As pessoas com deficiência necessitam de cuidados especiais e de atenção redobrada, que nem sempre os seus familiares conseguem prestar integralmente. Isto se deve principalmente às características psicológicas da pessoa com deficiência. Para assistência profissional completa, você deve entrar em contato com especialistas em previdência social.

Toda a assistência social está dividida em três abordagens abrangentes.

- serviço de internação
— serviço não estacionário
- serviço semi-estacionário.

O atendimento hospitalar consiste na prestação de serviços sociais às pessoas com deficiência física que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado, em instituições especializadas (pensões, pensões, sanatórios, etc.). Essas instituições oferecem atendimento contínuo a pessoas com deficiência. Inclui:

- nutrição;
— organização do lazer;
— procedimentos médicos, consultas psicológicas;
— auxílio na atividade laboral de acordo com a idade e estado de saúde;
— sistema de descanso e recuperação.

Os serviços não estacionários são divididos em quatro categorias:

— serviço ao domicílio – catering (entrega de mercearias e cozinha); compra de medicamentos e bens essenciais; assistência na obtenção de cuidados médicos, serviços jurídicos e funerários. Além dos serviços acima, uma pessoa com deficiência pode receber serviços sociais adicionais mediante pagamento parcial ou total.

- cuidados médicos no domicílio - prestação de cuidados e serviços médicos especiais a pessoas com deficiência que necessitam de cuidados domiciliários. Os serviços médicos incluem o tratamento de doenças graves (exceto tuberculose aberta e doenças que requerem hospitalização) e aconselhamento e assistência psicológica. Esta assistência é prestada por um assistente social com formação médica ou por um médico chamado ao domicílio.

— são prestados serviços sociais urgentes e únicos a pessoas com deficiência que necessitam urgentemente de assistência e apoio social. Pode incluir: fornecimento único de alimentos, roupas e necessidades básicas; organização de assistência médica, social e jurídica.

— é prestada assistência psicológica e consultiva às pessoas com deficiência, que visa a ressocialização e adaptação na sociedade. Além disso, a psicóloga conduz uma conversa com os familiares, que tem como foco o trabalho com famílias onde vivem pessoas com deficiência. As conversas são mantidas com cada membro da família e visam prevenir colapsos psicológicos e intensificar esforços para melhorar o entendimento mútuo na família.

Serviços sociais para pessoas com deficiência


Os serviços sociais incluem um conjunto de serviços sociais (assistência, restauração, assistência na obtenção de assistência médica, jurídica, sócio-psicológica e natural, assistência na formação profissional, emprego, actividades de lazer, assistência na organização de serviços funerários, etc.) que são proporcionou aos cidadãos com deficiência em casa ou em instituições de serviço social, independentemente da sua forma de propriedade.

As pessoas com deficiência que necessitem de assistência permanente ou temporária por perda parcial ou total da capacidade de satisfazer de forma independente as suas necessidades básicas de vida têm direito aos serviços sociais prestados nos setores estaduais, municipais e não estatais do sistema de serviço social. Os serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência são executados por decisão das autoridades de proteção social em instituições sob a sua jurisdição ou ao abrigo de acordos celebrados pelas autoridades de proteção social com instituições de serviço social de outras formas de propriedade.

É útil lembrar e tranquilizar que tais serviços são prestados apenas com o consentimento voluntário das pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a prestação de tais serviços seja necessária para salvar a vida de uma pessoa com deficiência (talvez até contra a sua vontade).

A legislação em vigor prevê uma lista de serviços sociais cuja prestação é gratuita. Esses serviços são prestados nas formas listadas abaixo:

Pessoas com deficiência que tenham familiares que, por razões objetivas, não possam prestar-lhes ajuda e cuidados (desde que o valor das pensões recebidas por estes cidadãos, incluindo subsídios, seja inferior ao nível mínimo de subsistência estabelecido para a nossa região);

Pessoas com deficiência que vivem em famílias cujo rendimento médio per capita é inferior ao nível de subsistência estabelecido para uma determinada região.

Com base no pagamento parcial de serviços da lista básica aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa, são fornecidos os seguintes:

Pessoas com deficiência que recebem pensão (incluindo subsídios no valor de 100 a 150 por cento do nível mínimo de subsistência estabelecido para uma determinada região);

Pessoas com deficiência que tenham familiares que, por razões objetivas, não possam prestar-lhes assistência e cuidados (desde que o valor da pensão recebida por estes cidadãos, incluindo subsídios, seja de 100 a 150 por cento do nível mínimo de subsistência estabelecido para esta região) ;

Pessoas com deficiência que vivem em famílias cuja renda per capita varia de 100 a 150 por cento do nível de subsistência estabelecido para uma determinada região.

Se a pessoa com deficiência vive numa família onde o rendimento médio por membro da família é 150 por cento superior ao nível de subsistência estabelecido para a região em questão. O pagamento também é feito se a pessoa com deficiência tiver recebido serviços não incluídos na lista básica. O procedimento e as condições de pagamento dos serviços sociais nos setores estaduais e municipais de serviços sociais são determinados pelo Governo da Federação Russa. As tarifas dos serviços sociais prestados pelas instituições estaduais e municipais de serviço social são determinadas pelas autoridades de proteção social da região.

A prestação de serviços sociais pode ser efectuada no domicílio, quando colocado em instituição especial (hospital), que presta cuidados constantes às pessoas que nele se encontram, bem como sob a forma de serviços de semi-internamento.

Os serviços sociais domiciliares incluídos na lista federal de serviços sociais garantidos pelo estado incluem:

Restauração, incluindo entrega de alimentos ao domicílio;

Assessoria na aquisição de medicamentos, alimentos e bens industriais de primeira necessidade;

Assistência na obtenção de cuidados médicos, incluindo acompanhamento em instituições médicas;

Manter as condições de vida de acordo com os requisitos de higiene;

Assistência na organização de assistência jurídica e outros serviços jurídicos;

Assistência na organização de serviços funerários;

Outros serviços sociais domiciliários.

Os serviços sociais no domicílio são prestados pelos serviços competentes criados nos centros municipais de serviço social ou sob a tutela da protecção social. Os serviços sociais e médicos no domicílio são prestados a pessoas com deficiência que necessitam de serviços sociais domiciliários que sofrem de perturbações mentais (em remissão), tuberculose (excepto a forma activa) e doenças graves (incluindo cancro) em fases avançadas. Os serviços sociais e médicos ao domicílio são prestados por serviços especializados criados nos centros de serviço social municipais ou sob tutela da protecção social.

Os serviços sociais semi-estacionários incluem serviços sociais, médicos e culturais para pessoas com deficiência, organizando as suas refeições, recreação, garantindo a sua participação em atividades laborais viáveis ​​​​e mantendo um estilo de vida ativo. Esses serviços são prestados a pessoas com deficiência que deles necessitem, que tenham mantido a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa e que não tenham contra-indicações médicas para inscrição em serviços sociais. A decisão de inscrição nos serviços sociais semi-estacionários é tomada pelo responsável da instituição de serviço social com base num requerimento pessoal escrito de um cidadão idoso ou deficiente e num atestado de uma instituição de saúde sobre o seu estado de saúde.

Os serviços sociais semi-estacionários são prestados por departamentos diurnos (noturnos) criados nos centros municipais de serviço social ou sob tutela da protecção social.

Os serviços sociais de internamento têm como objetivo prestar assistência social e quotidiana integral às pessoas com deficiência que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e que, por motivos de saúde, necessitam de cuidados e supervisão constantes. Os serviços sociais de internamento incluem medidas para criar as condições de vida mais cómodas e confortáveis ​​​​para as pessoas com deficiência em função da sua idade e estado de saúde, bem como prestar-lhes assistência médica e outra destinada a atingir esse estado, organizando o seu descanso e lazer. Os serviços sociais de internamento para pessoas com deficiência são prestados em pensões especialmente equipadas de acordo com a sua idade, estado de saúde e situação social. Uma pessoa com deficiência que opta por viver em tal instituição não fica de forma alguma privada da oportunidade de levar uma vida confortável e familiar. Tem o direito de utilizar os serviços telefónicos e postais mediante o pagamento de uma taxa de acordo com as tarifas em vigor, para se encontrar com familiares e amigos quase a qualquer hora. Os cônjuges que vivam em pensão têm o direito de exigir que lhes sejam proporcionados alojamentos isolados para viverem juntos.

Como modalidade especial de serviço às pessoas com deficiência, com o objetivo de lhes prestar um atendimento emergencial de caráter único, são prestados os chamados serviços sociais urgentes. Os serviços sociais urgentes incluem os seguintes serviços sociais previstos na lista federal de serviços sociais garantidos pelo estado:

Fornecimento único de refeições quentes gratuitas ou pacotes de alimentos para pessoas em extrema necessidade;

Fornecimento de roupas, sapatos e outras necessidades básicas;

Fornecimento único de assistência financeira;

Auxílio na obtenção de moradia temporária;

Organização de assistência jurídica para proteger os direitos das pessoas atendidas;

Organização de atendimento médico e psicológico de urgência com envolvimento de psicólogos e clérigos para este trabalho e atribuição de números de telefone adicionais para o efeito;

Outros serviços sociais urgentes.

Os serviços sociais urgentes são prestados pelos centros de serviço social municipais ou pelos departamentos criados para o efeito no âmbito da protecção social.

