De acordo com o Artigo 12 dos “Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre a proteção da saúde dos cidadãos”, aprovado pelo Conselho Supremo da Federação Russa datado de 22 de julho de 1993 No. 5487-1 (doravante denominado o “Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre a proteção da saúde dos cidadãos”), o sistema estadual de saúde inclui órgãos executivos federais, autoridades na área de saúde, autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa na área de cuidados de saúde, a Academia Russa de Ciências Médicas, planeando e implementando medidas dentro da sua competência para proteger a saúde dos cidadãos.

De acordo com a Parte 2 do Artigo 12 “Fundamentos da legislação da Federação Russa sobre a proteção da saúde dos cidadãos”, o sistema estatal de saúde também inclui órgãos estatais e subordinados aos órgãos de gestão do sistema estadual de saúde, instituições de tratamento e prevenção e pesquisa, instituições de ensino, organizações farmacêuticas, instituições farmacêuticas, instituições sanitárias e preventivas, órgãos territoriais criados na forma prescrita para realizar a vigilância sanitária e epidemiológica, instituições de perícia médica, serviços de logística, organizações de produção de medicamentos e equipamentos médicos e outras instituições e organizações.

De acordo com a Parte 3 do Artigo 12 dos “Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre a Proteção da Saúde dos Cidadãos”, o sistema estatal de saúde inclui organizações médicas, incluindo instituições de tratamento e prevenção; organizações farmacêuticas; instituições farmacêuticas criadas por autoridades executivas federais na área de saúde, outras autoridades executivas federais e autoridades executivas de entidades constituintes da Federação Russa.

De acordo com o Artigo 13 dos “Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre a Proteção da Saúde dos Cidadãos”, o sistema municipal de saúde inclui autoridades municipais de saúde, bem como organizações médicas, farmacêuticas e farmacêuticas de propriedade municipal que são legais entidades.

O apoio financeiro às atividades dos órgãos do sistema municipal de saúde é uma obrigação de despesa do município.

De acordo com o Artigo 14 dos “Fundamentos da Legislação da Federação Russa sobre a Proteção da Saúde dos Cidadãos”, o sistema privado de saúde inclui instituições médicas e preventivas e farmacêuticas, cuja propriedade é privada, bem como pessoas envolvidas na prática médica privada e nas atividades farmacêuticas privadas.

Você poderá saber mais sobre questões relacionadas ao sistema privado de saúde no livro dos autores do BKR - INTERCOM - AUDIT JSC “Healthcare Services”.

De acordo com a Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 7 de outubro de 2005 nº 627 “Sobre a aprovação de uma nomenclatura unificada de instituições de saúde estaduais e municipais” (doravante - Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social Nº 627), pertencem a esta categoria de instituições de saúde as seguintes instituições médicas:

1. Instituições de tratamento e prevenção.

1.1. Instalações hospitalares.

1.1.1. Hospitais, incluindo:

Delegacia;

Regional;

Serviço médico de emergência municipal;

Central (cidade, distrito);

Regional, inclusive infantil (regional, republicano, distrital).

1.1.2. Hospitais especializados, incluindo:

Tratamento de reabilitação, inclusive infantil;

Ginecológico;

Geriátrica (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 28 de julho de 1999 nº 297 “Sobre a melhoria da organização da assistência médica para cidadãos idosos e senis na Federação Russa”) (doravante denominada Ordem nº 297);

Doenças infecciosas, inclusive infantis (Ordem do Ministério da Saúde da Rússia de 17 de setembro de 1993 nº 220 “Sobre medidas para desenvolver e melhorar o serviço de doenças infecciosas na Federação Russa”));

Narcológico;

Oncológico;

Oftalmológico;

Psiconeurológico, inclusive infantil;

Psiquiátrico, inclusive infantil;

Tipo especializado psiquiátrico (internação);

Tipo especializado psiquiátrico (internação) com observação intensiva;

Tuberculose, inclusive infantil.

1.1.3. Hospital.

1.1.4. Parte médica e sanitária, incluindo a central.

1.1.5. Lar de idosos (hospital).

1.1.6. Hospício.

1.1.7. Colônia de leprosos.

1.2. Dispensários:

Educação médica e física (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 20 de agosto de 2001 nº 337 “Sobre medidas para o desenvolvimento e melhoria da medicina esportiva e da fisioterapia”);

Cardiológico;

Dermatovenerológico (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 30 de julho de 2001 nº 291 “Sobre medidas para prevenir a propagação de infecções sexualmente transmissíveis”);

Mamológico;

Narcológico;

Oncológico;

Oftalmológico;

Antituberculose;

Neuropsiquiátrica;

Endocrinológico.

1.3. Ambulatórios.

1.3.1. Ambulatório.

1.3.2. Clínicas, incluindo:

Urbano, inclusive infantil;

Distrito Central;

Odontológico, inclusive infantil;

Consultivo e diagnóstico, inclusive para crianças;

Psicoterapêutico;

Fisioterapêutico.

1.4. Centros, inclusive científicos e práticos:

Terapia de reabilitação para soldados internacionalistas;

Medicina regenerativa e reabilitação;

Geriátrica (Despacho nº 297);

Diabetológico (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 16 de julho de 2001 nº 267 “Sobre o desenvolvimento do cuidado do diabetes para a população da Federação Russa”);

Reabilitação de drogas (Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 18 de março de 1997, nº 76 “Sobre centros de reabilitação de drogas”);

Médico, inclusive distrital;

Patologia ocupacional;

Sobre a prevenção e controlo da SIDA e das doenças infecciosas;

Clínico e diagnóstico;

Patologias da fala e neurorreabilitação (Apêndice nº 3 da Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 22 de agosto de 2005 nº 534 “Sobre medidas para melhorar a organização dos cuidados de neurorreabilitação para pacientes com consequências de acidente vascular cerebral e traumatismo cranioencefálico ”);

Reabilitação;

Reabilitação médica e social;

Prática médica geral (família) (Apêndice No. 3 da Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 20 de novembro de 2002 No. 350 “Sobre a melhoria do atendimento ambulatorial para a população da Federação Russa”);

Consultivo e diagnóstico, inclusive para crianças;

Reabilitação auditiva;

Fisioterapia e medicina desportiva;

Terapia manual;

Nutrição terapêutica e preventiva;

Tipos especializados de cuidados médicos;

Diagnóstico psicofisiológico.

1.5. Serviços médicos de emergência e instalações de transfusão de sangue:

1.5.1. Posto médico de emergência.

1.5.2. Estação de transfusão de sangue.

1.5.3. Hemocentro.

1.6. Instituições de proteção à maternidade e à infância.

1.6.1. Centro perinatal (Apêndice nº 1 da Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 9 de dezembro de 2004 nº 308 “Sobre questões de organização das atividades dos centros perinatais”).

1.6.2. Maternidade.

1.6.3. Consulta feminina.

1.6.4. Centro de Planejamento Familiar e Reprodução.

1.6.5. Centro de Saúde Reprodutiva do Adolescente.

1.6.6. Um orfanato, incluindo um especializado (Apêndice No. 1 da Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 24 de janeiro de 2003 No. 2 “Sobre a melhoria das atividades de um orfanato”).

1.6.7. Cozinha de laticínios.

1.7. Instituições de sanatório e resort.

1.7.1. Hospital balneológico.

1.7.2. Banho de lama.

1.7.3. Clínica de resort.

1.7.4. Um sanatório, inclusive para crianças, bem como para crianças com os pais.

1.7.5. Sanatório-preventório.

1.7.6. Acampamento de saúde do sanatório o ano todo.

2. Tipos especiais de instituições de saúde.

2.1. Centros:

Prevenção médica;

Medicina de desastres (federal, regional, territorial);

Reservas de mobilização médica “Reserva” (republicana, regional, regional, municipal);

Licenciamento de atividades médicas e farmacêuticas (republicanas, regionais, regionais);

Controle de qualidade e certificação de medicamentos;

Informação médica e analítica;

Informativo e metodológico sobre exame, contabilização e análise da circulação de produtos médicos.

Estatísticas médicas;

Patológico e anatômico;

Exame médico forense.

2.3. Laboratório de controle e analítico.

2.4. Comissão médica militar, incluindo a central.

2.5. Laboratório bacteriológico para diagnóstico de tuberculose.

3. Instituições de saúde para supervisão no domínio da protecção dos direitos do consumidor e do bem-estar humano.

3.1. Centros de Higiene e Epidemiologia.

3.2. Centros de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Estadual.

3.3. Centro anti-peste (estação).

3.4. Centro de desinfecção (estação).

3.5. Centro de Educação Higiênica da População.

As instituições de tratamento e prevenção, como hospitais, dispensários, maternidades e outras instituições utilizadas para fins de ensino por instituições de ensino médico superior (faculdades) ou para fins científicos por organizações de investigação médica, são instituições clínicas.

As instituições de saúde listadas na subsecção 1.1 “Instituições hospitalares” do Despacho do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social n.º 627 podem incluir uma policlínica (ambulatório).

Os postos de paramédicos e obstetras são divisões estruturais das instituições de saúde.

Os centros de saúde (médicos, paramédicos) são divisões estruturais de instituições ou organizações de saúde. Destinam-se a prestar primeiros socorros a trabalhadores, colaboradores e estudantes.

Um hospital regional, regional, republicano ou instituição de saúde de medicina de desastres pode incluir uma ambulância aérea operando como seu departamento.

As clínicas são instituições médicas e preventivas (hospitais, maternidades e outras instituições de saúde), que fazem parte de instituições de ensino médico superior, organizações médico-científicas ou estão subordinadas a universidades médicas e organizações científicas, e são suas divisões estruturais.

De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social nº 627, as instituições médicas especializadas incluem orfanatos para crianças:

“- com danos orgânicos ao sistema nervoso central com transtornos mentais;

- com danos orgânicos ao sistema nervoso central, incluindo paralisia cerebral, sem transtornos mentais;

- com disfunções do sistema músculo-esquelético e outros defeitos de desenvolvimento físico sem deficiência mental;

- com deficiência auditiva e de fala (surdo, surdo, deficiente auditivo);

- com distúrbios da fala (gagueira, alalia e outros distúrbios da fala);

- com deficiência visual (cegos, deficientes visuais);

- com intoxicação tuberculosa, formas menores e progressivas de tuberculose;

- sanatório."

O centro de reabilitação médica e social inclui um departamento de residência permanente para adolescentes e adultos com deficiência com formas graves de paralisia cerebral, que não conseguem movimentar-se de forma independente e não cuidam de si próprios.

