos de programas exemplares são enviados pelos desenvolvedores às associações educacionais e metodológicas do sistema de ensino profissional para organizar o exame.

15. O desenvolvimento de programas exemplares para a formação de pessoal científico e pedagógico em estudos de pós-graduação é fornecido pelas autoridades executivas federais, nas quais a legislação da Federação Russa prevê serviço militar ou outro serviço equivalente, serviço em órgãos de assuntos internos, serviços em órgãos para controle da circulação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, exemplos de programas de estágio-assistente - órgão executivo federal que exerce as funções de desenvolvimento de políticas estaduais e regulamentação legal no campo da cultura, exemplos de programas de residência - órgão executivo federal que exerce funções de desenvolver políticas estatais e regulamentação legal no domínio dos cuidados de saúde 5 .

16. A associação pedagógica e metodológica do sistema de ensino profissional, no prazo de 7 dias úteis a contar da data de recepção do projecto de programa aproximado, envia-o para a organização que determina para a realização do exame (doravante designada por organização) e publica-o no site fgosreestr.ru na rede de informação e telecomunicações "Internet" (doravante denominada site) para informar o público.

Programas exemplares em termos de disciplinas acadêmicas, cursos, disciplinas (módulos) destinados a obter conhecimento dos alunos sobre os fundamentos da cultura espiritual e moral dos povos da Federação Russa, sobre princípios morais, sobre as tradições históricas e culturais do mundo a religião (religiões mundiais) é examinada numa organização religiosa centralizada quanto à conformidade do seu conteúdo com a doutrina religiosa, tradições históricas e culturais desta organização de acordo com os seus regulamentos internos 6 .

17. A organização, no prazo de um mês após o recebimento da minuta do programa aproximado, elabora parecer pericial e envia-o ao conselho.

18. O projecto de programa modelo com o parecer pericial anexo é apreciado em reunião da associação educativa e metodológica do sistema de ensino profissional no prazo de 30 dias úteis a contar da data da sua recepção.

19. Com base nos resultados da apreciação do projeto, a associação pedagógica e metodológica do sistema de ensino profissional toma uma das seguintes decisões:

a) aprovar o programa aproximado;

b) aprovar o programa modelo e transferir o programa modelo anterior para a seção de arquivo do registro;

c) rejeitar o projeto de programa modelo;

d) enviar a minuta do programa aproximado para revisão com posterior reconsideração em reunião do conselho.

20. A decisão de uma associação educativa e metodológica do sistema de ensino profissional é documentada em protocolo, cuja cópia é enviada aos promotores no prazo de 5 dias úteis a contar da data da decisão.

21. Quando um projeto revisto é recebido por uma associação educativa e metodológica do sistema de ensino profissional, para a qual foi decidido enviá-lo para revisão com posterior reexame, o referido projeto é republicado no site, seu exame é realizado e considerado de acordo com este Procedimento.

4. Manter um registro de programas de amostra

22. O cadastro de programas exemplares (doravante denominado cadastro) é um sistema de informação estadual 7, que é mantido em meio eletrônico e opera de acordo com princípios organizacionais, metodológicos, de software e técnicos unificados que garantem sua compatibilidade e interação com outros sistemas de informação estaduais e redes de sistemas de informação e telecomunicações.

23. As informações contidas no registo estão disponíveis ao público 8 .

24. As organizações às quais é concedido o direito de manter o registo são estabelecidas pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa 9 (doravante denominado operador).

25. O cadastro é mantido pela operadora:

inscrição no registro de programas de amostra, detalhes da decisão de aprovar o programa de amostra, transferência de programas de amostra para a seção do arquivo em que tal decisão foi tomada, detalhes da decisão de transferir o programa de amostra para a seção do arquivo;

suporte técnico para o funcionamento do cadastro;

processamento automatizado de informações contidas no cadastro;

fornecimento de acesso a programas de amostra contidos no registro;

garantir a segurança das informações contidas no cadastro;

garantir a proteção das informações contidas no cadastro.

26. O registo é mantido através de hardware e software que foram submetidos a testes e certificação adequados.

27. Após a aprovação, um modelo de programa é enviado ao operador no prazo de 10 dias úteis pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa ou por uma associação educacional e metodológica do sistema de ensino profissional.

28. A operadora insere o programa aproximado no cadastro no prazo de 5 dias úteis a partir da data do seu recebimento.

29. A decisão de transferir um programa exemplar incluído no registro para a seção de arquivo é enviada pelo Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa ou por uma associação educacional e metodológica no sistema de ensino profissional no prazo de 10 dias úteis a partir da data de tal decisão ao operador.

30. O operador transfere o programa aproximado incluído no registro para a seção de arquivo no prazo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento da decisão correspondente do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa ou de uma associação educacional e metodológica na área de educação profissional. sistema.

1 Parte 9 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

2 Cláusula 10 do Artigo 2 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

3 Parte 12 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

4 Parte 3 do Artigo 87 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598: 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

5 Parte 13 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

6 Parte 3 do Artigo 87 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

7 Parte 10 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

8 Parte 10 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).

9 Parte 11 do Artigo 12 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N 23, Art. 2878; N 27, Art. 3462; N 30, Art. 4036; N 48, Art. 6165; 2014, N 6, Art. 562, Art. 566; N 19, Art. 2289 ).