O conjunto de medidas relacionadas com os serviços sociais à população inclui também normas legais que se aplicam não só às pessoas com deficiência, mas a todos os cidadãos. Em particular, isto aplica-se ao atendimento à população em lojas, estúdios, centros de serviço público e outras organizações deste tipo. É verdade que, mesmo nestes casos, a legislação orienta os envolvidos na prestação de tais serviços a terem uma atitude especial para com os cidadãos deficientes. Assim, as pessoas com deficiência dos grupos I e II devem ser atendidas fora de turno no comércio, restauração pública, serviços ao consumidor, comunicações, e serviços de habitação e comunitários, cuidados de saúde, instituições educativas, culturais, serviços jurídicos e outras organizações ao serviço da população. As pessoas com deficiência gozam do direito de admissão prioritária dos dirigentes e demais dirigentes de empresas, instituições e organizações.

Benefícios são benefícios, respeito é respeito, e a necessidade de controlo revela-se necessária mesmo nesta área. Apesar de desde a infância sermos ensinados a respeitar as pessoas que se encontram em condições de vida difíceis e os requisitos da lei sobre requisitos especiais para as pessoas encarregadas da protecção e implementação dos direitos e interesses das pessoas com deficiência, um também está previsto um sistema de órgãos para exercer controle sobre a implementação de vários tipos de regulamentos destinados ao apoio social às pessoas com deficiência (Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa”, Artigo 32, bem como a Lei Federal “Sobre os Serviços Sociais para Cidadãos Idosos e Pessoas com Deficiência” (Art. 37, 38) Assim, o controle sobre as atividades de prestação de serviços sociais ao nível da região e do Estado como um todo no domínio dos serviços sociais é realizadas pelas autoridades de proteção social, autoridades de saúde e autoridades educativas da sua competência, bem como por ministérios e outras autoridades executivas federais, empresas estatais, instituições e organizações que tenham instituições de serviço social sob o seu controlo. O controle sobre a prestação de serviços sociais a nível municipal e distrital é realizado pelas autoridades municipais de proteção social, autoridades de saúde e autoridades educacionais, bem como autoridades de serviço social da Federação Russa e autoridades de serviço social da região.

O controle das atividades de prestação de serviços sociais por organizações privadas na área de serviços sociais é realizado pelas autoridades estaduais, municipais de proteção social, autoridades de saúde e autoridades educacionais de sua competência.

Se forem identificados casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência no domínio dos serviços sociais, previstos nas leis, nas normas estaduais de qualidade dos serviços sociais, as autoridades de proteção social que emitiram licença às instituições de serviço social para atividades profissionais em no domínio dos serviços sociais tem o direito de suspender a sua validade. A questão da extinção definitiva de tais atividades é decidida pelos fundadores ou proprietários de instituições de serviço social ou em juízo.

É possível que a organização do controlo público da prestação de serviços sociais seja efectuada por associações públicas que, de acordo com os seus documentos constitutivos, se ocupam de questões de protecção dos interesses dos idosos e das pessoas com deficiência.

Em geral, o controlo sobre a implementação atempada dos direitos e interesses das pessoas com deficiência é realizado pelo Ministério Público e pelo tribunal.

A supervisão sobre a implementação de atos legislativos que proporcionam direitos e benefícios adicionais às pessoas com deficiência é realizada pelo Procurador-Geral da Federação Russa e pelos procuradores a ele subordinados. O Ministério Público é um meio de responder rapidamente a vários tipos de violações e de eliminar atempadamente quaisquer violações. No entanto, não têm capacidade para fazer cumprir as decisões que tomam, exceto nos casos em que a violação dos direitos das pessoas com deficiência esteja simultaneamente associada a uma violação da legislação penal e administrativa. No entanto, por força do Decreto Presidencial “Sobre medidas para reforçar a disciplina no sistema de função pública”, o Ministério Público tem o direito de recorrer ao Presidente com um pedido de aplicação de sanções, até e incluindo a destituição do cargo, contra funcionários que fugir do cumprimento de leis federais, decretos presidenciais e outras regulamentações.

Somente o Judiciário tem essa capacidade. As ações ou omissões de órgãos estatais, empresas, instituições e organizações, independentemente da sua forma de propriedade, bem como de funcionários, que resultem em violações dos direitos das pessoas com deficiência, podem ser objeto de recurso judicial. Neste caso, o recurso ao tribunal é formalizado sob a forma de reclamação, podendo o reembolso das despesas associadas ao incumprimento da lei ser efectuado directamente pelo tribunal no momento da apreciação desta reclamação. Além disso, se durante o julgamento se verificar que a actuação de um funcionário se enquadra nas condições previstas em outros actos legislativos, o juiz poderá decidir sobre a possibilidade de o responsabilizar criminal ou administrativamente, bem como indicar à pessoa quem solicitou a proteção de seus direitos para atrair a pessoa que cometeu a violação está sujeito à responsabilidade civil.

A legislação actualmente em vigor não representa uma estrutura fixa. Tanto a nível federal como a nível da nossa região, estão a ser desenvolvidos programas direcionados destinados a proteger as pessoas com deficiência (como uma categoria de cidadãos que atualmente necessitam particularmente de apoio social do Estado). O apoio às pessoas com deficiência será fornecido não apenas na forma de pagamentos direcionados em dinheiro e fornecimento direcionado de quaisquer benefícios de propriedade, mas também na criação de uma infraestrutura social para pessoas com deficiência que seja conveniente para viver (equipando edifícios residenciais com meios convenientes para o movimento de pessoas com deficiência, nomeadamente vias de acesso especiais, caminhos, elevadores; criação de complexos de reabilitação equipados com simuladores desportivos especiais, piscinas; adaptação de meios de transporte público individual, urbano e intermunicipal de passageiros, comunicações e informática; expansão da produção de equipamentos auxiliares meios técnicos e equipamentos domésticos). A garantia do emprego das pessoas com deficiência em condições modernas deverá passar pela criação de um maior número de empregos especialmente equipados para o trabalho das pessoas com deficiência, aumentando a percentagem de quotas de empregos em empresas destinadas à contratação de pessoas com deficiência. Outras melhorias também ocorrerão no sistema de protecção social.

Para concluir, podemos acrescentar que actualmente, no âmbito da comissão de protecção social, está a ser elaborado um projecto de lei que visa reforçar os alicerces da protecção social da população da região de Perm. Este projeto de lei incluirá, entre outras coisas, normas destinadas a proteger e apoiar as pessoas com deficiência que residam permanentemente na região de Perm. Entretanto, funciona na região de Perm um programa social anual que prevê medidas destinadas a apoiar pessoas com deficiência solteiras, de baixos rendimentos e não trabalhadoras. Mais informações sobre as condições e procedimentos de assistência na implementação deste programa podem ser encontradas no departamento de proteção social da sua área.

Os fundamentos da regulamentação legal no domínio dos serviços sociais para a população da Federação Russa são estabelecidos pela Lei Federal Sobre os fundamentos dos serviços sociais para a população na Federação Russa” (1995). Define serviços sociais como “as atividades dos serviços sociais e de especialistas individuais em apoio social, prestação de serviços sociais, sociais, médicos, psicológicos, pedagógicos, sociais e jurídicos para a implementação da adaptação social e reabilitação de cidadãos em situações de vida difíceis” ( Art. 1).

O serviço social é baseado sobre os princípios: igualdade de oportunidades para os cidadãos, independentemente da nacionalidade, género e idade; acessibilidade; voluntariedade; promover a adaptação social baseada na autossuficiência; direcionamento, prioridade de atendimento aos cidadãos que se encontram em estado perigoso ou desamparado; humanidade, boa vontade, confidencialidade no trabalho; preventivo; legalidade e tendo em conta as normas internacionais.

O sistema de serviço social inclui serviços estaduais, municipais e não estatais. PARA serviço social estadual incluem instituições e empresas de serviços sociais, autoridades executivas da Federação Russa e entidades constituintes da Federação Russa, cuja competência inclui a organização e implementação de serviços sociais. Ao serviço social municipal incluem instituições e empresas de serviços sociais, órgãos locais de autoatendimento, cuja competência inclui a organização e implementação de serviços sociais. Para um serviço social não estatal incluem instituições de serviço social e empresas criadas por organizações e indivíduos de caridade, públicos, religiosos e outras organizações não governamentais.

De acordo com a Lei Federal “Sobre os Fundamentos dos Serviços Sociais para a População na Federação Russa” (1995), a esfera serviços sociais os serviços prestados aos idosos incluem: serviços sociais, sociais, médicos, psicológicos, pedagógicos, sociais e jurídicos; prestar assistência financeira e realizar a adaptação social e reabilitação dos cidadãos.

Básico instruções serviços sociais para a população:

- fornecendo assistência financeira cidadãos em situações de vida difíceis, sob a forma de dinheiro, alimentos, etc., bem como veículos especiais, meios técnicos para a reabilitação de pessoas com deficiência e pessoas necessitadas de cuidados;

Que se realiza através da prestação de serviços sociais aos cidadãos que necessitem de serviços sociais não fixos permanentes ou temporários;

Serviço Social em instalações de internação, realizada através da prestação de serviços sociais aos cidadãos que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e necessitam de cuidados externos constantes, e garantindo a criação de condições de vida adequadas à sua idade e estado de saúde, realizando atividades médicas, psicológicas e sociais , nutrição, cuidados, bem como organização de trabalho, descanso e lazer viáveis;

- fornecimento de abrigo temporário em instituição especializada de serviço social para cidadãos sem residência fixa, vítimas de violência mental ou física e outros clientes de serviços sociais que necessitem de abrigo temporário;

- organização de estadia diurna em instituições de serviço social com a prestação de serviços sociais, sociais, médicos e outros a cidadãos idosos e pessoas com deficiência que tenham mantido a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa, bem como a outras pessoas, incluindo menores, em situações de vida difíceis;

- assistência consultiva em questões de apoio social, social e médico à vida, assistência psicológica e pedagógica, proteção social e jurídica;

- serviços de reabilitação pessoas com deficiência, menores infratores e outros cidadãos que se encontrem em situações de vida difíceis e necessitem de reabilitação profissional, psicológica e social.