De acordo com o Apêndice 1 da Resolução do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 27 de agosto de 1997 No. 43 “Sobre a coordenação de níveis salariais e características tarifárias e de qualificação para cargos de profissionais de saúde da Federação Russa” (doravante referido como conforme Resolução do Ministério do Trabalho nº 43), a seguinte tarifa (habilitação) classifica:

· Médico-chefe de instituição de saúde (diretor, gerente, chefe);

· Médico-chefe (chefe) da instituição de serviço sanitário e epidemiológico estadual (centro estadual de supervisão sanitária e epidemiológica - Médico Sanitário Chefe do Estado, estação de desinfecção, centro anti-peste, Centro Republicano Russo de Informação e Análise, estação anti-peste);

· Diretor de um hospital (casa) de cuidados de enfermagem, hospício;

· Gerente de cozinha de laticínios;

· Enfermeira chefe (parteira chefe, paramédica chefe);

Chefe do armazém médico da reserva de mobilização.

2.1. Especialistas com formação médica superior:

· Médico interno;

· Médico interno do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado;

· Médico especialista;

· Médico-especialista da instituição Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado.

2.2. Especialistas com formação profissional superior:

· Psicólogo médico;

· Zoólogo, entomologista;

· Biólogo;

· Físico especialista em monitoramento de fontes de radiação ionizante e não ionizante;

· Instrutor-metodologista de fisioterapia;

· Químico-perito de instituição de saúde.

2.3. Especialistas com ensino secundário profissional e pessoal de enfermagem:

· Dentista;

· Tecnólogo médico;

· Parteira;

· Paramédico;

· Auxiliar de laboratório médico (técnico de laboratório médico);

· Enfermeira;

· Médico optometrista;

· Técnico dentário;

· Assistente de laboratório;

· Técnica de raio-x;

· Instrutor de fisioterapia;

· Instrutor-desinfetador;

· Instrutor de terapia ocupacional;

· Instrutor de educação higiênica;

· Estatístico médico;

· Registrador médico;

· Desinfetante médico;

· Farmacêutico júnior;

· Vendedor de óptica;

· Empacotador;

· Higienista dental.

3. Equipe médica júnior:

· Enfermeira júnior para atendimento ao paciente;

· Irmã-anfitriã;

· Enfermeira (lavadora).

4. Outros profissionais de oficinas de terapia ocupacional em instituições de saúde:

· Instrutor de treinamento industrial para trabalhadores em profissões de massa 4 - 8.

Todas as instituições médicas estaduais e municipais subordinadas ao Ministério da Saúde da Federação Russa são obrigadas a utilizar as categorias tarifárias (qualificação) especificadas, uma vez que pertencem à esfera orçamentária de financiamento, cujo pagamento é feito de acordo com a Tabela Tarifária Unificada. Quanto às organizações médicas privadas e aos indivíduos que exercem a prática médica privada, eles desenvolvem de forma independente um documento que regulamenta os salários.

Para que a categoria seja atribuída não arbitrariamente, mas de acordo com determinados critérios, existem características tarifárias e de qualificação. As características citadas para funcionários de instituições médicas estão estabelecidas no Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43. Todos os cargos são indicados de acordo com OKPDTR.

As características tarifárias e de qualificação contribuem para a correta seleção e colocação de pessoal, melhoria de suas qualificações, divisão do trabalho entre gestores e especialistas, e também garantem a unidade na determinação das responsabilidades profissionais dessas categorias de trabalhadores e dos requisitos de qualificação para as faixas salariais impostas a eles.

As características tarifárias e de qualificação dos cargos de vice-chefes de instituições de saúde e suas divisões estruturais não foram desenvolvidas, uma vez que as suas responsabilidades profissionais, conhecimentos e requisitos de qualificação são estabelecidos com base nas características dos correspondentes cargos de chefia.

Com base nas características tarifárias e de qualificação de um médico especialista, uma instituição médica desenvolve descrições de cargos para médicos de todas as especialidades e títulos, levando em consideração as especificidades de seu trabalho.

A seção “Responsabilidades Oficiais” do Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43 contém as principais funções que podem ser confiadas total ou parcialmente ao empregado que ocupa esse cargo. Esta seção é a base para o desenvolvimento de descrições de cargos que estabelecem deveres, direitos e responsabilidades específicos do funcionário.

A comissão de certificação determina a conformidade das funções efetivamente desempenhadas e das qualificações dos trabalhadores com os requisitos estabelecidos pela tarifa e pelas características de qualificação.

A certificação dos trabalhadores médicos é realizada de acordo com as disposições sobre o procedimento de certificação de médicos, farmacêuticos, enfermeiros e pessoal farmacêutico, que são aprovadas por despachos do Ministério da Saúde da Federação Russa.

De acordo com os indicadores aprovados pelo Ministério da Saúde da Federação Russa, as instituições médicas são classificadas pelas autoridades de saúde em vários grupos para a remuneração dos gestores. Na Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 15 de outubro de 1999 nº 377 “Sobre a aprovação dos regulamentos sobre remuneração dos profissionais de saúde” (doravante - Ordem do Ministério da Saúde nº 377), grupos para remuneração de chefes de instituições médicas são diferenciados pela disponibilidade de leitos:

1 grupo de remuneração para dirigentes – disponibilidade de leitos estimados em 1200 ou mais;

2º grupo de remuneração dos dirigentes – disponibilidade de leitos estimados de 810 a 1200;

3º grupo de remuneração dos dirigentes – disponibilidade de leitos estimados de 510 a 800;

4º grupo de remuneração dos dirigentes – disponibilidade de leitos estimados de 260 a 500;

5º grupo de remuneração dos dirigentes – disponibilidade de leitos estimados acima de 50 a 250.

A fixação do título “sénior” é possível desde que o trabalhador, para além de exercer as suas funções diretas, também gerencie os executores a ele subordinados.

Os trabalhadores médicos que ocupam cargos de chefia: paramédicos, parteiras, enfermeiros, técnicos de prótese dentária, médicos de postos (departamentos) de pronto-socorro e unidades de resgate de montanha, pediatras municipais (distritais), são cobrados uma categoria superior em relação à categoria estabelecida pelo correspondente cargos constantes do Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43.

Os trabalhadores médicos que dirigem departamentos, departamentos, gabinetes, laboratórios, destacamentos e outras unidades estruturais de instituições de saúde têm uma tarifa superior em relação à classificação estabelecida para o cargo correspondente com formação médica superior, por categoria - se houver até 6 médicos e farmacêuticos unidades nos cargos unitários, para duas categorias - se houver 7 ou mais dos cargos acima no departamento.

No caso de o médico interromper o trabalho na sua especialidade por mais de 5 anos ou mudar de perfil de especialidade e passar para outro cargo que exija formação e qualificação especial, pelo período de especialização na forma estabelecida para obter o necessário conhecimentos, competências e aptidões especiais necessários ao trabalho independente em novo cargo, e à emissão de certificado de obtenção das habilitações adequadas, são nomeados para o cargo de médico estagiário.

Pessoas pertencentes ao pessoal médico júnior que não possuam formação especial ou experiência profissional estabelecida pelos requisitos de qualificação, mas tenham experiência prática suficiente e desempenhem suas funções de forma eficiente e completa, por recomendação da comissão de certificação, como exceção, podem ser nomeados para os cargos relevantes da mesma forma que pessoas com formação especial e experiência profissional. Essas pessoas podem receber um nível salarial apropriado.

Chefes de instituições médicas:

1) para o médico-chefe (diretor, gerente, chefe) de uma instituição de saúde de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43

Ter formação médica superior e pelo menos 5 anos de experiência profissional em instituições de saúde:

13ª categoria - em instituição de saúde que não esteja incluída nas faixas salariais dos dirigentes;

14ª categoria - em instituição de saúde, enquadrada no grupo V em termos de remuneração dos dirigentes;

15ª categoria - em instituição de saúde, enquadrada no grupo IV em termos de remuneração dos dirigentes;

16ª categoria - em instituição de saúde, enquadrada no grupo III em termos de remuneração dos dirigentes;

17ª categoria - em instituição de saúde, enquadrada no grupo II em termos de remuneração dos dirigentes;

18ª categoria - em instituição de saúde, que se enquadra no grupo I para remuneração de dirigentes.

2) para o médico-chefe (chefe) de uma instituição do serviço sanitário e epidemiológico estadual (centro de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Estado - médico sanitarista-chefe do estado, estação de desinfecção, centro anti-peste, Centro Republicano Russo de Informação e Análise, anti-peste estação) de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para as categorias de pagamento:

Ter formação médica superior e pelo menos 5 anos de experiência profissional na especialidade:

15ª categoria - em instituição do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado, enquadrada no grupo IV para remuneração de dirigentes;

16ª categoria - em instituição do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado, enquadrada no grupo III para remuneração de dirigentes;

17ª categoria - em instituição do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado, enquadrada no grupo II para remuneração de dirigentes;

18ª categoria - na instituição do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado, que é enquadrada no grupo I para remuneração dos dirigentes.

3) para o diretor de um hospital (casa) de cuidados de enfermagem, hospício

12 - 13 categorias - formação médica superior e experiência profissional em instituições de saúde há pelo menos 5 anos, formação médica secundária e experiência profissional em instituições de saúde há pelo menos 10 anos.

4) para o gerente da cozinha de laticínios de acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

disponibilidade de ensino médico secundário e experiência de trabalho em instituições de saúde na área de pelo menos 3 anos:

7ª categoria – na cozinha leiteira, que se enquadra no grupo V para remuneração executiva;

8ª categoria – na cozinha leiteira, que se enquadra no grupo IV de remuneração executiva;

9ª categoria – na cozinha leiteira, que se enquadra no grupo III para remuneração dos dirigentes;

10ª categoria – na cozinha leiteira, que se enquadra no grupo II para remuneração dos dirigentes;

11ª categoria - na cozinha leiteira, que se enquadra no grupo I para remuneração dos dirigentes.

5) para a enfermeira-chefe (parteira-chefe, paramédico-chefe)

· Disponibilidade de formação médica superior na especialidade “enfermagem” sem apresentação de requisitos de experiência profissional.

formação médica secundária de nível avançado ou básico e experiência profissional na área de pelo menos 5 anos:

9 - 10 categorias - em instituição de saúde, enquadrada no grupo V em termos de remuneração dos dirigentes;

11 - 12 categorias - em instituição de saúde, enquadrada no grupo IV para remuneração de dirigentes;

12 - 13 categorias - em instituição de saúde, enquadrada no grupo III em termos de remuneração dos dirigentes;

13 - 14 categorias - em instituição de saúde, enquadrada no grupo II em termos de remuneração dos dirigentes;

14 - 15 categorias - em instituição de saúde, enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes.