Existem os seguintes formas de serviços sociais cidadãos idosos e pessoas com deficiência:

- serviços sociais em casa, incluindo serviços sociais e médicos;

- serviços sociais semi-estacionários em departamentos diurnos (noturnos) de instituições de serviço social;

- estacionário serviços sociais em instituições fixas de serviço social (pensões, pensões e outras instituições de serviço social);

- urgente serviços sociais com o objetivo de prestar assistência emergencial única às pessoas com extrema necessidade de apoio social;

- assessoria social, que visa adaptar os cidadãos idosos e as pessoas com deficiência à sociedade, desenvolvendo a autossuficiência e facilitando a adaptação às mudanças nas condições socioeconómicas.

Social estacionário Os serviços para pessoas com deficiência são prestados em instituições de internamento, perfiladas de acordo com o seu estado de saúde e situação social. Destina-se a prestar assistência social e doméstica integral aos cidadãos que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e que, por motivos de saúde, necessitam de cuidados e supervisão constantes. Os serviços sociais de internamento incluem medidas para criar condições de vida para pessoas com deficiência mais adequadas à sua idade e estado de saúde, medidas de reabilitação de natureza médica, social e médico-laboral, prestação de cuidados e assistência médica, organização do seu descanso e lazer.

A Lei Federal “Sobre Serviços Sociais para Cidadãos Idosos e Pessoas com Deficiência” (1995) declara os seguintes direitos dos cidadãos que vivem em instituições de internamento.

Artigo 12. Direitos dos cidadãos idosos e pessoas com deficiência que vivem em instituições de serviço social para pacientes internados.

1. Cidadãos idosos e pessoas com deficiência residentes em instituições de serviço social de internamento... têm direito a:

· proporcionar-lhes condições de vida que atendam aos requisitos sanitários e higiênicos;

· cuidados, cuidados médicos, sociais e dentários primários prestados numa instituição de serviço social de internamento;

· atendimento especializado gratuito, inclusive prótese dentária (sem utilização de metais preciosos), em instituições de saúde estaduais e municipais, bem como atendimento protético e ortopédico gratuito;

· reabilitação sócio-médica e adaptação social;

· participação voluntária no processo médico e trabalhista, levando em consideração o estado de saúde, interesses, desejos de acordo com laudo médico e recomendações trabalhistas;

· exame médico e social realizado por motivos médicos para constituição ou alteração do grupo de deficiência;

· visitas gratuitas dos seus advogados, notários, representantes legais, representantes de associações públicas e do clero, bem como de familiares e outras pessoas;

· assistência gratuita de advogado na forma prevista na legislação vigente;

· dotar-lhes de instalações para a realização de ritos religiosos, criando para tal condições adequadas que não contrariem os regulamentos internos, tendo em conta os interesses dos fiéis das diversas confissões;

· preservação de imóveis residenciais por eles ocupados sob contrato de aluguel ou arrendamento em casas de fundos habitacionais estaduais, municipais e públicos em dentro de seis meses a partir do momento da admissão na instituição de internamento do SO, e nos casos em que membros da sua família permaneceram residentes no alojamento - durante todo o tempo de permanência nesta instituição. Em caso de recusa dos serviços de uma instituição fixa de serviço social após o decurso do prazo determinado, os idosos e as pessoas com deficiência que tenham desocupado alojamentos residenciais devido à sua colocação nessas instituições têm direito à disponibilização prioritária de alojamentos residenciais se o anteriormente as instalações residenciais ocupadas não podem ser devolvidas a eles...

· participação em comissões públicas de proteção dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência, criadas inclusive em instituições de serviço social.

2. As crianças com deficiência que vivem em instituições de internamento têm direito a educação e formação profissional de acordo com suas capacidades físicas e mentais. Este direito é assegurado através da organização em instituições estacionárias... instituições socioeducativas (turmas e grupos) e oficinas de formação de mão de obra...

4. Os cidadãos idosos e as pessoas com deficiência que vivem em instituições de internamento da comunidade têm direito à liberdade de punição. Para efeitos de punir cidadãos idosos e deficientes ou de criar comodidade ao pessoal destas instituições, não é permitida a utilização de medicamentos, meios de contenção física, bem como o isolamento de cidadãos idosos e deficientes...

Artigo 13.º . Compulsão cidadãos idosos e pessoas com deficiência residentes em instituições de internamento do município, não está autorizado a realizar trabalhos médicos.

Artigo 15. Restrições de direitos cidadãos idosos e pessoas com deficiência ... pode expressar-se na colocação destes cidadãos sem o seu consentimento em instituições de assistência social nos casos em que estejam privados de cuidados e apoio de familiares ou outros representantes legais e ao mesmo tempo não possam para satisfazer de forma independente suas necessidades vitais (perda de capacidade de autocuidado ou movimento ativo) ou reconhecido como legalmente incompetente...

Hoje em nosso país eles estão desenvolvendo ativamente centros de reabilitação para deficientes e departamentos de reabilitação para crianças e adolescentes com deficiência em centros integrais de serviço social e centros de assistência social para famílias e crianças. Departamentos de reabilitação foram criados em internatos psiconeurológicos infantis e em internatos semelhantes para adultos. O trabalho social com pessoas com deficiência está concentrado nesses serviços.

O trabalho social territorial e a assessoria social às pessoas com deficiência são implementados principalmente em atividades de mecenato social, exame médico social e apoio social às pessoas com deficiência e suas famílias.

ANO SPO "OMSK FACULDADE DE EMPREENDEDORISMO E DIREITO"

Comissão cíclica de gestão e disciplinas jurídicas

TRABALHO DO CURSO

na disciplina “Direito Previdenciário”

Tema: “Serviços sociais para cidadãos com deficiência e idosos”

Concluído:

aluno do grupo YUS3-29

Donov Dmitry Igorevich

Supervisor:

Smirnova Irina Vladimirovna

Data da defesa_______________ Avaliação______________

Introdução

Capítulo 1. Serviços sociais para deficientes e idosos

1.1 Disposições básicas de serviços sociais para deficientes e idosos

1.2 Direitos das pessoas com deficiência e dos idosos no domínio dos serviços sociais

1.3 Tipos de serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos

1.3.1 Serviços sociais em casa

1.3.2 Serviços sociais semi-estacionários

1.3.3. Serviços sociais para pacientes internados

1.3.4 Serviços sociais urgentes

1.3.5 Assistência de aconselhamento social

Capítulo 2. Prática judicial

Conclusão

Lista de fontes usadas

Formulários


INTRODUÇÃO

A relevância do meu trabalho de curso deve-se, em primeiro lugar, ao facto de no mundo moderno a proporção de idosos e deficientes na população estar a crescer gradualmente, tendências semelhantes são características do nosso país. O seu rendimento está bem abaixo da média e as suas necessidades de saúde e assistência social são muito mais elevadas.

A deficiência e a velhice não são um problema apenas do indivíduo, mas também do Estado e da sociedade como um todo. Esta categoria de cidadãos necessita urgentemente não só de protecção social, mas também de uma compreensão dos seus problemas por parte das pessoas que os rodeiam, o que se expressará não na piedade elementar, mas na simpatia humana e na igualdade de tratamento para com eles como concidadãos.

O desenvolvimento dos serviços sociais para idosos e deficientes no nosso país ganha cada vez mais importância a cada ano, sendo considerado um complemento extremamente necessário aos pagamentos em dinheiro, o que aumenta significativamente a eficiência de todo o sistema de segurança social do Estado.

O Estado, ao proporcionar protecção social às pessoas com deficiência e aos idosos, é chamado a criar-lhes as condições necessárias ao desenvolvimento individual, à concretização de oportunidades e capacidades criativas e produtivas, tendo em conta as suas necessidades. Hoje, esse círculo de pessoas pertence às categorias da população mais vulneráveis ​​​​socialmente.

A possibilidade de satisfazer as necessidades de um idoso e de uma pessoa com deficiência torna-se real quando este é dotado do direito legal de exigir da autoridade competente relevante a concessão de determinado benefício, estando este órgão legalmente obrigado a conceder tal benefício.

O objetivo do estudo é considerar as formas e métodos de organização dos serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos, para o que se estabelecem as seguintes tarefas:

1. clarificar o conceito de serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos;

2. considerar as pessoas com deficiência e os idosos como sujeitos dos serviços sociais;

3. revelar os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos no domínio dos serviços sociais;

4. determinar a essência, as formas e os métodos dos serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos;

5. identificar os principais problemas dos serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos;

O objeto do estudo são as normas legais voltadas aos serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos.

O tema da pesquisa são os serviços sociais para deficientes e idosos.

O método de pesquisa é o estudo e pesquisa de literatura científica especial, regulamentos e prática judicial.


CAPÍTULO 1. SERVIÇOS SOCIAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

1.1 Disposições básicas de serviços sociais para deficientes e idosos

Um elemento integrante do sistema estatal de segurança social na Federação Russa são os serviços sociais para idosos e deficientes, que incluem vários tipos de serviços sociais destinados a satisfazer as necessidades especiais desta categoria de pessoas. Atualmente, o estado está envidando grandes esforços para criar um sistema abrangente de serviços sociais para a população e alocar recursos financeiros para o seu desenvolvimento.

Os serviços sociais são as atividades dos serviços sociais de apoio social, prestação de serviços sociais, sociais, médicos, psicológicos, pedagógicos, sócio-jurídicos e assistência material, adaptação social e reabilitação de cidadãos em situações de vida difíceis.

Pela primeira vez na legislação nacional, foi formulado o conceito de uma circunstância tão socialmente significativa como uma situação de vida difícil.

1) Segmentação. Fornecer informações personalizadas a uma pessoa específica. Os trabalhos de identificação e criação de um banco de dados dessas pessoas são realizados pelas autoridades locais de proteção social do local de residência dos deficientes e idosos.

2) Disponibilidade. A oportunidade é oferecida para serviços sociais gratuitos e parcialmente pagos que estão incluídos nas listas federais e territoriais de serviços sociais garantidos pelo Estado. Sua qualidade, volume, procedimento e condições de fornecimento devem cumprir os padrões estaduais estabelecidos pelo Governo da Federação Russa. Não é permitida a redução do seu volume a nível territorial.

3) Voluntariedade. Os serviços sociais são prestados mediante pedido voluntário de um cidadão, seu tutor, curador, outro representante legal, órgão governamental, órgão governamental local ou associação pública. A qualquer momento, um cidadão pode recusar-se a receber serviços sociais.

4) Humanidade. Os cidadãos que vivem em instituições de internamento têm direito à liberdade de punição. Não é permitido o uso de drogas, restrições físicas ou isolamento para fins de punição ou para criar comodidade para o pessoal. As pessoas que cometem estas violações têm responsabilidade disciplinar, administrativa ou criminal.

5) Confidencialidade. As informações pessoais que sejam do conhecimento dos funcionários de uma instituição de serviço social durante a prestação de serviços sociais constituem segredo profissional. Os funcionários culpados de divulgá-lo assumem a responsabilidade prevista em lei.

6) Foco preventivo. Um dos principais objetivos dos serviços sociais é a prevenção das consequências negativas que surgem em relação à situação de vida do cidadão (empobrecimento, agravamento de doenças, falta de abrigo, solidão, etc.)

As listas de serviços sociais são determinadas tendo em conta os sujeitos a que se destinam. A lista federal de serviços sociais garantidos pelo Estado para idosos e pessoas com deficiência, fornecidos por instituições estaduais e municipais de serviço social, foi aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de novembro de 1995, nº 1.151. listas territoriais são desenvolvidas. O financiamento dos serviços incluídos nas listas é efectuado a partir dos orçamentos correspondentes.

O controlo da prestação de serviços sociais é efectuado pelas autoridades de protecção social, autoridades de saúde e autoridades educativas, dentro dos limites da sua competência.

O controlo público é exercido por associações públicas que, de acordo com os documentos constitutivos, tratam das questões de protecção dos interesses dos idosos, das pessoas com deficiência e das pessoas com perturbações mentais. Uma dessas associações é a Associação Psiquiátrica Independente da Rússia.

A fiscalização do cumprimento da lei nesta área é assegurada pelo Ministério Público, cujo atendimento deve ser o mais rápido possível.

As ações ou omissões de órgãos governamentais, instituições, organizações e funcionários que resultaram em violações dos direitos dos cidadãos podem ser objeto de recurso em tribunal.

1.2 Direitos das pessoas com deficiência e dos idosos no domínio dos serviços sociais

Ao receber serviços sociais, os cidadãos idosos e deficientes têm direito a:

Atitude respeitosa e humana por parte dos funcionários das instituições de serviço social;

Seleção de uma instituição e forma de serviços sociais na forma estabelecida pelas autoridades de proteção social das entidades constituintes da Federação Russa;

Informação sobre os seus direitos, obrigações, condições de prestação de serviços sociais, tipos e formas de serviços sociais, indicações para recepção de serviços sociais, condições do seu pagamento;

Consentimento voluntário para serviços sociais (em relação aos cidadãos incompetentes, o consentimento é dado pelos seus tutores, e na sua ausência temporária - pelas autoridades tutelares e tutelares);

Recusa de serviços sociais;

Confidencialidade das informações pessoais que sejam do conhecimento de um funcionário de uma instituição de serviço social durante a prestação de serviços sociais (tais informações constituem segredo profissional desses funcionários);

Proteção dos seus direitos e interesses legítimos, inclusive em tribunal.

A lista de serviços sociais garantidos pelo Estado é aprovada pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, tendo em conta as necessidades da população que vive no território da entidade constituinte correspondente da Federação Russa.

A informação sobre os serviços sociais é prestada pelos assistentes sociais directamente aos idosos e pessoas com deficiência, e em relação aos menores de 14 anos e pessoas declaradas incapacitadas - aos seus representantes legais. Os cidadãos encaminhados para instituições de serviço social fixas ou semi-estacionárias, bem como os seus representantes legais, devem ser previamente familiarizados com as condições de residência ou permanência nessas instituições e os tipos de serviços por elas prestados.

Em caso de recusa dos serviços sociais, são explicadas aos cidadãos, bem como aos seus representantes legais, as possíveis consequências da sua decisão. A recusa de serviços sociais, que possa provocar uma deterioração da saúde dos cidadãos ou uma ameaça à sua vida, é formalizada por declaração escrita dos cidadãos ou dos seus representantes legais confirmando a recepção de informação sobre as consequências dessa recusa.

1.3 Tipos de serviços sociais para pessoas com deficiência e idosos

1.3.1 Serviços sociais em casa

Os serviços sociais ao domicílio são uma das principais formas de serviço social, que visa maximizar o possível prolongamento da permanência dos idosos e das pessoas com deficiência no seu ambiente social habitual, a fim de manter o seu estatuto social, bem como proteger os seus direitos e interesses legítimos.

As contra-indicações para admissão no serviço são: doenças mentais em fase aguda, alcoolismo crônico, doenças venéreas, doenças infecciosas quarentenárias, portadores bacterianos, formas ativas de tuberculose, bem como outras doenças graves que requerem tratamento em instituições especializadas de saúde.

Com base nos documentos apresentados pelos cidadãos ou pelos seus representantes legais (requerimento, relatório médico, atestado de rendimentos), bem como no relatório de exame material e de vida, a Comissão de Avaliação da Necessidade de Serviços Sociais decide sobre a aceitação ao serviço.

O atendimento domiciliar é prestado por meio da prestação de serviços sociais remunerados incluídos nas listas federais e territoriais de serviços sociais garantidos pelo Estado e prestados por órgãos governamentais, bem como de serviços sociais adicionais não incluídos nessas listas. Esses serviços são realizados por uma assistente social que visita o atendido.

É celebrado com o atendido ou seu representante legal um contrato de prestação de serviços sociais no domicílio, que especifica os tipos e o volume dos serviços prestados, o prazo em que devem ser prestados, o procedimento e o valor do pagamento, conforme bem como outras condições determinadas pelas partes.

De acordo com a lista federal de serviços, essas instituições prestam os seguintes tipos de serviços:

1) serviços de organização de restauração, quotidiano e lazer (compra e entrega de alimentos ao domicílio, almoços quentes), assistência na preparação de alimentos; compra e entrega ao domicílio de bens industriais essenciais, distribuição de água; aquecer fogões, entregar coisas para lavar e lavar a seco; assistência na organização de reparos e limpeza de instalações residenciais; assistência no pagamento de habitação e serviços públicos; assistência na organização dos tempos livres, etc.;

2) serviços sociomédicos e sanitário-higiênicos (prestação de cuidados levando em consideração o estado de saúde, assistência na prestação de cuidados médicos, realização de exames médicos e sociais, medidas de reabilitação, assistência no fornecimento de medicamentos); assistência na obtenção de cuidados protéticos;

3) assistência na obtenção de educação para pessoas com deficiência;

4) assistência no emprego;

5) serviços jurídicos;

6) assistência na organização de serviços funerários.

Os cidadãos podem receber outros serviços (adicionais), mas com base no pagamento total ou parcial para todas as categorias de cidadãos que necessitam de serviços sociais. Estes serviços adicionais prestados aos cidadãos em casa incluem:

1) monitoramento do estado de saúde;

2) prestação de primeiros socorros de emergência;

3) realização de procedimentos médicos;

4) prestação de serviços sanitários e higiênicos;

5) alimentação de pacientes debilitados;

6) realização de trabalhos educativos sanitários.

1.3.2 Serviços sociais semi-estacionários

Os serviços sociais semi-estacionários incluem: serviços sociais, médicos e culturais para pessoas com deficiência e idosos, organizando as suas refeições, recreação, garantindo a sua participação em atividades laborais viáveis ​​​​e mantendo um estilo de vida ativo.

Os destinatários dos serviços públicos podem ser pessoas que tenham mantido a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa e que cumpram simultaneamente as seguintes condições:

1) ter cidadania da Federação Russa, e para cidadãos estrangeiros e apátridas - ter autorização de residência;

2) presença de inscrição no local de residência e, na falta desta - inscrição no local de estada;

3) presença de deficiência ou idade avançada (mulheres - 55 anos, homens - 60 anos);

4) ausência de doenças que sejam contraindicações médicas ao serviço social semi-estacionário em creches.

A decisão de inscrição nos serviços sociais semi-estacionários é tomada pelo responsável da instituição de serviço social com base num requerimento pessoal escrito de um cidadão idoso ou deficiente e num atestado de uma instituição de saúde sobre o seu estado de saúde.