6) para o gestor do almoxarifado médico da reserva de mobilização de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Ter formação profissional superior e pelo menos 3 anos de experiência profissional relevante:

11ª categoria - no exercício das funções de gerente de almoxarifado médico de reserva de mobilização, que tenha área inferior a 1 mil metros quadrados;

Categoria 12 - no exercício das funções de chefe de almoxarifado médico de reserva de mobilização, que tenha área de 1 a 3 mil metros quadrados, ou no exercício de funções de gerente de almoxarifado médico de reserva de mobilização, ter área inferior a 1 mil metros quadrados, onde são armazenados entorpecentes;

13ª categoria - quando exercer as funções de gerente de almoxarifado médico de reserva de mobilização, que tenha área de armazém de 3 a 5 mil metros quadrados, ou quando exercer funções de gerente de almoxarifado médico de reserva de mobilização , com área de 1 a 3 mil metros quadrados, onde estão localizados os estoques de entorpecentes;

14ª categoria - no exercício das funções de gestor de armazém médico de reserva de mobilização, que possua área de armazém superior a 5 mil metros quadrados. m, ou no exercício das funções de gerente de armazém médico de reserva de mobilização, com área de 3 a 5 mil metros quadrados, onde se localizam estoques de entorpecentes;

15ª categoria - no exercício das funções de gerente de almoxarifado médico de reserva de mobilização, que possui área de armazém superior a 5 mil metros quadrados, onde estão localizados estoques de entorpecentes.

Especialistas com formação médica superior:

7) para médico interno, médico interno de instituição do serviço sanitário e epidemiológico estadual De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Ter formação médica superior sem nenhum requisito de experiência profissional.

9ª categoria.

8) para um médico especialista De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

11ª categoria - médico especialista que não possui categoria de habilitação;

12ª categoria – médico especialista que possui qualificação categoria II;

um cirurgião de todos os nomes que opera pacientes em um hospital sem categoria de qualificação;

um médico de uma equipe médica móvel de emergência ou de uma unidade (unidade) médica móvel permanente que não possua categoria de qualificação;

clínico geral (família) que não possui categoria de qualificação;

neonatologista que não possui categoria de qualificação;

um médico - perito psiquiátrico forense e um médico - perito médico forense que não possuam categoria de qualificação;

13ª categoria – médico especialista que possui qualificação categoria I;

cirurgião de todos os títulos que opera pacientes em hospital e possui categoria de qualificação II;

um médico de uma equipa médica móvel de emergência ou de uma unidade (unidade) médica móvel permanente que possua categoria de qualificação II;

clínico geral (família) que possua categoria de qualificação II;

um neonatologista com qualificação categoria II;

um médico - perito psiquiátrico forense e um médico - perito médico forense que possuam qualificação categoria II;

14ª categoria - médico especialista que possui a categoria de qualificação mais elevada;

cirurgião de todos os títulos que opera pacientes em um hospital e possui categoria de qualificação;

um médico de uma equipa médica móvel de emergência ou de uma unidade (unidade) médica móvel permanente que possua qualificação da categoria I;

clínico geral (família) que possua categoria de qualificação I;

neonatologista com qualificação categoria I;

um médico - perito psiquiátrico forense e um médico - perito médico forense que possuam qualificação categoria I;

15ª categoria - cirurgião de todos os títulos que opera pacientes em um hospital e possui a categoria de qualificação mais alta;

um médico de uma equipa médica móvel de emergência ou de uma unidade (unidade) médica móvel permanente que possua a categoria de qualificação mais elevada;

clínico geral (família) que possua a categoria de qualificação mais elevada;

um neonatologista com a categoria de qualificação mais alta;

um médico - perito psiquiátrico forense e um médico - perito médico forense, que possuam a categoria de qualificação mais elevada.

9) para médico especialista de instituição estadual de serviço sanitário e epidemiológico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Possuir formação médica superior e documento que confira o título de médico especialista:

10ª categoria - médico especialista (estagiário) afastado do trabalho;

11ª categoria - médico especialista sem categoria de habilitação, em instituições do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado adstritas aos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

12ª categoria - médico especialista titular da categoria de habilitação II, em instituições do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

médico especialista que não possua categoria de qualificação em instituição enquadrada no grupo I para remuneração de executivos;

13ª categoria - médico especialista que possua qualificação categoria I, em instituições do serviço sanitário e epidemiológico estadual lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

médico especialista titular de categoria de qualificação II, em instituição enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes;

14ª categoria - médico especialista que possua a categoria de qualificação mais elevada, em instituições do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado adstritas aos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

médico especialista que possua qualificação categoria I, em instituição enquadrada no grupo I para remuneração de executivos;

15ª categoria - médico especialista que possua a categoria de qualificação mais elevada, em instituição do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado, enquadrado no grupo I para remuneração de dirigentes.

Especialistas com formação profissional superior:

10) para psicólogo médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de educação psicológica superior e educação adicional em psicologia médica:

11ª categoria - psicólogo médico que não possui categoria de habilitação;

12ª categoria - psicólogo médico que possui a categoria de habilitação II;

13ª categoria - psicólogo médico que possui qualificação categoria I;

14ª categoria - psicólogo médico que possui a categoria de qualificação mais elevada.

11) para zoólogo, entomologista De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino superior biológico:

10ª categoria - biólogo (zoólogo, entomologista), que não possui categoria de habilitação, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

11ª categoria - biólogo (zoólogo, entomologista), que possui a categoria de habilitação II, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

biólogo (zoólogo, entomologista), que não possua categoria de habilitação, em instituição de saúde enquadrada no grupo I, mediante remuneração de dirigentes;

12ª categoria - biólogo (zoólogo, entomologista), que possui a 1ª categoria de habilitação, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um biólogo (zoólogo, entomologista), que possua qualificação categoria II, em instituição de saúde enquadrada no grupo I, mediante remuneração de dirigentes;

13ª categoria - biólogo (zoólogo, entomologista), que possui a categoria de qualificação mais elevada, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um biólogo (zoólogo, entomologista), titular da categoria de qualificação I, em instituição de saúde enquadrada no grupo I, mediante remuneração de dirigentes;

14ª categoria - biólogo (zoólogo, entomologista), que possui a categoria de qualificação mais elevada, em instituição de saúde enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes.

12) para um biólogo De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de formação profissional superior na especialidade “Biólogos”:

10ª categoria - biólogo que não possua categoria de habilitação, em instituições sanitárias e epidemiológicas enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

11ª categoria - biólogo, que possui a categoria de habilitação II, em instituições sanitárias e epidemiológicas atribuídas aos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

o biólogo que não possua categoria de habilitação em instituições médicas e preventivas e instituições sanitárias e epidemiológicas enquadradas no grupo I para remuneração de dirigentes;

12ª categoria - biólogo, que possui a categoria de habilitação I, em instituições sanitárias e epidemiológicas lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um biólogo que possua a categoria de qualificação II, em instituições médicas e preventivas e em instituições sanitárias e epidemiológicas enquadradas no grupo I para remuneração de dirigentes;

13ª categoria - biólogo com maior categoria de qualificação em instituições sanitárias e epidemiológicas lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um biólogo que possua qualificação categoria I, em instituições médicas e preventivas e em instituições sanitárias e epidemiológicas enquadradas no grupo I para remuneração de dirigentes;

14ª categoria - biólogo, que possui a categoria de qualificação mais elevada, em instituições médicas e preventivas e em instituições sanitárias e epidemiológicas, atribuído ao grupo I para remuneração de dirigentes.

13) para Física Especializada para controle de fontes de radiações ionizantes e não ionizantes, de acordo com a Resolução especificada, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para as faixas salariais:

Disponibilidade de educação física e técnica superior:

10ª categoria - perito físico que não possui categoria de habilitação, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

11ª categoria - físico perito que possua a categoria de habilitação II, em instituições de saúde lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

perito em física que não possua categoria de habilitação em instituição de saúde enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes;

12ª categoria - físico perito detentor da categoria de habilitação I, em instituições de saúde lotadas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um perito em física que possua categoria de qualificação II, em instituição de saúde enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes;

13ª categoria - físico perito que possui a categoria de qualificação mais elevada em instituições de saúde atribuídas aos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

um perito em física que possua categoria de qualificação I, em instituição de saúde enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes;

14ª categoria - físico perito, que possui a categoria de qualificação mais elevada, em instituição de saúde enquadrada no grupo I para remuneração de dirigentes.

14) para instrutor-metodologista em fisioterapia De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Ter formação superior em educação física com formação complementar em fisioterapia e massagem:

9ª categoria – é necessário pelo menos 3 anos de experiência profissional relevante;

Categoria 10 - é necessária experiência de trabalho como instrutor-metodologista em fisioterapia de pelo menos 3 anos ou experiência de trabalho no perfil de pelo menos 5 anos;

11ª categoria - é necessária experiência de trabalho como instrutor-metodologista em fisioterapia de pelo menos 5 anos;

Categoria 12 - é necessária experiência de trabalho como instrutor-metodologista em fisioterapia de pelo menos 7 anos;

Categoria 13 - é necessária experiência de trabalho como instrutor-metodologista em fisioterapia por pelo menos 10 anos.

15) para um químico-especialista de uma instituição de saúde de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de formação profissional superior (na área de formação “Química”, “Tecnologia Química e Biotecnologia”) e formação complementar em investigação laboratorial sanitária e higiénica:

8ª categoria - experiência profissional na especialidade há pelo menos 3 anos;

9ª categoria - experiência profissional na especialidade há pelo menos 5 anos;

Categoria 10 - experiência de trabalho como químico-perito em instituição de saúde que não possui categoria de qualificação, no mínimo 3 anos;

11ª categoria - químico-perito de instituição de saúde, que possua a categoria de qualificação II, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV para remuneração de dirigentes;

12.ª categoria - químico-perito de instituição de saúde que possua categoria de qualificação I, em instituições de saúde atribuídas aos grupos II - IV em termos de remuneração, ou que possua categoria de qualificação II em instituições de saúde atribuídas ao grupo I em remuneração de dirigentes;

13ª categoria - químico-perito de instituição de saúde que possua a categoria de qualificação mais elevada, em instituições de saúde enquadradas nos grupos II - IV, para remuneração de dirigentes, ou possua a categoria de qualificação I, em instituições de saúde enquadradas no grupo I, para remuneração de dirigentes. gestores;

14ª categoria - químico-perito de instituição de saúde, que possui a categoria de qualificação mais elevada, em instituições de saúde classificadas no grupo I para remuneração de dirigentes.