Os serviços sociais semi-estacionários são prestados por departamentos diurnos (noturnos) criados nos centros municipais de serviço social ou sob tutela da protecção social.

Para as pessoas sem local fixo de residência e ocupação, o sistema de autoridades de proteção social cria instituições especiais de tipo semipermanente - casas noturnas, abrigos sociais, hotéis sociais, centros sociais. Essas instituições fornecem:

Cupons para comida grátis única (uma vez por dia);

Primeiro socorro;

Itens de higiene pessoal, tratamento sanitário;

Encaminhamento para tratamento;

Auxílio no fornecimento de próteses;

Inscrição em pensão;

Auxílio no registro e recálculo de pensões;

Assistência no emprego, na preparação de documentos de identidade;

Assistência na obtenção de uma apólice de seguro médico;

Prestação de assistência integral (assessoria sobre questões jurídicas, serviços domésticos, etc.)

Contra-indicações para admissão em atendimento em tempo integral:

Podem ser negados serviços sociais aos cidadãos idosos e deficientes portadores de bactérias ou vírus, ou que sofram de alcoolismo crónico, doenças infecciosas quarentenárias, formas activas de tuberculose, perturbações mentais graves, doenças venéreas e outras que requeiram tratamento em instituições de saúde especializadas.

1.3.3 Serviços sociais para pacientes internados

Os serviços sociais de internamento de pessoas com deficiência e idosos, mantidos em instituições de proteção social, apresentam as seguintes características:

Os serviços sociais de internamento são prestados em internatos para idosos e deficientes, internatos para deficientes e internatos psiconeurológicos.

São admitidos em pensões os cidadãos em idade de reforma (mulheres com mais de 55 anos, homens com mais de 60 anos), bem como os deficientes dos grupos I e II com mais de 18 anos, desde que não tenham filhos sãos ou pais obrigados a apoiá-los;

Só são admitidas em pensões para deficientes pessoas com deficiência dos grupos I e II com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, que não tenham filhos sãos e pais obrigados por lei a apoiá-los;

A pensão infantil aceita crianças de 4 a 18 anos com anomalias de desenvolvimento mental ou físico. Ao mesmo tempo, não é permitida a colocação de crianças com deficiência física em instituições de internamento destinadas à residência de crianças com perturbações mentais;

O internato psiconeurológico acolhe pessoas portadoras de doenças mentais crónicas que necessitem de cuidados, serviços domésticos e assistência médica, independentemente de terem ou não familiares legalmente obrigados a apoiá-los;

As pessoas que violam sistematicamente os regulamentos internos, bem como as pessoas dentre os criminosos especialmente perigosos, bem como as envolvidas na vadiagem e na mendicância, são enviadas para pensões especiais;

As instituições de internamento prestam não só cuidados e assistência médica necessários, mas também medidas de reabilitação de natureza médica, social, doméstica e médico-laboral;

O pedido de admissão em internato, juntamente com o cartão médico, é apresentado a uma entidade superior de segurança social, que emite um voucher de internato. Se a pessoa estiver incapacitada, a sua colocação em instituição fixa é efectuada mediante requerimento escrito do seu representante legal;

Se necessário, com autorização do diretor do internato, o pensionista ou deficiente pode abandonar temporariamente a instituição de serviço social por um período até 1 mês. A autorização de saída temporária é emitida tendo em conta o parecer de um médico, bem como o compromisso escrito de familiares ou outras pessoas de prestar cuidados a uma pessoa idosa ou deficiente.

1.3.4 Serviços sociais urgentes

Os serviços sociais urgentes são fornecidos para fornecer assistência emergencial única a pessoas com deficiência que necessitam urgentemente de apoio social.

Podem solicitar ajuda: solteiros desempregados e pensionistas de baixos rendimentos e pessoas com deficiência que vivam sozinhas; famílias constituídas por pensionistas, na ausência de familiares sãs, se o rendimento médio per capita do período de faturação for inferior ao nível de subsistência do pensionista, que muda trimestralmente; cidadãos que perderam parentes próximos e não possuem local de trabalho anterior para preparar documentos para recebimento de benefícios funerários.

O requerente de ajuda deve possuir os seguintes documentos: passaporte, certificado de pensão, carteira de trabalho, certificado de invalidez (para cidadãos com deficiência), certificado de composição familiar, certificado de valor da pensão dos últimos três meses.

Os serviços sociais urgentes incluem os seguintes serviços sociais previstos na lista federal de serviços sociais garantidos pelo estado:

1) fornecimento único de refeições quentes gratuitas ou pacotes de alimentos para pessoas em extrema necessidade;

2) fornecimento de roupas, calçados e outros itens essenciais;

3) prestação única de assistência financeira;

4) assistência na obtenção de alojamento temporário;

5)organização de assistência jurídica para proteger os direitos das pessoas atendidas;

6) organização de atendimento médico e psicológico de emergência com o envolvimento de psicólogos e clérigos para este trabalho e atribuição de números de telefone adicionais para esses fins;

7) outros serviços sociais urgentes.

Os serviços sociais urgentes são prestados pelos centros de serviço social municipais ou pelos departamentos criados para o efeito no âmbito da protecção social.

1.3.5 Assistência de aconselhamento social

A assessoria social às pessoas com deficiência visa a sua adaptação na sociedade, amenizando as tensões sociais, criando relações favoráveis ​​​​na família, bem como garantindo a interação entre o indivíduo, a família, a sociedade e o Estado.

A assessoria social às pessoas com deficiência centra-se no seu apoio psicológico, no aumento dos esforços na resolução dos seus próprios problemas e prevê:

Identificação de pessoas necessitadas de assessoria social;

Prevenção de vários tipos de desvios sócio-psicológicos;

Trabalhar com famílias onde vivem pessoas com deficiência, organizando os seus momentos de lazer;

Assessoria em formação, orientação profissional e emprego de pessoas com deficiência;

Garantir a coordenação das atividades dos órgãos governamentais e associações públicas para resolver os problemas das pessoas com deficiência;

Assistência jurídica da competência das autoridades de serviço social;

Outras medidas para formar relacionamentos saudáveis ​​e criar um ambiente social favorável para pessoas com deficiência.

A organização e coordenação da assistência social é assegurada pelos centros municipais de serviço social, bem como pelas autoridades de protecção social, que criam unidades adequadas para o efeito.


CAPÍTULO 2. PRÁTICA JUDICIAL

A relevância dos litígios no domínio dos serviços sociais não diminui; o problema da protecção dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos continua a ser agudo porque Na nossa sociedade moderna, a questão da aplicação da lei é bastante aguda, uma vez que hoje os direitos e interesses legítimos das pessoas com deficiência e dos idosos são muitas vezes violados.

E há também outro problema: a legislação russa moderna no domínio dos serviços sociais e dos idosos é extremamente móvel e necessita de alterações e acréscimos significativos.

Consideremos a prática judicial para proteger os direitos violados de uma criança deficiente.

Romanova L.V., sendo a representante legal de sua filha - Romanova L.S., nascida em 1987, recorreu em 19 de outubro de 2000 ao Tribunal Distrital de Leninsky de Vladimir com reclamação contra as ações do departamento de proteção social da população da região de Vladimir , que se recusou a pagar ao seu filho deficiente Romanova L.S. compensação pelos custos de transporte previstos na cláusula 8 do artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa”. Uma vez que Romanova foi convidada a cobrar a referida indemnização a seu favor, com o seu consentimento, as suas reivindicações foram consideradas no processo judicial e a Direcção Financeira Principal da Administração da Região de Vladimir e o Ministério das Finanças da Federação Russa foram levados ao caso como co-réus.

Romanova não compareceu à audiência e pediu para considerar o caso em sua ausência com a participação de seu representante. No início da audiência, ela explicou que a sua filha está gravemente doente, é deficiente e sofre de lesões músculo-esqueléticas desde a infância e não consegue mover-se sem assistência. Devido à necessidade de tratamento, ela tem que levar o filho de táxi aos hospitais porque... Ela não tem transporte próprio. O Artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa” entrou em vigor em 1º de janeiro de 1997 e, a partir desse momento, suas filhas foram obrigadas a receber compensação pelas despesas de transporte como uma pessoa com deficiência que tinha assistência médica indicações para fornecimento de veículos especiais, mas não as recebeu. Os seus repetidos apelos ao Departamento de Protecção Social da População foram respondidos com a recusa de pagamento de indemnizações, o que Romanova considera ilegal. O montante da compensação é considerado igual a 1997. – 998 esfregar. 40 copeques e 1998 –1179 esfregar. para 1999 - 835 rublos, durante três quartos de 2.000. - 629 rublos. 40 copeques uma vez que tais montantes foram pagos a pessoas com deficiência da Grande Guerra Patriótica, e em relação às crianças deficientes, o montante da indemnização não foi determinado até à data. No total, para o período de 1º de janeiro de 1997 a 19 de outubro de 2000, ele pede a recuperação de 3.641 rublos.

O representante de Romanova é A.S. Feofilaktov apoiou a reclamação na audiência e explicou que sua filha, de acordo com a Lista de categorias de pessoas com deficiência para as quais são necessárias modificações nos meios de transporte, comunicações e tecnologia da informação, aprovada pelo Decreto do Governo da Federação Russa de novembro 19, 1993 nº 1.188, necessita de veículo individual por sofrer de doença correspondente. Com base na cláusula 5 do artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa”, ela deveria receber veículos especiais, mas como não os recebeu, então de acordo com a cláusula 8 do mesmo artigo ela deveria receber uma compensação. O valor e a forma de pagamento, que o Governo não estabeleceu, embora o artigo tenha entrado em vigor em 1 de janeiro de 1997. Considera necessário aplicar o efeito direto da lei, bem como nos termos do art. Art. 1, 10 do Código de Processo Civil da RSFSR, por analogia com o Decreto do Governo da Federação Russa de 14 de novembro de 1999 nº 1254, a Ordem do Chefe da Administração da Região de Vladimir de 28 de setembro , 1995 nº 1120-r, que estabeleceu compensações semelhantes para pessoas com deficiência da Segunda Guerra Mundial.

Representante do réu Departamento de Proteção Social da População - N.V. Golubeva não reconheceu a reclamação, explicando que o filho de Romanova não tem direito a esta indemnização porque é “criança deficiente”, e o inciso 8º do art. 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa” fala de “pessoas com deficiência”. Ela explicou ao tribunal que, de acordo com o Decreto Governamental nº 544, de 3 de agosto de 1992, o filho de Romanova não dispõe de veículos especiais devido ao fato de ela ter contra-indicações para conduzi-los por motivos de saúde. Além disso, o filho de Romanova, segundo conclusão de exame médico e social, não necessita de veículo especial, mas sim de carrinho motorizado, que não o é. Considera também que a polémica indemnização não deve ser paga aos filhos deficientes pelo facto de o Governo não ter desenvolvido um procedimento para a concessão deste benefício. Considera que o Departamento de Proteção Social da População não é um réu adequado no caso porque não faz pagamentos a pessoas com deficiência. A pedido do tribunal, foi apresentado o cálculo da indemnização pelas despesas de transporte com base no valor estabelecido para os deficientes da Grande Guerra Patriótica.

Representante da Diretoria Financeira Principal V.E. Shchelkov não reconheceu a reclamação, apoiando os argumentos do representante do Departamento de Protecção Social da População, e explicou ainda que a Direcção Financeira Principal não disponibilizou fundos para pagar indemnizações a pessoas com deficiência. Anteriormente, a compensação pelos custos de transporte para pessoas com deficiência durante a Grande Guerra Patriótica era paga às custas do orçamento regional; agora esses poderes foram transferidos para o orçamento federal; a obrigação da Direcção Financeira Principal de pagar esta compensação não está prevista por atos jurídicos. Considera a Administração Financeira Principal réu impróprio no caso.

Representante do Ministério das Finanças da Federação Russa - Chefe do Departamento de Apoio Jurídico do Departamento do Tesouro Federal para a região de Vladimir O.I. Matvienko não reconheceu a reclamação por procuração. Ela explicou que o orçamento não prevê fundos para o pagamento da compensação que Romanova reivindica, uma vez que o Governo da Federação Russa não desenvolveu o procedimento e as condições para a sua nomeação. Ele também pede ao tribunal que aplique o artigo 129 da Lei Federal “Sobre o Orçamento Federal para 2000”, bem como o artigo 239 do Código Orçamentário da Federação Russa, segundo o qual as leis que não são financiadas não estão sujeitas a execução. Além disso, apoia os argumentos dos representantes do Departamento de Proteção Social da População e da Diretoria Financeira Principal e considera o Ministério das Finanças da Federação Russa um réu impróprio, uma vez que não foi autorizado a pagar a compensação especificada às crianças deficientes.

Depois de ouvir as explicações das partes e estudar os materiais do caso, o tribunal considera a reclamação sujeita a satisfação em parte pelas seguintes razões.

O filho de Romanova é deficiente desde a infância e sofre de distúrbios musculoesqueléticos, o que é confirmado pela conclusão de um exame médico e social datado de 1º de julho de 1997. Em virtude da cláusula 5 do artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa”, seu filho deve receber veículos especiais, mas no momento da consideração da disputa, o veículo de L.S. Romanova não foi fornecido e, a pedido, foi colocada na lista de espera do Departamento de Proteção Social da população por necessitar de viaturas especiais, pelo que, como pessoa com deficiência, deverá receber uma indemnização pelas despesas de transporte. De acordo com os documentos apresentados ao tribunal, a filha de Romanova foi repetidamente submetida a tratamento em várias instituições médicas da região e fora dela e, portanto, incorreu em despesas adicionais para viagens de táxi; foi apresentada uma estimativa de custos, embora a prova de pagamento não tenha sido fornecida por ela, já que ela usava táxis particulares. O argumento do representante do Departamento de Proteção Social da População de que Romanova não se enquadra no parágrafo 8 do Artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa”, uma vez que ela é uma criança deficiente e não uma pessoa com deficiência não é aceita pelo tribunal porque, de acordo com o art. 1º da mesma lei, é reconhecida como pessoa com deficiência a pessoa que sofre de uma forma grave de doença, pela qual necessita de protecção social, sem indicação da idade, e as crianças com deficiência constituem uma categoria distinta de pessoas com deficiência.

O argumento de que a filha de Romanova não precisa de um veículo, mas sim de um carrinho de bebê motorizado, também é insustentável. ela tem direito a veículos especiais de acordo com a cláusula 5 do artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social de Pessoas com Deficiência na Federação Russa”, e uma cadeira de rodas motorizada é atribuída com base em uma carta do Ministério da Proteção Social datada de 29/05 .87 No. 1-61-11, que desde a entrada em vigor da Lei Federal “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa” só pode ser aplicada na medida em que não contradiga esta lei. Pela mesma razão, o tribunal considera infundado o argumento do réu de que Romanova não tinha direito ao transporte motorizado de acordo com o Decreto do Governo de 3 de agosto de 1992. Nº 544 porque de acordo com a norma especificada da lei, as crianças com deficiência recebem veículos com direito de condução dos pais.

O argumento dos réus de que o pedido deve ser rejeitado devido à falta de um procedimento estabelecido para fornecer às pessoas com deficiência o reembolso de despesas de viagem (o que está previsto no parágrafo 9 do artigo 30 da Lei Federal “Sobre a Proteção Social das Pessoas com Deficiência em a Federação Russa”) é insustentável, uma vez que a lei tem validade direta e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1997, com exceção dos artigos cujos termos de introdução são especificamente especificados (artigo 35 da Lei Federal “Sobre Proteção Social de Pessoas com Deficiência na Federação Russa”). Além disso, o artigo 36.º da Lei Federal “Sobre a Protecção Social das Pessoas com Deficiência na Federação Russa” exige que o Governo adapte os seus actos jurídicos a esta lei. No entanto, o tribunal concluiu que não existe actualmente nenhuma lei governamental sobre o procedimento e o montante da compensação acima referida. Com base no fato de que, de acordo com o artigo 18 da Constituição da Federação Russa, os direitos humanos são diretamente aplicáveis, o tribunal acredita que as demandas de Romanova devem ser satisfeitas com o envolvimento de acordo com o artigo 10 (parágrafo 4) do Código de Processo Civil Código da RSFSR por analogia com atos jurídicos sobre o pagamento de compensações semelhantes para outras categorias de pessoas com deficiência, nomeadamente o Decreto do Governo da Federação Russa de 14 de novembro de 1999. Nº 1.254, bem como a Ordem do Chefe da Administração da Região de Vladimir de 28 de setembro de 1995. Nº 1120-R. A analogia é aplicada da seguinte forma: 1. A remuneração de Romanova é atribuída a partir do momento em que ela solicita às autoridades de seguridade social o fornecimento de veículos especiais ou compensação adequada, ou seja, a partir de 1.07.97; 2. O valor da indemnização é determinado com base no valor da mesma indemnização para pessoas com deficiência durante a Grande Guerra Patriótica, ou seja, em 1997. com base em 14 pensões mínimas por ano (ordem indicada) no terceiro trimestre - 69 rublos 58 copeques * 3,5 = 243 rublos. 53kop. no quarto trimestre - 76 rublos 53 copeques * 3,5 = 267 rublos. 86kop.; em 1998, pelo mesmo cálculo, 84 rublos, 19 copeques * 14 = 1.179 rublos; em 1999 de acordo com a resolução especificada 835 rublos; durante três trimestres de 2000 à taxa de 835 rublos. por ano – 626 rublos. 25kop. O valor total é de 3.151 rublos e 64 copeques. Os dados do cálculo são confirmados pelo cálculo apresentado pela Secretaria de Proteção Social da População.

O argumento do representante do Ministério das Finanças da Federação Russa de que a reclamação deveria ser rejeitada com base no Código Orçamentário da Federação Russa e na Lei Federal “Sobre o Orçamento Federal para 2000” não é aceito pelo tribunal porque nesta interpretação, estes documentos limitam os direitos dos cidadãos ao recebimento de benefícios sociais e contradizem o art. Arte. 2, 18, 55 da Constituição da Federação Russa.

Visto que de acordo com o art. 48 do Código de Processo Civil da RSFSR, os direitos e interesses legalmente protegidos dos menores são protegidos pelos seus pais, o tribunal considera que a indemnização deve ser recuperada a favor de Lyubov Veniaminovna Romanova, por ser a representante legal da sua filha Lidiya Sergeevna Romanova .

Com base no exposto, orientado pelo art. Arte. 191-197 do Código de Processo Civil da RSFSR, o tribunal decidiu:

1. satisfazer parcialmente as reivindicações de Lyubov Veniaminovna Romanova;

2. recuperar do Ministério das Finanças da Federação Russa às custas do tesouro da Federação Russa em favor de Romanova Lyubov Veniaminovna como compensação pelas despesas de viagem de sua filha menor deficiente no período de 01/07/1997 a 19/10/2000 3.151 rublos 64 copeques.