Equipe de enfermagem:

16) para o dentista de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário na especialidade “Odontologia”:

9ª categoria - dentista que não possui categoria de habilitação;

10ª categoria - dentista que possui habilitação categoria II;

11ª categoria - dentista que possui habilitação categoria I;

12ª categoria - dentista que possui a categoria de qualificação mais elevada.

Em nossa opinião, a classificação do dentista como pessoal paramédico está um tanto desatualizada e não corresponde à realidade, quando esta posição exige formação médica superior.

17) para tecnólogo médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário na especialidade “Diagnóstico Laboratorial”:

9ª categoria - tecnólogo médico que não possui categoria de qualificação;

10ª categoria - tecnólogo médico que possui a segunda categoria de qualificação;

11ª categoria - tecnólogo médico que possui a primeira categoria de qualificação;

12ª categoria - tecnólogo médico, que possui a categoria de qualificação mais elevada.

18) para a parteira De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino secundário médico na especialidade “Obstetrícia”:

8ª categoria - parteira que não possui categoria de habilitação;

9ª categoria - parteira que possui qualificação categoria II;

10ª categoria - parteira que possui qualificação categoria I;

11ª categoria - parteira, que possui a categoria de qualificação mais elevada.

19) para um paramédico De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário na especialidade “Medicina Geral”:

8ª categoria - paramédico que não possui categoria de habilitação;

9ª categoria - paramédico que possui qualificação categoria II;

10ª categoria - paramédico que possui qualificação categoria I;

11ª categoria - paramédico, que possui a categoria de qualificação mais elevada.

20) para assistente de laboratório médico, técnico de laboratório médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

8ª categoria - auxiliar de laboratório médico (técnico de laboratório médico) que não possui categoria de qualificação;

9ª categoria - médico assistente-laboratorial (técnico de laboratório médico), que possua qualificação categoria II;

10ª categoria - auxiliar de laboratório médico (técnico de laboratório médico), que possua qualificação categoria I;

11ª categoria - auxiliar de laboratório médico (técnico de laboratório médico), que possui a categoria de qualificação mais elevada.

Disponibilidade de ensino médico secundário.

22) para uma enfermeira De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino secundário médico na especialidade “Enfermagem”:

6 - 7 categorias - enfermeiro que não possui categoria de qualificação;

7 - 8 categorias - enfermeiro que possua a categoria de qualificação II;

8 - 9 categorias - enfermeiro que possui categoria de qualificação I;

9 - 10 categorias - enfermeiro que possui a categoria de qualificação mais elevada;

enfermeiro que possua a categoria de qualificação II: centro cirúrgico, anestesista, enfermaria, procedimental, vestiário, massagista, clínico geral;

10ª categoria - enfermeiro que possua a categoria de qualificação I: centro cirúrgico, anestesista, enfermaria, sala de tratamento, vestiário, massagem, clínico geral;

11ª categoria - enfermeiro que possui a categoria de qualificação mais elevada: centro cirúrgico, anestesista, enfermaria, sala de tratamento, vestiário, massagem, clínico geral.

23) para um optometrista médico De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino secundário médico na especialidade “Óptica Médica” (nível avançado):

6 - 7 categorias - médico oftalmologista-optometrista que não possui categoria de habilitação;

7 - 8 categorias - médico oftalmologista-optometrista, que possui a segunda categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - médico oftalmologista-optometrista, que possui a primeira categoria de qualificação;

9 - 10 categorias - médico oftalmologista-optometrista, que possui a categoria de qualificação mais alta.

24) para técnico em prótese dentária de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário na especialidade “Odontologia Ortopédica”:

6 - 7 categorias - técnico em prótese dentária que possua a 3ª categoria de qualificação;

7 - 8 categorias - técnico em prótese dentária que possua a 2ª categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - técnico em prótese dentária que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - técnico em prótese dentária que possui a categoria de qualificação mais alta.

25) para assistente de laboratório de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino secundário médico na especialidade “Ciências Laboratoriais”:

6 - 7 categorias - auxiliar de laboratório que não possui categoria de habilitação;

7 - 8 categorias - auxiliar de laboratório que possui a 2ª categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - auxiliar de laboratório que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - auxiliar de laboratório que possui a categoria de qualificação mais elevada.

26) para técnico de raio X de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

6 - 7 categorias - técnico em raio X que não possui categoria de habilitação;

7 - 8 categorias - técnico em raio X que possui a 2ª categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - técnico em raio X que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - técnico em raio X, que possui a categoria de maior qualificação.

27) para um instrutor de fisioterapia de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de educação médica secundária ou educação física secundária:

6 - 7 categorias - instrutor de fisioterapia que não possui categoria de qualificação;

7 - 8 categorias - instrutor de fisioterapia que possui a 2ª categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - instrutor de fisioterapia que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - instrutor de fisioterapia que possui a categoria de qualificação mais alta.

28) para instrutor-desinfetador De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário e formação complementar em cursos de desinstrução:

6 - 7 categorias - instrutor-desinfetador que não possui categoria de qualificação;

7 - 8 categorias - instrutor-desinfetador, que possui a 2ª categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - instrutor-desinfetador que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - instrutor-desinfetador, que possui a categoria de qualificação mais alta.

29) para um instrutor de terapia ocupacional De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

5ª categoria - possuir formação médica secundária sem apresentar requisitos de experiência profissional ou formação profissional secundária no perfil do trabalho desempenhado na ausência de experiência profissional;

6ª categoria – formação médica secundária e experiência profissional na área de pelo menos 2 anos

disponibilidade de ensino secundário profissional no perfil do trabalho desempenhado e experiência profissional no perfil de pelo menos 2 anos.

30) para um instrutor de educação higiênica De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário e formação especial na especialidade “Educação higiénica”:

Categoria 6 a 7 - instrutor de educação higiênica que não possui categoria de qualificação;

Categoria 7 a 8 - instrutor de educação higiênica, que possui a 2ª categoria de qualificação;

Categoria 8 a 9 - instrutor de educação higiênica, que possui 1 categoria de qualificação;

Categoria 9 a 10 - instrutor de educação higiênica, que possui a categoria de qualificação mais alta.

31) para estatístico médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário:

5 - 6 categorias - estatístico médico que não possui categoria de qualificação;

6 - 7 categorias - médico estatístico, que possui a 2ª categoria de qualificação;

7 - 8 categorias - estatístico médico, que possui 1 categoria de qualificação;

8 - 9 categorias - estatístico médico, que possui a categoria de qualificação mais alta.

32) para um registrador médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

4ª categoria - se possuir o ensino secundário (completo) geral, bem como realizar formação individual durante pelo menos 3 meses sem apresentar requisitos de experiência profissional;

33) para desinfetante médico de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

4ª categoria - ensino secundário (completo) geral e formação individual com duração mínima de 3 meses; não há exigência de experiência profissional;

5ª categoria - se possui ensino médio médico sem apresentar requisitos de experiência profissional, ou ensino médio geral (completo) e experiência profissional no perfil de pelo menos 2 anos.

34) para um higienista dental de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

Disponibilidade de ensino médico secundário na especialidade “Odontologia Preventiva”:

6 - 7 categorias - higienista dental que não possui categoria de habilitação;

7 - 8 categorias - higienista dental, que possui a 2ª categoria de habilitação;

8 - 9 categorias - higienista dental, que possui 1 categoria de qualificação;

9 a 10 categorias - higienista dental, que possui a categoria de qualificação mais alta.

Equipe médica júnior:

35) para uma enfermeira júnior cuidando de pacientes de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

3ª categoria – presença de ensino médio geral (completo) e formação complementar em cursos para enfermeiros juniores na assistência ao paciente, na ausência de exigência de experiência profissional;

4ª categoria - ensino médio geral (completo), formação complementar em cursos para enfermeiros juniores na assistência ao paciente com pelo menos 2 anos de experiência profissional na área.

36) para irmã-anfitriã de acordo com o Anexo nº 2 da Resolução do Ministério do Trabalho nº 43, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

3ª categoria - presença de ensino secundário (completo) geral e formação complementar em programa especial na ausência de requisitos de experiência profissional;

4ª categoria - ensino secundário (completo) geral, formação complementar em programa especial com pelo menos 2 anos de experiência profissional na área.

37) para uma enfermeira (lavadora) De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

2ª categoria - disponibilidade de ensino primário geral e formação individual durante pelo menos 3 meses na ausência de requisitos de experiência profissional;

3ª categoria - ensino primário geral, formação individual durante pelo menos 3 meses com pelo menos 2 anos de experiência profissional relevante.

Outro pessoal de oficinas de terapia ocupacional em instituições de saúde:

38) para um instrutor de treinamento industrial para trabalhadores em profissões de massa De acordo com esta Resolução, são estabelecidos os seguintes requisitos de qualificação para níveis salariais:

4 - 5 categorias - ensino secundário profissional na ausência de requisitos de experiência profissional ou ensino secundário (completo) geral, formação especial com pelo menos 3 anos de experiência profissional no perfil;

6 - 8 categorias – presença de ensino secundário profissional e experiência profissional no perfil de pelo menos 3 anos ou ensino secundário (completo) geral, formação especial com experiência profissional no perfil de pelo menos 5 anos.

De acordo com o Despacho do Ministério da Saúde n.º 377, os escalões salariais de acordo com a Tabela Tarifária Unificada são estabelecidos para esta categoria de trabalhadores, tendo em conta a categoria de qualificação, no prazo de 5 anos a contar da data de emissão do despacho do serviço de saúde. órgão (instituição) na atribuição da categoria de qualificação.

Três meses antes do vencimento da categoria de qualificação, o funcionário tem o direito de solicitar por escrito à comissão de certificação a recertificação na forma prescrita pela Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 9 de agosto de 2001 No. 314 “Sobre o procedimento de obtenção de categorias de qualificação” (doravante denominado Regulamento nº 314).