3. recusar-se a satisfazer a reclamação contra o Departamento de Proteção Social da População da Região de Vladimir e a Direção Financeira Principal da Administração da Região de Vladimir.

4. As despesas com taxas estaduais serão cobradas na conta do Estado.

Uma análise da prática mostra que, em geral, os litígios nesta categoria são resolvidos corretamente. As decisões tomadas geralmente atendem aos requisitos do art. 196-198 do Código de Processo Civil da Federação Russa, os tribunais aplicam corretamente as normas do direito substantivo, mas também deve-se notar que alguns erros são cometidos de ano para ano, o que indica que os juízes não seguem cuidadosamente o estabelecido judicial prática. O objeto da prova nem sempre é determinado corretamente e as circunstâncias relevantes do caso não estão totalmente estabelecidas. Erros também são cometidos na aplicação e interpretação do direito substantivo.

CONCLUSÃO

As metas e objetivos traçados no meu trabalho de curso foram plenamente alcançados e pesquisados.

De tudo o que foi afirmado no meu curso, podemos concluir que a tarefa mais importante do Estado na fase actual é criar um sistema eficaz de serviços sociais como um conjunto de serviços a diversas categorias da população localizada em zona de risco social.

Os serviços sociais são concebidos para ajudar os clientes a resolver os seus problemas sociais, restaurar ou reforçar a sua capacidade de serem autossuficientes e de auto-serviço, e criar as condições necessárias para a viabilidade das pessoas com deficiência.

O principal objetivo da constituição deste sistema é aumentar o nível de garantias sociais, prestar assistência e apoio direcionado aos cidadãos com deficiência, principalmente a nível territorial e tendo em conta as novas garantias sociais.

Para um trabalho mais eficiente dos órgãos de serviço social, é necessário desenvolver o quadro regulamentar para a organização e funcionamento das instituições de serviço social; desenvolvimento de fundamentos científicos e metodológicos para a atuação de uma rede de instituições de serviço social; apoio estatal ao desenvolvimento da base material e técnica das instituições de serviço social; desenvolvimento de documentação de projeto para a construção de novos tipos de instituições, desenvolvimento da cooperação inter-regional e internacional e apoio informativo às atividades das instituições de serviço social.


LISTA DE FONTES UTILIZADAS

1.A Constituição da Federação Russa de 12 de dezembro de 1993.

2. Lei Federal “Sobre os Fundamentos dos Serviços Sociais para a População na Federação Russa” de 10 de dezembro de 1995, nº 195

3. Lei Federal “Sobre serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência na Federação Russa” de 2 de agosto de 1995, nº 122

4. Lei Federal “Sobre a proteção social das pessoas com deficiência na Federação Russa” de 24 de novembro de 1995, nº 181

5. Lei Federal “Sobre Veteranos” de 12 de janeiro de 1995 nº 5

7. Azriliyana A.N. “Novo Dicionário Jurídico”: 2008.

8. Batyayev A.A. “Comentário à Lei Federal “Sobre Serviços Sociais para Idosos e Pessoas com Deficiência””: 2006.

9. Belyaev V.P. “Lei da Segurança Social”: 2005

10. Buyanova M.O. “Lei Russa de Segurança Social”: 2008.

11. Volosov M. E. “Grande Dicionário Jurídico”: INFRA-M, 2007.

12. Dolzhenkova G.D. “Lei da Segurança Social”: Yurait-Izdat, 2007.

13. Koshelev N.S. “Serviços sociais e direitos da população”: 2010.

14. Kuznetsova O.V. “Proteção social das pessoas com deficiência”: direitos, benefícios, compensação: Eksmo, 2010.

15. Nikonov D.A. “Lei da Segurança Social”: 2005

16. Suleymanova G.V. “Lei Previdenciária”: Phoenix, 2005.

17. Tkach M.I. “Dicionário enciclopédico jurídico popular”: Phoenix, 2008.

18. Kharitonova S.V. “Lei da Segurança Social”: 2006

19. SPS "Garant"

20. ATP “Consultor Plus”


APÊNDICE Nº 1

Tarifas de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados em departamentos de serviços sociais no domicílio, departamentos especializados de serviços sociais e médicos no domicílio no sistema estadual de serviços sociais da região de Omsk

Nome do serviço Unidade Custo, esfregue.
1 2 3 4
1 Compra e entrega de produtos alimentares em casa do cliente 1 vez 33,73
2 Compra e entrega de bens industriais essenciais 1 vez 15,09
3 Assistência na organização da renovação de instalações residenciais 1 vez 40,83
4 Entrega de água a clientes que vivem em instalações residenciais sem abastecimento de água 1 vez 16,86
5 Acendendo o fogão 1 vez 16,86
6 Prestar assistência no fornecimento de combustível a clientes que vivam em instalações residenciais sem aquecimento central ou fornecimento de gás 1 vez 40,83
7 Remoção de neve para clientes que vivem em instalações residenciais não urbanizadas 1 vez 15,98
8 Pagamento de habitação, serviços públicos, serviços de comunicação por conta do cliente 1 vez 17,75
9 Ajudando na culinária 1 vez 7,99
10 Entrega de artigos em lavandaria, limpeza a seco, atelier (oficina) e devolução dos mesmos 1 vez 10,65
11 Limpando a área residencial do cliente 1 vez 19,53
12 Prestar assistência na escrita e leitura de cartas, telegramas, envio e recebimento dos mesmos 1 vez 2,66
13 Assinatura de periódicos e sua entrega 1 vez 10,65
14 Prestar assistência na preparação de documentos para admissão em serviços sociais de internamento 1 vez 68,34
15 Preparação dos documentos necessários ao sepultamento, encomenda de serviços funerários (se o cliente falecido não tiver cônjuge), parentes próximos (filhos, pais, filhos adotivos, pais adotivos, irmãos, netos, avós), outros parentes ou sua recusa em cumprir o testamento do falecido em relação ao sepultamento) 1 vez 68,34
1 2 3 4
16 Prestar assistência ao cliente na organização da prestação de serviços por serviços públicos, comunicações e outras organizações que prestam serviços à população localizada no local de residência do cliente 1 vez 19,53
17 Prestação de cuidados tendo em conta o estado de saúde, incluindo a prestação de serviços sanitários e higiénicos a um cliente que recebe serviços sociais em departamentos especializados de serviços sociais e médicos ao domicílio:
esfregando e lavando 1 vez 15,98
cortar unhas e unhas dos pés 1 vez 14,20
pentear 1 vez 3,55
higiene facial após as refeições 1 vez 5,33
troca de roupa íntima 1 vez 8,88
troca de roupa de cama 1 vez 11,54
trazendo e retirando o navio 1 vez 7,99
processamento de cateter 1 vez 14,20
18 Acompanhamento do estado de saúde de um cliente que recebe serviço social em departamentos especializados de serviço social e médico no domicílio:
medição de temperatura corporal 1 vez 7,10
medição da pressão arterial, pulso 1 vez 7,99
19 Realização de procedimentos médicos de acordo com prescrição do médico assistente para cliente que recebe serviço social em departamentos especializados de serviço social e médico ao domicílio:
injeções subcutâneas e intramusculares de drogas 1 vez 11,54
aplicação de compressas 1 vez 10,65
instilação de gotas 1 vez 5,33
unção 1 vez 12,43
inalação 1 vez 12,43
administração de supositórios 1 vez 7,99
vestir 1 vez 15,09
prevenção e tratamento de escaras, superfícies de feridas 1 vez 10,65
realizando enemas de limpeza 1 vez 20,41
fornecer assistência no uso de cateteres e outros dispositivos médicos 1 vez 15,09
20 Realização de trabalho de educação em saúde para abordar questões de adaptação à idade 1 vez 17,75
1 2 3 4
21 Acompanhar o cliente às instituições médicas, auxiliando na sua internação 1 vez 28,40
22 Prestar assistência na aprovação em exame médico e social 1 vez 68,34
23 Fornecimento de medicamentos e produtos médicos de acordo com as conclusões dos médicos 1 vez 17,75
24 Visitando um cliente em um ambiente de internação de saúde 1 vez 19,53
25 Alimentar um cliente que recebe serviços sociais em departamentos especializados de serviços sociais e médicos em casa e que perdeu a capacidade de se locomover 1 vez 26,63
26 Aconselhamento social e psicológico 1 vez 26,63
27 Prestação de assistência psicológica 1 vez 26,63
28 Prestar assistência na concretização do direito a receber medidas de apoio social previstas na lei 1 vez 43,49
29 Aconselhamento jurídico 1 vez 26,63
30 Assistência na obtenção de assistência gratuita de advogado nos termos da lei 1 vez 19,53

APÊNDICE Nº 2

Sistema de atendimento ao cliente no sistema de serviço social

A maioria das pessoas com deficiência necessita de serviços sociais. A ajuda de outras pessoas é exigida pelas pessoas com deficiência que vivem em apartamento separado, e pelas que vivem com as suas famílias, e pelas que se encontram em pensões, pensões e outras instituições de serviço social. Assim, os serviços sociais para pessoas com deficiência podem ser prestados em casa (incluindo serviços sociais e médicos), em departamentos diurnos (noturnos) de instituições de serviço social (serviços sociais semi-estacionários), bem como em instituições fixas de serviço social (serviços sociais fixos ). Se necessário, as pessoas com deficiência recebem serviços sociais urgentes e aconselhamento social.
De acordo com a Lei Federal “Sobre Serviços Sociais para Idosos e Pessoas com Deficiência”, os serviços sociais no domicílio são uma das principais formas de serviços sociais que visam maximizar a possível prorrogação da permanência das pessoas com deficiência no seu ambiente social habitual, a fim de manter o seu estatuto social, bem como proteger os seus direitos e interesses legítimos.
Os serviços sociais domiciliários incluem: 1) restauração, incluindo entrega de alimentos ao domicílio;
2) auxílio na aquisição de medicamentos, alimentos e bens industriais de primeira necessidade;
3) assistência na obtenção de cuidados médicos, incluindo acompanhamento em instituições médicas;
4) manutenção das condições de vida de acordo com os requisitos de higiene;
5) assistência na organização de assistência jurídica e outros serviços jurídicos;
6) auxílio na organização de serviços funerários;
7) outros serviços sociais domiciliários.
Ao servir pessoas com deficiência que vivem em instalações residenciais sem aquecimento central e (ou) abastecimento de água, os serviços sociais domiciliários incluem assistência no fornecimento de combustível e (ou) água.
A nomenclatura das instituições (departamentos) de serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência é determinada pela carta do Ministério do Trabalho da Federação Russa datada de 5 de janeiro de 2003, nº 30-GK.
Para receber serviços sociais domiciliários, a pessoa com deficiência deve apresentar um requerimento à autoridade de serviço social do seu local de residência.
A prestação de serviços sociais no domicílio pode ser negada às pessoas com deficiência que sejam portadoras de bactérias ou vírus, ou que sofram de alcoolismo crónico, forma activa de tuberculose, perturbação mental grave, doenças sexualmente transmissíveis ou tenham doenças infecciosas de quarentena que requeiram tratamento em instituições especializadas de saúde.
Os serviços sociais semi-estacionários para pessoas com deficiência incluem os seus serviços sociais, médicos e culturais, restauração, recreação, garantindo a participação das pessoas com deficiência em atividades laborais viáveis ​​​​e mantendo um estilo de vida ativo.
As instituições (departamentos) de serviços sociais semi-estacionários para pessoas com deficiência incluem:
- pernoite em casa;
- abrigo social;
- hotel social;
- centro (departamento) de adaptação social;
- departamento de reabilitação social para pessoas com deficiência;
- creche (departamento) para pessoas com deficiência;
- centro (departamento) de residência temporária de pessoas com deficiência.
O idoso com deficiência ou a pessoa com deficiência que tenha conservado a capacidade de autocuidado e de movimentação ativa tem o direito de apresentar pedido de admissão ao serviço social semi-estacionário numa instituição de serviço social. A pessoa com deficiência não deve ter contra-indicações médicas para inscrição nos serviços sociais, o que é comprovado por atestado de instituição de saúde sobre o estado de saúde da pessoa com deficiência. O pedido é analisado pelo responsável da instituição de serviço social, que toma a decisão final com base nos documentos apresentados.
As pessoas com deficiência que recebem serviços sociais de internamento recebem, na medida do possível, uma variedade de assistência social e doméstica. Pessoas com deficiência que perderam parcial ou totalmente a capacidade de autocuidado e necessitam de cuidados e supervisão constantes por motivos de saúde podem ser admitidas em pensões, pensões e outras instituições de serviço social.
Os serviços sociais de internamento incluem medidas para criar condições de vida para pessoas com deficiência mais adequadas à sua idade e estado de saúde, medidas de reabilitação de natureza médica, social e médico-laboral, prestação de cuidados e assistência médica, organização do seu descanso e lazer.
As instituições (departamentos) de serviço social de internamento são perfiladas de acordo com a idade, estado de saúde e estatuto social das pessoas com deficiência. Não é permitida a colocação de crianças com deficiência física em instituições de internamento de serviço social destinadas ao alojamento de crianças com perturbações mentais.
As instituições de serviço social para pacientes com deficiência incluem:
- pensão (pensão) para idosos e deficientes;
- pensão (pensão) para veteranos de guerra e trabalhistas;
- uma pensão (departamento) especial para idosos e deficientes;
- internato psiconeurológico;
- centro (departamento) de reabilitação para jovens deficientes;
- pensão (departamento) de misericórdia;
- centro gerontológico;
- centro gerontopsiquiátrico;
- pensão de pequena capacidade;
- centro social e de saúde.
As pessoas com deficiência que residam em instituições de internamento de serviço social têm direito à participação voluntária no processo médico e laboral, tendo em conta o seu estado de saúde, interesses, desejos, de acordo com laudo médico e recomendações laborais. Mantêm o direito aos imóveis residenciais por eles ocupados ao abrigo de contrato de arrendamento ou arrendamento em casas de fundos estaduais, municipais e públicos de habitação durante 6 meses a contar da data de admissão em instituição fixa de serviço social. Se os membros das suas famílias permanecerem a viver nas instalações residenciais, mantêm o direito de utilizar essas habitações durante todo o período da sua estadia nesta instituição.
Uma pessoa com deficiência pode ser colocada numa instituição fixa de serviço social com base num requerimento pessoal autenticado por assinatura, ou por decisão judicial que tenha entrado em vigor, por exemplo, proferida com base num requerimento de uma autoridade de assistência social . As pessoas com menos de 14 anos de idade e as pessoas declaradas legalmente incompetentes por um tribunal são colocadas nessa instituição com base num pedido escrito dos seus representantes legais. Não é permitida a colocação forçada de uma pessoa com deficiência em uma instituição fixa de serviço social.
No âmbito dos serviços sociais de emergência, as pessoas com deficiência podem receber os seguintes serviços sociais:
- fornecimento único de refeições quentes gratuitas ou pacotes de alimentos para pessoas em extrema necessidade;
- fornecimento de roupas, calçados e outros itens essenciais;
- prestação única de assistência financeira;
- assistência na obtenção de alojamento temporário;
- organização de assistência jurídica para proteger os direitos das pessoas atendidas;
- organização de assistência médica e psicológica de emergência com o envolvimento de psicólogos e clérigos para este trabalho e a atribuição de números de telefone adicionais para esses fins;
- outros serviços sociais urgentes.
Este serviço tem como objetivo prestar assistência emergencial pontual a quaisquer pessoas com deficiência que necessitem urgentemente de apoio social.
Os serviços sociais urgentes para pessoas com deficiência são prestados por serviços e departamentos de serviços sociais urgentes, outras instituições (departamentos) de serviços sociais para pessoas com deficiência, bem como por organizações subordinadas a eles.
As pessoas com deficiência podem receber determinados tipos de assistência em cantinas sociais, departamentos de serviços comerciais para cidadãos de baixa renda e em oficinas de trabalho médico e industrial.
A cantina social é criada como unidade estrutural de uma instituição de serviço social, destinada a prestar assistência a pessoas com deficiência que necessitam urgentemente de apoio social devido ao baixo rendimento ou à perda da capacidade de autocuidado. As cantinas fornecem às pessoas com deficiência refeições quentes, produtos semi-acabados ou pacotes de alimentos. O departamento de serviços comerciais para cidadãos de baixa renda funciona como uma unidade estrutural de instituições de serviço social, destinada a vender bens essenciais a categorias de baixa renda da população a preços preferenciais. Oficinas de trabalho terapêutico-industrial, fazendas subsidiárias em instituições de serviço social para pessoas com deficiência destinam-se à implementação de terapia ativadora de trabalho terapêutico.
As pessoas com deficiência podem beneficiar de aconselhamento social, que visa a sua adaptação na sociedade, criando relações favoráveis ​​​​na família e condições de comunicação com outras pessoas. Para a prestação dessa assistência, a pessoa com deficiência pode recorrer a instituições (departamentos) de serviços sociais para idosos e pessoas com deficiência que prestam assistência de aconselhamento social, que são centros de aconselhamento (departamentos), ou seja, instituições (departamentos) destinadas a proteger os direitos e interesses dos cidadãos, a sua adaptação na sociedade, auxiliando na resolução de questões sociais, psicológicas e jurídicas.
Nestas instituições, as pessoas com deficiência podem receber apoio psicológico, organização dos seus tempos livres, consultas sobre questões de formação, orientação profissional, emprego e assistência jurídica da competência dos serviços sociais.
Uma lista específica de serviços sociais que podem ser prestados a uma pessoa com deficiência no seu local de residência é determinada pelas autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa com a participação de associações públicas de pessoas com deficiência. Por exemplo, na região de Saratov, a Lista de serviços sociais garantidos pelo Estado prestados a cidadãos idosos e pessoas com deficiência que vivem na região de Saratov foi aprovada pelo Decreto do Governo da Região de Saratov de 20 de dezembro de 2004 nº 283-P.
A pessoa com deficiência legalmente capaz tem o direito de recusar os serviços de uma instituição de serviço social a qualquer momento. Para fazer isso, você deve enviar uma solicitação por escrito correspondente. Para crianças deficientes menores de 14 anos e pessoas com deficiência incompetentes, os seus representantes legais podem apresentar um pedido. Em caso de recusa dos serviços sociais, são explicadas aos cidadãos idosos e deficientes e aos seus representantes legais as possíveis consequências da sua decisão. Esta recusa pode implicar uma deterioração da saúde ou uma ameaça à vida das pessoas com deficiência e é documentada numa declaração escrita confirmando a recepção de informações sobre as consequências da recusa.
Os serviços sociais para pessoas com deficiência prestados em condições não estacionárias podem ser extintos se a pessoa com deficiência violar as regras estabelecidas pelos órgãos gestores dos serviços sociais na prestação deste tipo de serviço. Por exemplo, quando uma pessoa com deficiência sistematicamente não abre a porta a um assistente social e se recusa a falar com ele ao telefone.