A comissão de certificação é obrigada a revisá-los no prazo de três meses a partir da data de recebimento dos materiais de certificação para atribuição de uma categoria de qualificação.

Havendo bom motivo, por proposta do responsável da instituição, o prazo para recertificação do especialista poderá ser prorrogado por três meses. Durante esse período, o funcionário recebe um salário de acordo com sua categoria de qualificação.

Caso o especialista recuse a próxima recertificação, a categoria de qualificação anteriormente atribuída perde-se a partir do momento em que expira o prazo de cinco anos para a sua atribuição.

De acordo com o Regulamento n.º 314, na obtenção de uma categoria de qualificação, são avaliadas as qualificações profissionais, a competência do trabalhador, bem como a sua capacidade para o desempenho de funções oficiais de acordo com o seu cargo.

O especialista tem direito a receber uma categoria de qualificação em especialidades que correspondam aos cargos principais e combinados.

Os especialistas que manifestaram o desejo de receber uma categoria de qualificação devem apresentar à comissão de certificação os seguintes documentos: candidatura, ficha de certificação preenchida e relatório de trabalho dos últimos três anos - para especialistas com formação profissional superior e do último ano - para os trabalhadores com ensino secundário profissional, aprovado pelo responsável da organização onde o especialista trabalha.

A ficha de certificação é preenchida no formulário previsto no Anexo n.º 1 do Regulamento n.º 314.

FOLHA DE CERTIFICAÇÃO

1. Sobrenome, nome, patronímico ________________________________________

2. Ano de nascimento ________________ 3. Sexo __________________________

5. Trabalho após a formatura (de acordo com registros de carteira de trabalho e certificados

sobre trabalho a tempo parcial):

(cargo, nome da instituição,

localização)

de para _________ ________________________________________

de para _________ ________________________________________

de para _________ ________________________________________

de para _________ ________________________________________

6. Experiência profissional em instituições de saúde ___ anos.

7. Especialidade _________________________________________________

(de acordo com o perfil de certificação)

8. A experiência profissional nesta especialidade é de _________ anos.

9. Outras especialidades ________ Experiência profissional - _______ anos.

11. Categorias de qualificação para outras especialidades

_________________________________________________________________

(indicar o existente, ano de atribuição)

12. Grau acadêmico _________________________________________________

(ano da concessão, número do diploma)

13. Título acadêmico ___________________________________________________

(ano da concessão, número do diploma)

14. Trabalhos científicos (impressos) ________________________________________________

15. Invenções, propostas de inovação, patentes _________ ____

(números de registro dos certificados, data de emissão)

16. Conhecimento de uma língua estrangeira _____________________________________________

17. Títulos honorários ________________________________________________

18. Endereço comercial, número de telefone _____________________________________

19. Endereço residencial, número de telefone _____________________________________________

20. Características de um especialista:

__________________________________________________________________

(A eficácia das atividades de um especialista, qualidades empresariais e profissionais (responsabilidade, exatidão, volume e nível de competências, competências práticas, etc.): erros médicos que conduzem a consequências indesejáveis, conhecimento e utilização de princípios deontológicos, aumento da competência profissional, utilização de modernos avanços médicos na prática e assim por diante. Seções da especialidade, métodos, técnicas que o especialista domina perfeitamente, métodos, técnicas, tecnologias exclusivas dominadas pelo especialista, etc.).

Chefe da organização _____________ __________________________

Local de impressão Data

21. Conclusão de um especialista independente da comissão de certificação em

relatório sobre as atividades do médico:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

____________________________________ ____________________________

(assinatura de especialista independente) (sobrenome, nome, patronímico)

O especialista tem o direito de apresentar à comissão de certificação um pedido de confirmação de uma categoria de qualificação existente ou de obtenção de uma categoria superior três meses antes do vencimento da categoria de qualificação.

De acordo com a cláusula 2.3. Regulamento nº 314, o especialista tem direito:

“- obter categoria de qualificação na comissão de certificação criada de acordo com este regulamento;

- conhecer os documentos apresentados à comissão de certificação;

- receber uma explicação por escrito do gestor caso este se recuse a assinar o relatório de trabalho;

- realizar formação avançada na especialidade;

- apresentar requerimento à Comissão Central de Certificação ou ao órgão sob o qual a comissão de certificação foi criada, em caso de desacordo com a decisão da comissão de certificação.”

Para exercer os direitos dos especialistas na obtenção de uma categoria de qualificação, podem ser criadas as seguintes comissões de certificação:

· Comissão Central de Certificação - Ministério da Saúde da Federação Russa;

· comissões de certificação - pelas autoridades de saúde das entidades constituintes da Federação Russa, o Departamento Federal de Problemas Médico-Biológicos e Extremos do Ministério da Saúde da Federação Russa, centros de vigilância sanitária e epidemiológica estadual nas entidades constituintes da Rússia Federação;

· comissões de certificação em instituições de saúde, instituições médicas educacionais e científicas - o Ministério da Saúde da Federação Russa, outros ministérios e departamentos de acordo com sua subordinação.

A estrutura e composição da comissão de certificação são determinadas e aprovadas pelo órgão sob o qual foi criada.

Em suas atividades, a comissão de certificação deve ser orientada pela legislação em vigor da Federação Russa, pelos atos jurídicos regulamentares do Ministério da Saúde da Federação Russa, pelo Regulamento nº 314, bem como pelas ordens do órgão sob o qual foi criada.

De acordo com a cláusula 3.4. Regulamento nº 314 da comissão de certificação:

São determinados o procedimento, procedimentos e métodos de trabalho da comissão;

Especialistas independentes são convidados a opinar sobre relatórios de trabalho;

Os documentos apresentados são analisados ​​no prazo de dois meses a partir da data do seu recebimento (registro);

São tomadas decisões sobre atribuição, confirmação ou remoção de categorias de qualificação;

É emitido um certificado no formulário estabelecido (Anexo n.º 2) e, se necessário, é fornecido um extrato do despacho de obtenção de uma categoria de qualificação;

O trabalho de escritório está em andamento.

Um modelo de certificado é apresentado no Apêndice nº 2 do Regulamento nº 314.

IDENTIFICAÇÃO Nº_____

__________________________________________________________________

(Nome completo)

__________________________________________________________________

Solução __________________________________________________________

(nome da comissão de certificação)

__________________________________________________________________

datado de _____________________ protocolo nº ______________________

atribuída ___________________ categoria de qualificação

por especialidade _________________________________

Ordem _________________________________________________________________

(indicar o nome da autoridade (instituição) de saúde)

de _________________ Não.________________

________________________________ ___________________________

(posição da cabeça do corpo (sobrenome, nome, patronímico)

(instituições) de cuidados de saúde)

As qualificações são avaliadas e são dadas recomendações para a continuação da formação profissional de um especialista, através de votação na presença de pelo menos 2/3 do número de membros da composição aprovada da comissão de certificação. Os resultados são apurados por maioria de votos dos membros da comissão presentes e, em caso de empate, a decisão considera-se favorável ao especialista.

Se for tomada a decisão de atribuir uma categoria de qualificação a um especialista que seja membro da comissão de certificação, esse especialista não participa da votação.

A decisão da comissão de certificação está documentada em protocolo (Anexo n.º 3), que é assinado pelo presidente da comissão, pelo secretário e pelos membros da comissão de certificação que participaram na reunião. A forma do protocolo está prevista no Anexo nº 3 do Regulamento nº 314.

PROTOCOLO

REUNIÕES DA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO

___________________________________________________

(nome do órgão sob o qual a comissão foi criada)

Nº________ Data___________

Presidente _____________________________________

Secretário ________________________________________

Membros da comissão presentes:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Ouvido: Sobre apropriação _____________________________________________________

(Nome completo)

Perguntas para um especialista e avaliação das respostas

1. __________________________ ______________________ completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

2. __________________________ _______________________completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

3. __________________________ _______________________completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

4. __________________________ _______________________completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

5. __________________________ _______________________completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

6. _________________________________________________ completo, incompleto, incorreto

(enfatizar)

Decisão da comissão de certificação:

Atribuir _______________ categoria de qualificação

(especifique qual)

Confirme ______________ categoria de qualificação

por especialidade _____________________________________________

(especifique qual)

Remover ________________ categoria de qualificação

(especifique qual)

por especialidade _____________________________________________

Recusar atribuição (confirmação) ________________________

Especialista __________________________________________________

(Nome completo)

Certificado nº______________ de cessão (confirmação) foi emitido

Categoria de qualificação

(especifique qual)

por especialidade _________________________________________________

(especifique qual)

Comentários, sugestões da comissão de certificação ___________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Comentários, sugestões do especialista certificado __________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

Pedido ___________________ datado de ______________ Nº ___________________

Presidente da comissão de certificação ________ ___________________________

(assinatura) (sobrenome, nome, patronímico)

Secretário da comissão de certificação ___________ ____________________________

(assinatura) (sobrenome, nome, patronímico)

O órgão sob o qual foi criada a comissão de certificação emite ordem de atribuição de categoria de qualificação a especialista no prazo de um mês. Esta ordem é levada ao conhecimento do especialista, bem como do chefe da instituição de saúde.

Se um especialista discordar da decisão da comissão de certificação, esta pode ser apelada pelo especialista à Comissão Central de Certificação do Ministério da Saúde da Federação Russa no prazo de um mês a partir da data da decisão.

Para mais informações sobre cargos e categorias de qualificação em instituições médicas, você pode ler o livro dos autores da BKR - INTERCOM - AUDIT JSC “Cargos, categorias tarifárias, características de qualificação em instituições médicas e educacionais”.

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Médico militar- não apenas um militar com formação médica. Este é um cidadão que quer ajudar as pessoas que sofreram com confrontos e batalhas armadas.

O médico militar é o oficial médico que, em virtude do seu serviço, está obrigado a prestar cuidados médicos a militares e civis, independentemente da categoria ou cargo. Junto com isso, ele deve ter experiência como comandante.

A peculiaridade de sua atividade é que ele deve trabalhar em tempos tranquilos, em tempos de guerra ou em circunstâncias de risco de vida.

Seu objetivo principal é a assistência médica e suprimentos para o pessoal do exército. Na ausência de guerras ou confrontos, os médicos militares desempenham as seguintes funções:

  • realizar a prevenção de doenças entre os militares, evitando o surgimento de epidemias em massa;
  • monitorar o cumprimento das normas sanitárias;
  • formar militares em conhecimentos básicos sobre a prestação de cuidados de saúde primários;
  • realizar exames médicos, tratar e operar militares doentes;
  • Eles recebem medicamentos e curativos.

Em outras palavras, as funções dos médicos militares incluem não apenas o tratamento, mas também formas de fornecer aos soldados e militares tudo o que necessitam.

Vantagens e desvantagens da profissão

Qualquer profissão tem lados positivos e negativos. A posição de médico militar não foi exceção. Entre as vantagens da especialidade estão:

  • autoridade;
  • prestígio;
  • avanço promissor na carreira;
  • constante promoção gratuita de qualificações;
  • benefícios do Estado, por exemplo, reforma antecipada;
  • pagamentos adicionais em dinheiro como bônus social.

Nem todas as pessoas vão gostar dos aspectos negativos da profissão:

  • mudança frequente de local de residência;
  • acionar um sinal de alarme, independente do horário e horário de trabalho;
  • viagens de negócios a locais de conflitos militares;
  • condições operacionais difíceis.

Apesar da dificuldade da profissão, as mulheres também se tornam médicas militares.

Quais são os requisitos?

Nem todo mundo que deseja conseguir um emprego como médico militar poderá fazer isso. Os seguintes requisitos são apresentados ao requerente:

  • ter formação médica superior;
  • não ter antecedentes criminais – esta condição aplica-se também aos familiares imediatos do requerente;
  • ser emocionalmente estável, ter excelente saúde mental;
  • ser treinado militarmente e fisicamente desenvolvido;
  • não ter nenhuma doença.

Se o candidato atender aos requisitos listados, isso indica não apenas suas qualificações, mas também seu potencial mental. E isso permite que você se adapte rapidamente às condições das operações de combate.

O cargo “Médico Militar” não discrimina por gênero, poismulher médica militartambém pode se tornar. Somente a educação e o treinamento militar especial são importantes.

Fileiras militares

O serviço médico nas Forças Armadas inclui os seguintes grupos de funcionários:

  • médico militar - cirurgião, dentista, médico;
  • farmacêutico, estagiário;
  • médico assistente, enfermeiro;
  • diretor sanitário.

Cada funcionário médico, independentemente do serviço no arsenal ou nas Forças Armadas, deve ter um posto de médico militar.

Os oficiais subalternos incluem tenentes juniores e seniores, tenentes e capitães. Para os mais velhos - major, tenente-coronel, coronel. Os oficiais superiores são major-general, tenente-general e coronel-general.

Fileiras de médicos militares3. O terceiro foi atribuído a cidadãos com formação médica superior. Ao mesmo tempo, eles estavam apenas planejando se matricular ou foram convocados para o serviço. Durante a Segunda Guerra Mundial, as fileiras foram de particular importância.

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Quais são os recursos

A primeira patente na carreira de médico militar é tenente. Outros cargos lhe são atribuídos de acordo com as regras básicas aplicáveis ​​​​aos demais responsáveis ​​​​pelo serviço militar.

Se o candidato ao cargo de médico militar possuir apenas formação com diploma de instituição de ensino superior civil, após o qual prestou serviço militar, o posto mais alto para ele será “sargento”.

Para subir na carreira, um médico militar deve se formar em uma universidade militar especial. Após a conclusão, o graduado receberá o posto mais baixo de oficial.

Nas instituições educacionais paramilitares médicas, os alunos aprendem disciplinas médicas e treinamento de combate. Essas universidades aceitam meninos e meninas. Como mostra a prática, há mais meninas entre os estudantes.

Depois de receber o posto de tenente, as pessoas que se formaram em uma instituição de ensino superior são obrigadas a se registrar no cartório de registro e alistamento militar e receber uma carteira de identidade militar. Se os requisitos não forem atendidos, eles enfrentarão responsabilidade administrativa.

Grupos de fileiras das tropas da Federação Russa

Existem 2 grupos principais de patentes - naval (aplica-se àqueles que servem no mar) e militar (para representantes das forças terrestres).

  • na Marinha (na água e debaixo d'água);
  • na unidade naval militar do Ministério da Administração Interna;
  • no serviço de segurança costeira (fronteira) do FSB da Federação Russa.

Não é sua responsabilidade capturar pescadores infratores. Sua principal tarefa é capturar imigrantes ilegais e outros criminosos nos recursos hídricos do estado.

As patentes militares são recebidas por cidadãos que trabalham nas Forças Armadas, no Ministério da Administração Interna ou no Ministério de Situações de Emergência.

Lista de postos de médico militar

Variedade Militares Korabelnoye
Posto de não oficial Soldado, sargento júnior, sargento-mor, suboficial Marinheiro, suboficial, aspirante
Jr. composição de oficiais Jr. tenente, sênior tenente, capitão Jr. tenente, sênior tenente, tenente capitão
Arte. composição de oficiais Major, Tenente Coronel, Coronel Capitão 1-3 classificações
Oficiais superiores Major General, Tenente General, General, Marechal Contra-almirante, almirante da frota

Assim, uma patente militar é atribuída a cada militar, independentemente do seu cargo. Permite determinar os direitos e responsabilidades de cada um deles. Um médico militar pode ser homem ou mulher.

Doutor- especialista com formação médica superior completa.

A formação de médicos na URSS é realizada em institutos médicos e faculdades de medicina de universidades (ver Educação Médica) nas seguintes especialidades: medicina geral; pediatria; odontologia; higiene, saneamento e epidemiologia. De acordo com o diploma universitário e a especialização primária, V. são divididos em terapeutas, cirurgiões, obstetras-ginecologistas, higienistas-epidemiologistas, pediatras, médicos de medicina esportiva, cirurgiões pediátricos, dentistas, bioquímicos, biofísicos, o que é estabelecido pelas nomenclaturas de médicos especialidades e cargos médicos em instituições de saúde.

Um médico que ocupa o cargo de médico local (generalista, pediatra, etc.) fornece atendimento ambulatorial população de acordo com os padrões estabelecidos para o número de pessoas na área territorial (loja) que lhe é atribuída (ver. Área médica ). Médico que atua em órgãos e instituições serviço sanitário-epidemiológico na área de higiene (geral, comunitária, trabalhista, nutricional, infantil e adolescente, radiação) é denominado médico sanitarista, e na área de epidemiologia - epidemiologista.

Os direitos e obrigações gerais de V. estão previstos nos Fundamentos da Legislação da URSS e das Repúblicas da União sobre Saúde (1969), Juramento do médico União Soviética e outros atos legislativos (ver. Base jurídica para a proteção da saúde ). Os direitos e responsabilidades dos médicos, tendo em conta as especialidades e cargos, são regulados por atos jurídicos do Ministério da Saúde da URSS: características de qualificação, descrições de cargos profissionais, regulamentos sobre instituições e cargos de saúde, etc.

As pessoas que receberam formação especial e possuem diploma de médico têm o direito de trabalhar como médico na URSS. Este requisito aplica-se tanto aos cidadãos da URSS como aos cidadãos estrangeiros, apátridas que residam permanentemente na URSS. Os médicos que possuam diploma de medicina de instituição de ensino superior médico estrangeiro e título ou título acadêmico, bem como experiência profissional médica em sua especialidade, estão autorizados a exercer atividades profissionais com autorização do Ministério da Saúde da URSS, sem passar nos exames.

O médico que não exerça a sua profissão há mais de 3 anos é admitido ao exercício da medicina na forma determinada pelo Conselho de Ministros da URSS, após conclusão de estágio em ou outro estabelecimento de saúde apropriado. As pessoas que tenham recebido o título de médico e a especialidade médica correspondente são admitidas aos cargos médicos previstos na nomenclatura de cargos de acordo com a especialidade recebida.

Quando contratado para trabalhar na assistência médica e preventiva, infantil e algumas outras instituições (sanatórios, casas de repouso, internatos, etc.), V. passa por exames médicos preliminares e periódicos durante o processo de trabalho (ver. Check up médico ) para determinar o seu estado de saúde e capacidade para trabalhar nessas instituições.

Nas contratações para cargos médicos é estabelecido período probatório de no mínimo 1 ano. A exceção são os jovens especialistas, bem como os médicos que foram transferidos para trabalhar em outra localidade ou instituição ou foram contratados após conclusão da residência clínica.

Os jovens especialistas com formação médica superior são obrigados a trabalhar após a formatura de acordo com a atribuição por pelo menos 3 anos na instituição (empresa ou organização) para a qual são encaminhados. Os médicos que ingressaram na residência clínica imediatamente após a formatura do curso de medicina deverão atuar em instituição de saúde por pelo menos 2 anos, conforme atribuição do ministério (departamento). Na grande maioria dos casos, a administração celebra um contrato de trabalho com o médico por tempo indeterminado; V. tem o direito de rescindi-lo a qualquer momento, mediante notificação por escrito à administração com dois meses de antecedência.

Na celebração de um contrato de trabalho por prazo determinado ou pela duração de determinado posto de trabalho, o mesmo só pode ser rescindido se houver justa causa. O contrato pode ser celebrado para trabalho temporário (até 2 meses) e sazonal (até 6 meses).

Os médicos estão autorizados a trabalhar a tempo parcial tanto em diferentes instituições médicas como dentro de uma instituição, mas em não mais do que dois cargos com remuneração baseada no tempo real de trabalho despendido, e os rendimentos totais do trabalho principal e combinado não devem exceder um e meia vez a alíquota do cargo principal, exceto nos casos previstos em lei. Não é considerado trabalho a tempo parcial o exercício de funções de médicos temporariamente ausentes (doença, férias, viagem de negócios, etc.), bem como de consultores de instituições médicas no valor não superior a 12 h por mês com pagamento único e alguns outros tipos de trabalho. O trabalho a tempo parcial em algumas profissões é permitido a V., desde que durante a jornada de trabalho estabelecida cumpram as funções do trabalho principal e combinado com qualidade e pontualidade. O trabalho de substituição é realizado além do horário normal de trabalho estabelecido para o substituto do emprego principal e somente com o seu consentimento.

A mudança de V. para outro emprego é possível sem alteração de cargo, especialidade, salário, benefícios, vantagens e outras condições de trabalho significativas; a transferência de uma unidade estrutural para outra semelhante (de acordo com o perfil) é permitida sem o consentimento do médico. Considera-se transferência de V. para outro emprego a mudança de especialidade ou cargo, perfil de unidade estrutural, benefícios e vantagens, ou outras condições de trabalho significativas na mesma instituição, bem como a mudança de uma área para outro, pelo menos em conjunto com a instituição. A transferência para outro posto de trabalho é efectuada pela administração apenas com o consentimento voluntário do médico, com excepção da transferência temporária por um período até um mês na mesma instituição ou noutra, mas na mesma área nos casos de produção necessidade, para prevenir ou eliminar desastre natural, acidente industrial, acidentes, epidemias e pandemias, etc., bem como para substituir funcionário ausente em caso de indisponibilidade e em decorrência de ação disciplinar.

Nos casos em que seja revelada incompetência, V. poderá ser objeto de verificação por meio de certificação ou atribuição de estágio probatório em instituição médica a critério das autoridades sanitárias. Com base nos resultados da certificação, a comissão poderá reconhecer V. como inadequado para o cargo ocupado ou condicionalmente adequado. O sistema de certificação V. prevê a consideração dos resultados da formação pós-graduada com base nas recomendações dos institutos de formação avançada sobre o cumprimento de uma determinada categoria e discussão da candidatura de médicos em coletivos de trabalho. A Comissão Superior de Certificação do Ministério da Saúde da URSS trata das questões de certificação precoce de médicos que cometeram irresponsabilidade, negligência, abuso de posição oficial e outras violações graves que não implicam responsabilidade criminal.

O médico é obrigado a prestar cuidados médicos e preventivos à população, incluindo medidas preventivas,

diagnóstico, tratamento, exame de capacidade para o trabalho e reabilitação de acordo com sua especialidade e cargo. Nos casos que exijam atendimento de urgência e emergência, V. deverá prestar os primeiros socorros médicos à pessoa necessitada, onde quer que ela esteja e a qualquer hora que dela necessitar. Para as pessoas que sofreram acidentes ou que, em decorrência de doença súbita, se encontrem em situação de necessidade de atendimento médico urgente, esse atendimento deverá ser prestado imediatamente, independentemente do cargo e da especialidade do médico. Se for detectada uma doença infecciosa epidêmica, intoxicação alimentar aguda ou ocupacional, V. deve dentro de 12 h notificar a SES territorial sobre isso. O médico deve manter o sigilo médico.

O médico relata todos os casos de lesões corporais graves, assassinatos e suicídios de seu conhecimento às agências de aplicação da lei apropriadas.

Um médico pode estar envolvido no exame de pessoas recrutadas para o serviço militar e na realização de exames médicos forenses. Nos casos que ameacem a vida de uma pessoa, V. pode utilizar gratuitamente qualquer um dos meios de transporte disponíveis na situação em causa para se deslocar até ao local do doente ou para o transportar até à instituição médica mais próxima.

O médico tem o direito de utilizar apenas os métodos de diagnóstico, prevenção, tratamento e os medicamentos autorizados pelo Ministério da Saúde da URSS, e novos métodos e meios com base científica, mas ainda não aprovados para uso geral - apenas no forma estabelecida pelo Ministério da Saúde da URSS, exclusivamente no interesse do paciente e com o seu consentimento, e em relação aos pacientes menores de dezesseis anos e doentes mentais - com o consentimento de seus pais, responsáveis ​​​​ou curadores. As operações cirúrgicas e os métodos diagnósticos complexos são realizados na mesma ordem, exceto nos casos em que o atraso no estabelecimento do diagnóstico ou na realização da operação cirúrgica ameace a vida do paciente e não seja possível obter o consentimento dessas pessoas.

A não prestação de cuidados médicos sem justa causa por uma pessoa obrigada a fornecê-los por lei é punível com trabalho correcional por um período de até um ano ou multa de até 100 rublos, censura ou influência pública e em casos que envolvam consequências graves - pena de prisão até dois anos e proibição de exercício de atividades profissionais por um período até 3 anos.

Um médico pode trabalhar por conta própria e aderir a cooperativas (ver. Cooperativa médica ), engajados no diagnóstico, consulta e tratamento de cidadãos (é proibida a realização de métodos invasivos de pesquisa diagnóstica, operações cirúrgicas, incluindo abortos, tratamento de doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis, observação e tratamento de mulheres grávidas, toxicodependentes).

As pessoas que exerçam a prática médica, mas não admitidas nesta atividade de acordo com o procedimento estabelecido e que não possuam o título de médico, estão sujeitas à responsabilidade criminal. A prática da cura como atividade profissional por pessoas sem formação médica é punível com pena de prisão até dois anos ou trabalho correcional, ou multa até 300 rublos; medidas de influência social também são aplicadas. O exercício da cura como profissão é entendido como a atividade sistemática de pessoas em troca de remuneração material, se for a fonte principal ou adicional de renda.

A natureza e o tipo de assistência médica prestada à população V. são determinados pela sua especialidade, cargo e tipo de instituição de saúde (ambulatório, internamento, ambulância,

sanatório-resort, exame médico-sanitário-preventivo, forense).

A reciclagem, o aperfeiçoamento e a especialização são realizados através de institutos e faculdades de formação avançada de médicos, clínicas de institutos médicos e de pesquisa, hospitais republicanos, regionais, regionais, municipais, centros e complexos científicos e clínicos (cardiologia, oncologia, câncer, oftalmologia, etc. .). A frequência da formação avançada é de cinco em cinco anos (para quem trabalha no meio rural - uma vez de três em três anos). A melhoria das qualificações e o aprofundamento de conhecimentos são facilitados pela participação dos médicos nos trabalhos das sociedades científicas médicas, congressos médicos, conferências, simpósios e pela publicação de revistas e literatura médica periódica na sua especialidade.

Os requisitos para a formação profissional de V. são determinados pelas características de qualificação da especialidade relevante, aprovadas e revisadas periodicamente pelo Ministério da Saúde da URSS e pelo Comitê de Educação Pública da URSS: contêm requisitos gerais para um especialista, uma lista de conhecimentos necessários e habilidades.

Para remunerar V., utiliza-se um sistema mensal: o trabalho dos consultores médicos nas instituições de saúde é pago diariamente e por hora. O aumento dos salários oficiais está previsto com a atribuição de uma categoria de qualificação. A primeira categoria é recebida por V. com pelo menos 7 anos de experiência, possuindo experiência prática e boa formação teórica, a categoria mais alta - com pelo menos 10 anos de experiência. Os salários aumentam se você tiver um grau acadêmico de candidato ou doutor em ciências, ou um título honorário. São concedidos salários adicionais a V. pela combinação de profissões, trabalho a tempo parcial e substituto, por períodos de serviço superiores à jornada mensal de trabalho, por trabalho nocturno, etc. qualidade da assistência médica. A proteção trabalhista de V. está prevista nos Fundamentos da legislação da URSS e das repúblicas sindicais sobre o trabalho, sobre a saúde, nos códigos trabalhistas das repúblicas sindicais, no Regulamento sobre os direitos da comissão sindical de empresas, instituições, organizações, regras modelo de regulamentação interna do trabalho e em outros atos jurídicos, incl. e o Ministério da Saúde da URSS. A jornada de trabalho de V. instituições médicas e preventivas e sanitárias é de 6,5 h. Médicos de ambulatórios que atuam exclusivamente no tratamento ambulatorial de pacientes, médicos da VTEK e VKK, dentistas, médicos que trabalham em geradores médicos (UHF) com potência superior a 200 ter, o dia útil é definido como 5,5 h. As jornadas irregulares de trabalho dos médicos-chefes de instituições e departamentos de saúde, seus adjuntos, estatísticos, etc. são compensadas com licença adicional de até 12 dias úteis. Licença adicional (3 dias) é concedida a médicos locais, médicos de emergência, médicos de ambulância aérea para trabalho contínuo por mais de 3 anos em uma instituição e algumas outras categorias de médicos.

Médicos com um longo histórico de excelente trabalho podem receber o distintivo “Excelência em Saúde”.

Uma das formas mais elevadas de reconhecimento por parte do Estado e da sociedade dos méritos de um médico é a atribuição de títulos honorários: “Médico do Povo da URSS”, “Médico Homenageado da República”, “Homenageado Trabalhador de Saúde da República” .

É responsabilidade de qualquer médico aprimorar seus conhecimentos e habilidades. A certificação é considerada um dos métodos de formação, que possui requisitos e características próprias, a partir dos resultados dos quais os especialistas são atribuídos à categoria adequada. Cada categoria de médicos ocupa um determinado nível na hierarquia da área médica.

Objetivo e tarefas

A participação no processo de certificação é voluntária. No processo, são avaliados o valor pessoal, o nível de conhecimento, as habilidades práticas, a adequação ao cargo ocupado e o profissionalismo do especialista.

A certificação de médicos para uma categoria traz consigo um certo interesse:

  1. É prestigioso. Permite que você ocupe uma posição superior e chame a atenção da administração para si. Muitas vezes, as categorias de médicos estão indicadas em placas na entrada de seus consultórios.
  2. Em alguns casos, a categoria mais alta permite reduzir a responsabilidade moral ou física para com os familiares do paciente. Tipo, se tal pessoa não conseguisse resolver o problema, então é difícil pensar o que teria acontecido se um médico menos experiente estivesse em seu lugar.
  3. Lado material. As categorias médicas dos médicos e a promoção nos níveis da hierarquia médica permitem o aumento do salário base.

Tipos de certificações

A legislação distingue vários tipos de atividades de certificação:

  • atribuição do título de “especialista” após determinação de competências teóricas e práticas;
  • categoria de qualificação de médicos (obtenção);
  • confirmação da categoria.

A determinação do nível de conhecimento para a designação de “especialista” é uma etapa obrigatória antes da nomeação para o cargo de médico. Realizado por comissões especiais em instituições de ensino de pós-graduação. Serão considerados os seguintes candidatos:

  • após estágio, mestrado, residência, pós-graduação, caso não haja diploma “médico-especialista”;
  • aqueles que não trabalham há mais de 3 anos em uma especialidade restrita;
  • aqueles que não passaram pela certificação em tempo hábil para obter qualificações;
  • pessoas a quem é negada a oportunidade de receber a segunda categoria por razões objetivas.

Cada médico tem direito a receber uma categoria em diversas especialidades ao mesmo tempo, se estiverem relacionadas. O principal requisito é experiência profissional na especialização exigida. A categoria de clínico geral é uma exceção.

Regras e requisitos básicos

Existem segunda, primeira e mais alta categoria de médicos. Existe uma regra de consistência no recebimento, mas há exceções. Os requisitos são discutidos na tabela.

Categoria de qualificação de médicos Requisitos desatualizados Requisitos para pedidos atuais
Segundo5 anos de experiência prática ou maisPelo menos 3 anos de experiência prática na especialidade
Enviando um relatório de trabalhoAparência pessoal, incluindo participação em entrevista, testes
PrimeiroNível de Chefe de Departamento ou Liderança necessárioPelo menos 7 anos de experiência prática na especialidade
Após o recebimento - comparecimento, a confirmação ocorre à revelia
Mais altoCargo de gerente necessárioMais de 10 anos de experiência prática na especialidade
Aparência pessoal em qualquer casoAparência pessoal, incluindo participação na avaliação de relatórios, entrevistas, testes

Períodos de validade

De acordo com os antigos despachos, existiam determinadas circunstâncias que eram classificadas como benefícios sociais e permitiam alargar o período da actual qualificação. Estes incluíam:

  • gravidez e cuidados infantis menores de 3 anos;
  • um mês após a demissão por redução;
  • viagem de negócios;
  • estado de incapacidade temporária.

Os benefícios não são válidos neste momento. A comissão de certificação pode decidir prorrogar o prazo de validade a pedido do médico chefe da instituição médica. Caso o médico se recuse a comparecer à comissão, sua categoria é automaticamente retirada após o prazo de cinco anos a partir da data da designação.

Documentação

Também é preenchido um relatório dos trabalhos realizados nos últimos anos, aprovado pelo médico-chefe do estabelecimento de saúde e pelo departamento de pessoal onde trabalha o certificado. Cópias de documentos sobre formação, histórico profissional e atribuição de qualificações atuais também são enviadas à comissão.

Relatório de atestado

A introdução inclui informações sobre a identidade do médico e da instituição médica onde ocupa o cargo. São descritas as características do departamento, o seu equipamento e estrutura de pessoal, e os indicadores de desempenho do departamento sob a forma de dados estatísticos.

A parte principal consiste nos seguintes pontos:

  • características da população em tratamento no serviço;
  • possibilidade de realização de medidas diagnósticas;
  • realizou trabalhos médicos com os resultados indicados para doenças especializadas;
  • mortes nos últimos 3 anos e sua análise;
  • implementação de inovações.

A conclusão do relatório consiste em resumir os resultados, indicando possíveis problemas e exemplos de suas soluções, e oportunidades de melhoria. Se houver materiais publicados disponíveis, uma cópia será anexada. Indicado e estudado ao longo dos últimos anos.

Pontos para promoção

Cada especialista recebe pontos que são utilizados na tomada de decisões sobre qualificações. São concedidos por participação em congressos, inclusive internacionais, palestras para colegas ou equipe de enfermagem, ensino a distância com certificado final e realização de cursos.

Pontos adicionais são concedidos pelas seguintes conquistas:

  • publicação de livros didáticos, manuais, monografias;
  • publicação de um artigo;
  • obtenção de patente para uma invenção;
  • apresentação em simpósios com relatório;
  • falar em instituições e na mídia;
  • obtenção de um título;
  • defesa da tese;
  • prêmios por autoridades públicas.

Composição da comissão

A comissão é composta por um comitê, cujo trabalho ocorre nos intervalos entre as reuniões, e por um grupo de especialistas com foco restrito, que realiza diretamente a certificação de um especialista (exame, teste). Tanto o comité como o grupo de peritos são compostos por pessoas que ocupam os seguintes cargos:

  1. O presidente, que supervisiona os trabalhos e divide responsabilidades entre os membros da comissão.
  2. O vice-presidente exerce integralmente as funções do presidente nas suas ausências.
  3. O secretário é responsável por registrar os documentos recebidos, preparar os materiais para os trabalhos da comissão e registrar as decisões.
  4. O secretário adjunto substitui o secretário e exerce as suas funções nas suas ausências.

Cada grupo de especialistas inclui especialistas de especialidades afins. Por exemplo, a categoria de dentista e seu recebimento/confirmação exige estar no grupo de periodontista, ortodontista, odontopediatra ou terapeuta.

Ordem da reunião

A certificação está prevista no prazo máximo de três meses a partir da data de recebimento dos dados do especialista pelo comitê. Se os dados não corresponderem aos requisitos deste último, a documentação será recusada (no prazo máximo de 2 semanas a partir da data de recepção). O secretário da comissão acorda com o presidente do grupo de peritos a especialização exigida na data do exame.

Os membros do grupo de especialistas revisam os documentos de certificação da categoria, completando uma revisão para cada um deles, exibindo os seguintes dados:

  • nível de habilidades práticas de um especialista;
  • participação em projetos sociais relacionados à área médica;
  • disponibilidade de materiais publicados;
  • autoeducação da pessoa certificada;
  • conformidade de conhecimentos e habilidades com a categoria declarada de médicos.

O exame deve ocorrer no prazo de duas semanas a partir da data de recebimento do relatório. O resultado da revisão é um indicador do possível resultado da certificação. A secretária informa ao especialista a data da reunião, que inclui entrevista e testes. Mais de 70% de respostas corretas permitem considerar o teste aprovado. A entrevista realiza-se questionando o certificador segundo a teoria e a prática, cujo conhecimento deve corresponder à qualificação solicitada.

A reunião é acompanhada da elaboração de um protocolo, que é assinado pelos membros do grupo de peritos e pelo presidente. A decisão final é anotada na ficha de qualificação. O especialista tem o direito de refazer o exame somente após um ano. No prazo de 7 dias, a pessoa certificada recebe um documento comprovativo da promoção, redução ou recusa de atribuição de categoria.

Medidas extremas

A administração da instituição médica pode enviar pedido à comissão para que o médico seja privado de habilitação ou promovido antecipadamente. Nesse caso, são enviados documentos que justifiquem a decisão. A comissão considera o assunto na presença de um especialista. O não comparecimento sem motivo válido permite que uma decisão seja tomada em sua ausência.

Protesto

A partir da data da decisão, o médico ou instituição médica pode recorrer do resultado no prazo de um mês. Para isso, é necessário preencher um requerimento especificando os motivos da discordância e enviá-lo à comissão do Ministério da Saúde.

Razões para conceder este título

  1. Pela utilização prática de técnicas inovadoras no diagnóstico e cura das doenças mais perigosas, cuja utilização tem permitido reduzir o nível de doenças e reduzir a taxa de mortalidade da população.
  2. Por prestar serviços oportunos de trabalho preventivo e de identificação de doenças, por curá-las nas fases iniciais, bem como por reduzir o tempo de reabilitação dos pacientes.
  3. Pela combinação hábil de atividades científicas em diversas áreas da medicina prática.
  4. Pela participação na formação de pessoal talentoso para instituições médicas da Federação Russa.
  5. Para atendimento de pacientes internados e pronta prestação de atendimento médico de emergência, realizado com um grau razoável de responsabilidade e alta qualificação.
  6. Para a produção de novos medicamentos que possam substituir análogos importados.
  7. Por uma posição ativa e participação no desenvolvimento e implementação em instituições médicas da Federação Russa de equipamentos médicos de alta precisão e de última geração, capazes de identificar e tratar vários tipos de doenças nos estágios iniciais de sua ocorrência.

Este título é concedido apenas vinte anos após o início do trabalho na área médica, e somente quando o premiado recebe incentivos e prêmios industriais das autoridades das entidades constituintes da Federação Russa ou do governo federal. Esses títulos são concedidos por decreto do Presidente da Federação Russa.

Um médico que recebeu tal título pode classificar-se com segurança entre a elite da nossa sociedade como um todo e especificamente entre os profissionais da sociedade médica, pessoas com enorme experiência e conhecimento.

Então, um Doutor Homenageado da Federação Russa tem algum benefício?

Se você observar os regulamentos sobre prêmios estaduais da Federação Russa, conclui-se que os trabalhadores médicos que receberam esses prêmios usam benefícios e vantagens da maneira estabelecida pela lei da Federação Russa. Não há benefícios sociais especiais disponíveis especificamente para médicos homenageados da Rússia. Mas com relação à remuneração dos médicos homenageados da Federação Russa, a ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 377 de 15 de outubro de 1999 (conforme alterada em 21 de junho de 2002) contém informações que:

  • se forem atribuídos títulos honoríficos, categorias de qualificação, graus académicos, é acrescentada uma categoria às notas salariais dos médicos que tenham obtido o título honorário “Médico Homenageado”;
  • esse aumento nos níveis salariais dos médicos titulares do título honorário de “Médico Homenageado” é acumulado apenas no local de trabalho principal;
  • se o trabalhador tiver recebido dois títulos honorários “Médico Homenageado”, o nível de remuneração é aumentado apenas numa única base;
  • os níveis salariais também são aumentados para o título de “Doutor Homenageado da República” das repúblicas que faziam parte da antiga União Soviética.

Há outro título igualmente respeitado, “Especialista Militar Homenageado da Federação Russa”, concedido a militares:

  • pelos méritos pessoais na consolidação do poder de defesa do país e na formação de jovens;
  • pelo sucesso na prática de algumas tarefas e movimentos de treinamento e combate;
  • por diferenças na manutenção e operação de equipamentos e armas militares.

Este título também não é concedido antes de 20 anos a partir do início do serviço.

Cálculo do período de seguro

Os trabalhadores da saúde beneficiam de cálculo preferencial do período de seguro, que depende do local de trabalho e do perfil profissional do médico. Os médicos podem receber benefícios por dois motivos. Por exemplo, um cirurgião rural terá 2 anos de serviço por um ano de trabalho. Além disso, os médicos têm a oportunidade de se aposentar mais cedo, tendo 25 anos de serviço numa aldeia ou 30 anos de trabalho numa cidade, pelo que é bastante provável que sejam médicos rurais reformados de 43 anos.

Se o trabalhador médico for funcionário de uma instituição orçamental ou um jovem especialista e estiver na fila para habitação, pode usufruir de uma hipoteca em condições preferenciais, nomeadamente: não superior a 8% ao ano com entrada de 10 %. A compensação por despesas com serviços públicos também é fornecida aos médicos. O programa estadual “Desenvolvimento da Saúde” implica privilégios para médicos em qualquer região do país.

O programa preferencial não oferece nenhum benefício adicional aos médicos homenageados da Federação Russa, mas um médico que recebe este título pode contar com o recebimento do título de “Veterano do Trabalho” enquanto a idade de aposentadoria ainda não tiver chegado. E neste caso, poderá ter os privilégios de um veterano, por exemplo, 50% em habitação e serviços comunitários ou viagens gratuitas em transportes públicos.

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